ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE OURO BRANCO
PREFEITURA DE OURO BRANCO
LEI Nº 3.037, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE, DA QUALIDADE DE VIDA E DA VALORIZAÇÃO DOS INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE OURO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Ouro Branco Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção da saúde física, mental, emocional e ocupacional, da qualidade de vida e da valorização dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Ouro Branco.
Art. 2º – São diretrizes para a promoção da saúde, da qualidade de vida e da valorização dos integrantes da Guarda Civil Municipal:
I – A promoção da saúde física, mental e emocional dos servidores;
II – O incentivo à prevenção de doenças ocupacionais e de agravos decorrentes da atividade funcional;
III – A valorização profissional dos integrantes da Guarda Civil Municipal;
IV – O estímulo à qualidade de vida no ambiente de trabalho;
V – O respeito à dignidade da pessoa humana, à confidencialidade das informações pessoais e ao atendimento humanizado;
VI – O incentivo à realização de ações educativas, preventivas e de conscientização sobre saúde, bem-estar e segurança no trabalho;
VII – A integração, sempre que possível, com políticas públicas municipais já existentes nas áreas de saúde, segurança, assistência social, educação e valorização do servidor público.
Art. 3º – As diretrizes previstas nesta Lei poderão orientar, no âmbito das políticas públicas municipais já existentes, ações voltadas à prevenção do adoecimento físico e mental, à promoção da saúde ocupacional, ao fortalecimento da qualidade de vida e à valorização dos integrantes da Guarda Civil Municipal.
Art. 4º – A implementação de ações relacionadas às diretrizes desta Lei observará a conveniência e a oportunidades administrativas, a disponibilidade orçamentária e financeira e o planejamento dos órgãos competentes do Poder Executivo.
Art. 5º – Esta Lei não cria cargos, funções, órgãos, atribuições administrativas específicas, obrigações de contratação de serviços ou profissionais, nem despesas obrigatórias não previstas no orçamento municipal.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Ouro Branco, 16 de setembro de 2026.
SÁVIO RODRIGUES FONTES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Silvana Aparecida da Silva
Código Identificador:C9934C38