ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MURIAÉ
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
DECRETO N.º 10.112, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
“Dispõe sobre a nomeação dos aprovados em concurso público de provas e títulos objeto do Edital n° 002/2019, para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Muriaé.”
O Prefeito Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, Sr. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece o concurso público como regra maior de investidura em cargo ou emprego público (CF, art. 37, II);
CONSIDERANDO o fato de ser o concurso público o mecanismo mais eficaz, objetivo e universal de recrutamento de servidores públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de pessoal no âmbito dos órgãos da Prefeitura Municipal de Muriaé;
CONSIDERANDO a realização de Concurso Público conforme Edital de n.º 002/2019, para provimento de cargos públicos efetivos; e
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do mencionado concurso, promovida pelo Decreto n.º 9.536 de 03 de março de 2020.
DECRETA
Art. 1º. Ficam os candidatos abaixo relacionados nomeados para tomarem posse, respectivamente, nos Cargos de Provimento Efetivo de Farmacêutico e Motorista.
CLASSIFICAÇÃO – NÍVEL SUPERIOR CARGO FISIOTERAPEUTA |
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CANDIDATOS |
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1º |
GABRIELA DATO GUARNIERI |
2º |
REBECCA BABOSA DE DECCO MONTEIRO MARINHO |
3º |
BRUNA DA SILVA ANDRADE |
CLASSIFICAÇÃO – NÍVEL SUPERIOR CARGO DERMATOLOGISTA |
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CANDIDATOS |
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1º |
LIVIA MARIA NICOLETTI ARIANO BASTOS |
CLASSIFICAÇÃO – NÍVEL SUPERIOR CARGO ENDOCRINOLOGISTA |
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CANDIDATOS |
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1º |
ISABELA SILVA DE SOUSA |
CLASSIFICAÇÃO – NÍVEL SUPERIOR CARGO HEMATOLOGISTA |
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CANDIDATOS |
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1º |
RAFAELLA CABRAL SAMICO MOTA |
CLASSIFICAÇÃO – NÍVEL SUPERIOR CARGO NEFROLOGISTA |
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CANDIDATOS |
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1º |
LEONARDO GOMES DE ARAUJO |
CLASSIFICAÇÃO – NÍVEL SUPERIOR CARGO PEDIATRA |
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CANDIDATOS |
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6º |
LARISSA FELIZARDO OLIVEIRA CAMPOS |
CLASSIFICAÇÃO – NÍVEL SUPERIOR CARGO FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS E MEIO AMBIENTE |
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CANDIDATOS |
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2º |
NALBERT MACHADO INTREBARTOLI |
Art. 2º. Todos os atos relacionados à posse dos candidatos nomeados serão regulamentados por edital específico.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Muriaé-MG, 18 de Dezembro de 2020.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por:
Thaís Rocha Vargas
Código Identificador:C35F0E0E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23/12/2020. Edição 2910
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