ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA UNIÃO
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 001/2026
O Prefeito Municipal de São Pedro da União/MG, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, TORNA PÚBLICO que fará realizar, por meio da empresa Instituto Aplicativa, sob supervisão da Comissão Organizadora nomeada por meio da Portaria nº 016/2026 de 07 de agosto de 2026, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público regido de acordo com a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, da Lei Municipal n.º 995/2013 de 16 de janeiro de 2013, e as demais Leis Municipais em vigor, destinado aos cargos descritos na Tabela I, especificada no Capítulo 1 deste Edital, mediante as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso Público a seguir, que passam a fazer parte integrante deste Edital para todos os fins e efeitos de direito.
REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO
1. DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos efetivos indicados neste Edital, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário em conformidade com a legislação vigente.
1.2. O prazo de validade do Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Município de São Pedro da União/MG.
1.2.1. A nomeação e posse dos candidatos aprovados destinam-se ao provimento de cargo público do Município de São Pedro da União/MG, submetendo-se o servidor ao Regime Jurídico Estatutário, não se configurando vínculo de prestação de serviços, observadas as condições, prazos e demais disposições relativas à nomeação e posse estabelecidas no Capítulo 13 deste Edital.
1.2.2. O candidato que, ainda que aprovado em todas as etapas, não comprovar os requisitos exigidos no ato da posse, na forma e prazo estabelecidos no Capítulo 13 deste Edital, será eliminado do certame, não fazendo jus à nomeação ou efetivação no cargo.
1.3. O cargo, as vagas, o salário inicial, a carga horária, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I de Cargos, especificada abaixo.
1.4. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo I deste Edital
TABELA I – CARGOS, VAGAS, SALÁRIO INICIAL, REFERÊNCIA, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE INSCRIÇÃO
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ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
||||||
|
CARGOS |
VAGAS |
VAGAS RESERVADAS PCD* |
SALÁRIO INICIAL |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
01 |
- |
R$ 1.655,40 |
40 horas semanais |
Ensino Fundamental Incompleto |
R$ 40,00 |
|
Coveiro |
01 |
- |
R$ 1.680,22 |
40 horas semanais |
Ensino Fundamental Incompleto |
R$ 40,00 |
|
Cozinheiro Escolar |
01 |
- |
R$ 1.655,40 |
30 horas semanais |
Ensino Fundamental Incompleto |
R$ 40,00 |
|
Motorista |
01 |
- |
R$ 1.961,66 |
40 horas semanais |
Ensino Fundamental Incompleto e ter carteira nacional de habilitação de motorista profissional categoria “D ou E” |
R$ 40,00 |
|
Operador de Máquinas |
01 |
- |
R$ 2.496,05 |
40 horas semanais |
Ensino Fundamental Incompleto e ter carteira nacional de habilitação de motorista profissional categoria “D ou E” |
R$ 40,00 |
|
Pedreiro |
01 |
- |
R$ 2.102,39 |
40 horas semanais |
Ensino Fundamental Incompleto. |
R$ 40,00 |
|
Tratorista |
01 |
- |
R$ 1.961,66 |
40 horas semanais |
Ensino Fundamental Incompleto. |
R$ 40,00 |
Legenda:
PCD* = Pessoas com Deficiência
|
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
||||||
|
CARGOS |
VAGAS |
VAGAS RESERVADAS PCD* |
SALÁRIO INICIAL |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
|
Ajudante Geral |
01 |
- |
R$ 1.680,22 |
40 horas semanais |
Ensino fundamental completo |
R$ 40,00 |
Legenda:
PCD* = Pessoas com Deficiência
|
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
||||||
|
CARGOS |
VAGAS |
VAGAS RESERVADAS PCD* |
SALÁRIO INICIAL |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
|
Auxiliar Administrativo |
01 |
- |
R$ 1.705,44 |
40 horas semanais |
Ensino médio completo |
R$ 50,00 |
|
Auxiliar de Consultório Dentário |
01 |
- |
R$ 1.705,44 |
40 horas semanais |
Ensino Médio Completo, curso de formação específico e registro no conselho competente |
R$ 50,00 |
|
Fiscal da Vigilância Sanitária |
01 |
- |
R$ 2.496,05 |
40 horas semanais |
Ensino Médio Completo |
R$ 50,00 |
|
Fiscal de Tributos |
01 |
- |
R$ 2.496,05 |
40 horas semanais |
Ensino Médio Completo |
R$ 50,00 |
|
Monitor Escolar |
01 |
- |
R$ 1.705,44 |
30 horas semanais |
Ensino Médio Completo |
R$ 50,00 |
|
Profissional de Apoio Escolar |
01 |
- |
R$ 1.756,98 |
30 horas semanais |
Ensino Médio Completo e curso específico |
R$ 50,00 |
Legenda:
PCD* = Pessoas com Deficiência
|
ENSINO MÉDIO / TÉCNICO |
||||||
|
CARGOS |
VAGAS |
VAGAS RESERVADAS PCD* |
SALÁRIO INICIAL |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
|
Técnico Em Enfermagem |
CR* |
- |
R$ 2.504,98 |
40 horas semanais |
Curso Técnico em enfermagem e Registro no Conselho Competente. |
R$ 50,00 |
Legenda:
CR* = Cadastro Reserva (a convocação dos candidatos classificados para o cadastro reserva ocorrerá conforme a necessidade da Administração do Município, dentro do prazo de validade do Concurso Público).
PCD* = Pessoas com Deficiência
|
ENSINO SUPERIOR |
||||||
|
CARGOS |
VAGAS |
VAGAS RESERVADAS PCD* |
SALÁRIO INICIAL |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
|
Assistente Social |
01 |
- |
R$ 4.079,58 |
30 horas semanais |
Curso superior em serviços social e registro no conselho competente |
R$ 80,00 |
|
Cirurgião Dentista |
01 |
- |
R$ 4.079,58 |
20 horas semanais |
Curso superior em odontologia e registro no conselho competente |
R$ 80,00 |
|
Cirurgião Dentista Do Psf |
01 |
- |
R$ 5.439,08 |
40 horas semanais |
Curso superior em odontologia e registro no conselho competente |
R$ 80,00 |
|
Contador |
01 |
- |
R$ 5.439,08 |
40 horas semanais |
Curso superior em ciências contábeis e registro no conselho competente |
R$ 80,00 |
|
Engenheiro Civil |
01 |
- |
R$ 5.439,08 |
24 horas semanais |
Curso superior em Engenharia civil e registro no conselho competente |
R$ 80,00 |
|
Fisioterapeuta |
01 |
- |
R$ 4.079,58 |
30 horas semanais |
Curso superior em fisioterapia e registro no conselho competente |
R$ 80,00 |
|
Fonoaudiólogo |
01 |
- |
R$ 4.079,58 |
30 horas semanais |
Curso superior em fonoaudiologia e registro no conselho competente |
R$ 80,00 |
|
Médico do PSF |
01 |
- |
R$ 17.612,87 |
40 horas semanais |
Curso superior em medicina e registro no conselho competente |
R$ 80,00 |
|
Nutricionista |
01 |
- |
R$ 4.079,58 |
40 horas semanais |
Curso superior em nutrição e registro no conselho competente |
R$ 80,00 |
|
Professor Conteúdo Específico (Ed. Física) |
01 |
- |
R$ 3.540,18 |
24 horas semanais |
curso superior em licenciatura, de graduação plena, correspondente as áreas específicas do plano curricular, nos termos da legislação vigente. |
R$ 80,00 |
|
Professor De Atendimento Especializado |
01 |
- |
R$ 3.540,18 |
24 horas semanais |
curso superior em pedagogia e/ou normal superior com pós graduação em Educação Especial ou Inclusiva e/ou formação superior em Educação Especial ou Inclusiva. |
R$ 80,00 |
|
Professor De Educação Básica |
01 |
- |
R$ 3.078,38 |
24 horas semanais |
Curso Superior De Licenciatura Plena Em Pedagogia Ou Curso Normal Superior Ou Magistério |
R$ 80,00 |
|
Psicólogo |
01 |
- |
R$ 4.079,58 |
40 horas semanais |
Curso superior em psicologia e registro no conselho competente |
R$ 80,00 |
|
Psicopedagogo |
01 |
- |
R$ 4.079,58 |
40 horas semanais |
Curso Superior Graduação em psicopedagogia ou graduação em psicologia com pós-graduação em psicopedagogia institucional e clínica ou licenciatura em pedagogia com pós graduação em psicopedagogia institucional e clínica registro no conselho competente |
R$ 80,00 |
|
Supervisor Escolar |
01 |
- |
R$ 5.130,62 |
40 horas semanais |
Curso Superior de Pedagogia e/ou Normal Superior com Habilitação em Supervisão Pedagógica e/ou Pós-graduação em Supervisão Pedagógica. |
R$ 80,00 |
Legenda:
PCD* = Pessoas com Deficiência
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler este edital em sua íntegra, tendo conhecimento e estando de acordo com as exigências nele contidas, principalmente, as especificadas a seguir, que devem ser comprovadas à época da posse:
2.1.1. Ter nacionalidade brasileira, nata ou naturalizada, ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;
2.1.2. Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, nos termos do Decreto nº 57.654/66, alterado pelo Decreto nº 93.670/86;
2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da nomeação, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para os cargos, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 13.5 do Capítulo 13 deste edital;
2.1.6. Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício dos cargos, comprovada por Exame Médico Admissional, realizado pelo município que avaliará sua capacidade física e mental, de caráter eliminatório;
2.1.7. Providenciar, sob responsabilidade do candidato, os exames complementares que se fizerem necessário à realização do Exame Admissional.
2.1.8. Não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/86 e na Lei nº 8.429/92;
2.1.9. Não estar impedido, por lei ou norma vigente, de assumir outro cargo público no momento da nomeação;
2.1.10 Não registrar antecedentes civis ou criminais contra a administração pública e não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo, da Constituição Federal;
2.1.11. Não possuir condenação criminal transitada em julgado por crime previsto na legislação penal brasileira, enquanto subsistirem os efeitos da condenação que sejam juridicamente incompatíveis com o exercício do cargo ou função, observado o disposto na Constituição Federal e na legislação aplicável.
2.1.12. Apresentar declaração de bens.
2.1.13. Não estar com idade de aposentadoria compulsória.
2.1.14. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego público ou função púbica, ressalvados os cargos acumuláveis previsto na Constituição Federal.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.institutoaplicativa.org.br, iniciando-se no dia 28 de novembro de 2026 e encerrando-se no dia 28 de dezembro de 2026, observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição, deste Edital.
3.1.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) dispor dos equipamentos e do acesso necessários para efetuar sua inscrição, não cabendo à Instituto Aplicativa fornecer equipamentos para tal finalidade.
3.1.2 A Instituto Aplicativa, assegurará a ampla publicidade e igualdade de condições, em conformidade com os princípios previstos no art. 13 da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 37 da Constituição Federal, bem como na legislação estadual aplicável, disponibilizando todas as informações pertinentes ao certame em seu site oficial www.institutoaplicativa.org.br.
3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital.
3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.
3.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia de 30 de dezembro de 2026, primeiro dia útil subsequente após a data de encerramento do período de inscrição. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.5.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaplicativa.org.br até a data de encerramento das inscrições e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
3.5.2. Na hipótese de instabilidade técnica comprovada do sistema de inscrições que impeça a emissão/visualização do boleto no período normal, a Comissão do Concurso, em conjunto com a banca Aplicativa, publicará ato com prorrogação de prazo e procedimento alternativo de pagamento (segunda via ou modalidade eletrônica), de modo a não gerar prejuízo aos candidatos.
3.5.3. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
3.5.4. O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Objetiva. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
3.6. O candidato poderá efetuar até 2 (duas) inscrições no Concurso Público, desde que seja 1 (uma) para cada período de aplicação das provas disposto na tabela do item 7.1.1, Capítulo 7 deste Edital.
3.6.1. A opção de cargo realizada pelo candidato no ato da inscrição é definitiva, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, a solicitação de alteração ou troca de cargo, independentemente de a inscrição já estar ou não efetivada.
3.6.2. Não haverá devolução ou reembolso da taxa de inscrição, qualquer que seja o motivo alegado pelo candidato, inclusive desistência, duplicidade de inscrição ou erro de preenchimento, salvo o descrito no item 3.9 deste capitulo.
3.7. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.
3.8. Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário.
3.9. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá nos casos de suspensão, anulação ou cancelamento do certame, conforme decisão da Administração Pública Municipal.
3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente a opção preenchida.
3.10.1. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros processos ou concursos.
3.11. O Instituto Aplicativa e o Município de São Pedro da União/MG não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.
3.12. A partir do dia de 04 de janeiro de 2026, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.institutoaplicativa.org.br se os dados da inscrição, efetuada via Internet, e se o valor da inscrição foram recebidos pelo Instituto Aplicativa, ou seja, se a inscrição está confirmada.
3.12.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato do Instituto Aplicativa, pelo e-mail contato@aplicativa.net.br para verificar o ocorrido, das 9h às 17h de segunda a sexta, bem como interpor recurso nos termos do Capítulo 12 deste Edital.
3.13. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público será feita por ocasião da nomeação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.14. As informações prestadas na ficha de inscrição online são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo ao Município de São Pedro da União/MG e o Instituto Aplicativa o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
3.15. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada a pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no Capítulo 5 deste Edital.
3.16. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de upload em campo específico na ficha de inscrição, declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova.
3.16.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.17 No caso de candidata lactante, serão aplicadas as regras previstas na Lei Federal nº 13.872/2019, que assegura o direito de amamentação durante a realização do Concurso Público.
3.17.1 A candidata lactante deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, previamente indicado, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A CANDIDATA QUE NÃO APRESENTAR ACOMPANHANTE NÃO REALIZARÁ AS PROVAS.
3.17.2 O tempo despendido na amamentação de filhos de até 6 (seis) meses será integralmente compensado durante a realização da prova, em igual período, conforme §2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
3.17.3 A candidata lactante poderá ausentar-se da sala de prova, acompanhada por uma fiscal, nos horários de amamentação, consistentes em intervalos de até 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
3.17.4 Na sala ou local reservado para a amamentação permanecerão apenas a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante ou de quaisquer outras pessoas com grau de parentesco ou amizade com a candidata.
3.17.5 A candidata lactante deverá declarar a referida condição na ficha de inscrição on-line e encaminhar sua solicitação à Instituto Aplicativa Ltda até o último dia das inscrições, por meio de upload em campo específico na ficha de inscrição, juntamente ao Anexo III disponibilizado neste edital, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos seguintes documentos, reunidos em um único arquivo no formato PDF:
a) Certidão de nascimento ou documento oficial que comprove que o bebê possui até 6 (seis) meses de idade na data da prova;
b) Documento oficial de identidade com foto da candidata (RG, CNH, passaporte etc.);
c) Comprovante de inscrição no Concurso Público (protocolo ou boleto pago);
d) Documento oficial de identidade com foto do acompanhante;
e) Declaração da candidata indicando o nome completo e número do documento do acompanhante, autorizando sua permanência em sala reservada para cuidar da criança;
3.18. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova por motivo de crença religiosa, deverá encaminhar solicitação o Instituto Aplicativa Ltda, nos termos do item 3.16 deste Capítulo.
3.19. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 47.148 de 27 de janeiro de 2017, sobre a adoção e utilização do nome social por parte de pessoas travestis e transexuais, cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, e que desejar ser identificado pelo nome social no dia da realização da prova, deverá encaminhar por meio de por meio de upload em campo específico na ficha de inscrição, de 28 de novembro de 2026 a 03 de dezembro de 2026, indica-lo através do Formulário constante neste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, e os documentos a seguir:
a) Formulário de solicitação de inclusão de Nome Social (Anexo V);
b) Documento de Identidade Social (frente e Verso)
c) Documento de Identidade (frente e Verso)
3.20. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.
3.20.1 O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no itens anteriores, não terá condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
3.21. O candidato que solicitar condição especial para a realização das provas deverá, a partir de 04 de dezembro de 2026, acessar o site www.institutoaplicativa.org.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
3.21.1. Em caso negativo, o candidato deverá interpor recurso nos termos do Capítulo 12 deste Edital.
3.22. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Concurso Público e da Instituto Aplicativa
3.22.1 A prorrogação de que trata o item 3.21. poderá ser feita sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação feita na Imprensa Oficial do Município e no endereço eletrônico www.institutoaplicativa.org.br.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. O candidato, que estiver amparado pelos dispositivos contidos na Lei Nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição deste Concurso Público, desde que comprove os requisitos previstos nos itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 deste Capítulo, a saber:
4.1.1. Candidatos que comprove estar DESEMPREGADO.
4.1.1.1. A comprovação do requisito disposto no item 4.1.1 será realizada por meio dos seguintes documentos:
a) RG ou CIN / CPF – frente e verso;
b) Apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar;
c) Formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constante no Anexo IV deste Edital.
4.1.2. Candidatos que comprove ser DOADOR REGULAR DE SANGUE.
4.1.2.1. A comprovação do requisito disposto no item 4.1.2 será realizada por meio dos seguintes documentos:
a) RG ou CIN / CPF – frente e verso;
b) Apresentação de documento emitido pela entidade coletora no qual constem as datas das doações (Para os fins desta lei, considera-se doador regular de sangue aquele que tenha doado sangue em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por município, no mínimo duas vezes ao ano, por pelo menos dois anos;
c) Formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constante no Anexo IV deste Edital.
4.1.3. Candidatos que comprove ter sido MEMBRO DE MESA RECEPTORA DE VOTOS EM SEÇÃO ELEITORAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
4.1.3.1. A comprovação do requisito disposto no item 4.1.3 será realizada por meio dos seguintes documentos:
a) RG ou CIN / CPF – frente e verso;
b) apresentação de documento emitido pela Justiça Eleitoral contendo o nome completo do cidadão, a função desempenhada e a data da eleição da qual tenha participado (valerá para a inscrição em concurso público com edital de abertura publicado nos dois anos subsequentes à data da eleição da qual o candidato tenha participado);
c) Formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constante no Anexo IV deste Edital.
4.2.1. Acessar, no período de 28 de novembro de 2026 a 03 de dezembro de 2026, no site do Instituto Aplicativa. - www.institutoaplicativa.org.br e, na área do Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Pedro da União/MG, realizar a inscrição online;
4.2.2. Deverá encaminhar por meio de upload em arquivo único, em campo específico na ficha de inscrição, de 28 de novembro de 2026 a 03 de dezembro de 2026, o formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constante no Anexo IV deste Edital juntamente dos documentos descritos nas alíneas itens 4.1.1.1, 4.1.2.1 e 4.1.3.1;
4.2.3. Os documentos discriminados no subitem anterior deverão ser encaminhados devidamente preenchidos, obrigatoriamente contendo a assinatura do solicitante e data.
4.3. Deverá ser realizada uma inscrição online antes do envio do formulário com documentação comprobatória, sob pena da solicitação de isenção ser indeferida.
4.4. A documentação comprobatória enviada pelo candidato será analisada pelo Instituto Aplicativa, que decidirá sobre a isenção do valor de inscrição, considerando o estabelecido neste capítulo.
4.5. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar a inscrição pela internet no período estabelecido no item 4.2.1, deste capítulo;
b) deixar de enviar a documentação comprobatória estabelecida nas alíneas dos subitens 4.1.1.1, 4.1.2.1 e 4.1.3.1, na forma e no prazo previsto neste capítulo;
c) deixar de preencher corretamente ou de assinar o formulário discriminado no subitem 4.2.2, deste capítulo;
d) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
4.5.1. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do candidato do certame em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.6. No dia 04 de dezembro de 2026, o candidato deverá verificar a situação sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição por meio de publicação e divulgação nos endereços eletrônicos www.institutoaplicativa.org.br.
4.7. O(a) candidato(a) disporá de 3 (três) dias a partir da divulgação dos resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento por meio de interposição de recurso, conforme previsto no Capítulo 12 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.8. No dia 09 de dezembro de 2026, será publicado e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.institutoaplicativa.org.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição.
4.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, deverão acessar o endereço eletrônico www.institutoaplicativa.org.br, imprimir a segunda via do respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição e pagá-lo até a data de seu vencimento.
4.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos estarão automaticamente inscritos no certame.
4.11. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item 4.12 estará automaticamente excluído do Concurso Público.
5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso Público, desde que as atribuições do emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
5.1.1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são faculdadas no inciso VIII do artigo 37 da constituição Federal e pela Lei nº 7.853/1989 é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2014, pelo 377/2009 do STJ e Lei Estadual nº 14.481/11.
5.2. Em obediência ao disposto no Artigo 37 da constituição Federal, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de até 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.
5.2.1 Na hipótese de o cálculo do percentual de reserva de até 5% (cinco por cento), previsto no Artigo 37 da Constituição Federal, resultar em número fracionado, aplicar-se-á a regra de arredondamento estabelecida pela legislação estadual (Lei nº 11.867/1995), de modo que frações iguais ou superiores a 0,5 serão arredondadas para o número inteiro subsequente e frações inferiores a 0,5 para o número inteiro anterior, garantindo sempre o mínimo de uma vaga reservada a candidatos com deficiência (PcD).
5.2.1.1 No caso de oferta de 1 vaga imediata + Cadastro Reserva (CR), a primeira vaga será destinada à ampla concorrência, enquanto a reserva para PcD ocorrerá nas chamadas subsequentes, de modo que a 5ª vaga, a 21ª vaga, a 41ª vaga, e assim sucessivamente, serão destinadas a candidatos PcD, assegurando o percentual mínimo de 20% e o arredondamento conforme legislação vigente.
5.3. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, pelo Decreto Federal nº 9.508/18 e demais alterações.
5.4. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, declarada na inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
5.4.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência declarada na inscrição seja incompatível com a função pretendida.
