ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - TAC
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - TAC
que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Gustavo Tambelini Brasileiro, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 059.458.076-56, e, de outro lado, a FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA E EDUCACIONAL DE PATROCÍNIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.839.812/0007-13, com sede nesta cidade Av. Líria Terezinha Lassi Capuano, nº 455, Patrocínio/MG, representado por sua presidente Zaina Abrão de Carvalho, brasileira, inscrita no CPF sob o nº144.644.706-53, conforme o Termo de Fomento nº 02/2020, decorrente da inexigibilidade de chamamento público nº 04/2019, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Ajuste de Contas – TAC tem por objeto reconhecer direito a valores que deveriam ter sido objeto de pagamento, referente aos serviços prestados de fisioterapia e fonoaudiologia, devidamente comprovados por relatórios de execução, de acordo com o previsto na Cláusula Quarta do Termo de Fomento nº 02/2020, bem como aos serviços prestados no ano de 2019, reconhecidos no ofício OFSMS/ASSESSORIA 072/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES
2.1 O presente Termo de Ajuste de Contas – TAC - formaliza o reconhecimento do valor devido à FUNCECP, após apuração técnica e contábil, aos serviços de fisioterapia e fonoaudiologia prestados entre os anos de 2017 a 2020, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
2.2 Sobre o valor reconhecido incidirão juros e correção monetária a partir da data da constituição em mora do Município, fixada em 29 de janeiro de 2021, data do protocolo do requerimento administrativo nº 4288/2021, apresentado pela FUNCECP.
2.3 A atualização monetária observará o IPCA-IBGE, e os juros moratórios legais.
2.4 Reconhece-se a prescrição quinquenal das parcelas eventualmente vencidas há mais de cinco anos contados da data do protocolo do requerimento administrativo, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento do valor líquido e atualizado, que importa o montante de R$285.870,56 (duzentos e oitenta e cinco mil e oitocentos e setenta reais e cinqüenta e seis centavos) será realizado em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura deste termo e liquidação contábil pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.2 O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária em favor da FUNCECP, na conta corrente de sua titularidade, informada no processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
4.1 Após o efetivo pagamento do valor devido, a FUNCECP dará ao Município de Patrocínio plena, geral, rasa e irrevogável quitação quanto aos serviços de fisioterapia e fonoaudiologia prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, até o ano de 2020, nada mais podendo reclamar, a qualquer título, em relação ao objeto do presente ajuste ou débitos anteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.01.07.01.10.122.0020.2.992.3.3.90.93.00.00
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
6.1 Fica eleito o foro de Patrocínio/MG para dirimir as dúvidas resultantes deste Termo de Ajuste de Contas – TAC.
As partes firmam o presente Termo de Ajustamento de Contas em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento.
Patrocínio/MG, 17 de novembro de 2025.
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Município de Patrocínio |
Fundação Comunitária e Educacional de Patrocínio |
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GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO |
ZAINA ABRÃO DE CARVALHO |
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Prefeito Municipal |
Presidente |
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:C05AA215
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/11/2025. Edição 4156
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