ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUAXUPÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2025
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2025
O MUNICÍPIO DE GUAXUPE - MG, através da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas, comunica que recrutará profissional abaixo relacionado, para preenchimento de vaga, atendendo demanda justificada e cadastro reserva, da Secretaria Municipal de Saúde, a saber:
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1- Do Cargo
1.1 - O Cargo a ser provido pelo processo seletivo é o seguinte:
Cargo |
Nº vagas |
Jornada mensal |
Vencimento |
Escolaridade/ Habilitação |
Médico Clinico Geral |
02 |
100:00 hs |
R$6.498,00 p/mês |
Diploma em Medicina com registro no CRM* |
* O profissional contratado que não for inscrito no CRMMG, fica obrigado a regularizar no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 17 da Lei nº 3.268/57.
2- Das Atribuições do Cargo
2.1 – A descrição sumária dos cargos, encontra-se descrita a seguir:
Cargo |
Atribuições (Descrição Sumária) |
Médico I - Clinico Geral |
Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. |
3. Da Carga Horária de Trabalho/Regime Jurídico de Trabalho e Previdenciário /Prazo de contratação
3.1. - O profissional contratado através deste processo seletivo cumprirá jornada de trabalho de 100 horas mensais.
3.2 - O regime jurídico é o da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e o sistema previdenciário o do Regime Geral da Previdência Social, do INSS, nos termos da Lei Municipal nº 1770/2006 e Lei Municipal nº1771/2007, alterada pela Lei nº 2.588/2018.
3.3 - O cargo a ser preenchido será em razão de contratação temporária de médicos para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde em razão do programa EMAD do Ministério da Saúde.
3.4 – O Edital de Processo Seletivo será fixado no Átrio da Prefeitura Municipal de Guaxupé localizada à Av. Conde Ribeiro do Valle, 68 – Centro – Guaxupé-MG, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida dos Inconfidentes, 147 – Vila Rica – Guaxupé-MG e no site www.guaxupe.mg.gov.br.
4. Das Inscrições
4.1- As inscrições se realizarão no período de
15/04/2025 a 25/04/2025, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas da Prefeitura, na Av. Conde Ribeiro do Valle, 113 - Centro - Guaxupé/MG.....
4.2 - No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 4.1 munido de:
1.Fotocópia e original da Carteira de Identidade (RG);
2.Fotocópia e original do Certificado de Conclusão do Curso ou Diploma de Curso Superior, devidamente registrado;
3.Fotocópia e original do comprovante de residência;
4.Fotocópia e original dos cursos na área.
5.Fotocópia e original da inscrição ativa no conselho da classe;
6.Ficha de inscrição devidamente preenchida;
Devendo, sob as penas da Lei, indicar:
4.2.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19;
4.2.2 - ter, na data da convocação, 18 (dezoito) anos completos;
4.2.3 - possuir a habilitação para o Cargo a que concorre;
4.2.4 - estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;
4.2.5 - estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;
4.2.6 - gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre, comprovado mediante exame médico;
4.2.7 - não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por atos desabonadores, e dela não ter sido demitido por justa causa ou a bem do serviço público;
4.2.8 - não receber proventos de aposentadoria, a teor do art. 37, § 10, da Constituição Federal; nem se encontrar em idade de aposentadoria compulsória, nos termos da Lei Complementar 152/2015, ou seja, 75 anos; e nem ser aposentado por invalidez permanente;
4.3 - A Inscrição deverá ser feita pessoalmente, ou pelo e-mail drh@guaxupe.mg.gov.br.
5. Do Processo seletivo
5.1 – Os candidatos aos cargos relacionados no item 1 serão avaliados mediante análise de documentos apresentados seguindo os seguintes critérios:
5.1.1 – Na hipótese de candidato único, a avaliação se dará pela análise dos documentos apresentados e entrevista pelo responsável da Secretaria Municipal correspondente;
5.1.2 - Havendo mais de um candidato para o cargo, será levada em consideração o comprovado tempo de experiência na função para qual concorre o candidato, atribuindo pontuação na avaliação.
6. Da Análise do tempo de experiência
6.1 A análise do tempo de experiência será feita pela Comissão Especial, nomeada pela portaria Nº 500/2025, publicada em 15 de abril de 2025.
7. Critérios para análise do tempo de experiência:
7.1. A classificação dos candidatos se dará por ordem decrescente, até o máximo de 100 (cem) pontos, obtida pela soma da pontuação descrita no quadro abaixo:
Tempo de Experiência |
Valor Unitário |
Valor Máximo |
Experiência profissional na área, exceto o período de residência médica. |
10 (dez) pontos a cada 12 meses |
70 (setenta) pontos |
Cursos, Seminários, congressos.. na especialidade inscrita (mínimo 06 hs cada curso ou evento) |
02 (dois) pontos cada curso |
10 (dez) pontos |
Mestrado em qualquer área da medicina. |
10 (dez) pontos |
10 (dez) pontos |
Doutorado em qualquer área da medicina. |
10 (dez) pontos |
10 (dez) pontos |
8. Da Classificação
8.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação máxima final.