5.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
5.6. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.7. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5.8. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Concurso Público deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
5.9. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar a condição na Ficha de Inscrição.
5.10. O candidato com deficiência, deverá encaminhar por meio de upload em campo específico na ficha de inscrição, de 28 de novembro de 2026 a 28 de dezembro de 2026, a declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova, os documentos a seguir:
a) Declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova (caso a condição especial seja necessária); e
b) Cópia do Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando o seu nome, número do RG e do CPF.
5.10.1. Os candidatos que solicitarem a prova em braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.
5.10.2. O candidato com deficiência auditiva poderá solicitar, na declaração constante no Anexo III deste Edital, a autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Multidisciplinar, com a finalidade de garantir a lisura do Concurso Público.
5.10.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas, deverá enviar a documentação indicada nas alíneas “a” e “b” do item 5.10, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.10.4. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
5.10.5. As condições específicas e ajudas técnicas previstas acima não excluem outras que se fizerem necessárias.
5.10.6. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e será divulgado conforme disposto no item 3.21 e seus subitens, do Capítulo 3 deste edital.
5.11. O candidato que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 5.10 e respectivas alíneas e subitens, não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado.
5.12. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
5.13. Os candidatos, que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
6. DAS PROVAS
6.1. O Concurso Público constará da seguinte estrutura da Prova Objetiva, conforme tabela a seguir, além das demais formas de avaliação previstas neste Edital, cujos critérios e procedimentos encontram-se descritos em capítulos específicos.
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Ensino Fundamental Incompleto |
|||
|
Cargo |
Formas de Avaliação |
Quantidade de questões CB |
Quantidade de questões CE |
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS COVEIRO |
Objetiva |
10 Língua Portuguesa 05 Matemática 05 conhecimentos Gerais |
05 Conhecimentos Específicos |
|
COZINHEIRO ESCOLAR MOTORISTA OPERADOR DE MAQUINAS PEDREIRO TRATORISTA |
Objetiva + Prática |
10 Língua Portuguesa 05 Matemática 05 conhecimentos Gerais |
05 Conhecimentos Específicos |
|
Ensino Fundamental Completo |
|||
|
Cargo |
Formas de Avaliação |
Quantidade de questões CB |
Quantidade de questões CE |
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AJUDANTE GERAL |
Objetiva |
10 Língua Portuguesa 05 Matemática 05 conhecimentos Gerais |
05 Conhecimentos Específicos |
|
Ensino Médio Completo |
|||
|
Cargo |
Formas de Avaliação |
Quantidade de questões CB |
Quantidade de questões CE |
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA FISCAL DE TRIBUTOS MONITOR ESCOLAR PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR |
Objetiva |
05 Língua Portuguesa 05 Matemática 05 conhecimentos Gerais |
15 Conhecimentos Específicos |
|
Ensino Médio / Técnico |
|||
|
Cargo |
Formas de Avaliação |
Quantidade de questões CB |
Quantidade de questões CE |
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TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
Objetiva |
05 Língua Portuguesa 05 Matemática 05 conhecimentos Gerais |
15 Conhecimentos Específicos |
|
Ensino Superior |
|||
|
Cargo |
Formas de Avaliação |
Quantidade de questões CB |
Quantidade de questões CE |
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ASSISTENTE SOCIAL CIRURGIÃO DENTISTA CIRURGIÃO DENTISTA DO PSF CONTADOR ENGENHEIRO CIVIL FISIOTERAPEUTA FONOAUDIÓLOGO MEDICO DO PSF NUTRICIONISTA PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA PROFESSOR DE CONTEÚDO ESPECIFICO (ED. FÍSICA) PROFESSOR DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PSICÓLOGO PSICOPEDAGOGO SUPERVISOR ESCOLAR |
Objetiva + Títulos |
05 Língua Portuguesa 05 Matemática 05 conhecimentos Gerais |
25 Conhecimentos Específicos |
6.2. A Prova Escrita Objetiva será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelos cargos conforme indicação do ANEXO II, composta de questões de Conhecimentos Básicos (CB) e de Conhecimentos Específicos (CE), conforme o cargo.
6.3. As questões de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos serão objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital.
6.4. A Prova de Títulos será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 9 deste Edital.
6.5. A Prova Prática será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 10 deste Edital.
7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de São Pedro da União/MG, na data prevista de 17 de janeiro de 2027, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado Diário Oficial Eletrônico do Município de São Pedro da União/MG e divulgado através da Internet nos endereços eletrônicos www.institutoaplicativa.org.br e www.saopedrodauniao.mg.gov.br, observado o horário oficial de Brasília/DF.
7.1.1. As provas serão aplicadas conforme a divisão em Período A e Período B, de acordo com a tabela a seguir:
|
PERÍODO DE APLICAÇÃO DE PROVAS |
CARGOS |
|
A |
AJUDANTE GERAL ASSISTENTE SOCIAL AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CIRURGIÃO DENTISTA CONTADOR COZINHEIRO ESCOLAR ENGENHEIRO CIVIL FISIOTERAPEUTA FONOAUDIÓLOGO MEDICO DO PSF MONITOR ESCOLAR MOTORISTA PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA PROFESSOR DE CONTEÚDO ESPECIFICO (ED. FÍSICA) PSICÓLOGO TRATORISTA |
|
B |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO CIRURGIÃO DENTISTA DO PSF COVEIRO FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA FISCAL DE TRIBUTOS NUTRICIONISTA OPERADOR DE MAQUINAS PEDREIRO PROFESSOR DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR PSICOPEDAGOGO SUPERVISOR ESCOLAR TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
7.1.2. O candidato poderá se inscrever para um cargo em cada período (A e B).
7.1.3. Caso ocorra de o candidato estar inscrito, no dia da aplicação, em dois cargos no mesmo período, deverá optar por qual prova realizará, sendo considerado ausente no outro cargo.
7.1.4. Não haverá, em hipótese alguma, a possibilidade de realização de duas provas no mesmo período, ainda que o candidato esteja inscrito em mais de um cargo.
7.1.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de São Pedro da União/MG, o Instituto Aplicativa reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
7.1.6. NÃO SERÁ ENVIADO CARTÃO INFORMATIVO DO CANDIDATO PARA O ENDEREÇO OU E-MAIL DO CANDIDATO. O candidato deverá, a partir do dia 11 de janeiro de 2027, informar-se, pela internet, no endereço eletrônico www.institutoaplicativa.org.br, em que local e horário irá realizar a prova. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
7.1.7. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto na condição do candidato com deficiência, que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, que, nesse caso, deverá entrar em contato com a empresa realizadora do Concurso Público, através do e-mail concursos@institutoaplicativa.org.br.
7.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.1 deste Capítulo.
7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
7.4. Os eventuais erros referentes a nome, número de documento de identidade, sexo ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização das provas objetivas para que o fiscal da sala faça a devida correção em Ata da Sala de Prova.
7.4.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo e/ou condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do Instituto Aplicativa, pelo e-mail concursos@institutoaplicativa.org.br, das 9h às 17h de segunda a sexta, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.
7.5.1. A alteração da condição de candidato com deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaplicativa.org.br desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo 5 deste Edital.
7.5.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 7.5 deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.
7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) Comprovante de inscrição emitido pelo site, na área do candidato;
b) Boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento ou em caso de pagamento via PIX comprovante de transação realizada;
c) De um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97). Podendo ser utilizado em sua forma digital desde que o Aplicativo seja aberto no ato da apresentação ao fiscal de sala.
d) caneta esferográfica (de material transparente) de tinta PRETA ou AZUL, lápis preto nº 2 e borracha macia.
7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de Motorista Sênior (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Aplicativa procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.
7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8, será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Aplicativa na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:
7.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;
7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ligados ou semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fones de ouvido, bem como protetores auriculares.
7.8.4. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas escritas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.
7.8.4.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e acondicionados em invólucros lacrados específicos para esse fim, que serão fornecidos aos candidatos pelo fiscal de sala. O aparelho celular deverá ter a bateria removida pelo próprio candidato.
7.8.4.2. O invólucro lacrado contendo os equipamentos eletrônicos desligados deverá permanecer sob a carteira do candidato até a entrega da folha de respostas ao fiscal, ao término da prova. O invólucro lacrado apenas poderá ser aberto pelo candidato após a saída do colégio de prova.
7.8.4.3. É aconselhável que o candidato NÃO leve nenhum dos objetos mencionados nos itens anteriores no dia da realização das provas.
7.8.5. O descumprimento dos itens 7.8.3.1, 7.8.3.2 e 7.8.4 implicará na eliminação do candidato.
7.8.6. O Instituto Aplicativa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, nem por eventuais danos neles causados, ocorridos durante a realização das provas, sendo assim é de inteira e EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO PRÓPRIO CANDIDATO.
7.8.7. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, nem a utilização de livros, códigos, manuais, revistas, impressos, quaisquer anotações, calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.
7.9. Quanto às Provas:
7.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica (de material transparente) de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.
7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou aquelas respondidas a lápis.
7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
7.9.1.3. A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura.
7.10. É de responsabilidade do candidato a leitura das orientações contidas na capa do caderno de provas e nas folhas respostas, bem como a conferencia do material entregue pelo Instituto Aplicativa, para a realização da prova.
7.11. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas.
7.12. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.
7.12.1. Após o período de 1 (uma) hora, o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o caderno de questões, deixando com o fiscal da sala as folhas de resposta, que serão os únicos documentos válidos para a correção. Em nenhuma outra situação será fornecido o Caderno de Questões.
7.13. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora, exceto em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por um Fiscal.
7.13.1. O início da prova será definido em cada sala de aplicação.
7.14. As Folhas de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.
7.15. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
7.15.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
7.15.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.6, alínea “c”, deste Capítulo;
7.15.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
7.15.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 7.12, deste capítulo;
7.15.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;
7.15.6. For surpreendido portando equipamentos eletrônicos como agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, fone de ouvido, walkman e/ou equipamentos semelhantes, ou ainda boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares;
7.15.7. Estiver com qualquer tipo de equipamento eletrônico em funcionamento durante a realização das provas escritas, incluindo os sinais sonoros referentes a alarmes;
7.15.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
7.15.9. Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização das provas;
7.15.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
7.15.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
7.15.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;
7.15.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;
7.15.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
7.16. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
7.17. No caso de Candidata Lactante serão aplicadas as situações previstas no item 3.17. do Capítulo 3 deste Edital;
7.17.3. Excetuada a situação prevista no item 3.17 do Capítulo 3 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da candidata no Concurso Público.
7.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
7.19. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.
7.20. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
7.21. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.
7.22. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pelo Instituto Aplicativa, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado ou que desobedecer a qualquer regulamento constante deste Edital, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.
7.23. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
7.24. As instruções dadas pelos Fiscais e Coordenadores, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.
7.25. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala e, nesse caso, não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa, estojo ou qualquer objeto constante no item 8.14.6 deste capítulo, sob pena de exclusão do Concurso.
7.26. Ao final da prova, os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o ultimo candidato termine sua prova, devendo todos assinarem ata de prova, atestando a idoneidade de sua fiscalização, e se retirando todos da sala ao mesmo tempo, sob pena de eliminação do certame.
7.27. Os gabaritos da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.institutoaplicativa.org.br em data a ser comunicada no dia da realização das provas.
8. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
8.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.
8.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
8.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.
8.2.2. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a:
a) Ensino Fundamental Incompleto e Fundamental Completo: 25 (vinte e cinco) pontos.
b) Ensino Médio Completo e Médio / Técnico: 35 (trinta e cinco) pontos.
c) Ensino Superior: 50 (cinquenta) pontos.
8.4. O candidato que não comparecer para realizar a Prova ou não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.
9. DA PROVA DE TÍTULOS
9.1. Serão submetidos à avaliação de títulos todos os candidatos dos Cargo Público conforme capitulo 6 deste edital.
9.1.1. O envio dos títulos deverá ser realizado dentro do período de inscrições, independentemente da situação do candidato na Prova Objetiva. Entretanto, somente serão analisados e pontuados os títulos apresentados pelos candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva e atingirem a pontuação mínima exigida, nos termos do Capítulo 8 deste Edital.
9.1.2. A avaliação de títulos terá caráter classificatório e será realizada somente após a apuração do resultado da Prova Objetiva, exclusivamente para os candidatos que atenderem às condições estabelecidas no item 9.1, observados os títulos, critérios, valores e limites de pontuação previstos neste Edital.
9.1.3. O candidato que não apresentar títulos, ou que não apresentar títulos passíveis de pontuação nos termos deste Edital, não será eliminado do Processo Seletivo Público Público, permanecendo com a pontuação obtida na prova objetiva, sem qualquer acréscimo decorrente da avaliação de títulos.
9.1.4. A apresentação de títulos não constitui requisito para a permanência do candidato no Processo Seletivo Público Público, sendo sua pontuação utilizada exclusivamente para fins de classificação, nos termos deste Edital.
9.2. A Prova de Títulos será realizada exclusivamente por meio eletrônico. Para participar da avaliação de títulos, o candidato deverá, durante o período de inscrições, acessar sua Área do Candidato no site da Aplicativa e realizar o cadastro e o upload dos documentos comprobatórios dos títulos que possuir, observando os campos específicos, as orientações e os formatos de arquivos estabelecidos neste Capítulo. Não será aceito o envio ou a entrega de documentos por qualquer outro meio ou após o encerramento do período de inscrições.
9.2.1. O candidato deverá, obrigatoriamente dentro do período de inscrições, compreendido entre 28 de novembro de 2026 e 28 de dezembro de 2026, acessar sua Área do Candidato no site do Instituto Aplicativa e realizar o upload dos documentos comprobatórios dos títulos que possuir, bem como dos respectivos históricos escolares, quando exigidos, observando as orientações e os formatos de arquivos estabelecidos pela empresa organizadora. O envio dos títulos deverá ser realizado dentro desse período, não sendo admitida a inclusão, substituição ou complementação de documentos após o seu encerramento.
9.2.2. Haverá um campo específico para cada upload da documentação indicada nas alíneas da tabela do item 9.13, sendo um campo (link) para cada tipo de título constante na referida tabela deste Capítulo.
9.2.3. Antes de realizar o upload de cada arquivo no respectivo link, verifique-o atentamente, uma vez que não será admitida a substituição de arquivos já enviados, tampouco a realização de novo envio.
9.2.3.1. O candidato deverá atentar-se ao formato permitido (PDF) e ao tamanho máximo de arquivo (5MB) indicado na ficha de inscrição on-line.
9.2.3.2. Cada arquivo deverá conter apenas um título e sua respectiva comprovação. Não serão aceitos arquivos contendo múltiplos títulos ou documentos não relacionados ao tipo de título do campo específico.
9.2.3.3. Os arquivos deverão estar legíveis, completos e em boa qualidade de digitalização. Documentos ilegíveis, incompletos ou com má qualidade de imagem não serão pontuados.
9.2.4. Os arquivos anexados fora do link correspondente terão a pontuação desconsiderada, devendo o candidato verificar atentamente o anexo antes de enviar.
9.2.5. Encerrado o período de inscrições, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, novos títulos, documentos comprobatórios ou complementações daqueles já enviados, ainda que o candidato tenha sido habilitado na Prova Objetiva.
9.2.6. Em caso de dúvidas sobre o processo de envio dos títulos, o candidato poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) da Aplicativa por meio dos canais oficiais divulgados no site ou pelo WhatsApp, durante o período de envio estabelecido no item 9.2.
9.2.6.1. O SAC prestará esclarecimentos exclusivamente sobre questões técnicas relacionadas ao processo de upload e acesso à área do candidato, não cabendo orientações sobre quais documentos apresentar ou análise prévia de títulos.
9.2.7. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento e envio dos títulos nos campos correspondentes.
9.2.7.1. Não serão aceitas alegações de desconhecimento do procedimento de envio, problemas de ordem técnica dos equipamentos do candidato, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação como justificativa para envio fora do prazo ou em campo incorreto.
9.2.7.2. O candidato deverá verificar e confirmar o envio correto de cada arquivo através de sua área do candidato, sendo de sua exclusiva responsabilidade certificar-se de que todos os documentos foram anexados corretamente.
9.3. Enviada a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos sob qualquer hipótese ou alegação.
9.3.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a confirmação do recebimento dos arquivos enviados através de sua área do candidato no site do Instituto Aplicativa.
9.3.2. A pontuação atribuída aos títulos é de competência exclusiva da banca examinadora do Instituto Aplicativa, sendo soberana em suas decisões.
9.3.3. Não serão consideradas para efeito de pontuação informações ou documentos apresentados de forma diversa da estabelecida neste Capítulo.
9.4. Serão aceitos como documentos os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por estabelecimentos e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino estaduais e federais, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
9.4.1. Os documentos de títulos que forem representados por declarações ou certidões deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por instituição oficial, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
9.4.2. No caso de certificado de conclusão de pós-graduação "Stricto Sensu" (Mestrado ou Doutorado), este deverá conter a data de conclusão e a aprovação da dissertação ou defesa da tese.
9.4.3. Somente serão válidos para efeito de contagem dos títulos de mestre e doutor os cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC.
9.4.4. Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação "Lato Sensu" (especialização) deverão conter a especificação da carga horária total cumprida. Na ausência dessa informação, o candidato deverá apresentar documentos complementares (tais como histórico escolar, declaração da instituição ou matriz curricular) que comprovem a carga horária do referido certificado, sob pena de não pontuação.
9.4.4.1. Os certificados de pós-graduação "Lato Sensu" deverão conter expressamente a denominação "Pós-Graduação Lato Sensu" ou "Especialização" ou mencionar conformidade com a Resolução CNE/CES nº 1/2018 ou legislação vigente que regulamenta o curso, sob pena de não pontuação.
9.4.4.2. Não serão aceitos como pós-graduação "Lato Sensu" os cursos de aperfeiçoamento, atualização, extensão ou capacitação que não estejam expressamente identificados como especialização ou pós-graduação "Lato Sensu" nos termos da legislação vigente.
9.4.5. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
9.4.6. Não serão aceitos protocolos, declarações de disciplinas cursadas ou quaisquer outros documentos que não comprovem a conclusão definitiva do curso.
9.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
9.6. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de títulos.
9.6.1. Os títulos que não estiverem devidamente acompanhados de sua respectiva comprovação, conforme especificado na tabela do item 9.13, não serão pontuados.
9.6.2. O candidato deverá certificar-se de que as cópias digitalizadas estejam completas, incluindo frente e verso dos documentos quando aplicável, sob pena de não pontuação.
9.7. Não serão aceitas substituições de documentos, bem como títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.
9.7.1. Títulos relativos a cursos em andamento, trancados ou incompletos não serão considerados para fins de pontuação.
9.7.2. A não apresentação dos títulos na Área do candidato, no prazo e nos campos específicos estabelecidos neste Capítulo acarretará a atribuição de nota 0 (zero) na prova de títulos, não cabendo qualquer tipo de questionamento posterior.
9.7.3. O envio de títulos em campos incorretos ou fora do prazo estabelecido implicará na não pontuação dos mesmos, não sendo aceitas justificativas ou solicitações de análise posterior.
9.8. A soma da pontuação da documentação de títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.
9.9. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
9.9.2. Não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos por meio de recursos ou de qualquer outro meio de comunicação, qualquer que seja o motivo alegado.
9.10. Para fins deste capítulo, considera-se "ÁREA DE ATUAÇÃO" aquela que se enquadra no cargo descrito no item 9.1 deste Capítulo.
9.10.1. A comprovação de que o curso está relacionado à área de atuação será realizada mediante análise do título e conteúdo programático do curso, quando necessário.
9.11. O resultado preliminar da prova de títulos será divulgado no site da Aplicativa através do Edital de Classificação Preliminar.
9.12. A Aplicativa não se responsabiliza por problemas técnicos, falhas de conexão, arquivos corrompidos ou qualquer outra situação que impeça o envio dos títulos dentro do prazo estabelecido, sendo recomendado ao candidato não deixar para enviar a documentação nos últimos dias do período estipulado.
9.13. Serão considerados títulos somente os constantes na tabela a seguir:
TABELA DE TÍTULOS
|
TÍTULOS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
COMPROVAÇÃO* |
|
a) Doutorado na área de ATUAÇÃO - Pós Graduação Stricto Sensu, concluído até a data de apresentação dos títulos. |
4 pontos |
4 pontos |
Cópia (frente e verso) do Diploma devidamente registrado ou de Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de curso. |
|
b) Mestrado na área de ATUAÇÃO - Pós Graduação Stricto Sensu, concluído até a data de apresentação dos títulos. |
3 pontos |
3 pontos |
Cópia (frente e verso) do Diploma devidamente registrado ou de Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de curso. |
|
c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) na área de ATUAÇÃO, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, concluída até a data de apresentação dos títulos. |
1 ponto |
3 pontos |
Cópia (frente e verso) do Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso, acompanhada do respectivo histórico escolar. |
COMPROVAÇÃO:* A ausência das comprovações previstas na tabela implicará na não pontuação do título correspondente.
9.14. Após a publicação da pontuação dos títulos através do edital de classificação preliminar, o candidato poderá interpor recurso conforme o Capítulo 12 deste Edital.
9.14.1. Após passado o prazo recursal estabelecido no Capítulo 12, o candidato não poderá mais interpor recurso, qualquer que seja o motivo alegado.
9.14.2. Não serão aceitos pedidos de revisão de pontuação, reanálise de títulos ou qualquer outra solicitação relacionada à prova de títulos após o término do prazo recursal.
9.14.3. Os títulos ou documentos enviados através de recurso não serão levados em consideração para efeito de pontuação. Serão utilizados para verificação e análise do recurso exclusivamente os títulos já cadastrados no sistema dentro do prazo de envio estabelecido no item 9.2 deste Capítulo.
