ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE TIRADENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIRADENTES
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N.º 04, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025, PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE ESTÁGIO – ANÁLISE CURRICULAR
EDITAL N.º 11/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
O Município de Tiradentes - MG, representado por seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições e as normas para o Processo Seletivo Público para o preenchimento de vaga de estagiário de Administração da Prefeitura Municipal de Tiradentes - MG, nos termos da Lei Federal 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, bem como da Lei Municipal n.º 3.140, de 16 de agosto de 2017, que estabelece orientação sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, conforme disposições a seguir:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O programa de estágio da Prefeitura Municipal de Tiradentes – MG, objetiva proporcionar a preparação do estudante para o trabalho produtivo e para o desenvolvimento da vida em sociedade, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, na inter-relação existente entre o conhecimento teórico e prático inerentes à formação. A concessão de estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza e dar-se-á mediante a celebração de Termo de Compromisso de Estágio formalizado entre o estudante, a Prefeitura Municipal de Tiradentes – MG e a Instituição de Ensino.
As atividades de estágio desenvolvidas neste programa serão orientadas e supervisionadas por servidores da Prefeitura Municipal de Tiradentes - MG, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.
Para a realização do estágio não obrigatório no âmbito da Prefeitura Municipal de Tiradentes - MG, as atividades desenvolvidas pelo estagiário devem ter correlação com a área de estudos do curso em que este estiver regularmente matriculado.
Será admitida apenas a inscrição e contratação de alunos/estagiários oriundos dos cursos de graduação (ensino superior), de instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC.
O estagiário fará jus a:
Bolsa auxílio;
Recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1 (um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até 2 etapas;
Certificado de realização e conclusão de estágio, com a indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
A Comissão de Seleção, nomeada por meio de Portaria, atuará conjuntamente em consonância com as atribuições de seus Membros, seguindo os princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente nos quesitos de publicidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e eficiência.
DAS VAGAS, ATIVIDADES, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E DURAÇÃO DO ESTÁGIO.
Será aberta 01 (uma) vaga para curso de graduação em Administração:
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Vagas |
Descrição dos cursos |
Atividades |
Requisitos |
Local de estágio |
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02 |
Administração |
Exercício de atividades ligadas ou correlatas à Administração Pública |
Os constantes do item 3 deste edital |
Prédios e logradouros públicos |
TOTAL DE VAGAS PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO – 02 (dois).
O estagiário receberá bolsa de estágio correspondente ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e o auxílio transporte no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), se for morador de outra cidade;
O estágio terá duração de um semestre, podendo ser prorrogado por mais três períodos, mediante interesse e avaliação do desempenho do estagiário, realizada por sua chefia imediata;
A contratação será rescindida em casos de desistência ou desligamento do curso respectivo de cada estagiário, bem como por iniciativa própria de quaisquer das partes contratantes, devendo ser comunicado à Universidade a que o estagiário estiver vinculado até a data do eventual desligamento, para fins de baixa, emissão de relatório de estágio e interrupção de eventual seguro individual.
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
São condições necessárias à inscrição:
Estar regularmente matriculado nas Instituições de Ensino Superior, legalmente constituídas, além da comprovação de situação regular (frequência) no curso para o qual está se candidatando à vaga de estágio;
Estar cursando no mínimo o 2º período do curso;
Não estar cursando o último período, quando do ingresso no estágio;
Ter o Coeficiente Médio de Rendimento Acadêmico igual ou superior a 50 (cinquenta);
Ter disponibilidade de tempo para atender às atividades programadas e à carga horária exigida de 20 (vinte) horas semanais, em qualquer turno.
Sendo o estágio previsto neste edital não obrigatório, não poderão participar dele servidores públicos;
Ter conhecimento em informática (pacote Office).
