ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE OURO BRANCO

PREFEITURA DE OURO BRANCO
LEI Nº 3.038, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. “INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO FINANCEIRA DA PESSOA IDOSA, DESTINADA À PREVENÇÃO DE FRAUDES EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO E À PROMOÇÃO DA CONTRATAÇÃO CONSCIENTE DE SERVIÇOS FINANCEIROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO

A Câmara Municipal de Ouro Branco Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º– Fica instituída a Política Municipal de Conscientização e Prevenção a Fraudes Financeiras contra a Pessoa Idosa, com a finalidade de promover a educação financeira, a transparência e a proteção da vulnerabilidade do consumidor idoso no Município de Ouro Branco.

 

Art. 2º– Para os fins desta Lei, considera-se pessoa idosa aquela definida na legislação federal vigente.

 

Art. 3º– A Política Municipal de que trata esta Lei observará as seguintes diretrizes:

 

I – Difusão de informações sobre os direitos do consumidor idoso nas relações de crédito;

II – Fomento à conscientização sobre riscos, fraudes e golpes praticados no mercado financeiro e por meios eletrônicos;

III – Estímulo ao consumo consciente e à prevenção ao endividamento superveniente da pessoa idosa.

Art. 4º– O Poder Executivo poderá desenvolver campanhas educativas e ações informativas voltadas à prevenção de fraudes financeiras contra pessoas idosas, mediante:

 

I – divulgação dos principais golpes financeiros operados por telefone, internet ou aplicativos;

II – Elaboração e distribuição de materiais educativos acessíveis;

III – Realização de palestras, seminários e ações de capacitação;

IV – Articulação com o PROCON municipal, Defensoria Pública, Ministério Público e órgãos de proteção ao consumidor.

Art. 5º– Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Município poderá celebrar parcerias ou termos de cooperação com entidades públicas ou privadas, observado o interesse público

Art. 6º– As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

 

Art. 7º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Ouro Branco, 16 de setembro de 2026.

 

SÁVIO RODRIGUES FONTES

Prefeito Municipal


Publicado por:
Silvana Aparecida da Silva
Código Identificador:CA89F13C