9.14.4. O resultado definitivo da prova de títulos, após análise dos recursos, será publicado no site do Instituto Aplicativa e não caberá qualquer outro tipo de recurso ou solicitação de reconsideração.
9.14.5. A pontuação final de títulos será incorporada à nota final do candidato conforme estabelecido no Capítulo 11 deste Edital, não sendo passível de questionamento após a publicação do resultado definitivo.
9.14.6. Não serão computados como títulos, os certificados utilizados para ingresso no emprego.
10. DA PROVA PRÁTICA
10.1. A Prova Prática (PP) será aplicada para os cargos de Cozinheiro Escolar, Motorista, Operador de Máquina, Pedreiro e Tratorista, na cidade de São Pedro da União/MG, em local e horário a ser comunicado por meio do edital de convocação, publicado no endereço eletrônico www.institutoaplicativa.org.br
10.1.1. A data da prova poderá ser alterada, a critério da Administração.
10.1.2. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e verificar seu local de prova.
10.1.3. Somente será admitida a participação do candidato na data, horário e local previamente divulgados, conforme disposto no item 10.1.
10.2. Fica vedada, em qualquer hipótese, a realização da prova em data, horário ou local diverso do designado, qual seja o motivo alegado.
10.3. Para a realização da Prova Prática, serão convocados candidatos aprovados na prova objetiva na ampla concorrência, bem como os candidatos com deficiência aprovados nas provas objetivas, respeitada a reserva legal de 5% (cinco por cento) das vagas, e todos os candidatos empatados conforme critério de desempate previsto no Capítulo 11.
10.3.1. Somente serão convocados os candidatos APROVADOS, na quantidade descrita na tabela abaixo:
|
Emprego Público |
Nº. de candidatos convocados |
Nº. de candidatos com deficiência convocados |
|
COZINHEIRO ESCOLAR |
40 |
2 |
|
MOTORISTA |
40 |
2 |
|
OPERADOR DE MÁQUINA |
40 |
2 |
|
PEDREIRO |
40 |
2 |
|
TRATORISTA |
40 |
2 |
10.3.1. Os candidatos aprovados na prova objetiva que NÃO forem convocados para a prova prática, serão automaticamente eliminados do Concurso Público.
10.4. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aprovados na prova objetiva serão convocados para a prova prática, nos termos do item 8.6 deste Edital.
10.5. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento oficial de identidade com foto e dentro do prazo de validade.
10.5.1 Não haverá tempo de tolerância para o ingresso dos candidatos à Prova Prática. O candidato que não estiver presente no horário estabelecido será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.6. As provas práticas têm por finalidade aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências do cargo e ao desempenho eficiente das atividades.
10.7. A Prova Prática terá caráter classificatório e eliminatório, com valor máximo de 100 (cem) pontos.
10.7.1. Será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta).
10.7.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) não comparecer para realizar a Prova Prática, conforme horário determinado no edital de Convocação para a prova prática;
b) não obtiver a pontuação mínima exigida;
c) estiver com vestimentas e/ou acessórios incompatíveis com o exercício das funções/ execução adequada da prova prática;
d) deixar de apresentar, quando exigido para o cargo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível e vigente, conforme indicado na Tabela I deste Edital.
10.7.2.1. O não cumprimento de quaisquer das hipóteses previstas neste item implicará na exclusão do candidato da realização da Prova Prática, não lhe sendo atribuída pontuação nesta etapa e acarretando sua eliminação do Concurso Público, sem possibilidade de recurso administrativo.
10.8. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, seja qual for o motivo alegado.
10.9. Fica vedada a entrada e permanência de pessoas ou candidatos não convocados para a prova prática.
10.10. Após a realização da prova, será vedada a permanência do candidato no local de aplicação, sob pena de eliminação.
10.11. É vedada a utilização de câmeras, celulares, filmadoras ou quaisquer aparelhos eletrônicos capazes de reproduzir ou transmitir o conteúdo da prova prática, sob pena de eliminação.
10.12. Os critérios de avaliação da Prova Prática são:
a) Para o cargo de COZINHEIRO ESCOLAR:
|
TAREFA |
PONTUAÇÃO |
|
1 - Apresentar- se devidamente vestido para execução das tarefas. |
0 a 10 pontos |
|
2 - Aplicar técnicas corretas de higiene pessoal. |
0 a 10 pontos |
|
3 - Aplicar técnicas corretas de higiene dos alimentos. |
0 a 20 pontos |
|
4 - Reconhecer equipamentos de uma cozinha industrial. |
0 a 10 pontos |
|
5 - Manusear alimentos para o pré-preparo e preparo. |
0 a 10 pontos |
|
6 - Higienizar utensílios e equipamentos. |
0 a 10 pontos |
|
7 - Identificar pesos e medidas padrões. |
0 a 10 pontos |
|
8 - Organizar gêneros alimentícios dentro das normas. |
0 a 10 pontos |
|
9 – Distribuição alimentar aos alunos. |
0 a 10 pontos |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 pontos |
|
TOTAL DE TEMPO PARA REALIZAÇÃO |
20 minutos |
b) Para o cargo de MOTORISTA:
|
TAREFAS |
PONTUAÇÃO |
TEMPO MÁXIMO PARA REALIZAÇÃO |
|
1- Percorrer o trajeto, inicialmente definido, observando a legislação de trânsito, a segurança própria, dos acompanhantes e de terceiros, condução defensiva e também a que melhor conserve o veículo. |
0 a 50 pontos |
10 min |
|
2 - Num espaço determinado realizar manobras a serem definidas. |
0 a 25 pontos |
5 min |
|
3 - Vistoria de um veículo: o nível do óleo, água, bateria, combustível, painel de comando, pneus e demais itens. |
0 a 25 pontos |
5 min |
|
TOTAL DE PONTOS E TEMPO |
100 pontos |
20 min |
c) Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINA:
|
TAREFAS |
PONTUAÇÃO |
TEMPO MÁXIMO PARA REALIZAÇÃO |
|
1- Num espaço determinado realizar manobras a serem definidas. |
0 a 75 pontos |
15 min |
|
2 - Vistoria de um veículo: o nível do óleo, água, bateria, combustível, painel de comando, pneus e demais itens. |
0 a 25 pontos |
5 min |
|
TOTAL DE PONTOS E TEMPO |
100 pontos |
20 min |
d) Para o cargo de PEDREIRO:
|
TAREFA |
PONTUAÇÃO |
|
1 - Utilizar as ferramentas corretas para a realização para realização dos serviços que serão realizados. |
0 a 10 pontos |
|
2 - Produzir/preparar material a ser utilizado nos serviços que serão solicitados. |
0 a 10 pontos |
|
3 - Aferir as condições de medidas, nível e prumo do serviço executado. |
0 a 30 pontos |
|
4 - Interpretação do projeto. |
0 a 10 pontos |
|
5 - Avaliação do acabamento do serviço solicitado. |
0 a 20 pontos |
|
6 - Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´S) corretos e realizar corretamente a sinalização do local de trabalho. |
0 a 20 pontos |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 pontos |
|
TOTAL DE TEMPO PARA REALIZAÇÃO |
45 min |
e) Para o cargo de TRATORISTA:
|
TAREFAS |
PONTUAÇÃO |
TEMPO MÁXIMO PARA REALIZAÇÃO |
|
1- Num espaço determinado realizar manobras a serem definidas. |
0 a 75 pontos |
15 min |
|
2 - Vistoria de um veículo: o nível do óleo, água, bateria, combustível, painel de comando, pneus e demais itens. |
0 a 25 pontos |
5 min |
|
TOTAL DE PONTOS E TEMPO |
100 pontos |
20 min |
10.13. Por razões de segurança, os candidatos convocados para a Prova Prática deverão apresentar-se trajando vestimenta compatível com o exercício das funções, de modo a garantir sua integridade física, a de terceiros e a adequada execução da prova, observando, no mínimo, as seguintes orientações:
a) utilizar calçados fechados e sem salto;
b) não utilizar chinelos, sandálias, bermudas, regatas, colares, pulseiras, anéis, brincos, relógios ou quaisquer outras vestimentas ou acessórios que possam comprometer a segurança ou dificultar a adequada realização das tarefas previstas;
c) nos casos de provas práticas que envolvam manipulação ou preparação de alimentos:
c.1) estar com as unhas curtas, limpas e sem esmalte;
c.2) estar com o cabelo preso;
c.3) estar com a barba aparada (quando aplicável);
c.4) apresentar-se com vestuário devidamente asseado.
10.13.1. O descumprimento do disposto no item 10.13 poderá implicar o impedimento de realização da prova prática/ eliminação do candidato, a critério da Banca Examinadora, considerando a necessidade de resguardar a segurança do candidato e de terceiros, bem como assegurar a isonomia e a adequada execução da avaliação.
10.14. Caso seja identificado risco iminente de dano ao candidato, a terceiros ou aos equipamentos e materiais disponibilizados para a realização da prova, inclusive em razão de conduta inadequada ou insuficiência técnica na execução
das atividades, o avaliador poderá interromper a prova do candidato, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
11.1. A nota final de cada candidato será IGUAL:
a) ao total de pontos obtidos na prova objetiva, conforme disposto no capítulo 6 deste edital;
b) ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova de títulos, conforme disposto no capítulo 6 deste edital;
c) ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova prática, conforme disposto no capítulo 6 deste edital;
11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação, por cargo.
11.2.1. A ordenação de que trata o item 11.2 será realizada em dois momentos: na divulgação do resultado provisório (classificação preliminar) e na divulgação da Classificação Final, após o julgamento dos recursos, aplicando-se, em ambos, os critérios de desempate previstos no item 11.7 e seus subitens.
11.3. Serão elaboradas três listas de classificação:
a) Classificados em ampla concorrência, com a relação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com deficiência;
b) Classificado como PCD (Pessoa com deficiência), uma relação apenas dos candidatos com deficiência;
11.4. O resultado provisório do Concurso Público será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Pedro da União/MG e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.institutoaplicativa.org.br e www.saopedrodauniao.mg.gov.br, cabendo recurso nos termos do Capítulo 12 deste Edital.
11.4.1. O resultado provisório conterá a classificação preliminar dos candidatos, já observados os critérios de desempate do item 11.7 e seus subitens.
11.5. Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, as notas serão reprocessadas e a classificação será integralmente refeita, com nova aplicação dos critérios de desempate previstos no item 11.7 e seus subitens, sendo então divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
11.5.1. A classificação preliminar divulgada no resultado provisório não gera direito adquirido à posição nela ocupada, podendo ser alterada em razão do julgamento dos recursos e da consequente reaplicação dos critérios de desempate.
11.6. A lista de Classificação Final será divulgada nos endereços eletrônicos www.institutoaplicativa.org.br e www.saopedrodauniao.mg.gov.br.
11.6.1. Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Pedro da União/MG apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso Público.
11.6.2. O resultado geral final do Concurso Público poderá ser consultado nos endereços eletrônicos www.institutoaplicativa.org.br e www.saopedrodauniao.mg.gov.br pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de sua publicação.
11.7. O critério de desempate para realização da classificação preliminar, classificação final e demais etapas do certame seguirá, sucessivamente, os seguintes critérios:
11.7.1.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa — Lei Federal nº Lei 14.423/2022;
11.7.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (CE);
11.7.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Básicos (CB);
11.7.4. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
11.7.5. Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou com invalidez comprovada;
11.8. Persistindo o empate, mesmo após aplicados os critérios de desempate previstos no item 11.7 e subitens deste Capítulo, será realizado sorteio na presença dos candidatos envolvidos, por cargo. O sorteio será realizado após o julgamento dos recursos, na fase de elaboração da Classificação Final, e sua realização será previamente comunicada aos candidatos envolvidos, com indicação de data, horário e local, nos endereços eletrônicos indicados no item 11.6.
11.9. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo ao Município de São Pedro da União/MG o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados no Concurso Público, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não lhes garante a escolha do local de trabalho.
12. DOS RECURSOS
12.1. O candidato que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presente Edital disporá de 3 (três) dias corridos para fazê-lo, com início no dia seguinte à publicação do evento, conforme segue:
a) Divulgação do edital de abertura (impugnação);
b) Divulgação do indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
c) Divulgação do indeferimento de inscrição;
d) Divulgação do uso de nome social;
e) Divulgação do indeferimento da concorrência nas vagas reservadas às pessoas com deficiência;
f) Divulgação do indeferimento da solicitação de condição especial;
g) Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva;
h) Divulgação das notas da prova objetiva;
i) Divulgação das notas da prova título;
j) Divulgação das notas da prova prática;
k) Divulgação da classificação preliminar;
12.1.1. Todos os recursos deverão ser interpostos em até 3 (três) dias corridos, a contar da divulgação, por edital, de cada evento.
12.1.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
12.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico da empresa realizadora do certame www.institutoaplicativa.org.br, acessar a área do candidato, clicar em RECURSOS e depois no prazo recursal específico, na área do Concurso Público Edital Nº 001/2026 do Município de São Pedro da União/MG.
12.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.
12.4. Não serão aceitos recursos interpostos qual seja o motivo alegado através de fax, e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 12.2.
12.5. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
12.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento. Em caso de recurso referente ao gabarito, o candidato poderá interpor um recurso por questão.
12.6.1. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter a identificação do Concurso Público, nome do candidato, número de inscrição, cargo, o questionamento e o número da questão (se for o caso).
12.7. Recebido o recurso, a Instituto Aplicativa Ltda decidirá pelo provimento ou não do ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado por meio do endereço eletrônico www.institutoaplicativa.org.br, na área do Concurso Público Edital Nº 001/2026 do Município de São Pedro da União/MG.
12.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.
12.9. Se do exame de recursos contra questões da Prova Objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos que ainda não tiveram acumulado a mesma na sua pontuação final da prova Objetiva, independentemente de terem recorrido ou não.
12.9.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, haver alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
12.10. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do respectivo Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 12.9.
12.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13. DA NOMEAÇÃO
13.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade do Município de São Pedro da União/MG e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.
13.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. O Município de São Pedro da União/MG reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
13.3. A nomeação dos candidatos que vierem a ser convocados para nomeação no Município de São Pedro da União/MG será regida pelos preceitos das Leis Municipais em Vigor.
13.4. As contratações serão feitas nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Pedro da União/MG.
13.5. A convocação será realizada por meio de Publicação no Diário Oficial do Estado, site do município, além de jornal de circulação local/regional;
13.5.1. O candidato que não comparecer na data e horário determinados na convocação, munido das documentações para a admissão exigida neste capitulo será automaticamente eliminado do certame.
13.5.2. Os candidatos convocados deverão apresentar originais e cópias dos documentos discriminados a seguir:
a) RG/CPF, acompanhando o comprovante de situação emitido pela RFB;
b) Carteira de trabalho;
c) Carteira reservista com obrigações em dia ou, da dispensa de convocação, para o sexo masculino;
d) PIS/PASEP com data de inscrição;
e) Título de eleitor e os 2 últimos comprovantes de votação ou comprovante de quitação eleitoral;
f) Comprovante de endereço atualizado;
g) 01 foto 3x4 recente;
h) Certidão de nascimento se solteiro ou de casamento;
i) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos ou com invalides comprovada;
j) RG/CPF de filhos menores de 18 anos ou maiores sob pagamento de pensão alimentícia ou judicial;
k) Atestado de antecedentes criminais nos termos da Lei Federal nº 7.116/1983 e demais normas aplicáveis;
l) Comprovante de escolaridade e carteira do CRC, acompanhado certidão de Regularidade, para o cargo de Contador;
m) Declaração de bens de acordo com a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992;
n) Declaração de não acumulação de cargo, caso haja o acumulo, apresentar certidão do órgão empregador, contendo o regime jurídico, a carga horaria mensal e o horário de trabalho semanal;
o) Declaração negativa e/ou positiva, referente: a procedimento administrativo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; a condenação em processo criminal por pratica de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI de parte especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/86e na Lei nº 8.429/92;
p) Declaração negativa e /ou positiva, referente a demissão, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em procedimento administrativo disciplinar de qualquer Ente Público;
13.5.3. No ato de contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado por regime próprio ou geral de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal.
13.5.4. Caso haja necessidade, o Município de São Pedro da União poderá solicitar outras declarações e documentos complementares.
13.5.5. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.
13.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos atendidos e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida neste Edital, serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes à função a que concorrem.
13.6.1. As decisões do Serviço Médico indicado pelo Município de São Pedro da União, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas, assegurado o contraditório e a ampla defesa do candidato.
13.7. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Concurso Público, não cabendo recurso.
13.8. No caso de desistência do candidato selecionado, quando chamado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência, passando sua vez para o próximo candidato classificado.
13.9. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço, o telefone e o e-mail perante o Município de São Pedro da União, conforme o disposto nos itens 14.8 e 14.9 do Capítulo 14 deste Edital.
13.10. Não poderá ser contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no capítulo 2 deste Edital, na data estabelecida para apresentação da documentação.
13.10.1 Não poderá ser admitido o candidato habilitado que não se enquadrar nos pré-requisitos descritos na tabela I deste edital.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Todas as convocações, avisos, resultado provisório e outras informações referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso Público serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Pedro da União/MG e divulgados na Internet nos endereços eletrônicos www.institutoaplicativa.org.br e www.saopedrodauniao.mg.gov.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.
14.1.1. As datas e horários estabelecidos nos editais poderão ser alterados, pelo Município de São Pedro da União/MG e a Instituto Aplicativa Ltda, excepcionalmente, em razão de ocorrência de caso fortuito ou força maior, mesmo sem que seja atendido o item 14.7, desde que devidamente justificado.
14.2. Serão divulgados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.
14.3. O Município de São Pedro da União/MG e a Instituto Aplicativa se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.
14.4. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
14.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.6. Caberá ao Município de São Pedro da União/MG a homologação dos resultados finais do Concurso Público.
14.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Pedro da União/MG, bem como divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos www.institutoaplicativa.org.br e www.saopedrodauniao.mg.gov.br.
14.8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Aplicativa, para Caixa Postal 121 – Paraibuna/SP – CEP 12260-079, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto à sede do Município de São Pedro da União/MG, situada à Rua Ferreira Barbosa - R. Cel. João F Barbosa, 46 - Centro, São Pedro da União - MG, CEP 37855-000, aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos, pessoalmente (munido de documento de identificação original com foto) ou por meio de correspondência com aviso de recebimento.
14.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos se necessários.
14.10. O Município de São Pedro da União/MG e o Instituto Aplicativa não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
14.10.1. Endereço não atualizado.
14.10.2. Endereço de difícil acesso.
14.10.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.
14.10.4. Correspondência recebida por terceiros.
14.11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para nomeação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
14.12. O Município de São Pedro da União/MG, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Concurso Público, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital.
14.13. O Município de São Pedro da União/MG e o Instituto Aplicativa não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
14.14. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
14.15. A legislação indicada no ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.
14.16. Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.
14.17. A realização do Concurso Público será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Aplicativa, não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos do Município de São Pedro da União/MG.
14.18. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público do Município de São Pedro da União/MG e pelo Instituto Aplicativa, no que tange a realização deste Concurso Público.
14.19. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo–se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.
São Pedro da União/MG, 14 de setembro de 2026.
RONALDO APARECIDO DIAS
Prefeito Municipal de São Pedro da União/MG
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES
AJUDANTE GERAL
Realizar trabalhos braçais em geral. Carregar e descarregar veículos em geral; Transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros, fazer mudança; Proceder a abertura de valas; Efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; Zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; Auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; Auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; Cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento e exumação; Manejar instrumentos agrícolas, executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.), aplicar inseticidas e fungicidas, cuidar de currais, terrenos baldios e praças, alimentar animais sob supervisão; Proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas, executar outras tarefas afins.
ASSISTENTE SOCIAL
Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (saúde, educação, social seguridade, trabalho, jurídica, habitação e outras); orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis. Planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar programas, projetos, serviços e ações sociais, educacionais e de saúde, voltados à garantia, promoção e defesa dos direitos sociais, humanos e da cidadania, atendendo indivíduos, famílias, grupos e comunidades; Realizar acolhimento, orientação, acompanhamento social, atendimento individual e coletivo, visitas domiciliares, estudos socioeconômicos, elaboração de pareceres, relatórios técnicos, registros, formulários e demais instrumentos técnicos inerentes ao Serviço Social; Orientar usuários acerca de direitos e deveres, acesso a benefícios, programas e políticas públicas, promovendo encaminhamentos e acompanhamento junto à rede socioassistencial, educacional, de saúde e demais serviços setoriais; Participar da elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas públicas, planos, programas, projetos e ações intersetoriais, definindo prioridades, estratégias, metodologias e critérios de atendimento; Atuar na prevenção e enfrentamento de situações de vulnerabilidade, risco social, violência, negligência, evasão escolar, exclusão social, violações de direitos e demais demandas sociais identificadas no território de atuação; Promover ações de inclusão social, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, convivência, cidadania, diversidade, equidade, direitos humanos e combate a todas as formas de preconceito e discriminação; Desenvolver ações articuladas com equipes multiprofissionais e interdisciplinares, participando de reuniões, discussões de casos, planejamentos, conselhos, grupos de trabalho, atividades comunitárias e demais espaços de gestão e decisão; Atuar na articulação entre instituição, família e comunidade, fortalecendo redes de proteção social e contribuindo para o acesso, permanência e garantia de direitos dos usuários das políticas públicas; Realizar busca ativa, acompanhamento e monitoramento de casos e famílias, inclusive em situações de descumprimento de condicionalidades, vulnerabilidade social, infrequência escolar ou necessidade de acompanhamento especializado; Pesquisar, coletar, organizar, sistematizar e analisar dados e informações sociais, territoriais e institucionais, produzindo diagnósticos, indicadores e estudos que subsidiem o planejamento e avaliação das ações desenvolvidas; Assessorar tecnicamente gestores, equipes e instituições na elaboração de programas, projetos, palestras, cursos, campanhas educativas e ações socioeducativas; Atuar na promoção da inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e demais públicos em situação de vulnerabilidade ou exclusão social; Alimentar sistemas de informação, acompanhar indicadores, monitorar resultados e avaliar a efetividade das ações, programas e serviços desenvolvidos; Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e formação profissional.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Auxiliar os profissionais da área nos serviços de natureza burocrática nos diversos setores da prefeitura. Redigir infamações simples, ofícios, cartas, memorandos e telegramas; Executar trabalhos de datilografia e digitação em geral; Secretariar reuniões; lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito; Fazer registros relativos a dotações orçamentárias, elaborar ou conferir folhas de pagamento; Classificar e organizar os expedientes recebidos, bem como qualquer documentação anexa, de acordo com a classificação predeterminada; Fazer o controle da movimentação de processos ou papéis na repartição; Organizar mapas, boletins demonstrativos; fazer anotações em fichas e manusear fichários; recortar e colecionar leis, decretos, publicações, etc., de acordo com determinações superiores; Providenciar a expedição de correspondência; Conferir materiais e suprimentos em geral com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega; pesar, contar, medir e identificar material; Fazer apuração da efetividade de funcionários; Executar outras tarefas correlatas.
