ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
DECRETO Nº 17.131/26
O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o art. 2º da Lei nº 9.009/22, que “autoriza o complemento tarifário do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, no âmbito deste município, com finalidade de garantir a modicidade tarifária, mediante o custeio de gratuidades”; com a finalidade de conceder auxílio financeiro aos usuários pagantes do serviço público de transporte coletivo de passageiros, de modo a evitar o reajuste anual da respectiva tarifa e, consequentemente, a contemplação da modicidade tarifária;
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.009/22 e a título de custeio de gratuidades relativas ao serviço público de transporte coletivo de passageiros, no âmbito deste município, a fim de salvaguardar os usuários pagantes do aumento do valor da respectiva tarifa, sob natureza de complemento tarifário, fica autorizado o pagamento do valor de R$ 8.000.000,00.
Parágrafo único. O valor previsto no caput deverá ser pago em parcelas mensais e sucessivas fixas de R$ 2.000.000,00, com a primeira no mês de janeiro de 2026.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria à manutenção do sistema de trânsito e transportes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06.01.2026.
Divinópolis, 13 de janeiro de 2026.
( Assinado Eletronicamente)
GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO
Prefeito Municipal
( Assinado Eletronicamente)
MATHEUS DA SILVA TAVARES
Secretário Municipal de Governo
( Assinado Eletronicamente)
LEANDRO LUIZ MENDES
Procurador-Geral do Município
Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:CB562056
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 20/01/2026. Edição 4195
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