ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE OURO BRANCO

PREFEITURA DE OURO BRANCO
LEI Nº 3.020, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DOS TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADOS PELO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/MG.”

 

A Câmara Municipal de Ouro Branco, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a publicação integral dos Termos de Ajustamento de Conduta firmados pelo Município de Ouro Branco/MG com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais no site eletrônico oficial da Administração Pública Municipal.

Art. 2º As informações protegidas por sigilo legal ou que contenham dados pessoais sensíveis deverão ser suprimidas ou anonimizadas nos termos das Leis Federais nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput deste artigo aplica-se aos ajustes em que o Município figure como parte ou compromissário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Branco, 25 de junho de 2026.


Publicado por:
Silvana Aparecida da Silva
Código Identificador:C145925F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 07/07/2026. Edição 4311
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