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Compreende os cargos que têm como atribuição auxiliar o cirurgião-dentista no atendimento à pacientes em consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos ou hospitais que possuam o serviço de odontologia. bem como executar tarefas administrativas. Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico; Preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de infonnações odontológicas lnfonnar os horários de atendimento e agendar consultas. pessoalmente ou por telefone; Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao médico ou cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário; Providenciai- a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior; Receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório; Auxiliar o cirurgião-dentista no preparo do material a ser utilizado na consulta; Colaborar na orientação ao público em campanhas voltadas à saúde bucal; Lavar e esterilizar todo material odontológico; Revelar e montar radiografias intra-orais; Preparar o paciente para o atendimento, auxiliando o cirurgião-dentista e o técnico de higiene dental na instrumentação junto à cadeira operatória, bem como promovendo o isolamento do campo operatório; Selecionar moldeiras, confeccionando modelos em gesso; Aplicar métodos preventivos para controle da cárie; Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho; Executar outras tarefas afins.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, arrumação e de zeladoria, nas diversas unidades da prefeitura, bem como auxiliar no preparo de refeições. Limpar e arrumar as dependências e instalações de edificios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as detenninações definidas; Percorrer as dependências da prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da prefeitura; Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos; Preparar lanches e outras refuições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela prefeitura; Manter limpos os. utensílios de cozinha; Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; Executar outras atribuições afins.
CIRURGIÃO DENTISTA
Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal. Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no-que couber ao cirurgião-dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias dos tecidos moles e duros da boca, encaminhando nos casos de suspeita de enfennidade na face,.ao médico assistente; Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar para estabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento; Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tópicâs ou quaisquer outros tipos regulamentadas pela cfo, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; Promover a saúde bucal, quer no âmbito do posto/unidade,,de saúde' quer no meio externo, através da participação direta com conferências e palestras sobre os •vários aspectos da odontologia, notadamente a. preventiva. Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, quando não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador; Efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para restabelecer a forma e a função do dente; Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou tártaro supra e subgengival, utilizando0 se de meios ultra-sônicos ou ip.anuais; Prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando o cirurgião-dentista for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório; Proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratameti.to; Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados principalmente para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; Elaborar pareceres, infonnes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de fonnulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CIRURGIÃO DENTISTA DO PSF
Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal. Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no-que couber ao cirurgião-dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias dos tecidos moles e duros da boca, encaminhando nos casos de suspeita de enfennidade na face,.ao médico assistente; Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar para estabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento; Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tópicâs ou quaisquer outros tipos regulamentadas pela cfo, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; Promover a saúde bucal, quer no âmbito do posto/unidade,,de saúde' quer no meio externo, através da participação direta com conferências e palestras sobre os •vários aspectos da odontologia, notadamente a. preventiva. Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, quando não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador; Efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para restabelecer a forma e a função do dente; Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou tártaro supra e subgengival, utilizando0 se de meios ultra-sônicos ou ip.anuais; Prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando o cirurgião-dentista for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório; Proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratameti.to; Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados principalmente para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; Elaborar pareceres, infonnes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de fonnulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONTADOR
compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura. Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; controlar a execução orçamentária, analisando documentos , elaborando relatórios e demonstrativos; controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura; anàlisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicáve; analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento; planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissiona.
COVEIRO
Compreende os cargos se destinam a executar serviços de sepultamento e exumação de cadáveres, bem como os de limpeza e fiscalização de cemitérios. Abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas adequados, a fim de evitar danos às mesmas; Preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiras e gavetas, entre outros; Auxiliar na remoção e no transporte de caixões, carregando-os até o carrinho para levá-los a seu destino final; Sepultar e exumar cadáveres, observando as nornas existentes e a orientação recebida para tal fim; Desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente; Proteger a inviolabilidade das sepulturas, impedindo saques; Abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas; Limpar e capinar o cemitério, de acordo com orientação recebida; Participar dos trabalhos de caiação e pintura de muros, paredes e similares; Executar outras atribuições afins.
COZINHEIRO ESCOLAR
Executar o preparo, cozimento, distribuição e conservação de alimentos, observando cardápios, orientações nutricionais, normas de higiene, segurança alimentar e boas práticas de manipulação, visando garantir refeições adequadas, seguras e de qualidade aos usuários da instituição. Realizar a organização, limpeza e higienização da cozinha, utensílios, equipamentos e ambientes de armazenamento, bem como controlar o recebimento, acondicionamento e utilização dos gêneros alimentícios, prevenindo desperdícios e assegurando o correto funcionamento das atividades de alimentação e nutrição. Preparar as refeições conforme o cardápio elaborado pela nutricionista; seguir integralmente receitas padronizadas, medidas e técnicas corretas de preparo; observar dietas, restrições e necessidades específicas de alunos (ex.: alergias, intolerâncias, diabetes, alunos com seletividade alimentar, etc.); higienizar corretamente as mãos e utilizar EPI (touca, avental, sapato fechado); fazer higienização de alimentos conforme protocolos (hipoclorito, diluição adequada); controlar temperatura de armazenamento e conservação dos alimentos; fazer café, similares e lanches pedagógicos e servir; evitar contaminação cruzada entre alimentos crus e cozidos; seguir o Manual de Boas Práticas e os POP – Procedimentos Operacionais Padronizados; lavar utensílios, panelas, louças e equipamentos utilizados no preparo e na distribuição dos alimentos; manter cozinha e despensa limpas antes, durante e após a produção; executar rotinas de limpeza diária, semanal e mensal previstas no POP; separar corretamente o lixo e acondicionar para coleta; operar fogão, forno, liquidificador industrial, batedeira, panelas e demais equipamentos. seguir as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e as orientações do nutricionista; incentivar o consumo de frutas e vegetais, ensinar sobre não desperdiçar alimentos e oferecer apoio e acolhimento aos estudantes; zelar pela manutenção e comunicar problemas técnicos; seguir normas de segurança (evitar queimaduras, quedas, acidentes com utensílios cortantes); servir os alimentos nos horários definidos, garantindo que cheguem aos alunos na temperatura e porções corretas de forma igualitária; receber, controlar e armazenar os mantimentos de forma adequada para evitar perdas e garantir o consumo seguro; retirar amostras dos alimentos preparados; organizar a bancada de distribuição; controlar porções e evitar o desperdício dos alimentos servidos; preencher livro ou planilha de: controle de temperatura, saída e entrada de alimentos, sobras e desperdícios, limpeza, higienização; assinar folhas de controle solicitadas; cozinhar os alimentos bem cozidos e com tempero ideal, preservando o sabor do alimento e garantindo a qualidade das receitas; preparar e distribuir mamadeiras, fórmulas lácteas, sucos e sopas para bebês; receber e armazenar leite e insumos; higienizar rigorosamente frascos de mamadeira, bicos, copos de transição e utensílios de preparo.
ENGENHEIRO CIVIL
Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil relativos a rodovias. Aeroportos, vias férreas, sistemas de água e esgoto e outros, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos. para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos. Elaborar e executar projetos de construção civil no âmbito da administração municipal; Executar projetos de calçamento. Asfaltamento e recuperação de vias públicas; Efetuar fiscalização, medições s e vistorias de obras civis executadas pelo município: conhecimento específico de engenharia; Elaborar planos de trabalho e planilhas de custos para fins de convênios e lic itação de obras; Vistoriar imóveis para fins de concessão de alvará de construção e habite- se; Vistoriar e projetar construção e reparos em pontes. Praças e prédios públicos; Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil relativos a rodovias, aeroportos, vias férreas. Sistemas de água e esgoto e outros, estudando caráter rústicas e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos. Para possibilitar e orientar a construção. Manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos. Exercício de profissão no âmbito da administração municipal. Executar tarefas correlatas no campo da engenharia civil.
FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Fiscalizam, inspecionam e controlam as atividades relacionadas com saneamento e meio ambiente. Fiscalizar o saneamento básico no Município: captação, tratamento e distribuição de água potável, pública e privada, urbana e rural, coleta e tratamento, disposição final de esgotos cloacais e drenagem de águas pluviais na área urbana e rural; Fiscalizar a coleta e distribuição de lixo, inclusive reciclagem do lixo urbano; Inspecionar bares, restaurantes e congêneres, mantendo as exigências do Código Sanitário do estado em vigor, indicando ao órgão competente para apreensão quando encontrados produtos alimentares em mau estado de conservação ou fabricação; Fiscalizar, combater e controlar a poluição e a erosão ou qualquer de suas formas, líquida, sólida, sonora e gasosa; Fiscalizar e localizar resíduos e embalagens de agrotóxicos em propriedades urbanas e rurais; Fiscalizar a criação de animais e aves em liberdade ou em cativeiro, assim como os maus tratos que estes possam sofrer; Fiscalizar com o intuito de proteger a fauna e a flora, vedando as práticas que colocam em risco a função ecológica, paisagística ou que coloquem em risco a extinção das espécies; Promover a educação sanitária e ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente; Executar suas tarefas apoiado nas atribuições do cargo e na aplicação do Código Sanitário e Meio Ambiente em vigor no estado; Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; Executar as ações de Vigilância Sanitária no controle de qualidade dos alimentos, em todas as etapas, desde a produção até o consumo; Executar as ações de Vigilância Sanitária no controle de qualidade da água; Executar as ações de Vigilância Sanitária no controle de pragas, animais peçonhentos, zoonoses e vetores; Executar as ações de Vigilância Sanitária no controle de produtos e estabelecimentos relacionados à saúde, em todas as etapas, desde a produção até o consumo; Executar as ações de Vigilância Sanitária em serviços e empresas prestadoras de serviços relacionados à saúde; Realizar coleta de água, alimentos, bebidas, medicamentos e outros produtos de interesse à saúde para análise; Fiscalizar a qualidade da água destinada ao uso humano e animal, sua portabilidade, os mecanismos de purificação, de estocagem e destinação, seu conteúdo e suas condições; Executar as ações de Vigilância Sanitária pactuadas entre os níveis federal e estadual com o município; Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
FISCAL DE TRIBUTOS
Fiscaliza e promove lançamentos de créditos tributários, inspecionando estabelecimentos industriais, de prestação de serviços, e demais entidades, examinando documentos, para atender interesses da Fazenda Pública Municipal e da economia popular, tendo como norte as legislações aplicáveis. fiscaliza estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividades, recolhimento de taxas e tributos municipais, ou licença de funcionamento, para notificar as irregularidades encontradas; autua, notifica e intima os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, com base em vistorias realizadas, para prestarem esclarecimento ou pagarem seus débitos junto à Prefeitura Municipal; elabora relatórios de irregularidades encontradas, com base nas vistorias efetuadas informando seus superiores para que as providências sejam tomadas; autua e notifica os contribuintes que cometerem infrações e informa-os sobre a legislação vigente, visando à regularização da situação e o cumprimento da lei; mantém-se atualizado sobre a política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente; promove lançamentos de créditos tributários.
FISIOTERAPEUTA
Compreende os cargos que se destinam à promoção, ao tratamento e à recuperação da saúde de pacientes, mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterápicos, para reabilitá-los às suas atividades normais da vida diária realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos membros afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de. Acidentes. vasculares cerebrais, poliomielite, raqui medulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurogenias e de menos periféricos, miopias e outros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente do paciente; ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em- exercícios ginásticas especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea; proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; efetuar aplicação de ondas curtas, ultrassom, infravermelho, laser, micro-ondas, forno de Bier, eletroterapia, estimulação e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou eliminar a dor, aplicar massagens terapêuticas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FONOAUDIÓLOGO
Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudiologia à população nas diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes. Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento Ou terapêutico; Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação e nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas; fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
MEDICO DO PSF
Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; examinar o paciente, auscultando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares; Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando: Os com padrões normais, para a confirmação de doenças e proceder diagnósticos; Prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; Manter atualizada ficha médica 'dos pacientes examinados, anotando a conclusão do diagnóstico e evolução das doenças para efetuar orientação adequada e acompanhamento médico quando necessário; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Executar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicilio; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva; Fomentar a ação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental; etc.; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Participar do processo de programação e planejamento das ações de organização do processo de trabalho das USF's; Discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Quando necessário, conduzir veículo público, desde que devidamente habilitado.
MONITOR ESCOLAR
Prestar apoio nas atividades executadas pelo Profissional do Magistério da Educação Básica, colaborando com os alunos da rede municipal de ensino no momento de sua alimentação, na higiene pessoal, no descanso, na locomoção, na segurança individual e coletiva, orientando e auxiliando na promoção de sua autonomia nas unidades educacionais; auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação da professora; participar de reuniões, cursos e palestras quando oferecidos pela Secretaria de Educação, ou órgão equivalente, procurando se inteirar dos problemas relacionados às dificuldades dos alunos. manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais; requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades, zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda; observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais; solicitar os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos; zelar pelo uso racional e econômico e pela conservação dos equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho; colaborar com o docente na observância de regras de segurança quando do atendimento aos alunos e da utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer dos alunos; participar de reuniões de pais/responsáveis, cursos, palestras e programas de capacitação promovidos pela secretaria municipal de educação, sempre que convocados; colaborar com o Profissional do Magistério e/ou Direção quando da execução das atividades propostas aos alunos, interagindo com os demais profissionais da instituição; apoiar o processo de inclusão do aluno com deficiência; colaborar com o Profissional do Magistério no desenvolvimento das atividades previstas no Projeto Político Pedagógico da unidade escolar; receber e acatar, criteriosamente, a orientação e as recomendações do Professor no trato e atendimento ao aluno; executar tarefas relativas à observação de registros e avaliação do comportamento desenvolvimento infanto-juvenil, sob a orientação e supervisão do Profissional do Magistério; preparar, sob orientação do profissional do magistério, os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades desenvolvida; executar tarefas relativas à observação das alterações físicas e de comportamento; colaborar na execução de atividades que visem à desestimularão da agressividade e intervir, quando necessário, em situações de conflito entre alunos, promovendo a convivência respeitosa e disciplinada entre eles; colaborar na estimulação da independência do aluno, em especial, no que tange aos hábitos alimentares, de acordo com as orientações dos técnicos responsáveis; cuidar da higiene e do asseio dos alunos sob sua responsabilidade; acompanhar o aluno em atividades sociais e culturais programadas pela unidade escolar, sejam atividades classe ou atividade extra classe; eliminar em colaboração com o regente, as barreiras que possam obstruir a participação plena e efetiva do estudante com deficiência nas atividades escolares em igualdade de condições com os demais estudantes; registrar todas as adaptações realizadas para o estudante, junto com o profissional do magistério e especialistas em educação básica na realização do PEI; estar permanentemente em contato com o professor responsável da turma para compreensão e execução das atividades propostas; atender solicitações da direção, professores e alunos, receber e transmitir recados dentro de suas atribuições, porém não repassar informações aos pais sem o conhecimento e autorização da direção; acompanhar os alunos nas salas de aulas, nos trajetos escolares, nos intervalos, passeios, apresentações, refeitório, dormitórios, lavatórios, organização de filas, mantendo a disciplina e segurança dos mesmos; auxiliar no embarque e desembarque seguro dos estudantes; garantir que todos utilizem o cinto de segurança, quando disponível; organizar os colchonetes, lençóis, travesseiros e fronhas para maior conforto das crianças no momento do repouso; verificar a lista de alunos e comunicar ausências, mudanças de rota ou situações atípicas; apoiar alunos com deficiência ou mobilidade reduzida durante o trajeto; orientar os estudantes sobre comportamento adequado dentro do veículo; informar imediatamente ao motorista e à escola qualquer ocorrência ou incidente; zelar pela integridade física dos alunos e pelo cumprimento das normas de segurança no transporte e ambiente escolar; o monitor escolar deve atuar de forma articulada com os professores da Educação Especial, da sala de aula comum, da Sala de Recursos Multifuncionais, entre outros profissionais no contexto da escola; auxiliar alunos com dificuldades de aprendizagem, com tarefas simples ou reforço individual; informar à direção qualquer comportamento inadequado, acidente ou situação de risco; zelar, juntamente com o professor pela aprendizagem dos estudantes público da educação especial; construir o PEI juntamente com todos os atores envolvidos na processo de escolarização do estudante. Sendo eles: professor regente, especialista em educação básica e o profissional de apoio; responsabilizar se pelas crianças que aguardam os pais após o horário de saída do estabelecimento de ensino, zelando pela sua segurança e bem estar; fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de recreação; oferecer e/ou administrar alimentação as crianças nos horários pré estabelecido, de acordo com o cardápio estipulado por faixa etária; fazer anotações nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do dia para manter os responsáveis informados; zelar e controlar os objetos e roupas individuais das crianças; desempenhar tarefas afins e outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato e pela secretaria municipal de educação.
MOTORISTA
Compreende os cargos que se destinam a conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros e carga dentro do território nacional, conservando-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento. Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos leves de transporte de passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados na categoria '"d", dentro ou fora do município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; Fazer pequenos reparos de urgência; Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros; Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos; Conduzir os servidores da prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas Executar outras atribuições afins.
NUTRICIONISTA
Planeja e elabora o cardápio semanalmente, e baseando-se na aceitação dos alimentos pelo público alvo, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios. Orienta e supervisiona o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço. Programa e desenvolve treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços. Elabora relatório mensal, baseando-se nas informações recebidas e no acompanhamento pessoal, para estimar o custo médio da alimentação. Zela pela ordem e manutenção da qualidade
e higiene dos gêneros alimentícios; orienta e supervisiona a sua elaboração, para assegurar refeições saudáveis e de qualidade. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
OPERADOR DE MAQUINAS
Compreende os cargos que se destinam a operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementas auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares. Operar moto niveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; Conduzir e manobrar a máquina, acionando o. motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidade do serviço; Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina. Acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra areia, cascalho, pedras e materiais análogos; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina. a fim de evitar possíveis acidentes;
Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrência, para controle da chefia; Executar outras atribuições afins.
PEDREIRO
Preparar, limpar, medir, fincar estacas, alinhar terreno com fio de nylon ou outros assentando tijolos, adaptando- os com massas. nivelando-os e fixando às medidas, conforme o terreno; Fazer a massa misturando cimento, areia e brita, adicionando água, utilizando enxada ou outras ferramentas; Construir alicerces, com pedras ou cimento, para formar a base de paredes, muros, canaletas, meios-fios e construções similares; Reconstruir ou reformar meios-fios, canaletas, lajes, pisos, paredes, utilizando ferramentas próprias; Demolir construções, retirar escombros e separar material reaproveitável; Zelar pela segurança própria e de seus ajudantes.
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Compreende os cargos que se destinam à regência de classe na educação infantil, ensino fundamental do 1º ao 5º ano, educação especial e alfabetização de jovens e adultos. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; executar outras atribuições afins.
PROFESSOR DE CONTEÚDO ESPECIFICO (ED. FÍSICA)
Compreende os cargos que se destinam à docência, na sua área específica de habilitação, para as classes de educação infantil, de ensino fundamental do 1º ao 5º ano e de educação especial, de acordo com o plano curricular aprovada pelo órgão competente. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua área específica de habilitação; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua área específica de habilitação; elaborar programas e planos de aula de sua área específica de habilitação, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento, na sua área específica de habilitação; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados, na sua área específica de habilitação; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas na sua área específica de habilitação à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; executar outras atribuições afins.
PROFESSOR DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
Compete elaborar, executar, avaliar e compartilhar com os demais professores regentes e especializados o Plano de Atendimento Especial Especializado dos alunos, e desenvolver outras atividades correlatas. elaborar, executar, avaliar e compartilhar com os demais professores regentes e especializados o Plano de AEE do aluno contemplando: a identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas do aluno; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas do aluno; o cronograma do atendimento e a carga horária individual ou em pequenos grupos; programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e nos demais ambientes da escola; produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que estes vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo; estabelecer a articulação com os professores regentes e especializados e com os demais profissionais da escola, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares; bem como as parcerias com áreas Inter setoriais; orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelos alunos de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação; desenvolver atividades próprias do AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas do aluno: ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras para alunos com surdez; ensino da Língua Portuguesa escrita para alunos com surdez; ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA; ensino do sistema Braille, do uso do soroban e das técnicas para a orientação e mobilidade para alunos cegos; ensino da informática acessível e do uso dos recursos de Tecnologia Assistida – TA; ensino de atividades de vida autônoma e social; orientação de atividades de enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação; e promoção de atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores; eliminar, em colaboração com o regente, as barreiras que podem obstruir a participação plena e efetiva do estudante com deficiência nas atividades escolares em igualdade de condições com os demais estudantes; atuar na escola como multiplicador do conhecimento acerca de metodologias de ensino da Educação Especial, tecnologias assistidas e comunicação alternativa; zelar pela aprendizagem dos estudantes públicos da educação especial, acompanhando e avaliando sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino aprendizagem; participar de reuniões pedagógicas e capacitações na área de educação promovidas pelo Departamento de Educação, sempre que convocados e de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; trabalhar diretamente com o estudante no contra turno; articular com setores e profissionais externos à escola, como a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social dentre outros; atuar juntamente com o professor regente e o profissional de apoio na elaboração do Plano de Desenvolvimento Individual.
