ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE POUSO ALEGRE

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS - EDITAL DE Nº 77/2026

EDITAL DE ADVERTÊNCIA– Confecção De Passeio e Fechamento de Lote

 

A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG, através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, departamento de Fiscalização de Obras, após tentativas de entrega do Auto de Advertência, vem através deste Edital, conforme previsto no Artigo 311, IV, da Lei Municipal 6.570/2022, notificar o contribuinte abaixo relacionado sobre autuação por infração ao Código de Obras Municipal:

 

TEREZINHA DE FATIMA PEREIRA

CNPJF: ***.550.126-**

AA: 61484/2026

DATA DA CONSTATAÇÃO: 27/05/2026

 

INFRAÇÃO:

 

ART. 107 da lei 6570/2022: Compete ao proprietário a construção, a reconstrução e a conservação dos passeios em toda a extensão das testadas do terreno, edificado ou não, desde que o logradouro público possua meio-fio executado e concluído.

 

ART. 110 da lei 6570/2022: Compete aos seus proprietários a construção, a reconstrução e a conservação dos muros quando houver.

O(a) autuado(a), se assim entender, poderá protocolar defesa por escrito, preferencialmente pelo Autoatendimento no site da Prefeitura de Pouso Alegre (MG) ou na Central de Atendimento, remetida ao Departamento de Fiscalização de Obras, no prazo de vigência deste Edital que é de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação, comprovando os fatos que vier alegar.

 

A defesa deverá estar devidamente assinada e acompanhada dos seguintes documentos: I- Petição, devidamente assinada pelo(a) autuado(a) ou representante legal (munido de procuração); II- Cópia do Auto de Advertência, cópia deste edital; e, III- Cópia de documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, se pessoa jurídica, que comprove a representação ou Procuração.

 

A falta dos documentos solicitados poderá ocasionar o não reconhecimento do pedido, caso não seja possível comprovar a legitimidade do requerente ou autenticidade dos documentos. A assinatura do requerente deve ser igual a constante no documento de identificação para comprovação da legitimidade. É vedado reunir em uma só petição recursos referentes a mais de uma autuação.

 

Não sendo apresentado recurso e, constatada a permanência das irregularidades, será lavrado o respectivo Auto de Infração e Multa, nos termos do Artigo 272, § 4º, inciso X, da Lei nº 6.570/2022, desde que devidamente justificado, conforme prevê o Artigo 300 da mesma legislação.

 

Pouso Alegre, 24 de Agosto de 2026.

 

FÁBIA KARINA RIBEIRO ALMEIDA E RAIMUNDO

Gerente do Departamento de Fiscalização de Obras


Publicado por:
Daiane Caroline de Faria Pereira
Código Identificador:C5C376CF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 01/09/2026. Edição 4351
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