ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE OURO BRANCO

PREFEITURA DE OURO BRANCO
LEI Nº 2.998, DE 04 DE MAIO DE 2026.

LEI Nº 2.998, DE 04 DE MAIO DE 2026.

 

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO A PACIENTES COM DOENÇAS NEURODEGENERATIVAS, INCLUINDO ALZHEIMER E PARKINSON, NO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Ouro Branco-MG por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Ouro Branco-MG o Programa Municipal de Conscientização e Apoio a Pacientes com Doenças Neurodegenerativas, com o objetivo de promover a informação, prevenção, orientação e suporte a pacientes e familiares.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I – promover campanhas educativas e de conscientização sobre doenças neurodegenerativas, incluindo Alzheimer, Parkinson, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e outras;

II – capacitar cuidadores, familiares e profissionais da saúde para manejo adequado de pacientes;

III – apoiar pacientes e familiares com orientação psicológica, social e jurídica;

IV – integrar ações com unidades de saúde, instituições de ensino, associações de pacientes e sociedade civil;

V – estimular pesquisa, estudos e eventos de difusão de conhecimento sobre prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças neurodegenerativas.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal responsável:

I – coordenar e executar as ações do Programa;

II – articular parcerias com instituições públicas e privadas, universidades e associações;

III – divulgar materiais educativos e realizar campanhas periódicas;

IV – disponibilizar atendimento e orientação à pacientes e familiares;

V – apresentar relatórios anuais de acompanhamento e resultados no portal de transparência.

Art. 4º O Programa poderá incluir:

I – palestras e seminários em espaços públicos e escolas;

II – cursos de capacitação para cuidadores e profissionais de saúde;

III – distribuição de materiais informativos;

IV – campanhas em mídia digital e impressa;

V – eventos de conscientização em datas especiais relacionadas à saúde neurológica.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotações 3.3.90.39.00.00.00.00, pasta 1.500.000.1002, consignadas no orçamento anual da Secretaria Municipal de Saúde ou de convênios e parcerias que venham a ser firmadas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Branco, 04 de maio de 2026.

 

SÁVIO RODRIGUES FONTES

Prefeito Municipal


Publicado por:
Silvana Aparecida da Silva
Código Identificador:C5F31690


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 29/05/2026. Edição 4284
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