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
Prestar apoio aos estudantes no ambiente escolar, especialmente aos alunos público da educação especial, auxiliando nas atividades pedagógicas, de alimentação, higiene, locomoção, socialização, recreação e segurança, em articulação com professores, equipe pedagógica e demais profissionais da escola, visando promover a inclusão, a autonomia, o desenvolvimento integral e a participação plena dos alunos nas atividades escolares, observadas as orientações pedagógicas, normas institucionais e diretrizes da educação inclusiva. Manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais; requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades, zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda; observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais; zelar pelo uso racional e econômico e pela conservação dos equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho; colaborar com o docente na observância de regras de segurança quando do atendimento aos alunos e da utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer dos alunos; participar de reuniões de pais/responsáveis, cursos, palestras e programas de capacitação promovidos pela secretaria municipal de educação, sempre que convocados; colaborar com o Profissional do Magistério e/ou Direção quando da execução das atividades propostas aos alunos, interagindo com os demais profissionais da instituição; apoiar o processo de inclusão do aluno com deficiência; colaborar com o Profissional do Magistério no desenvolvimento das atividades previstas no Projeto Político Pedagógico da unidade escolar; receber e acatar, criteriosamente, a orientação e as recomendações do Professor no trato e atendimento ao aluno; executar tarefas relativas à observação de registros e avaliação do comportamento desenvolvimento infanto-juvenil, sob a orientação e supervisão do Profissional do Magistério; preparar, sob orientação do profissional do magistério, os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades desenvolvida; executar tarefas relativas à observação das alterações físicas e de comportamento; colaborar na execução de atividades que visem à desestimularão da agressividade e intervir, quando necessário, em situações de conflito entre alunos, promovendo a convivência respeitosa e disciplinada entre eles; colaborar na estimulação da independência do aluno, em especial, no que tange aos hábitos alimentares, de acordo com as orientações dos técnicos responsáveis; cuidar da higiene e do asseio dos alunos sob sua responsabilidade; acompanhar o aluno em atividades sociais e culturais programadas pela unidade escolar, sejam atividades classe ou atividade extra classe; eliminar em colaboração com o regente, as barreiras que possam obstruir a participação plena e efetiva do estudante com deficiência nas atividades escolares em igualdade de condições com os demais estudantes; registrar todas as adaptações realizadas para o estudante, junto com o profissional do magistério e especialistas em educação básica na realização do PEI; estar permanentemente em contato com o professor responsável da turma para compreensão e execução das atividades propostas; atender solicitações da direção, professores e alunos, receber e transmitir recados dentro de suas atribuições, porém não repassar informações aos pais sem o conhecimento e autorização da direção; acompanhar os alunos nas salas de aulas, nos trajetos escolares, nos intervalos, passeios, apresentações, refeitório, dormitórios, lavatórios, organização de filas, mantendo a disciplina e segurança dos mesmos; apoiar alunos com deficiência ou mobilidade reduzida durante o trajeto; o profissional de apoio deve atuar de forma articulada com os professores da Educação Especial, da sala de aula comum, da Sala de Recursos Multifuncionais, entre outros profissionais no contexto da escola; auxiliar alunos com dificuldades de aprendizagem, com tarefas simples ou reforço individual; zelar, juntamente com o professor pela aprendizagem dos estudantes público da educação especial; construir o PEI juntamente com todos os atores envolvidos no processo de escolarização do estudante. Sendo eles: professor regente, especialista em educação básica e o profissional de apoio; desempenhar tarefas afins e outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato e pela secretaria municipal de educação.
PSICÓLOGO
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando- os conscientes; Presta assistência na Saúde Mental, bem como atende e orienta a área Educacional, Organizacional e Assistencial, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, para possibilitar a orientação, diagnóstico clínico, implementação de programas e projetos; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins. Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar ações, programas, projetos e serviços psicológicos nas áreas da saúde, educação e assistência social, atuando de forma preventiva, educativa, terapêutica, reabilitadora e de promoção da saúde mental, do desenvolvimento humano e da garantia de direitos; realizar atendimento psicológico individual, familiar e em grupo, acolhimento, orientação, escuta qualificada, avaliação psicológica, acompanhamento psicossocial e intervenções voltadas às necessidades emocionais, cognitivas, comportamentais e sociais dos usuários; estudar, pesquisar e avaliar os processos psicológicos, emocionais, sociais, institucionais e de aprendizagem dos indivíduos e grupos, visando à análise, prevenção, orientação, inclusão social e resolução de conflitos; desenvolver ações voltadas à promoção da saúde mental, prevenção de agravos psicossociais, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, enfrentamento de situações de vulnerabilidade, violência, negligência, discriminação, preconceito, exclusão social, evasão escolar e demais violações de direitos; participar da elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas públicas, programas, projetos e estratégias intersetoriais nas áreas da saúde, educação e assistência social, contribuindo tecnicamente para o planejamento e desenvolvimento institucional; atuar em equipes multiprofissionais e interdisciplinares, realizando discussões de casos, reuniões técnicas e administrativas, visitas domiciliares, atendimentos compartilhados, articulação de rede e demais ações integradas; realizar mediação de grupos, atividades coletivas, comunitárias, educativas e socioeducativas, promovendo cidadania, inclusão, convivência social, diversidade, acessibilidade, fortalecimento da autonomia e melhoria da qualidade de vida da população atendida; acompanhar famílias e usuários em situação de risco ou vulnerabilidade social, realizando busca ativa, encaminhamentos, monitoramento e articulação com a rede de proteção social, educacional, de saúde e demais serviços setoriais; contribuir para a promoção de ambientes institucionais saudáveis, inclusivos e acolhedores, apoiando ações relacionadas à convivência, relações interpessoais; manejo de conflitos, inclusão escolar e social, adaptação e desenvolvimento humano; prestar orientação técnica a gestores, profissionais, famílias e comunidade, colaborando na formação continuada das equipes, no desenvolvimento de estratégias de atendimento e na implementação de ações de promoção da saúde mental e bem-estar; elaborar relatórios, pareceres, laudos, estudos, registros, protocolos, documentos técnicos e instrumentos de acompanhamento inerentes à área de atuação, mantendo atualizados os sistemas de informação e registros institucionais; participar de cursos, capacitações, programas de treinamento, pesquisas, projetos, eventos, comissões e demais atividades institucionais relacionadas ao exercício profissional; utilizar equipamentos de proteção individual e cumprir normas técnicas, éticas, de segurança e procedimentos institucionais pertinentes ao exercício da profissão; executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e formação profissional.
PSICOPEDAGOGO
Observar, avaliar e realizar intervenção com crianças e adolescentes elaborando e aplicando técnicas psicológicas e/ou psicopedagógicos para determinar as características afetivas, intelectuais, sensoriais, motoras e/ou de aprendizagem do ser como um todo, como também orientar, organizar e participar de programas que envolvam práticas institucionais colaborando com o processo de ensino-aprendizagem. Contribuir para a coesão da equipe de direção pedagógica e para sua formação técnica; Realizar a avaliação, diagnóstico, atendimento e encaminhamento de alunos com dificuldades escolares; Promover a orientação de alunos e pais; Promover a orientação profissional; Promover a orientação sexual, dando ênfase à informação sobre a sexualidade humana, os sentimentos afetivos nela envolvidos e os cuidados que devem ser considerados; Elaborar e coordenar projetos educativos específicos, em relação, por exemplo, à violência, ao uso de drogas, à gravidez precoce, ao preconceito, dentre outros; Diagnosticar, analisar e intervir em nível institucional, visando delinear estratégias de trabalho favorecedoras das mudanças necessárias para a otimização do processo educativo; Participar da construção, do acompanhamento e da avaliação da proposta pedagógica da escola; Participar do processo de seleção dos membros da equipe pedagógica e do processo de avaliação dos resultados do trabalho; Realizar oficinas direcionadas ao desenvolvimento integral dos alunos; Contribuir para a caracterização da população estudantil com o objetivo de subsidiar o ensino personalizado; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer as normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
SUPERVISOR ESCOLAR
Compete, segundo sua habilitação, planejar, orientar, coordenar, administrar, avaliar, supervisionar e inspecionar o processo pedagógico, participar da elaboração de projetos educacionais e das propostas pedagógicas do Sistema Municipal de Ensino, bem como conduzir cursos de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal docente e exercer outras atividades que visem a melhoria do processo educacional. Coordenar o processo de construção coletiva e execução da Proposta Pedagógica, dos Planos de Estudos e dos Regimentos Escolares; investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração com outros profissionais da Educação e integrantes da Comunidade; supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente; velar o cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino; assegurar processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com menor rendimento, em colaboração com todos os segmentos da Comunidade Escolar, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino; promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da educação; emitir parecer concernente à Supervisão Educacional; planejar e coordenar atividades de atualização no campo educacional; propiciar condições para a formação permanente dos educadores em serviço; promover ações que objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a comunidade, criando processos de integração com a escola; assessorar os sistemas educacionais e instituições públicas e privadas nos aspectos concernentes à ação pedagógica; planejar, executar e coordenar cursos, atividades e programas internos de capacitação profissional e treinamento; participar da elaboração do calendário escolar; exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem de suas aptidões específicas; atuar o elemento articulador das relações internas na escola e externas com as famílias dos alunos, comunidade e entidades de apoio psicopedagógicos e como ordenador das influências que incidam sobre a formação do educando; exercer atividades de apoio à docência; exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar;
eliminar, em colaboração com Professor de AEE e com o Professor de Educação Básica, as barreias que podem obstruir a participação plena e efetiva do estudante com deficiência nas atividades escolares em igualdade de condições com os demais estudantes; atuar na escola como multiplicador do conhecimento acerca de metodologias de ensino da Educação Especial, tecnologias assistivas e comunicação alternativas; zelar pela aprendizagem dos estudantes públicos da educação especial, acompanhando e avaliando sistematicamente os alunos durante o processo de ensino de aprendizagem; participar de reuniões pedagógicas e capacitações na área da educação promovidas pela Secretaria de Educação, sempre que convocados e de atividades complementares ao processo de sua formação profissional; articular com setores e profissionais externos à escola, como interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social dentre outros; atuar juntamente com o Professor de Educação Básica, Professor de AEE e profissionais de apoio na elaboração do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI); participar do Conselho de Classe; executar outras atribuições afins.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Orientar e executar o trabalho técnico de assistência de enfermagem aos clientes da Instituição o, auxiliar nas atividades de planejamento, ensino e pesquisa nela desenvolvidos. Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança. Prestar assistência de enfermagem segura humanizada e individua lizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição. Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar. Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos. Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório segundo orientação. Realizar exames de eletro diagnósticos e registra r os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem. Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação utilização de medicamentos e cuidado s específicos em tratamento de saúde. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intra dérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico. Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas. Preparando-as conforme o necessário. Efetuar o controle diário do material utilizado bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente. Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas. Executar atividades de limpeza, desinfecção esterilização de materiais e equipamentos bem como seu armazenamento e distribuição. Prestar serviços técnicos nas salas de vacinação.
TRATORISTA
Operar tratores para carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins. Operar tratores, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins; Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismo de tração e movimentação dos implementas da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarrega terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária; Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; Executar outras atribuições afins.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
PARA O CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão de textos verbais e não verbais. Reconhecimento de gêneros textuais. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado. Reconhecimento de palavras corretas e incorretas. Ordenação alfabética. Divisão silábica. Alfabeto, vogais e consoantes. Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa. Singular/plural e masculino/feminino. Reconhecimento dos sinais de pontuação
MATEMÁTICA
Sistema de Numeração Decimal. Ordem crescente e decrescente. Operações básicas com números naturais e fracionários. Noções de conjunto. Sistema monetário nacional. Sistema de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Raciocínio lógico.
CONHECIMENTOS GERAIS
Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados a partir de 1º de setembro de 2025, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do Município de São Pedro da União/MG.
PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CONHECIMENTO ESPECIFICO
Conhecimento de Segurança no Trabalho. Identificação e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC). Conhecimentos especializados na área. Uso adequado de materiais, ferramentas e equipamentos para desenvolvimento das atividades próprias da função.
PARA O CARGO DE COVEIRO
CONHECIMENTO ESPECIFICO
Conhecimento de Segurança no Trabalho. Identificação e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC). Conhecimentos especializados na área. Uso adequado de materiais, ferramentas e equipamentos para desenvolvimento das atividades próprias da função.
PARA O CARGO DE COZINHEIRO ESCOLAR
CONHECIMENTO ESPECIFICO
Conhecimentos específicos na área e uso adequado de equipamentos e materiais; Higiene na manipulação dos alimentos; prevenção de acidentes; higiene do manipulador de alimentos; Noções e técnicas de seleção de alimentos para o preparo de refeições; noções e conhecimentos de gêneros e produtos alimentícios utilizados no preparo das refeições; recebimento, armazenamento, acondicionamento e disposição desses gêneros; controle de estoque; procedimentos para economia de energia elétrica e água. Limpeza, manutenção e organização dos utensílios e equipamentos de cozinha. Noções de Segurança no trabalho e prevenção de acidentes. Resolução-RDC Anvisa nº 216/04. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições da função.
PARA O CARGO DE MOTORISTA
CONHECIMENTO ESPECIFICO
Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de mecânica básica de autos. Conhecimentos sobre condução, manutenção, limpeza e conservação de veículos; Lei nº 9.503 de 23/09/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro
PARA O CARGO DE OPERADOR DE MAQUINAS
CONHECIMENTO ESPECIFICO
Operar máquina, interpretando informações do painel da máquina, manipulando os comandos de marcha e direção do trator, da lâmina da niveladora ou da pá mecânica, ou da borda inferior, acionando as alavancas de controle, para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho; Manobrar a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície ou deslocar a terra para outro lugar; Conduzir máquinas, acionando o motor e manipulando os dispositivos de marcha para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; Movimenta a pá escavadeira, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte elevação e abertura, para escavar, carregar, levantar e descarregar o material; Operar máquina montada sobre rodas ou esteiras e provida de uma pá de comando hidráulico, conduzindo-a e acionando os comandos de tração e os comandos hidráulicos, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais semelhantes; Operar máquina motorizada e provida de um ou mais rolos compressores ou cilindros, acionando-a e manipulando seus comandos de marcha e direção, para compactar solos naturais ou corrigidos e/ou comprimir e regularizar os elementos usados na pavimentação de rodovias, ruas e outras obras, abastecendo-a com água, enchendo os depósitos, para aumentar seu peso e permitir o umedecimento do solo; Zelar pela conservação e segurança dos maquinários, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Registrar os serviços executados pela máquina/equipamento; Conduzir a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para fazer avançar e retroceder o rolo compressor ou cilindros até que a superfície fique suficientemente compactada e lisa; Zelar pela conservação, limpeza e manutenção da máquina, lubrificando-a, realizando inspeção no equipamento, observando o estado geral, sistema de freios, nível de óleo, para mantê-la em boas condições de funcionamento; Executa limpeza no equipamento, utilizando panos e vassouras, retirando resíduos e detritos, para evitar danos; Recolher a máquina após a jornada de trabalho, conduzindo-a a garagem, para permitir sua manutenção e abastecimento; Pode efetuar reparos de emergência; Pode especializar-se em operar um tipo especifico de máquina a ser designado de acordo com a especialização; Executa tarefas similares às descritas anteriormente conforme orientação de seu superior imediato.
PARA O CARGO DE PEDREIRO
CONHECIMENTO ESPECIFICO
Conhecimentos sobre Equipamentos de Proteção Individual – EPIs; Conhecimento sobre demarcação da obra; materiais básicos de construção civil (areia, cimento, cal, pedra, etc); equipamentos e ferramentas; nível e prumo; concretos e argamassas; fundações; alvenarias; lajes; materiais de acabamento; impermeabilização e medidas.
PARA O CARGO DE TRATORISTA
CONHECIMENTO ESPECIFICO
Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de mecânica básica de autos. Conhecimentos sobre condução, manutenção, limpeza e conservação de veículos; Lei nº 9.503 de 23/09/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
PARA O CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral e verbo. Ortografia. Reconhecimento de frases corretas e incorretas. Acentuação gráfica. Pontuação. Concordância verbal e nominal.
MATEMÁTICA
Conjuntos numéricos. Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistema de Medidas Legais. Porcentagem. Sistema monetário nacional. Resolução de situações problema. Leitura e compreensão de tabelas e gráficos. Raciocínio lógico
CONHECIMENTOS GERAIS
Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados a partir de 1º de setembro de 2025, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do Município de São Pedro da União/MG.
PARA O CARGO DE AJUDANTE GERAL
CONHECIMENTO ESPECIFICO
Segurança do trabalho: Identificação e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamento de proteção coletiva (EPC). Trabalho em altura. Espaço Confinado. Noções de higiene pessoal e do ambiente de trabalho. Produtos de limpeza e higienização: aplicação, cuidados e segurança. Manuseio de produtos de limpeza e ferramentas de trabalho. Utilização das ferramentas apropriadas para cada etapa de serviço e o bom desempenho das atividades. Ferramentas manuais e de medição. Ferramentas de uso geral. Plantas Ornamentais: Jardinagem. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. (Classificação de áreas em serviços de saúde. Equipamentos e materiais utilizados na limpeza e desinfecção de superfícies. Limpeza e desinfecção de superfícies. Higienização das mãos em serviços de saúde.).
ENSINO MÉDIO COMPLETO
PARA O CARGO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Cargos das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Sintaxe.
MATEMÁTICA
Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume. Raciocínio Lógico.
CONHECIMENTOS GERAIS
Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados a partir de 1º de setembro de 2025, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do Município de São Pedro da União/MG.
PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO ESPECIFICO
Atendimento ao público. Uso de equipamentos de escritório. Agenda. Noções de rotinas da área administrativa. Ética profissional e sigilo profissional. Redação Oficial: Manual de Redação da Presidência da República. Formas de tratamento e abreviação mais utilizadas. Distribuição de materiais: Características das modalidades de transporte. Estrutura para distribuição. Noções de arquivologia. Arquivística: princípios e conceitos. Legislação arquivística. Gestão de documentos. Protocolo: recebimento, registro, distribuição, tramitação e expedição de documentos. Arquivamento de documentos: Classificação de documentos de arquivo. Arquivamento e ordenação de documentos de arquivo. Tabela de temporalidade de documentos de arquivo. Acondicionamento e armazenamento de documentos de arquivo. Preservação e conservação de documentos de arquivo. Triagem e eliminação de documentos e processos. Digitalização de documentos. Controle de qualidade da digitalização. Postura profissional. Atendimento telefônico. Organização do local de trabalho. Hierarquia. Relações Interpessoais. Conhecimento em Informática: Microsoft Windows 2010 ou versões mais recentes: área de trabalho, área de transferência, ícones, barra de tarefas e ferramentas, comandos e recursos; unidades de armazenamento; conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos; visualização, exibição e manipulação de arquivos e pastas; uso dos menus, programas e aplicativos; painel de controle; interação com o conjunto de aplicativos MS Office 2016 ou versões mais recentes. MS-Word 2016 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; editoração e processamento de textos; propriedades e estrutura básica dos documentos; distribuição de conteúdo na página; formatação; cabeçalho e rodapé; tabelas; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; envelopes, etiquetas, mala-direta; caixas de texto. MS-Excel 2016 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; funcionalidades e estrutura das planilhas; configuração de painéis e células; linhas, colunas, pastas, tabelas e gráficos; formatação; uso de fórmulas, funções e macros; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; controle de quebras e numeração de páginas; validação de dados e obtenção de dados externos; filtragens e classificação de dados. Correio Eletrônico: comandos, atalhos e recursos; uso do correio eletrônico; preparo e envio de mensagens; anexação de arquivos; modos de exibição; organização de e-mails, gerenciador de contatos. Internet: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos dos principais navegadores; navegação e princípios de acesso à internet; downloads; conceitos de URL, links, sites, aplicativos maliciosos (vírus e/ou malware), busca e impressão de páginas.
