ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE OURO BRANCO

PREFEITURA DE OURO BRANCO
LEI Nº 3.037, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE, DA QUALIDADE DE VIDA E DA VALORIZAÇÃO DOS INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE OURO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal de Ouro Branco Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção da saúde física, mental, emocional e ocupacional, da qualidade de vida e da valorização dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Ouro Branco.

Art. 2º – São diretrizes para a promoção da saúde, da qualidade de vida e da valorização dos integrantes da Guarda Civil Municipal:

I – A promoção da saúde física, mental e emocional dos servidores;

II – O incentivo à prevenção de doenças ocupacionais e de agravos decorrentes da atividade funcional;

III – A valorização profissional dos integrantes da Guarda Civil Municipal;

IV – O estímulo à qualidade de vida no ambiente de trabalho;

V – O respeito à dignidade da pessoa humana, à confidencialidade das informações pessoais e ao atendimento humanizado;

VI – O incentivo à realização de ações educativas, preventivas e de conscientização sobre saúde, bem-estar e segurança no trabalho;

VII – A integração, sempre que possível, com políticas públicas municipais já existentes nas áreas de saúde, segurança, assistência social, educação e valorização do servidor público.

 

Art. 3º – As diretrizes previstas nesta Lei poderão orientar, no âmbito das políticas públicas municipais já existentes, ações voltadas à prevenção do adoecimento físico e mental, à promoção da saúde ocupacional, ao fortalecimento da qualidade de vida e à valorização dos integrantes da Guarda Civil Municipal.

Art. 4º – A implementação de ações relacionadas às diretrizes desta Lei observará a conveniência e a oportunidades administrativas, a disponibilidade orçamentária e financeira e o planejamento dos órgãos competentes do Poder Executivo.

Art. 5º – Esta Lei não cria cargos, funções, órgãos, atribuições administrativas específicas, obrigações de contratação de serviços ou profissionais, nem despesas obrigatórias não previstas no orçamento municipal.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Ouro Branco, 16 de setembro de 2026.

 

SÁVIO RODRIGUES FONTES

Prefeito Municipal


Publicado por:
Silvana Aparecida da Silva
Código Identificador:C9934C38