ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO
DECRETO MUNICIPAL N.º 081/2025
“DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2026.”
DANIEL FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal em exercício, do Município de São Tomás de Aquino, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação em vigor.
DECRETA:
Art. 1º - De acordo com a legislação vigente e atendendo aos usos e costumes praticados na área do Município, fica estabelecido o rol de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2026, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Quinta-feira - Confraternização Universal - (Feriado Nacional);
II – 28 de janeiro, Quarta-feira - Consagrado à São Tomás de Aquino, Padroeiro da Cidade – (Feriado Municipal);
III – 16 de fevereiro, Segunda-feira - Carnaval - (Ponto facultativo);
IV – 17 de fevereiro, Terça-feira - Carnaval – (Ponto facultativo);
V – 18 de fevereiro, Quarta-feira, Cinzas, (Ponto facultativo);
VI – 03 de abril, Sexta-feira da Paixão (Feriado Nacional);
VII – 05 de abril, Domingo – Páscoa (Feriado Nacional);
VIII – 21 de abril, Terça-feira – Tiradentes (Feriado Nacional);
IX – 1º de maio, Sexta-feira - Dia do Trabalho (Feriado Nacional);
X – 04 de junho, Quinta-feira - Corpus Christi (Feriado Nacional);
XI – 08 de julho, Quarta-feira - Aniversário da Cidade – (Feriado Municipal);
XII - 07 de setembro, Segunda-feira - Independência do Brasil (Feriado Nacional);
XIII - 12 de outubro, Segunda-feira – Consagração à Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Padroeira do Brasil (Feriado Nacional);
XIV - 02 de novembro, Segunda-feira - Dia de Finados (Feriado Nacional);
XV - 15 de novembro, Domingo - Proclamação da República (Feriado Nacional);
XVI – 20 de novembro, Sexta-feira – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Feriado Nacional);
XVII – 08 de dezembro, Terça-feira - Consagrado à Imaculada Conceição (Feriado Municipal); e
XVIII – 25 de dezembro, Sexta-feira - Natal (Feriado Nacional).
Art. 2º - Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados neste ato, poderão ser compensados, nas seções públicas municipais, desde que a compensação seja previamente autorizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Em razão do disposto neste Decreto, recomenda-se aos responsáveis pelas repartições públicas municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais, tendo em vista os dias referentes aos feriados e pontos facultativos mencionados no art. 1.º deste ato normativo.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Tomás de Aquino/MG, 02 de dezembro de 2025.
DANIEL FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Machado
Código Identificador:C620B744