PARA O CARGO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
CONHECIMENTO ESPECIFICO
Prontuário odontológico. Odontograma. Softwares odontológicos: conceitos, finalidade e aplicação. Organização do ambiente de trabalho odontológico. Equipamentos e instrumental odontológico: tipos e funcionalidade de acordo com a especialidade odontológica. Seleção de instrumental, material de consumo e equipamentos; disposição do instrumental. Manutenção, conservação, limpeza, desinfecção e assepsia de mobiliários, equipamentos e instalações. Biossegurança: assepsia, antissepsia, desinfecção, processamento do instrumental – conceitos, técnicas e fases (lavagem, secagem, empacotamento, esterilização e armazenagem). Doenças infectocontagiosas de relevância para o atendimento odontológico e infecção cruzada: definição e medidas preventivas. Contaminação direta e indireta: definição e medidas de prevenção - barreiras mecânicas nos equipamentos. Resíduos odontológicos: legislação; classificação, armazenamento e formas de descarte. Higiene e prevenção em saúde bucal. Segurança do trabalho aplicada à saúde bucal: conceito, obrigações legais, riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos); mapa de riscos; prevenção de acidentes e medidas de controle, higienização das mãos, equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) e Equipamentos Proteção Coletiva, (EPCs), NR32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde). Ergonomia. Lei 11.889/2008. Política Nacional de Saúde Bucal; equipes de saúde bucal na estratégia Saúde da Família. Código de Ética Odontológica. Conhecimentos em Informática: MS-Windows 7 ou versões mais recentes: área de trabalho, área de transferência, ícones, barra de tarefas e ferramentas, comandos e recursos; unidades de armazenamento; conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos; visualização, exibição e manipulação de arquivos e pastas; uso dos menus, programas e aplicativos; painel de controle; interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010 ou versões mais recentes. MS-Word 2010 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; editoração e processamento de textos; propriedades e estrutura básica dos documentos; distribuição de conteúdo na página; formatação; cabeçalho e rodapé; tabelas; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; envelopes, etiquetas, mala-direta; caixas de texto. MS-Excel 2010 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; funcionalidades e estrutura das planilhas; configuração de painéis e células; linhas, colunas, pastas, tabelas e gráficos; formatação; uso de fórmulas, funções e macros; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; controle de quebras e numeração de páginas; validação de dados e obtenção de dados externos; filtragens e classificação de dados. Correio Eletrônico: comandos, atalhos e recursos; uso do correio eletrônico; preparo e envio de mensagens; anexação de arquivos; modos de exibição; organização de e-mails, gerenciador de contatos. Internet: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos dos principais navegadores; navegação e princípios de acesso à internet; downloads; conceitos de URL, links, sites, softwares maliciosos (vírus / malware), busca e impressão de páginas.
PARA O CARGO DE FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CONHECIMENTO ESPECIFICO
Noções básicas de epidemiologia. Programas de erradicação e controle de doenças em execução. Conhecimentos sobre vigilância epidemiológica e ambiental. Promoção da saúde. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Doenças de transmissão hídrica e alimentar. Esquistossomose, leishmaniose, arboviroses, raiva, leptospirose: vetor, sinais e sintomas, características epidemiológicas, ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade, imunidade, área de circulação, notificação de caso e prevenção. Formas de controle de endemias: operações de campo, coleta, reconhecimento geográfico, controle vetorial químico e físico, tratamento focal e perifocal, bloqueio. Equipamentos de proteção individual. Programa Nacional de Controle da Dengue. Febre Chikungunya e Zika Vírus. Morcegos, roedores e animais peçonhentos: espécie, principais características, prevenção de acidentes e primeiros socorros. Controle ético da população de cães e gatos. Manual sobre Medidas de Proteção à Saúde dos Agentes de Combate às Endemias. Lei nº 11.350/2006 e suas atualizações. Conhecimento em Informática: Microsoft Windows 2010 ou versões mais recentes: área de trabalho, área de transferência, ícones, barra de tarefas e ferramentas, comandos e recursos; unidades de armazenamento; conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos; visualização, exibição e manipulação de arquivos e pastas; uso dos menus, programas e aplicativos; painel de controle; interação com o conjunto de aplicativos MSOffice 2016 ou versões mais recentes. MS-Word 2016 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; editoração e processamento de textos; propriedades e estrutura básica dos documentos; distribuição de conteúdo na página; formatação; cabeçalho e rodapé; tabelas; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; envelopes, etiquetas, mala-direta; caixas de texto. MS-Excel 2016 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; funcionalidades e estrutura das planilhas; configuração de painéis e células; linhas, colunas, pastas, tabelas e gráficos; formatação; uso de fórmulas, funções e macros; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; controle de quebras e numeração de páginas; validação de dados e obtenção de dados externos; filtragens e classificação de dados. Correio Eletrônico: comandos, atalhos e recursos; uso do correio eletrônico; preparo e envio de mensagens; anexação de arquivos; modos de exibição; organização de e-mails, gerenciador de contatos. Internet: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos dos principais navegadores; navegação e princípios de acesso à internet; downloads; conceitos de URL, links, sites, aplicativos maliciosos (vírus e/ou malware), busca e impressão de páginas.
PARA O CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS
CONHECIMENTO ESPECIFICO
Noções de Direito Tributário: Introdução ao direito tributário. Fontes do direito tributário. Sistema Tributário Nacional. Princípios Gerais. Competência e Limitações do Poder de Tributar. Tributo e sua classificação. Impostos. Taxas. Contribuição de Melhoria. Impostos de Competência da União, Estados e Municípios. Repartição das Receitas Tributárias. Legislação Tributária. Vigência. Aplicação. Interpretação e Integração. Obrigação Tributária. Fato Gerador. Sujeito Ativo. Sujeito Passivo. Responsabilidade Tributária. Crédito Tributário. Constituição. Suspensão. Extinção. Exclusão. Garantias e Privilégios. Administração Tributária. Fiscalização. Dívida Ativa. Certidões Negativas. Simples Nacional – Lei Complementar nº 123/2006 e alterações. Cobrança Judicial da Dívida Ativa – Lei Federal nº 6.830/1980. Legislação Federal do ISS: Lei Complementar 116/2003; Lei Complementar 147/2014. Lei Orgânica Municipal. Código Tributário do Município. Aspectos constitucionais de normas de direito tributário. Lei nº 5172/66 – Código Tributário Nacional. LEI 8429/92 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providencias). Conhecimentos em informática: MS-Windows 7 ou versões mais recentes: área de trabalho, área de transferência, ícones, barra de tarefas e ferramentas, comandos e recursos; unidades de armazenamento; conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos; visualização, exibição e manipulação de arquivos e pastas; uso dos menus, programas e aplicativos; painel de controle; interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010 ou versões mais recentes. MS-Word 2010 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; editoração e processamento de textos; propriedades e estrutura básica dos documentos; distribuição de conteúdo na página; formatação; cabeçalho e rodapé; tabelas; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; envelopes, etiquetas, mala-direta; caixas de texto. MS-Excel 2010 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; funcionalidades e estrutura das planilhas; configuração de painéis e células; linhas, colunas, pastas, tabelas e gráficos; formatação; uso de fórmulas, funções e macros; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; controle de quebras e numeração de páginas; validação de dados e obtenção de dados externos; filtragens e classificação de dados. Correio Eletrônico: comandos, atalhos e recursos; uso do correio eletrônico; preparo e envio de mensagens; anexação de arquivos; modos de exibição; organização de e-mails, gerenciador de contatos. Internet: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos dos principais navegadores; navegação e princípios de acesso à internet; downloads; conceitos de URL, links, sites, softwares maliciosos (vírus / malware), busca e impressão de páginas.
PARA O CARGO DE MONITOR ESCOLAR
CONHECIMENTO ESPECIFICO
Acidentes e Primeiros socorros. Prevenção de acidentes. Dimensão sobre trabalho de atendimento ao público. Noções de trânsito. Deveres e obrigação do Monitor. Disciplina e vigilância dos alunos. Hierarquia na escola. Controle e movimentação do aluno. Orientação aos alunos quanto às normas da Escola. Ética do exercício profissional. Relações humanas no trabalho. Telefones de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Noções gerais de higiene. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Conhecimentos em informática: MS-Windows 7 ou versões mais recentes: área de trabalho, área de transferência, ícones, barra de tarefas e ferramentas, comandos e recursos; unidades de armazenamento; conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos; visualização, exibição e manipulação de arquivos e pastas; uso dos menus, programas e aplicativos; painel de controle; interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010 ou versões mais recentes. MS-Word 2010 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; editoração e processamento de textos; propriedades e estrutura básica dos documentos; distribuição de conteúdo na página; formatação; cabeçalho e rodapé; tabelas; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; envelopes, etiquetas, mala-direta; caixas de texto. MSExcel 2010 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; funcionalidades e estrutura das planilhas; configuração de painéis e células; linhas, colunas, pastas, tabelas e gráficos; formatação; uso de fórmulas, funções e macros; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; controle de quebras e numeração de páginas; validação de dados e obtenção de dados externos; filtragens e classificação de dados. Correio Eletrônico: comandos, atalhos e recursos; uso do correio eletrônico; preparo e envio de mensagens; anexação de arquivos; modos de exibição; organização de e-mails, gerenciador de contatos. Internet: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos dos principais navegadores; navegação e princípios de acesso à internet; downloads; conceitos de URL, links, sites, aplicativos maliciosos (vírus/ malware), busca e impressão de páginas.
PARA O CARGO DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
CONHECIMENTO ESPECIFICO
Escrituração Escolar: Escrituração referente ao docente, especialista e pessoal administrativo: a. Livro de escrituração escolar: - Tipos; - Finalidades; b. Instrumentos utilizados para o registro da vida escolar do aluno: Organização didática (matrícula; atas; transferências; ficha individual; histórico escolar; boletim escolar; diário de classe; declaração provisória de transferência; certificados; diplomas) Arquivo: Finalidade. Tipos. Importância. Organização. Processo de incineração, microfilmagem, informática. Regimento Escolar e Proposta Pedagógica. Quadro Curricular. Legislação aplicável. Uso de equipamentos de escritório. Documentação e arquivamento – geral e informatizado, agenda, formas de tratamento e abreviação mais utilizadas. Noções de rotinas da área administrativa. Ética profissional e sigilo profissional. Redação Oficial. Conhecimento em Informática: Microsoft Windows 2010 ou versões mais recentes: área de trabalho, área de transferência, ícones, barra de tarefas e ferramentas, comandos e recursos; unidades de armazenamento; conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos; visualização, exibição e manipulação de arquivos e pastas; uso dos menus, programas e aplicativos; painel de controle; interação com o conjunto de aplicativos MSOffice 2016 ou versões mais recentes. MS-Word 2016 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; editoração e processamento de textos; propriedades e estrutura básica dos documentos; distribuição de conteúdo na página; formatação; cabeçalho e rodapé; tabelas; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; envelopes, etiquetas, mala-direta; caixas de texto. MS-Excel 2016 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; funcionalidades e estrutura das planilhas; configuração de painéis e células; linhas, colunas, pastas, tabelas e gráficos; formatação; uso de fórmulas, funções e macros; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; controle de quebras e numeração de páginas; validação de dados e obtenção de dados externos; filtragens e classificação de dados. Correio Eletrônico: comandos, atalhos e recursos; uso do correio eletrônico; preparo e envio de mensagens; anexação de arquivos; modos de exibição; organização de e-mails, gerenciador de contatos. Internet: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos dos principais navegadores; navegação e princípios de acesso à internet; downloads; conceitos de URL, links, sites, aplicativos maliciosos (vírus e/ou malware), busca e impressão de páginas.Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (e respectivas atualizações) - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do adolescente e dá outras providências. Acidentes e Primeiros socorros. Prevenção de acidentes. Dimensão sobre trabalho de atendimento ao público. Deveres e obrigação do inspetor de alunos. Disciplina e vigilância dos alunos. Hierarquia na escola. Controle e movimentação do aluno. Orientação aos alunos quanto às normas da Escola. Ética do exercício profissional. Relações humanas no trabalho. Telefones de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Noções gerais de higiene. Higiene e seguranças nas escolas (http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/profunc/higiene.pdf).
ENSINO MÉDIO / TÉCNICO
PARA O CARGO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Cargos das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Sintaxe.
MATEMÁTICA
Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume. Raciocínio Lógico.
CONHECIMENTOS GERAIS
Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados a partir de 1º de setembro de 2025, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do Município de São Pedro da União/MG.
PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CONHECIMENTO ESPECIFICO
Código de Ética Profissional. Política de Saúde: Diretrizes, princípios e bases da implantação do SUS. Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Promoção da Saúde. Biossegurança e Segurança do Trabalho. Participação na programação de enfermagem. Assistência de Enfermagem em Saúde Coletiva. Assistência de Enfermagem na Saúde do Adulto. Assistência de Enfermagem Materno Infantil. Assistência de Enfermagem em Urgência e Emergência. Assistência de Enfermagem ao Idoso. Ações educativas aos usuários dos serviços de saúde. Atendimento nos diversos programas de saúde da criança, da mulher, do adolescente, do idoso e da vigilância epidemiológica. Preparo e esterilização de material, instrumental, ambientes e equipamentos. Higiene, sono e nutrição. Controle de abastecimento e estoque de materiais médico-hospitalares e medicamentos. Participação na orientação e supervisão do trabalho de enfermagem, em grau auxiliar. Participação na equipe de saúde. Primeiros Socorros. Biossegurança. Dietoterapia e Hemoterapia. Conhecimento em Informática: Microsoft Windows 2010 ou versões mais recentes: área de trabalho, área de transferência, ícones, barra de tarefas e ferramentas, comandos e recursos; unidades de armazenamento; conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos; visualização, exibição e manipulação de arquivos e pastas; uso dos menus, programas e aplicativos; painel de controle; interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2016 ou versões mais recentes. MS-Word 2016 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; editoração e processamento de textos; propriedades e estrutura básica dos documentos; distribuição de conteúdo na página; formatação; cabeçalho e rodapé; tabelas; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; envelopes, etiquetas, mala-direta; caixas de texto. MS-Excel 2016 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; funcionalidades e estrutura das planilhas; configuração de painéis e células; linhas, colunas, pastas, tabelas e gráficos; formatação; uso de fórmulas, funções e macros; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; controle de quebras e numeração de páginas; validação de dados e obtenção de dados externos; filtragens e classificação de dados. Correio Eletrônico: comandos, atalhos e recursos; uso do correio eletrônico; preparo e envio de mensagens; anexação de arquivos; modos de exibição; organização de e-mails, gerenciador de contatos. Internet: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos dos principais navegadores; navegação e princípios de acesso à internet; downloads; conceitos de URL, links, sites, aplicativos maliciosos (vírus e/ou malware), busca e impressão de páginas.
ENSINO SUPERIOR
PARA TODOS OS CARGOS DE ENSINO SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação e análise de textos verbais e não verbais. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação e seus efeitos de sentido no texto. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sintaxe da oração e do período. Relação do texto com seu contexto histórico e social. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Intertextualidade. Figuras de linguagem e seus efeitos expressivos. Morfossintaxe. Elementos estruturais e processos de formação de palavras. Coordenação e subordinação. Conectivos e mecanismos de coesão textual.
MATEMÁTICA
Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume. Raciocínio Lógico.
CONHECIMENTOS GERAIS
Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados a partir de 1º de setembro de 2025, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do Município de São Pedro da União/MG.
PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL
CONHECIMENTO ESPECIFICO
O Serviço Social e a interdisciplinariedade. Legislação: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei de criação dos Conselhos Assistência Social dos Direitos da Criança e Adolescente, Saúde e Educação. Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais. O papel do assistente social. A prática do Serviço Social: referências teórico-práticas. Políticas de gestão de assistência social: planejamento, plano, programa, projeto. Trabalho com comunidades. Atendimentos familiar e individual. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e ao Conselho Tutelar. O funcionamento municipal de assistência social. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Código de Ética Profissional. Estatuto do Idoso, Conselho Municipal de Saúde, o serviço social junto aos estabelecimentos públicos de saúde, papel do assistente social nas relações intersetoriais. Conhecimento em Informática: Microsoft Windows 2010 ou versões mais recentes: área de trabalho, área de transferência, ícones, barra de tarefas e ferramentas, comandos e recursos; unidades de armazenamento; conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos; visualização, exibição e manipulação de arquivos e pastas; uso dos menus, programas e aplicativos; painel de controle; interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2016 ou versões mais recentes. MS-Word 2016 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; editoração e processamento de textos; propriedades e estrutura básica dos documentos; distribuição de conteúdo na página; formatação; cabeçalho e rodapé; tabelas; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; envelopes, etiquetas, mala-direta; caixas de texto. MS-Excel 2016 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; funcionalidades e estrutura das planilhas; configuração de painéis e células; linhas, colunas, pastas, tabelas e gráficos; formatação; uso de fórmulas, funções e macros; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; controle de quebras e numeração de páginas; validação de dados e obtenção de dados externos; filtragens e classificação de dados. Correio Eletrônico: comandos, atalhos e recursos; uso do correio eletrônico; preparo e envio de mensagens; anexação de arquivos; modos de exibição; organização de e-mails, gerenciador de contatos. Internet: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos dos principais navegadores; navegação e princípios de acesso à internet; downloads; conceitos de URL, links, sites, aplicativos maliciosos (vírus e/ou malware), busca e impressão de páginas.
PARA O CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA
CONHECIMENTO ESPECIFICO
Saúde Pública: índices, sistema de atendimento. Bioética em Odontologia. Diagnóstico das principais doenças bucais. Noções sobre terapêutica odontológica. Semiologia em saúde Bucal- exame clínico, anamnese, exames complementares e diagnóstico das afecções da boca. AIDS - consequências na cavidade oral. Procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora: técnica e tipos de preparo, materiais dentários. Oclusão. Prevenção: higiene dental, selantes, técnica invasiva e aplicação de flúor (tópico e sistêmico). Farmacologia: anestésicos, anti-inflamatórios e antibioticoterapia. Periodontia: tipo e classificação das doenças, raspagem e procedimentos básicos. Pediatria: tipos de preparo, material forrador e restaurador, traumatologia. Cirurgia, Pronto atendimento: urgência e emergência. Endodontia: diagnóstico e tratamento das lesões endodônticas. Métodos de desinfecção e esterilização. Noções de biossegurança em odontologia. Código de Ética Odontológica.
PARA O CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA PSF
CONHECIMENTO ESPECIFICO
Saúde Pública: índices, sistema de atendimento. Bioética em Odontologia. Diagnóstico das principais doenças bucais. Noções sobre terapêutica odontológica. Semiologia em saúde Bucal- exame clínico, anamnese, exames complementares e diagnóstico das afecções da boca. AIDS - consequências na cavidade oral. Procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora: técnica e tipos de preparo, materiais dentários. Oclusão. Prevenção: higiene dental, selantes, técnica invasiva e aplicação de flúor (tópico e sistêmico). Farmacologia: anestésicos, anti-inflamatórios e antibioticoterapia. Periodontia: tipo e classificação das doenças, raspagem e procedimentos básicos. Pediatria: tipos de preparo, material forrador e restaurador, traumatologia. Cirurgia, Pronto atendimento: urgência e emergência. Endodontia: diagnóstico e tratamento das lesões endodônticas. Métodos de desinfecção e esterilização. Noções de biossegurança em odontologia. Código de Ética Odontológica.
PARA O CARGO DE CONTADOR
CONHECIMENTO ESPECIFICO
Contabilidade Pública: 1. Conceito, objeto e regime. 2. Princípios de Contabilidade sob perspectiva do Setor Público. 3. Campo de aplicação. 4. Legislação básica. 5. Receita: conceito, classificação e estágios, aspectos patrimoniais, aspectos legais, contabilização, deduções, renúncia e destinação da receita, Dívida Ativa. 6. Despesa: conceito, classificação e estágios, aspectos patrimoniais, aspectos legais, contabilização, dívida pública, operações de crédito. 7. Variações Patrimoniais Ativas e Passivas: interferências, mutações, acréscimos e decréscimos patrimoniais. 8. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – Edição atualizada: Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. 9. Tabela de Eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. 10. Demonstrações Contábeis: Balanço Financeiro, Patrimonial, Orçamentário e Demonstrativo das Variações Patrimoniais. Conceitos, Aspectos legais, Forma de Apresentação, elaboração, análise dos demonstrativos. 11. Sistemas de Informações Contábeis. 12. Manuais: Receita, Despesa, Dívida Ativa. 13. Registros contábeis de operações típicas na área pública: previsão da receita, dotação da despesa, descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros; empenho, liquidação e pagamento da despesa; arrecadação, recolhimento, destinação da receita orçamentária pública; retenções tributárias; renúncia da receita, deduções da receita, Restos a Pagar, Despesa de Exercícios Anteriores, Suprimento de Fundos, Operações de Créditos. 14. Sistemas de contas. 15. Bens Públicos: De uso Especial, Dominiais e de Uso Gerais. Conceitos, aspectos legais e contábeis. 16. Inventário e Administração de Material. Métodos de avaliação. Contabilização. 17. Gestão patrimonial dos bens móveis, imóveis e intangíveis. 18. Registros na contabilidade do setor público de aspectos patrimoniais: depreciações, amortização e exaustão; provisões; apropriação da receita e da despesa pelo regime de competência, contingências passivas, reservas, perdas, ajustes de exercícios anteriores. 19. Tomada e Prestação de Contas. Diversos Responsáveis. 20. Conformidade de Gestão e Conformidade Contábil. 21. Procedimentos de Encerramento do Exercício. 22. Consórcios Públicos. Conceito. Contabilização. 23. Orçamento público: princípios orçamentários; métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis; receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa; despesa pública: categorias, estágios; suprimento de fundos; restos a pagar; despesas de exercícios anteriores, ciclo orçamentário; Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentárias Anual; Créditos Adicionais. 24. Licitação pública: modalidades dispensa e inexigibilidade: pregão; contratos e compras. 25. Convênios, Contratos de repasse e Termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal do Município. 26. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. 27. Noções de Auditoria: normas brasileiras de auditoria interna: independência, competência profissional, âmbito do trabalho, execução do trabalho e administração do órgão de auditoria interna. 28. Auditoria no Setor Público. Finalidades e objetivos da auditoria governamental. Abrangência de atuação. Formas e tipos. 29. Controladoria: Definição e objetivos da Controladoria. Sistema de Informação contábil-gerencial. Planejamento de Longo Prazo: implementação, revisão e atualização do plano. Planejamento Financeiro. Planejamento de Investimentos de Capital, Planejamento Orçamentário. Integração entre Planejamento e Controle. Organização do Controle. Ética profissional. Lei Federal nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011 - que regula o acesso a informações. Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/21). Lei Federal nº 4.320/64.
