ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE LEOPOLDINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMO Nº 003/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMO Nº 003/2018 PARA CONTRATAÇÃO DE 02 (DOIS) AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – SERRALHEIRO + CR, PARA ATENDER EM CARÁTER EMERGENCIAL A DIVERSAS OBRAS DO MUNICIPIO.

 

O Município de Leopoldina/MG, através da Secretaria Municipal de Obras, torna público que estarão abertas, do dia 18 a 24 de julho de 2018 as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado SMO nº. 003/2018, para contratação de 02(dois) agente de serviços operacionais – Serralheiro + CR, para atender em caráter emergencial a diversas obras do Municipio, atendendo assim a necessidade temporária de excepcional interesse público, dispensado o concurso público, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 2620/94, Lei Municipal 3.444/2002 e Decreto n. 4383/2018 para contratação por tempo determinado.

 

CR = Cadastro de Reservas

 

1 - DAS INSCRIÇÕES:

 

1.1 – Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.

 

1.2 – O candidato interessado em participar da seleção deverá comparecer nas datas, local e horários abaixo especificados, para entregar contra recibo a documentação descrita no item 2 deste Edital.

 

DATA: De 18 a 24 de julho de 2018.

 

LOCAL: No pátio da Prefeitura situado à Rua Lucas Augusto 68, Centro, Leopoldina, MG.

HORÁRIO: das 08:00 h as 11:00 h e 13:00 h às 17:00 h (de segunda a sexta-feira).

 

1.3 – O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

 

2 – DA DOCUMENTAÇÃO:

 

Será exigida dos candidatos à seleção, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

 

1

 

- Documento de Identidade com foto;

 

- CPF;

- Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

- Quitação com a obrigação militar (masculino);

- Curso de Ensino Fundamental completo.

 

3 – DA VAGA, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:

 

O Candidato concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

 

Função

Nº vagas

Carga/Horária Semanal

Habilitação/Requisitos Necessário

Remuneração

 

Agente de Serviços Operacionais - Serralheiro

02(dois)+CR

44 horas

Curso de Ensino Fundamental completo

R$ 1.035,15 + R$ 350,00 (vale alimentação)

 

4 – DAS ATRIBUIÇÕES:

 

DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE :

 

AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS –SERRALHEIRO:

- Prestar serviços em prédios públicos municipais para manutenção, conservação e ampliação dos mesmos;

- Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações para escolha do material apropriado e melhor forma de execução;

- Utilização de máquinas de solda, recortar, modelar e trabalhar barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos para fabricar esquadrias, portas grades, vitrais, coberturas e peças similares;

- Observar e cumprir as normas de higiene e de segurança do trabalho;

- executar outras funções correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população.

 

5 - DA SELEÇÃO:

 

5.1 – Análise de Currículo:

 

5.1.1 – A Seleção constará da análise de currículo com toda documentação exigida no item 2 discriminado títulos, mediante critérios:

 

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Experiência de 01 ano a 02 anos

10 pontos

Experiência de 02 anos e 01 dia a 03 anos

15 pontos

Experiência de 03 anos e um dia a 05 anos

20 pontos

 

5.1.2 – Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição cópias dos certificados de curso realizado.

 

5.1.3 – Para fins de comprovação da experiência o candidato deverá apresentar no ato da inscrição cópias do registro de trabalho na CTPS ou contrato do período de trabalho, certidão de contagem de tempo expedida pela empresa contratante.

 

5.1.4 – Serão convocados para a prova prática os candidatos que tenham apresentado tempestivamente a documentação prevista no item 2 e preencherem os requisitos para o exercício de cargo temporário.

 

5.1.5 A Prefeitura convocará os candidatos para a realização das provas praticas através do site www.leopoldina.mg.gov.br e lista publicada no mural da Prefeitura junto ao Departamento de Recursos Humanos, na data 30/07/2018.

 

5.2 Da prova Prática:

 

5.2.1 - Será aplicada prova prática, com caráter classificatório e eliminatório, aos candidatos.

 

5.2.2 - Serão classificados os candidatos que após realizarem a prova prática, obtiverem pontuação igual e/ou superior a 50% (cinqüenta) % do total máximo de pontos (que equivalem a 100 pontos).

 

5.2.3 – Após divulgação da lista de convocação dos classificados, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recursos mediante requerimento individual, que será entregue no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, contados da data da divulgação do resultado.

 

5.2.4 – Os critérios de pontuação para a prova prática serão divulgados no anexo I.

 

6 – DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

 

6.1 – Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado;

 

6.2 – Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato mais idoso;

 

6.3 – O resultado do processo seletivo simplificado será divulgado no site do Município www.leopoldina.mg.gov.br, publicado no Diário Oficial do Município – Jornal Equipe, além de ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Leopoldina.

 

7 – DO RECURSO:

 

7.1 – Após divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no

Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do resultado.

 

7.2 – O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

 

8 – DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:

 

8.1 – O Departamento de Políticas de Recursos Humanos convocará o candidato selecionado para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início das atividades, bem como da assinatura do contrato.

 

8.2 – O prazo da contratação é de 06 (seis) meses, podendo a administração:

 

1- rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:

– por superveniência de contratação mediante concurso público;

 

– desempenho ineficiente das funções;

– necessidade de redução com gasto de pessoal.

 

2 – prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.

 

9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

9.1 – Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

9.2 – Condições: A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

 

9.3 – O candidato não poderá, acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.

 

9.4 – Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.

 

9.5 – O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado da data de publicação do resultado.

 

9.6 – O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

 

9.7 – Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da convocação, o candidato que não comparecer dará direito ao Departamento de Políticas de Recursos

 

Humanos de convocar o próximo classificado.

 

Leopoldina, MG, 17 de julho de 2018.

 

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

JOSÉ MARCIO GONÇALVES LIMA

Secretário Municipal de Obras

 

ANEXO I

 

PROVA PRÁTICA PARA AS FUNÇÕES DE AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – SERRALHEIRO

 

A prova prática consistirá na execução das tarefas especificadas a seguir, de acordo com os quesitos e tempo estipulados pela Banca Examinadora:

 

Itens

Quesitos a serem avaliados para a função de Eletricista

Pontuação

1

Noções de segurança e higiene no posto de trabalho

20 pts

2

Identificação de ferramentas, instrumentos, materiais e equipamentos utilizados na serralheria

20 pts

3

Domínio do manuseio das ferramentas tais como: furadeiras, esmerilhadeira e solda elétrica

20 pts

4

Noção do processo de soldagem

20 pts

5

Demonstrar conhecimento nos processos para fabricação/reparos de portas, janelas e esquadrias

20 pts


Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:CCC47446


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 18/07/2018. Edição 2296
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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