8.2 - A lista de classificação do processo seletivo será afixada no mural da Prefeitura localizado a Av. Conde Ribeiro do Valle, 68 - Centro - Guaxupé/MG e disponibilizada no site www.guaxupe.mg.gov.br, em até 05 de maio de 2025 e utilizada para contratação do profissional, observados os termos da Lei Municipal nº 1.771/2007e alterações.
8.3 -No prazo de 2 (dois) úteis, a contar da data da disponibilização da afixação, da lista de classificação, o candidato classificado poderá apresentar recurso junto a Diretoria de Gestão de Pessoas, quanto à classificação, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.
8.4- No caso de igualdade da pontuação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
8.4.1 - For mais idoso.
9. Da Homologação
9.1- Concluídas as etapas do processo seletivo, o resultado final será homologado pelo Prefeito, mediante afixação no mural da Prefeitura, obedecida a classificação final e definitiva.
10. Da Contratação
10.1- A aprovação no processo seletivo cria apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
10.2- A contratação no processo seletivo será para suprir demanda da Secretaria de Saúde todos os dias da semana, contando que o total de horas mês seja 100 horas mensais.
10.3- A convocação será feita através de e-mail, por telefone, ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.
10.4- Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
10.5- No ato de contratação, serão entregues aos candidatos pela Diretoria de Gestão de Pessoas, a relação de documentos e exames admissionais exigidos, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato do processo seletivo.
10.6- Os ônus para a realização dos exames médicos serão de responsabilidade do candidato.
10.7- A contratação do candidato fica subordinada a inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais, pelo Médico do Trabalho.
10.7.1- A avaliação das condições físicas e mentais do candidato prevista no item 10.5, incluirá quaisquer exames, testes e avaliações que o Médico do Trabalho julgar necessário.
10.8 - Não haverá recurso quanto ao resultado dos exames médicos.
10.9 - Este processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses contados da data da homologação de seus resultados podendo ser prorrogado por igual período ou terá duração até a realização de um novo concurso público.
10.10 - O candidato deverá manter durante o prazo de validade do processo seletivo o seu endereço atualizado, inclusive telefone de contato para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura de Guaxupé convocá-lo por falta da citada atualização, que deverá ser formalizada mediante requerimento próprio, e protocolado na Diretoria de Gestão de Pessoas da Prefeitura.
10.11 - O candidato que não assumir suas funções no prazo 15 (quinze) dias úteis, contados de sua convocação, perderá o direito à contratação para o cargo, sendo excluído do processo seletivo.
10.12 - No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o termo de desistência.
10.13 - Não tendo o candidato assinado o termo de desistência, o mesmo será desclassificado após 48 horas da convocação. O candidato terá o prazo máximo de 15 dias úteis para assumir o cargo contando da data da convocação.
10.14 - Os candidatos aprovados excedentes às vagas quantificadas no 1.1 deste Edital, passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade deste Processo Seletivo Simplificado, podendo ser convocado ou não, em razão do interesse e da necessidade da Administração Pública do Município de Guaxupé, respeitando a ordem de classificação final.
10.15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pela Comissão de Processo Seletivo, com o assessoramento da Procuradoria Geral do Município.
Guaxupé (MG), 14 de abril de 2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Município de Guaxupé
Formulário de Inscrição Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária - Nº 005/2025 |
INSCRIÇÃO Nº___________ |
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NOME DO CANDIDATO: |
CARGO PRETENDIDO: |
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NOME DO PAI: |
NOME DA MÃE: |
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IDENTIDADE / ORIGEM / ÓRGÃO EMISSOR: |
DATA DE NASCIMENTO: |
SEXO: ( ) F ( ) M |
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CPF: |
TÍTULO ELEITORAL: |
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ESTADO CIVIL: |
E-MAIL: |
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ENDEREÇO: |
BAIRRO: |
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MUNICÍPIO: |
ESTADO: |
FONE RESIDENCIAL: |
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FONE COMERCIAL: |
CELULAR: |
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LOCAL E DATA
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ASSINATURA DO CANDIDATO:
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Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados. |
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VIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ
Formulário de Inscrição Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária - Nº 005/2025 |
INSCRIÇÃO Nº___________ |
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NOME DO CANDIDATO: |
CARGO PRETENDIDO: |
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O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de documento hábil de identificação, (cédula de identidade (RG), Carteira de Trabalho, CNH), não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação. |
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LOCAL E DATA |
ASSINATURA DO CANDIDATO:
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VIA DO CANDIDATO
Publicado por:
Eduardo Pasqua de Moraes
Código Identificador:C0D54A74
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/04/2025. Edição 4001
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/