PARA O CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL
CONHECIMENTO ESPECIFICO
Conhecimento sobre projeto, planejamento, orçamento; sistema Pini; licitação (Le Lei Federal nº 14.133/21); contrato e gerenciamento de obras; terraplanagem – corte e aterro, valas e taludes, escoramento e obras de infraestrutura urbana; engenharia de sistemas prediais e componentes de construção civil; materiais de construção civil; resistência dos materiais; segurança; mecânica dos solos; elétrica hidráulica, esgoto e saneamento; sistemas e elementos estruturais; estrutura das fundações; estrutura de madeira, concreto armado e metálicas – conceito e função; lajes, vigas, pilares, etc. e elementos de fundação; características gerais do concreto e do aço para concreto armado (comportamento mecânico, classificação, etc.); alvenaria; estruturas em concreto protendido; concreto pré-moldado; estruturas em argamassa armada; geotecnia; pavimentação; práticas de construções civis; conhecimentos de Código Sanitário Estadual. Conhecimentos de AUTOCAD. Conhecimentos específicos na área e uso adequado de equipamentos e materiais. Decreto Estadual nº 12342/78 (exceto zona rural).
PARA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA
CONHECIMENTO ESPECIFICO
Código de Ética Profissional. Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Promoção da Saúde. Anatomia funcional. Fisiologia musculoesquelética, respiratória e cardiovascular. Fisiologia do Exercício. Desenvolvimento neuropsicomotor normal de zero a cinco anos de idade. Fisioterapia em emergência: abordagem inicial do paciente grave; oxigenoterapia; emergências pulmonares; emergências sistêmicas; insuficiência cardíaca; parada cardiorrespiratória; AVC; traumatismo. Ventilação mecânica invasiva e não invasiva. Cinesioterapia. Eletroterapia. Hidroterapia. Termoterapia e Fototerapia. Fisioterapia cardiorrespiratória e cardiovascular. Fisioterapia neurofuncional. Fisioterapia Traumato-ortopédica. Órteses e Próteses. Mobilização precoce. Terapêuticas médicas voltadas para funções de recuperação de luxações, pós fraturas, pós amputações, prevenção de incapacidades e atendimento a pacientes especiais. Fisioterapia na Saúde da Criança. Tratamento fisioterápico aplicado às principais doenças. Adaptações para pacientes especiais em casa. Recursos Terapêuticos Manuais. Métodos de Avaliação Clínica e Funcional. Fisioterapia na Saúde do Idoso. Farmacologia Básica para Fisioterapia. Ergonomia. Exercícios corretivos. Fisioterapia Preventiva e Comunitária. Conhecimentos em Informática: MS-Windows 7 ou versões mais recentes: área de trabalho, área de transferência, ícones, barra de tarefas e ferramentas, comandos e recursos; unidades de armazenamento; conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos; visualização, exibição e manipulação de arquivos e pastas; uso dos menus, programas e aplicativos; painel de controle; interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010 ou versões mais recentes. MS-Word 2010 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; editoração e processamento de textos; propriedades e estrutura básica dos documentos; distribuição de conteúdo na página; formatação; cabeçalho e rodapé; tabelas; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; envelopes, etiquetas, mala-direta; caixas de texto. MS-Excel 2010 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; funcionalidades e estrutura das planilhas; configuração de painéis e células; linhas, colunas, pastas, tabelas e gráficos; formatação; uso de fórmulas, funções e macros; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; controle de quebras e numeração de páginas; validação de dados e obtenção de dados externos; filtragens e classificação de dados. Correio Eletrônico: comandos, atalhos e recursos; uso do correio eletrônico; preparo e envio de mensagens; anexação de arquivos; modos de exibição; organização de e-mails, gerenciador de contatos. Internet: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos dos principais navegadores; navegação e princípios de acesso à internet; downloads; conceitos de URL, links, sites, softwares maliciosos (vírus / malware), busca e impressão de páginas.
PARA O CARGO DE FONOAUDIÓLOGO
CONHECIMENTO ESPECIFICO
Desenvolvimento e aquisição de linguagem. Anatomia e fisiologia dos órgãos da fala, voz, audição e linguagem. Sistemas e processos de comunicação: órgãos responsáveis. Patologias fonoaudiológicas: conceito, etiologia, tratamento. Psicomotricidade: teoria, técnicas em terapias psicomotoras. Aspectos neurológicos ligados à linguagem: estruturas, processos neurológicos envolvidos na fala, voz, audição e linguagem. Terapia fonoaudiológica: níveis de prevenção, intervenção precoce, reeducação psicomotora, reeducação da deglutição atípica. Reabilitação fonoaudiológica: (afasias, displasias, disfemias, afonia e disfonia, disartria, dislalias, disortografias, dislexias, disgrafias, discalculias, atrasos de linguagem por transtornos). Trabalho em equipe multi e inter disciplinar. Planejamento e programas preventivos, fonoaudiologia hospitalar. Avaliação audiológica: laudos, diagnósticos e prognósticos. Principais testes complementares. Diagnóstico diferencial precoce entre surdez na infância e outros transtornos de desenvolvimento. Manifestações da disfunção do processamento auditivo: comportamentais e clínicas. Audiologia Educacional. Código de ética profissional do fonoaudiólogo. Conhecimento em Informática: Microsoft Windows 2010 ou versões mais recentes: área de trabalho, área de transferência, ícones, barra de tarefas e ferramentas, comandos e recursos; unidades de armazenamento; conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos; visualização, exibição e manipulação de arquivos e pastas; uso dos menus, programas e aplicativos; painel de controle; interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2016 ou versões mais recentes. MS-Word 2016 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; editoração e processamento de textos; propriedades e estrutura básica dos documentos; distribuição de conteúdo na página; formatação; cabeçalho e rodapé; tabelas; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; envelopes, etiquetas, mala-direta; caixas de texto. MS-Excel 2016 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; funcionalidades e estrutura das planilhas; configuração de painéis e células; linhas, colunas, pastas, tabelas e gráficos; formatação; uso de fórmulas, funções e macros; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; controle de quebras e numeração de páginas; validação de dados e obtenção de dados externos; filtragens e classificação de dados. Correio Eletrônico: comandos, atalhos e recursos; uso do correio eletrônico; preparo e envio de mensagens; anexação de arquivos; modos de exibição; organização de emails, gerenciador de contatos. Internet: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos dos principais navegadores; navegação e princípios de acesso à internet; downloads; conceitos de URL, links, sites, aplicativos maliciosos (vírus e/ou malware), busca e impressão de páginas.
PARA O CARGO DE MEDICO DO PSF
CONHECIMENTO ESPECIFICO
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento clínico e prevenção das doenças: cardiovasculares – insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares – insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, SARS-CoV-2, COVID-19.; do sistema digestivo – neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreias agudas e crônicas, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais – insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e do sistema endócrino – hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melito, hipo e hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas – anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas – orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas – coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas – alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis – sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas – escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas – doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas – doença inflamatória da pelve, leucorreias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; de intoxicações exógenas – barbitúricos, entorpecentes. Puericultura. Imunização. Calendário Nacional de Vacinação. Alimentação. Principais patologias do recém-nascido. Problemas de crescimento físico, de desenvolvimento motor e de nutrição. Desenvolvimento neurológico. Principais patologias oftalmológicas da infância. Principais problemas de vias aéreas superiores – nariz, garganta, ouvido, boca e pescoço. Doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância. Principais doenças ortopédicas. Principais doenças oncológicas. Principais doenças infectocontagiosas da infância. Principais doenças cirúrgicas da infância. Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e idoso. Identificação das fases evolutivas e assistência aos transtornos adaptativos da infância, adolescência, do adulto e da velhice. Método Clínico Centrado na Pessoa. Métodos e ferramentas de resolução de problemas clínicos na Medicina de Família e Comunidade (MFC). Comunicação Clínica entre o médico e a pessoa que busca atendimento. Prevalência de doenças nos diferentes níveis de atenção. Combate à hipermedicalização. Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária em Saúde. Assistência à gestação normal, classificando os diferentes tipos de risco. Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes do ciclo gravídicopuerperal. Cuidados ao recém-nascido normal e condução da puericultura. Reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes. Orientação pré e pós-operatório das intervenções cirúrgicas mais comuns. Técnicas e cuidados relativos às cirurgias ambulatoriais mais comuns. Diagnóstico dos problemas mais frequentes de saúde ocupacional. Reconhecimento e abordagem às crises familiares, evolutivas e não evolutivas e às disfunções familiares no âmbito da Medicina de Família e Comunidade. Cuidados paliativos.
PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA
CONHECIMENTO ESPECIFICO
Alimentos: conceito, classificação e composição. Microbiologia dos Alimentos. Os nutrientes e seu metabolismo. Qualidade dos alimentos. Administração de Serviços de Alimentação. Saneamento e segurança alimentar, limpeza e sanitização. Aspectos físicos dos serviços de alimentação, equipamentos para cozinhas institucionais, programas de alimentação para coletividades, organização de lactários. Elaboração de cardápios. Preparo, conservação e acondicionamento dos alimentos. Avaliação alimentar e nutricional. Desvios nutricionais e doenças associadas às carências, aos excessos e a erros alimentares. Obesidade e desnutrição. Nutrição e saúde pública: epidemiologia nutricional, diagnóstico do estado nutricional de populações, nutrição e infecções, vigilância nutricional, atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Interação entre alimentos e fármacos. Doenças de origem alimentar. Dietoterapia por patologia. Técnica dietética. Dietas progressivas hospitalares. Terapia nutricional do paciente cirúrgico. Nutrição Materno Infantil. Nutrição na adolescência. Nutrição para idosos. Transtorno alimentares. Alergia e intolerância alimentar. Tratamento nutricional clínico. Código de Ética Profissional. Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde – PGRSS. Legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Conhecimento em Informática: Microsoft Windows 2010 ou versões mais recentes: área de trabalho, área de transferência, ícones, barra de tarefas e ferramentas, comandos e recursos; unidades de armazenamento; conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos; visualização, exibição e manipulação de arquivos e pastas; uso dos menus, programas e aplicativos; painel de controle; interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2016 ou versões mais recentes. MS-Word 2016 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; editoração e processamento de textos; propriedades e estrutura básica dos documentos; distribuição de conteúdo na página; formatação; cabeçalho e rodapé; tabelas; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; envelopes, etiquetas, mala-direta; caixas de texto. MS-Excel 2016 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; funcionalidades e estrutura das planilhas; configuração de painéis e células; linhas, colunas, pastas, tabelas e gráficos; formatação; uso de fórmulas, funções e macros; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; controle de quebras e numeração de páginas; validação de dados e obtenção de dados externos; filtragens e classificação de dados. Correio Eletrônico: comandos, atalhos e recursos; uso do correio eletrônico; preparo e envio de mensagens; anexação de arquivos; modos de exibição; organização de emails, gerenciador de contatos. Internet: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos dos principais navegadores; navegação e princípios de acesso à internet; downloads; conceitos de URL, links, sites, aplicativos maliciosos (vírus e/ou malware), busca e impressão de páginas.
PARA O CARGO DE PSICÓLOGO
CONHECIMENTO ESPECIFICO
Psicologia da personalidade. Instrumentos de avaliação psicológica. Avaliação psicológica da inteligência, da personalidade e de atenção. Psicometria. Psicologia social e comunitária. Práticas terapêuticas com famílias. Intervenção psicológica junto à criança e ao adolescente. Atuação no processo de adoção. Trabalho em equipe de referência. Práticas e atuação da psicologia em políticas públicas. Saúde mental na atenção básica e apoio matricial. Políticas de saúde mental. Intervenções psicossociais em comunidades, instituições e organizações. Avaliação e intervenção psicológica no acolhimento em situações de crise, emergência e catástrofe. Vulnerabilidades sociais. Os danos psicológicos decorrentes da privação. A criança vitimizada. O abuso de álcool e outras drogas. Acompanhamento Terapêutico. Neuropsicologia. Psicodiagnóstico. Laudos psicológicos. Psicopatologia. Transtornos psicológicos. Técnicas psicoterápicas. Psicoterapias individuais e de grupo. Terapia cognitiva. Métodos e tecnologias em recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento e avaliação corporativa. Orientação Profissional. Aprendizagem e desenvolvimento sob as perspectivas teóricas de Jean Piaget, Lev Vygotsky e Henri Wallon. Intervenções educacionais e escolares. Dificuldades de aprendizagem. Metodologias ativas de aprendizagem. As tecnologias da informação e comunicação e seu papel na aprendizagem. Memória, autorregulação e autoeficácia. Código de ética profissional.
PARA O CARGO DE PSICOPEDAGOGO
CONHECIMENTO ESPECIFICO
Fundamentos, história e teorias da Psicopedagogia. Psicopedagogia institucional. Psicopedagogia Clínica. Desenvolvimento do Raciocínio. Desenvolvimento Psicossocial. Psicomotricidade. O processo de alfabetização. Pensamento e Linguagem. Patologia da Linguagem. Fisiologia do Desenvolvimento e Interferências mais Frequentes na Aprendizagem. Transtornos, distúrbios e dificuldades de Aprendizagem. Dificuldades psicomotoras. TDAH. TEA. Aprendizagem, neuropsicologia, neuropsicopedagogia e neuroplasticidade. Avaliação, diagnóstico e intervenção psicopedagógica. Práticas de atendimento. Ludicidade. Aspectos afetivos e sociais da aprendizagem. Código de ética.
Sugestão bibliográfica:
ACAMPORA, Bianca. Neurociências & aprendizagem: metacognição, criatividade e competências para compreensão leitora. Pimenta Cultural, 2019.
ANTUNES, Celso. O jogo e a Educação Infantil (Na sala de aula). Editora Vozes, 2017.
BEE, Helen. A criança em desenvolvimento. Artmed Editora, 2011.
BOSSA, Nádia. A Psicopedagogia no Brasil: contribuições a partir da prática. Porto Alegre: Artes Médicas Sul.
CHUPIL, Priscila; SOUZA, Karlen Pagel de Oliveira; SCHNEIDER, Cleussi. A neuropsicopedagogia e o processo de aprendizagem. IESDE BRASIL, 2018.
COLL, César. MARCHESI, Álvaro; PALACIOS Jesús. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Volumes 2 e 3. Artmed Editora.
FERREIRO, Emilia. Alfabetização em processo. São Paulo. Editora Cortez, 2017
FONSECA, Vitor da. Dificuldade de aprendizagem - Abordagem neuropsicopedagógica. Rio de Janeiro. Wak Editora, 2016.
GÊNERO, Dayse Carla. Teorias e Práticas da Psicopedagogia Institucional. Iesde Brasil, 2019.
JERÔNIMO SOBRINHO, Patrícia. Fundamentos da Psicopedagogia. Editora: Cengage Learning, 2016.
MASINI, Elcie F. Salzano (Org.). Psicopedagogia na escola: buscando condições para a aprendizagem significativa. São Paulo: Loyola.
NARDI, Antonio Egidio; QUEVEDO, João; SILVA Antônio Geraldo da. Transtorno de déficit de atenção/hiperatividade: teoria e clínica. Editora: Artmed, 2015.
PICAGLIE, Gladys Batista; OLIVEIRA, Antonella Carvalho de. Conhecimentos e saberes da psicopedagogia clínica e institucional. Atena Editora, 2019.
RIESGO, Rudimar Dos Santos. Transtornos da Aprendizagem: Abordagem Neurobiológica e Multidisciplinar. Artmed Editora, 2016.
ROTTA, Newra Tellechea; BRIDI FILHO, César Augusto e BRIDI, Fabiane Romano de Souza. Plasticidade Cerebral e Aprendizagem: Abordagem multidisciplinar. Artmed Editora, 2018.
ROZEK,Marlene. DOMINGUES, Cristiane Lumertz Klein Domingues (org.). As dificuldades de aprendizagem e os processos de escolarização. EDIPUCRS, 2017.
SAMPAIO, Simaia. Manual prático do diagnóstico psicopedagógico clínico. Ed. 07. Wak Editora, 2020.
SOARES, Magda. Alfaletrar: Toda criança pode aprender a ler e a escrever. Editora Contexto, 2020.
WEISS, Maria Lucia Lemme. A intervenção psicopedagógica nas dificuldades de aprendizagem escolar. Editora Wak, 2015.
PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CONHECIMENTO ESPECIFICO
Parte 1: Fundamentos da educação. Teorias pedagógicas: tradicional, tecnicista, progressista, construtivista e sociointeracionista. Pensadores da Educação. Processo de Construção: a aprendizagem, desenvolvimento e conhecimento. Problemas, dificuldades e distúrbios da aprendizagem. Construtivismo. Didática. O papel do professor. A prática educativa. Respeito, autoridade e autonomia. Alfabetização/Letramento. A leitura e a escrita. O trabalho com diferentes tipos de textos. Formas de organização dos conteúdos. Projetos. Currículo, planejamento e avaliação. A função social do Ensino. As relações interativas em sala de aula. Educação Inclusiva. Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade. Relação escola/família/comunidade. Bullying. A ludicidade no processo de ensino-aprendizagem. Ensino e aprendizagem de Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. A aprendizagem sobre o mundo físico e natural e a realidade histórica, social, política e geográfica. Temas transversais.
Sugestão Bibliográfica:
- AQUINO, Júlio Groppa. Autoridade e autonomia na escola alternativas teóricas e práticas. Summus editorial.
- BATISTA, Antônio Augusto Gomes. Capacidades linguísticas da alfabetização e a avaliação - MEC.
- BORTONI, Márcia Elizabeth / BARTONI - Ricardo, Stella Maris. Modos de Falar / Modos de Escrever - MEC.
- CARVALHO, João Bosco Pitombeira F. de. (coord.). Matemática: Ensino Fundamental. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2010. (Coleção Explorando o Ensino; v. 17).
- COLL César, MARTIM Helena, MAURI Teresa, MIRAS Mariana, ONRUBIA Javier, SOLLE Isabel, ZABALA Antoni. Construtivismo na sala de aula. Editora: Ática.
- FAZENDA, Ivani. Didática e Interdisciplinaridade. Editora: Papiros.
- FONSECA, Vitor da. Desenvolvimento Psicomotor e Aprendizagem. 1ª Ed. Porto Alegre: Artmed,2008
- JOLIBERT, Josette. Formando crianças leitoras. Editora: Artmed.
- JOLIBERT, Josette. Formando crianças produtoras de textos. Editora: Artmed.
- LATAILLE, Yves. DANTAS,Heloisa e OLIVEIRA, Marta Kohl de, Piaget, Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. ed., SãoPaulo: Summus, 1992.
- LEAL, Telma Ferraz. Jogos e brincadeiras no ensino da Língua Portuguesa - MEC.
- LEITE, Vania Aparecida Marques. Dimensões Da Não-aprendizagem. IESDE Brasil, 2012.
- LIMA, Elvira Souza. Neurociência e Aprendizagem - Editora: INTERALIA.
- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar, 22. ed., São Paulo: Cortez Editora, 2011.
- MACIEL, Francisca Izabel Pereira e outros (orgs.). A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Belo Horizonte:
UFMG/FAE/CEALE, 2009.(PUBLICAÇÃO MEC)- ORIENTAÇÕES PARA INCLUSÃO DA CRIANÇA DE SEIS ANOS DE IDADE Ensino Fundamental de Nove Anos – Ministério da Educação –Secretaria de Educação Básica. 2009.
- MORETTI Vanessa Dias, Neusa Maria Marques de Souza. Educação matemática nos anos iniciais do Ensino Fundamental: princípios e práticas pedagógicas. Editora Cortez. 2015.
- NOGUEIRA, Eliete Jussara. Construtivismo.
- NADAL, Beatriz Gomes. Por varios autores. Práticas pedagógicas nos anos iniciais: concepção e ação. Editora UEPG.
- Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. O PNAIC. Cadernos de Formação e Avaliação do PNAIC. portal.mec.gov.br
- Parâmetros Curriculares Nacionais – 1ª a 4ª série.
- PEREIRA, Hieda Lucia Lima. Hannas, Maria Lucia. Pedagogia na prática. Editora: Gente.
- PERRENOUD, Phillipe. Pedagogia diferenciada: das intenções à ação. Porto Alegre: Artmed, 2000.
- PERRENOUD, P. Construir as competências desde a escola. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.
- RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.
- SMOLE, K. S. e DINIZ, M. I. Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001.
- VIGOTSKI,L. S./Leontiev,Alexis / Luria,A. R. Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem - 14ª Ed. Ícone, 2016.
- ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Editora: Artmed.
- BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Brinquedos e brincadeiras nas creches: manual de orientação pedagógica. Brasília: MEC/SEB, 2012. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php? Option=com_content&view=article&id=12579: educacao-infantil&Itemid=1152.Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.
- Indagações sobre currículo: currículo e avaliação / [Cláudia de Oliveira Fernandes, Luiz Carlos de Freitas]; organização do documento Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007.44 p.: il.- Publicação do MEC
- VASCONCELOS, C. S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. 14ª ed. São Paulo: Libertad Editora, 2005.
