ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PIRANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA
LEI N° 1955/2022
Altera o anexo I da Lei 1.498/2012; altera Anexo I da Lei 1.387/2009; altera o Anexo I da Lei 1481/2011; bem como cria as funções gratificadas de Secretário Escolar e de Coordenador de Média e Alta Complexidade; e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Piranga - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a função gratificada de Secretário Escolar a ser preenchida por servidor efetivo detentor de curso superior, cujas atribuições serão conferidas mediante ato próprio do Poder Executivo Municipal.
§ 1º. A gratificação de que trata o caput deste artigo será no importe de 30% (trinta por cento) do valor dos vencimentos brutos do servidor nomeado para a função.
§ 2º. O servidor nomeado para exercer a função gratificada de Secretário Escolar continuará a receber a remuneração do cargo de origem, acrescentada da gratificação no importe mencionado no parágrafo anterior, que somadas não poderão ultrapassar os vencimentos brutos do cargo de Secretário Municipal.
Art. 2º. Fica criada a função gratificada de Coordenador de Média e Alta Complexidade a ser preenchida por servidor efetivo detentor de curso superior, cujas atribuições serão conferidas mediante ato próprio do Poder Executivo Municipal.
§ 1º. A gratificação de que trata o caput deste artigo será no importe de 30% (trinta por cento) do valor dos vencimentos brutos do servidor nomeado para a função.
§ 2º. O servidor nomeado para exercer a função gratificada de Coordenador de Média e Alta Complexidade continuará a receber a remuneração do cargo de origem, acrescentada da gratificação no importe mencionado no parágrafo anterior, que somadas não poderão ultrapassar os vencimentos brutos do cargo de Secretário Municipal.
Art. 3º. Ficam criadas as seguintes vagas ao Programa de saúde da Família, instituído pela Lei 1.481/2011, alterando-se o I dessa Lei, conforme anexo III da presente Lei:
I – mais 01 (uma) vaga de Dentista PSF;
II – mais 01 (uma) vaga de Auxiliar de Saúde Bucal – ASB;
III – mais 03 (três) vagas de Técnico de Enfermagem.
Art. 4º. O Anexo I, da Lei 1.498/2012, passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 5º. Anexo I, da Lei 1.387/2009, passa a vigorar de acordo com a redação do Anexo II desta Lei.
Art. 6º. O Anexo I, da Lei 1.481/2011, passa a vigorar de acordo com a redação do Anexo III desta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Piranga - MG, 23 de agosto de 2022.
LUIS HELVÉCIO SILVA ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO I
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ANEXO I LEI Nº 1498/2012 |
||||
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FUNÇÃO |
VAGAS |
JORNADA SEMANAL |
VENCIMENTO |
ATRIBUIÇÕES |
|
Assistente Social |
01 |
30 horas |
R$ 3.205,59 |
NOB/SUAS/2005 |
|
Assistente Social do CRAS Itinerante |
02 |
30 horas |
R$ 3.205,59 |
NOB/SUAS/2005 |
|
Auxiliar Administrativo |
01 |
40 horas |
R$ 1.190,99 |
NOB/SUAS/2005 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
01 |
40 horas |
R$ 1.190,99 |
Limpeza e conservação do CRAS |
|
Coordenador |
01 |
40 horas |
R$ 3491,99 |
NOB/SUAS/2005 |
|
Estagiário |
06 |
40 horas |
R$ 651,34 |
NOB/SUAS/2005 |
|
Monitores de capoeira, dança, música, artesanato, esporte, computação, teatro, culinária, cabeleleiro, manicure |
10 |
Adstrita às oficinas |
Até R$ 31,26 a hora |
Adstrita às oficinas |
|
Pedagogo |
01 |
30 horas |
R$ 2.173,20 |
NOB/SUAS/2005 |
|
Psicólogo |
01 |
40 horas |
R$ 3.204,21 |
NOB/SUAS/2005 |
|
Psicólogo do CRAS Itinerante |
01 |
20 horas |
R$ 1.505,28 |
NOB/SUAS/2005 |
|
Motorista |
01 |
40 horas |
R$ 1.891,60 |
Exercer a função de transporte dos servidores que desenvolvem as atividades do CRAS Itinerante. |
ANEXO II
|
ANEXO I –LEI Nº 1.460/2011 |
||||
|
FUNÇÃO |
VAGAS |
JORNADA SEMANAL |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
ATRIBUIÇÕES |
|
Orientador Social |
04 |
30 horas |
R$ 2.288,05 |
Atuar e desenvolver ações com jovens de cada coletivo; planejar, articular e integrar, com os outros facilitadores do conjunto as ações sócio-educativas a serem desenvolvidas nos coletivos. Encaminhar ao Técnico do CRAS as possíveis demandas dos jovens e ou coletivo. |
|
Facilitador de Oficinas (Esporte e Lazer) |
01 |
30 horas |
R$ 2.288,05 |
Estimular a criatividade do jovem e contribuir para a integração de atividades teóricas e práticas dos temas desenvolvidos nos encontros. Propiciar programações culturais e esportivas que oportunizem aos jovens a ampliação do acesso e usufruto ao esporte e ao lazer. |
ANEXO III
|
ANEXO I da Lei 1481/2011 DAS FUNÇÕES – PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – (PSF) – PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL (PSB) |
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|
FUNÇÃO DENOMINAÇÃO |
VAGAS |
JORNADA SEMANAL |
REMUNERAÇÃO |
ACESSO |
ATRIBUIÇÕES |
|
Médico PSF |
08 |
40 Horas Semanais |
R$ 17.598,51 |
Processo Seletivo |
Lei Federal PSF |
|
Enfermeiro |
08 |
40 Horas Semanais |
R$ 5.667,59 |
Processo Seletivo |
Lei Federal PSF |
|
Coordenador do Programa Saúde da Família |
01 |
30 Horas Semanais |
R$ 3.937,80 |
Processo Seletivo |
Lei Federal PSF |
|
Técnico de Enfermagem |
21 |
40 Horas Semanais |
R$ 2.020,15 |
Processo Seletivo |
Lei Federal PSF |
|
Dentista |
08 |
40 Horas Semanais |
R$ 5.667,59 |
Processo Seletivo |
Lei Federal PSF |
|
Auxiliar em Saúde Bucal -ASB |
08 |
40 Horas Semanais |
R$ 2.020,15 |
Processo Seletivo |
Lei Federal PSF |
|
Agente de Informação |
02 |
40 Horas Semanais |
R$1.575,63 |
Processo Seletivo |
Operacionalizar os sistemas de informação da atenção básica |
|
Gerente da Estratégia da Saúde da Família |
02 |
40 Horas Semanais |
R$ 3.937,80 |
Processo Seletivo |
Gerenciar a UBS conforme as diretrizes do SUS (equidade, integralidade, humanização do atendimento) do PSF e do Departamento Municipal de Saúde. |
Publicado por:
Letícia Rezende Dias
Código Identificador:CB8E49E6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/08/2022. Edição 3334
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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