ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE MURIAÉ

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
DECRETO N.º 10.112, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a nomeação dos aprovados em concurso público de provas e títulos objeto do Edital n° 002/2019, para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Muriaé.”

 

O Prefeito Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, Sr. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece o concurso público como regra maior de investidura em cargo ou emprego público (CF, art. 37, II);

 

CONSIDERANDO o fato de ser o concurso público o mecanismo mais eficaz, objetivo e universal de recrutamento de servidores públicos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de pessoal no âmbito dos órgãos da Prefeitura Municipal de Muriaé;

 

CONSIDERANDO a realização de Concurso Público conforme Edital de n.º 002/2019, para provimento de cargos públicos efetivos; e

 

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do mencionado concurso, promovida pelo Decreto n.º 9.536 de 03 de março de 2020.

 

DECRETA

 

Art. 1º. Ficam os candidatos abaixo relacionados nomeados para tomarem posse, respectivamente, nos Cargos de Provimento Efetivo de Farmacêutico e Motorista.

 

CLASSIFICAÇÃO – NÍVEL SUPERIOR

CARGO FISIOTERAPEUTA

CANDIDATOS

GABRIELA DATO GUARNIERI

REBECCA BABOSA DE DECCO MONTEIRO MARINHO

BRUNA DA SILVA ANDRADE

 

CLASSIFICAÇÃO – NÍVEL SUPERIOR

CARGO DERMATOLOGISTA

CANDIDATOS

LIVIA MARIA NICOLETTI ARIANO BASTOS

 

CLASSIFICAÇÃO – NÍVEL SUPERIOR

CARGO ENDOCRINOLOGISTA

CANDIDATOS

ISABELA SILVA DE SOUSA

 

CLASSIFICAÇÃO – NÍVEL SUPERIOR

CARGO HEMATOLOGISTA

CANDIDATOS

RAFAELLA CABRAL SAMICO MOTA

 

CLASSIFICAÇÃO – NÍVEL SUPERIOR

CARGO NEFROLOGISTA

CANDIDATOS

LEONARDO GOMES DE ARAUJO

 

CLASSIFICAÇÃO – NÍVEL SUPERIOR

CARGO PEDIATRA

CANDIDATOS

LARISSA FELIZARDO OLIVEIRA CAMPOS

 

CLASSIFICAÇÃO – NÍVEL SUPERIOR

CARGO FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS E MEIO AMBIENTE

CANDIDATOS

NALBERT MACHADO INTREBARTOLI

 

Art. 2º. Todos os atos relacionados à posse dos candidatos nomeados serão regulamentados por edital específico.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Muriaé-MG, 18 de Dezembro de 2020.

 

IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS

Prefeito Municipal de Muriaé


Publicado por:
Thaís Rocha Vargas
Código Identificador:C35F0E0E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23/12/2020. Edição 2910
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