- Livro - Do Desenvolvimento da Primeira Infância ao Desenvolvimento Humano - Fundação Maria Cecília Souto Vidigal - DISPONÍVEL EM: https://issuu.com/fmcsv/docs/do_desenvolvimento_da_primeira_inf_ncia_ao_desenvo
- Livro - Desenvolvimento da Primeira Infância – da Avaliação à Ação – Fundação Maria Cecília Souto Vidigal - Disponível em: https://issuu.com/fmcsv/docs/livro_mary_young2
- RICHTER, Sandra Regina Simonis; BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Os bebês interrogam o currículo: as múltiplas linguagens na creche. Revista Educação, Santa Maria, v. 35, n. 1, p. 85-96, jan. /Abr. 2010. Disponível em: http://cascavel.ufsm.br/revistas/ojs-2.2.2/index.php/reveducacao/article/view/1605/900
- Educação Infantil e Práticas Promotoras de Igualdade Racial / [coordenação geral Hédio Silva Jr., Maria Aparecida Silva Bento, Silvia Pereira de Carvalho]. -- São Paulo: Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades - CEERT: Instituto Avisa lá - Formação Continuada de Educadores, 2012 - Publicação do MEC
- Indicadores da Qualidade na Educação Infantil / Ministério da Educação/Secretaria da Educação Básica – Brasília: MEC/SEB, 2009. – Publicação do MEC
- Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças / Maria Malta Campos e Fúlvia Rosemberg. – 6.ed. Brasília: MEC, SEB, 2009. 44 p: il. – Publicação do MEC
Parte 2:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
- Parecer CNE/CEB n.º 17/ 2001 - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n.º 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria n.º 948, de 09/10/2007: Brasília, Ministério da Educação Básica, Secretaria da Educação Especial, 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf
http://peei.mec.gov.br/arquivos/politica_nacional_educacao_especial.pdf
- ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS – ORIENTAÇÕES GERAIS – Publicação do MEC.
PARTE 3: Alfabetização/Letramento. A leitura e a escrita. Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade. Temas transversais. A ludicidade no processo de ensino-aprendizagem. Ensino e aprendizagem de Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. A aprendizagem sobre o mundo físico e natural e a realidade histórica, social, política e geográfica.
Sugestão Bibliográfica:
- BORTONI, Márcia Elizabeth / BARTONI - Ricardo, Stella Maris. Modos de Falar / Modos de Escrever - MEC.
- LEAL, Telma Ferraz. Jogos e brincadeiras no ensino da Língua Portuguesa - MEC.
- MACIEL, Francisca Izabel Pereira e outros (orgs.). A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Belo Horizonte:
UFMG/FAE/CEALE, 2009.(PUBLICAÇÃO MEC)- ORIENTAÇÕES PARA INCLUSÃO DA CRIANÇA DE SEIS ANOS DE IDADE Ensino Fundamental de Nove Anos – Ministério da Educação –Secretaria de Educação Básica. 2009.
- MORETTI Vanessa Dias, Neusa Maria Marques de Souza. Educação matemática nos anos iniciais do Ensino Fundamental: princípios e práticas pedagógicas. Editora Cortez. 2015.
- NADAL, Beatriz Gomes. Por vários autores. Práticas pedagógicas nos anos iniciais: concepção e ação. Editora UEPG.
- Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. O PNAIC. Cadernos de Formação e Avaliação do PNAIC. portal.mec.gov.br
- Parâmetros Curriculares Nacionais – 1ª a 4ª série.
PARA O CARGO DE PROFESSOR DE CONTEÚDO ESPECIFICO (ED. FÍSICA)
CONHECIMENTO ESPECIFICO
PArtes 1: Fundamentos Históricos, Filosóficos e Sociológicos da Educação. A História da Educação no Brasil. Pensadores e teorias da educação. Desenvolvimento e aprendizagem. Dificuldades, distúrbios e transtornos de aprendizagem. Didática e Prática Educativa. Relação aluno/professor/escola/comunidade. Educação inclusiva. Avaliação. O trabalho com projetos. Planejamento. Projeto Político Pedagógico. Currículo. Transversalidade, transdisciplinaridade e interdisciplinaridade. Contemporaneidade e educação. Diversidade e Pluralidade cultural. Metodologia Ativa e Tecnologia na Sala de Aula. O ensino na perspectiva da Base Nacional Comum Curricular. As diferentes expressões da violência no espaço escolar.
Sugestão Bibliográfica:
1. CANDAU, Vera Maria (org.). A didática em questão. 36. ed. — Petrópolis: Vozes, 2014.
2. CANDAU, Vera Maria. Cotidiano escolar e práticas interculturais. Cadernos de Pesquisa, v.46, n.161 p.802- 820 jul./set. 2016. Disponível em: < http://publicacoes.fcc.org.br/ojs/index.php/cp/article/view/3455/pdf >. Acesso em: 24 jun. 2019.
3. CANDAU, Vera Maria; MOREIRA, Antônio Flávio (orgs.). Multiculturalismo: diferenças culturais e práticas pedagógicas.
4. MANTOAN, Maria Teresa Égler. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
5. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar, 22. ed., São Paulo: Cortez Editora, 2011.
6. OLIVEIRA, Marta Kohl de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento: um processo sócio-histórico — São Paulo: Scipione, 2011.
7. ZABALA, Antoni. Métodos para ensinar competências. Porto Alegre: Penso, 2020.
8. Indagações sobre currículo: currículo e avaliação / [Cláudia de Oliveira Fernandes, Luiz Carlos de Freitas]; organização do documento Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007.44 p.: il.- Publicação do MEC
9. VASCONCELOS, C. S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. 14ª ed. São Paulo: Libertad Editora, 2005.
10. BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Introdução e Estrutura. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br
Partes 2:
1. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
2. PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014.
3. Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
4. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
- Decreto 67.635, de 06/04/2023 – SP.
- Lei 13.146, de 06/07/2015 – Federal.
Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012
- Lei 217/2007 – Plano de Carreira e Remuneração e suas modificações
Partes 3:
Anatomia e fisiologia humana - Aspectos gerais do corpo humano. Desenvolvimento Motor (fases do desenvolvimento desde o nascimento até a adolescência); Corporeidade e Motricidade. Concepções filosóficas, históricas, sociocultural, biológica e psicológica da Educação Física. História da Educação Física. O ensino e aprendizagem de Educação Física. Cultura corporal do movimento. Qualidade de vida, lazer e recreação. Atividade Motora Adaptada. Fisiologia do exercício. Terminologia dos movimentos Corporais. Esporte, dança, ginástica, jogos. Atividades rítmicas e expressivas. Procedimentos metodológicos e avaliação. Socorros de urgência aplicados à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades. Perspectivas educacionais através do lúdico. As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola.
Bibliografia sugerida:
• FREIRE, J.B., Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1997.
• GALLAHUE, D. Compreendendo o desenvolvimento motor: bebês, crianças, adolescentes e adultos. São Paulo: Phorte Editora, 2004.
• NEIRA, M. G., Educação Física: desenvolvendo competências. São Paulo; Phorte Editora, 2003.
• NEIRA M. G. Ensino de educação física. São Paulo: Thomson Learning, 2007- (Coleção ideias em ação/ coordenadora Anna Maria Pessoa de Carvalho).
• SOARES, C. L. et al., Metodologia do Ensino de Educação Física. São Paulo: Editora Cortez, 2013.
• ZABALA, A. (org). Como trabalhar os conteúdos procedimentais em aula. introdução e cap. 5, Porto Alegre: Editora Art Méd. , 1999.
• PICOLLO, V. L. N. (org),Pedagogia dos Esportes. Campinas, S.P: Papirus, 1999.
• BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001
• CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1991.
CASTELLANI FILHO, L. Política educacional e educacão física. Campinas. Autores Associados, 1998.
DARIDO, Suraya Cristina et all. Educação física na escola: Implicações para a prática pedagógica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
FREIRE, João B. e SCAGLIA. Educação como Prática Corporal. Scipione. 2010.
SANTIN, S. Educação Física: uma abordagem filosófica da corporeidade. Ijuí: Ed. Unijuí, 1987.
TANI, G. Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP, 1998.
PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
CONHECIMENTO ESPECIFICO
Parte 1: Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Didática. Métodos de Ensino. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. Diversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação.
Sugestão Bibliográfica:
- ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- AQUINO, Júlio Groppa. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.
- CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.
- COLL, César; MARTÍN, Elena [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed. 2004.
- CORTELLA, Mário Sérgio. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- DELORS, Jacques. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2006.
- GADOTTI, Moacir e ROMÃO, José Eustáquio. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 6ª ed. São Paulo, Cortez, 2004.
- GHANEM, Elie. Democracia: uma grande escola. Alternativa de apoio à democratização da gestão e à melhoria da educação pública. Guia para equipe técnicas. São Paulo: Ação educativa/UNICEF/Fundação Ford, 1998.
- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- MANTOAN, Maria Teresa Égler. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
- MANTOAN, Maria Tereza Égler. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon. 2002.
- MATUI, Jiron. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995.
- MELLO, Guiomar Namo de. Cidadania e Competitividade - desafios educacionais para o 3º milênio. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2005.
- PERRENOUD, Philippe. A Prática Reflexiva no ofício de professor: Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed. 2002.
- PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.
- PERRENOUD, Phillippe. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005.
- RIOS, Terezinha Azeredo. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- SACRISTAN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed. 2000.
- SANTOMÉ, Jurjo Torres. Globalização e Interdisciplinaridade. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- VASCONCELOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.
- ZABALA, Antoni. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5)
- MEC - Brasília 2008 - Indagações sobre o currículo
Parte 2:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
- ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS – ORIENTAÇÕES GERAIS – Publicação do MEC.
PARTE 3:
Alfabetização/Letramento. A leitura e a escrita. Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade. Temas transversais. A ludicidade no processo de ensino-aprendizagem. Ensino e aprendizagem de Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. A aprendizagem sobre o mundo físico e natural e a realidade histórica, social, política e geográfica.
Sugestão Bibliográfica:
- BORTONI, Márcia Elizabeth / BARTONI - Ricardo, Stella Maris. Modos de Falar / Modos de Escrever - MEC.
- LEAL, Telma Ferraz. Jogos e brincadeiras no ensino da Língua Portuguesa - MEC.
- MACIEL, Francisca Izabel Pereira e outros (orgs.). A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Belo Horizonte:
UFMG/FAE/CEALE, 2009. (PUBLICAÇÃO MEC) - ORIENTAÇÕES PARA INCLUSÃO DA CRIANÇA DE SEIS ANOS DE IDADE Ensino Fundamental de Nove Anos – Ministério da Educação –Secretaria de Educação Básica. 2009.
- MORETTI Vanessa Dias, Neusa Maria Marques de Souza. Educação matemática nos anos iniciais do Ensino Fundamental: princípios e práticas pedagógicas. Editora Cortez. 2015.
- NADAL, Beatriz Gomes. Por vários autores. Práticas pedagógicas nos anos iniciais: concepção e ação. Editora UEPG.
- Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. O PNAIC. Cadernos de Formação e Avaliação do PNAIC. portal.mec.gov.br
- Parâmetros Curriculares Nacionais – 1ª a 4ª série.
PARA O CARGO DE SUPERVISOR ESCOLAR
CONHECIMENTO ESPECIFICO
PARTE 1: Fundamentos históricos, filosóficos, políticos e sociológicos da educação. Função social da escola. Políticas educacionais, estrutura e funcionamento da educação básica. Gestão participativa e democrática. Interação com a família e a comunidade. Currículo. Projeto político pedagógico. As relações de poder no espaço escolar. Educação Inclusiva. Diversidade. Metodologia Ativa. A tecnologia no campo educativo. Principais desafios da atualidade. O ensino na perspectiva da Base Nacional Comum Curricular. A história da supervisão educacional no Brasil. Supervisão Escolar: conceito, fundamentos e princípios. Tendências pedagógicas. A supervisão e o corpo docente. Relações Humanas na Supervisão Escolar. Práticas pedagógicas do supervisor escolar. A supervisão escolar no contexto sócio-político educacional brasileiro. O Supervisor e a construção do Projeto pedagógico. Planejamento, acompanhamento e desenvolvimento institucional. Avaliações externas e institucionais.
Sugestão Bibliográfica:
1. ALARCÃO, Isabel; TAVARES, José. Supervisão da Prática Pedagógica - Uma Perspectiva de Desenvolvimento e Aprendizagem. 2ª edição. Almedina, 2013.
2. ALARCÃO, Isabel. Contributos da supervisão pedagógica para a construção reflexiva do conhecimento profissional dos professores. In:Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva, 2a ed. São Paulo: Cortez, 2003.
3. ALVES, Nilda (Coord.). Educação e supervisão: O trabalho coletivo na escola. 13ª ed – Editora Cortez, 2017.
4. BARRO, André Gama; SILVA JUNIOR, Washington Luiz Pedrosa da. As intervenções do supervisor escolar: os desafios diários nas escolas diante da pandemia do coronavírus. In: OLIVEIRA, Diogo Lopes de; TAVARES, Leonardo Pereira (org.). Educação e comunicação [livro eletrônico]: vivências e saberes. Volume II. Campina Grande: Editora Amplla, 2022. p. 478-486.
5. CASTRO, Jane Margareth; REGATTIERI, Marilza (org.). Interação escola família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO; MEC, 2010.
6. BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Introdução e Estrutura.
7. FERREIRA, Naura Syria Carapeto(Org). Supervisão educacional para uma escola de qualidade: da formação a ação. 8 ed. São Paulo: Cortez, 2010.
8. LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização – 10ª ed. rev. e ampl. - São Paulo: Cortez, 2012.
9. LUCK, Heloisa. Ação integrada: administração supervisão e orientação educacional. 29ª ed. Petrópolis-RJ: Vozes, 2013.
10. LUCK, Heloisa. Avaliação e Monitoramento do Trabalho Educacional. Petrópolis, RJ: Editora Vozes, 2013.
11. - MAIA, Graziela Zambão Abdian (Org). MACHADO, Lourdes Marcelino (Coord.). Administração e supervisão escolar: questões para o novo milênio.
12. MANTOAN, Mª Teresa Egler. Inclusão Escolar – O que é? Por quê? Como fazer? 1ª ed. São Paulo: Summus, 2015.
13. MOTA, Rosália Monteiro. Escola e Redes Sociais: Conexões, Conflitos e Sociabilidades. 1ª ed. Curitiba: Editora Appris, 2020.
14. OLIVEIRA, Eduardo Augusto Moscon de; SILVA, Itamar Mendes da; LIMA, Marcelo. (Organizadores). Política educacional e gestão na escola básica: perspectivas. 2ª ed. São Carlos: Pedro & João Editores, 2019.
15. OLIVEIRA, Eloíza da Silva Gomes de; GRINSPUN, Mírian Paura Sabrosa Zippin. Princípios e Métodos de Supervisão e Orientação Educacional. Curitiba: IESDE 2012.
16. PARO, Vitor Henrique. Gestão Democrática da Escola Pública. São Paulo: Editora Ática, 2003.
17. RANGEL, Mary (Org.). Nove olhares sobre a supervisão. 12 ed. São Paulo: Papirus, 2006.
18. RANGEL, Mary (org.) Supervisão e gestão na escola – princípios e práticas de mediação. 3ª ed. Campinas: Papirus, 2013.
19. SANTOS, Alessandra Ramalho. Educação brasileira no século XXI. Editora Senac São Paulo, 2019.
20. SANTOS, Francílio de Amorim dos; SCHÜTZ, Jenerton Arlan (Orgs.). Educação escolar: diálogos e aplicações. São Carlos: Pedro & João Editores.
21. SANTOS, Marcos Pereira dos (org.). Tecnologias digitais na educação presencial, híbrida e a distância abordagens teórico-práticas. AYA Editora, 2021.
22. SAVIANI, Dermeval. História das ideias pedagógicas no Brasil. – 4. ed. - Campinas, SP: Autores Associados, 2013.
23. SILVA, Edson Vieira da; Camargos Júnior, Artur Pires de. Educação em Múltiplos Olhares: Temas do Cotidiano. - 1ª ed. - Curitiba: Editora Appris, 2020.
24. TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. 13.ed., Petrópolis: Vozes, 2012.
25. _____. Corrêa da. Supervisão educacional: uma reflexão crítica. 12 ed. Petrópolis: Vozes, 2004. SILVA JUNIOR, Celestino Alves;
26. ______. Ministério da Educação. [Fernandes, Cláudia de Oliveira]. Indagações sobre currículo: currículo e avaliação / [Cláudia de Oliveira Fernandes, Luiz Carlos de Freitas]; organização do documento Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. – Brasília: Secretaria de Educação Básica, 2007.
27. ______. Ministério da Educação. [Nilma Lino Gomes]. Indagações sobre currículo: currículo e diversidade. Organização do documento Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. – Brasília: Secretaria de Educação Básica, 2007.
Parte 2:
1. Lei Federal nº 9.394/1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
2. Lei Federal nº 8.069/1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências.
3. Lei n.º 13.005/14 - Plano Nacional de Educação.
4. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Artigos 5º, 37 a 41, 205 a 214, 227 a 229.
5. Resolução CNE/CEB nº 04/10 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
6. Resolução CNE/CEB nº 2/2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
7. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
8. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n.º 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria n.º 948, de 09/10/2007: Brasília, Ministério da Educação Básica, Secretaria da Educação Especial, 2007.
9. Decreto nº 7.611/11 – Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
10. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares para a Educação Especial na Educação Básica.
11. Resolução CNE/CEB nº 7/2010 – Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos.
12. Decreto nº 9.765/2019 - Institui a Política Nacional de Alfabetização.
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E/OU
SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL
Concurso Público nº 001/2026 – Município de São Pedro da União/MG
Dados do candidato:
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NOME: |
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INSCRIÇÃO: |
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RG: |
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CARGO: |
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TELEFONE: |
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CELULAR: |
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CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? ( ) SIM ( ) NÃO |
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Se sim, especifique a deficiência: ______ _______________ Nº do CID: ______ Nome do médico que assina do Laudo: __________________________ Nº do CRM: _____ |
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NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? ( ) SIM ( ) NÃO |
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( ) INTÉRPRETE DE LIBRAS ( ) LACTANTE (BEBÊS ATÉ 6 MESES) – INDICAÇÃO DO ACOMPANHANTE (MAIOR DE 18 ANOS) ( ) LEDOR ( ) MESA PARA CADEIRANTE ( ) PROVA E FOLHA DE RESPOSTA COM FONTE AMPLIADA (TAMANHO 24) ( ) PROVA EM BRAILE ( ) SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA E/OU ELEVADOR) ( ) SALA SEPARADA (TDHA, TEA, USO DE APARELHO DE GLICEMIA, ETC.) ( ) SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE ( ) TEMPO ADICIONAL PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (ATÉ 60 MINUTOS, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE) ( ) TRANSCRITOR ( ) USO DE APARELHO AUDITIVO OU PRÓTESE (QUANDO AUTORIZADO E DECLARADO PREVIAMENTE) ( ) OUTRA. QUAL?________ |
|||
ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhadas, por meio de upload em campo específico na ficha de inscrição, conforme disposto no Capítulo 5 deste Edital.
O candidato que solicitar condição especial NÃO será automaticamente considerado inscrito como PCD (pessoa com deficiência). Para usufruir dos direitos previstos, é necessário que se inscreva como PCD (pessoa com deficiência), conforme disposto no Capítulo 5, item 5.9. deste edital.
O não envio dos documentos comprobatórios acarretará o indeferimento das solicitações pleiteadas.
São Pedro da União/MG, ___ de ________ de 2026.
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Concurso Público nº 001/2026 – Município de São Pedro da União/MG
Dados do candidato:
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NOME: |
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INSCRIÇÃO: |
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RG: |
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CPF: |
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CARGO: |
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TELEFONE: |
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CELULAR: |
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Assinale a condição para solicitação da isenção da taxa de inscrição: |
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( ) 4.1.1. Candidatos que comprove estar DESEMPREGADO conforme a Lei Nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, disposto no capítulo 4 deste edital. ( ) 4.1.2. Candidatos que comprove ser DOADOR REGULAR DE SANGUE conforme a Lei Nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, disposto no capítulo 4 deste edital. ( ) 4.1.3. Candidatos que comprove ter sido MEMBRO DE MESA RECEPTORA DE VOTOS EM SEÇÃO ELEITORAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS conforme a Lei Nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, disposto no capítulo 4 deste edital. |
|||
Eu, ______________________________, portador(a) da cédula de identidade nº ____________, venho por meio desta, requerer isenção da taxa de inscrição amparado(a) pela legislação municipal de Município de São Pedro da União/MG.
Declaro, sob as penas da Lei, e, para os devidos fins, que me enquadro nas NORMAS PARA OBTENÇÃO DA ISENÇÃO DA TAXA (Lei Nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999) pela legislação do Município de São Pedro da União/MG e que as informações apresentadas por mim são verdadeiras e que estou ciente de que se for constatado omissão de informações e (ou) apresentação de informações inverídicas e (ou) falsificação e (ou) fraude da documentação por mim apresentada, será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição, bem como estarei sujeito às penalidades da Lei.
Declaro, ainda, que se deferida a minha solicitação de isenção da taxa de inscrição no Concurso Público para a opção indicada acima, estou ciente de que a mesma representa a formalização da minha inscrição.
Firmo, por meio da presente, minha aceitação e tácita ciência das normas e condições estabelecidas no Edital, sobre as quais não poderei alegar desconhecimento.
São Pedro da União/MG, ___ de ________ de 2026.
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO V
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE NOME SOCIAL
Concurso Público nº 001/2026 – Município de São Pedro da União/MG
Dados do candidato:
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NOME: |
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INSCRIÇÃO: |
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RG: |
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CARGO: |
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TELEFONE: |
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CELULAR: |
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Eu,____ , (Nome civil do(a) interessado(a))
portador(a) de Cédula de Identidade nº____________ e CPF nº ____________, inscrito(a) no Concurso Público nº 001/2026 do Município de São Pedro da União/MG para o cargo de _____________________, solicito a inclusão e uso do meu Nome Social ___________________ (Indicação do nome social) , nos registros relativos aos serviços prestados por esse órgão/entidade.
ATENÇÃO: Este Formulário e a cópia do respectivo documentos comprobatório deve ser encaminhados, por meio de upload em campo específico na ficha de inscrição, conforme disposto no Capítulo 3 deste Edital.
O não envio dos documentos comprobatórios acarretará o indeferimento das solicitações pleiteadas.
São Pedro da União/MG, ___ de ________ de 2026.
Assinatura do(a) candidato(a)
Publicado por:
Juliana Reis Terra
Código Identificador:CAAAB6FC