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A seleção constará de uma etapa eliminatória, de análise do histórico escolar e comprovante de matrícula, que deverão ser enviados para o e-mail licitacao@tiradentes.mg.gov.br, no período de 11/10/2025 a 15/10/2025, sendo necessário na mensagem informar o número do telefone para contato e no assunto o nome do curso no qual o estudante está matriculado;
A análise seguirá o seguinte critério de pontuação:
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TEMPO CURSADO* |
1 (um) ponto para cada semestre CONCLUÍDO |
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CMRA** |
2 (dois) pontos para cada unidade acima do CMRA 50 |
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MONITORIA, BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS |
1 (um) ponto para cada item de qualificação acadêmica comprovado, limitado ao máximo de 6 (seis) pontos. |
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PARTICIPAÇÃO EM PALESTRAS, MINI CURSOS, CURSOS E WORKSHOPS (em áreas correlatas ao curso) |
0,5 (meio) ponto para cada item comprovado, limitado ao máximo de 3 (três) pontos. |
*Tempo de estudo já concluído pelo aluno no curso em que estiver matriculado.
**O CMRA - Coeficiente Médio de Rendimento Acadêmico será obtido através da soma de todas as notas obtidas pelo aluno nas disciplinas cursadas em cada período, dividida pelo número de disciplinas, somando-se as médias obtidas de todos os períodos e dividindo esta pelo número de períodos cursados/concluídos.
Em caso de empate, será utilizado o critério de maior CMRA, conforme análise do histórico escolar, e aquele que tiver maior idade.
DO RESULTADO, DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS E VALIDADE DA SELEÇÃO
O resultado final será divulgado até o dia 18/10/2025 no endereço eletrônico https://www.tiradentes.mg.gov.br e no Diário Oficial do Município.
Cumprindo o disposto no item 2.1 serão convocados os candidatos melhores classificados em sua respectiva área de estudo para atuarem nos locais indicados pelo representante legal do Município dentro dos limites da carga horária prevista, desde que cumpridos os requisitos de aprovação, classificação e apresentação da completa documentação nos prazos deste Edital.
Após a publicação do resultado final do Processo Seletivo, o candidato aprovado será convocado e deverá se apresentar ao Setor Municipal de Recursos Humanos do município para entrega dos documentos abaixo relacionados, os quais serão conferidos e protocolados, para providências de registro para início do estágio, a saber:
Cópia de documento oficial de identidade e CPF.
Cópia do Título de Eleitor com Comprovação de Quitação Eleitoral.
Comprovante de residência.
Certificado de Quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino.
Histórico escolar atualizado.
Comprovante de matrícula atualizado.
Os candidatos excedentes ao número de vagas ofertadas poderão ser convocados à medida que forem surgindo novas vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo e desde que ainda atendam aos pré- requisitos.
O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
DO CRONOGRAMA
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Publicação do Edital do Processo de Seleção de Estagiários |
09/10/2025 |
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Prazo para Impugnação do Edital |
10/10/2025 |
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Julgamento de impugnações |
11/10/2025 |
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Período de inscrições dos Candidatos |
De 11/10 a 15/10/2025 |
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Publicação do resultado da análise curricular |
17/10/2025 |
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Prazo para recursos |
18/10/2025 |
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Julgamento dos recursos e publicação do resultado final |
18/10/2025 |
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Convocação |
A partir do dia 18/10/2025 |
INFORMAÇÕES GERAIS
O estágio poderá ser suspenso pela Prefeitura Municipal de Tiradentes – MG, a qualquer momento, caso haja notificação comprovada do não cumprimento das normas e legislação própria e/ou orientações deste Edital, além de:
Automaticamente, ao término do estágio;
A qualquer tempo, no interesse e conveniência do setor;
A pedido do estagiário;
Em decorrência do descumprimento de compromisso assumido com a Prefeitura Municipal de Tiradentes - MG;
Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou intercalados, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário;
Por conduta incompatível com a exigida pela Administração Pública, em especial pelo descumprimento das disposições expressas em Lei do Município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (32) 3355-1412 ou e-mail: licitacao@tiradentes.mg.gov.br.
Tiradentes-MG, 09 de outubro de 2025.
JOSÉ ANTÔNIO DO NASCIMENTO
Prefeito do Município de Tiradentes (PSDB)
Publicado por:
Isabela de Cássia Evangelista Fernandes
Código Identificador:CB31F00D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 10/10/2025. Edição 4126
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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