ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE PIRANGA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA
LEI N° 1955/2022

Altera o anexo I da Lei 1.498/2012; altera Anexo I da Lei 1.387/2009; altera o Anexo I da Lei 1481/2011; bem como cria as funções gratificadas de Secretário Escolar e de Coordenador de Média e Alta Complexidade; e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Piranga - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a função gratificada de Secretário Escolar a ser preenchida por servidor efetivo detentor de curso superior, cujas atribuições serão conferidas mediante ato próprio do Poder Executivo Municipal.

§ 1º. A gratificação de que trata o caput deste artigo será no importe de 30% (trinta por cento) do valor dos vencimentos brutos do servidor nomeado para a função.

§ 2º. O servidor nomeado para exercer a função gratificada de Secretário Escolar continuará a receber a remuneração do cargo de origem, acrescentada da gratificação no importe mencionado no parágrafo anterior, que somadas não poderão ultrapassar os vencimentos brutos do cargo de Secretário Municipal.

Art. 2º. Fica criada a função gratificada de Coordenador de Média e Alta Complexidade a ser preenchida por servidor efetivo detentor de curso superior, cujas atribuições serão conferidas mediante ato próprio do Poder Executivo Municipal.

§ 1º. A gratificação de que trata o caput deste artigo será no importe de 30% (trinta por cento) do valor dos vencimentos brutos do servidor nomeado para a função.

§ 2º. O servidor nomeado para exercer a função gratificada de Coordenador de Média e Alta Complexidade continuará a receber a remuneração do cargo de origem, acrescentada da gratificação no importe mencionado no parágrafo anterior, que somadas não poderão ultrapassar os vencimentos brutos do cargo de Secretário Municipal.

Art. 3º. Ficam criadas as seguintes vagas ao Programa de saúde da Família, instituído pela Lei 1.481/2011, alterando-se o I dessa Lei, conforme anexo III da presente Lei:

I – mais 01 (uma) vaga de Dentista PSF;

II – mais 01 (uma) vaga de Auxiliar de Saúde Bucal – ASB;

III – mais 03 (três) vagas de Técnico de Enfermagem.

Art. 4º. O Anexo I, da Lei 1.498/2012, passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

Art. 5º. Anexo I, da Lei 1.387/2009, passa a vigorar de acordo com a redação do Anexo II desta Lei.

Art. 6º. O Anexo I, da Lei 1.481/2011, passa a vigorar de acordo com a redação do Anexo III desta Lei.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Piranga - MG, 23 de agosto de 2022.

 

LUIS HELVÉCIO SILVA ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

ANEXO I LEI Nº 1498/2012

FUNÇÃO

VAGAS

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTO

ATRIBUIÇÕES

Assistente Social

01

30 horas

R$ 3.205,59

NOB/SUAS/2005

Assistente Social do CRAS Itinerante

02

30 horas

R$ 3.205,59

NOB/SUAS/2005

Auxiliar Administrativo

01

40 horas

R$ 1.190,99

NOB/SUAS/2005

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40 horas

R$ 1.190,99

Limpeza e conservação do CRAS

Coordenador

01

40 horas

R$ 3491,99

NOB/SUAS/2005

Estagiário

06

40 horas

R$ 651,34

NOB/SUAS/2005

Monitores de capoeira, dança, música, artesanato, esporte, computação, teatro, culinária, cabeleleiro, manicure

10

Adstrita às oficinas

Até R$ 31,26 a hora

Adstrita às oficinas

Pedagogo

01

30 horas

R$ 2.173,20

NOB/SUAS/2005

Psicólogo

01

40 horas

R$ 3.204,21

NOB/SUAS/2005

Psicólogo do CRAS Itinerante

01

20 horas

R$ 1.505,28

NOB/SUAS/2005

Motorista

01

40 horas

R$ 1.891,60

Exercer a função de transporte dos servidores que desenvolvem as atividades do CRAS Itinerante.

 

ANEXO II

 

ANEXO I –LEI Nº 1.460/2011

FUNÇÃO

VAGAS

JORNADA SEMANAL

REMUNERAÇÃO MENSAL

ATRIBUIÇÕES

Orientador Social

04

30 horas

R$ 2.288,05

Atuar e desenvolver ações com jovens de cada coletivo; planejar, articular e integrar, com os outros facilitadores do conjunto as ações sócio-educativas a serem desenvolvidas nos coletivos. Encaminhar ao Técnico do CRAS as possíveis demandas dos jovens e ou coletivo.

Facilitador de Oficinas (Esporte e Lazer)

01

30 horas

R$ 2.288,05

Estimular a criatividade do jovem e contribuir para a integração de atividades teóricas e práticas dos temas desenvolvidos nos encontros. Propiciar programações culturais e esportivas que oportunizem aos jovens a ampliação do acesso e usufruto ao esporte e ao lazer.

 

ANEXO III

 

ANEXO I da Lei 1481/2011 DAS FUNÇÕES – PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – (PSF) – PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL (PSB)

FUNÇÃO DENOMINAÇÃO

VAGAS

JORNADA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

ACESSO

ATRIBUIÇÕES

Médico PSF

08

40 Horas Semanais

R$ 17.598,51

Processo Seletivo

Lei Federal PSF

Enfermeiro

08

40 Horas Semanais

R$ 5.667,59

Processo Seletivo

Lei Federal PSF

Coordenador do Programa Saúde da Família

01

30 Horas Semanais

R$ 3.937,80

Processo Seletivo

Lei Federal PSF

Técnico de Enfermagem

21

40 Horas Semanais

R$ 2.020,15

Processo Seletivo

Lei Federal PSF

Dentista

08

40 Horas Semanais

R$ 5.667,59

Processo Seletivo

Lei Federal PSF

Auxiliar em Saúde Bucal -ASB

08

40 Horas Semanais

R$ 2.020,15

Processo Seletivo

Lei Federal PSF

Agente de Informação

02

40 Horas Semanais

R$1.575,63

Processo Seletivo

Operacionalizar os sistemas de informação da atenção básica

Gerente da Estratégia da Saúde da Família

02

40 Horas Semanais

R$ 3.937,80

Processo Seletivo

Gerenciar a UBS conforme as diretrizes do SUS (equidade, integralidade, humanização do atendimento) do PSF e do Departamento Municipal de Saúde.


Publicado por:
Letícia Rezende Dias
Código Identificador:CB8E49E6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/08/2022. Edição 3334
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