ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CACHOEIRA DOURADA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025 PARA CONTRATAÇÃO DE MONITOR ESCOLAR
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025 PARA CONTRATAÇÃO DE MONITOR ESCOLAR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, POR PERÍODO DETERMINADO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA/MG.
O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA/MG, com sede na Avenida das Nações, 400, Vila Nova, Cachoeira Dourada – MG, inscrito no CNPJ sob o n° 18.457.267/0001-78, por meio da Secretaria Municipal de Educação, assim como pela Comissão nomeada pela Portaria nº 04/2025, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, conforme inc. IX art. 37 da Constituição Federal de 1988 e art. 2º, V da Lei nº 1.104/2013 e suas alterações posteriores.
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, pela Constituição da República de 1988 e pela Lei Municipal nº 1.104/2013 e suas alterações posteriores, sua operacionalização caberá à comissão nomeada na Portaria 04/2025.
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção e criação de cadastro reserva para o cargo de MONITOR ESCOLAR, sendo função pública temporária na Rede Municipal de Ensino de Cachoeira Dourada, visando à seleção de pessoal para o preenchimento das vagas existentes e daquelas que surgirem durante o seu prazo de validade.
1.3 – O critério adotado para a presente seleção será a de análise de títulos e experiência profissional.
1.4 – A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração mensal de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) para o cargo de Monitor Escolar.
1.5 - O regime de contratação é especial em CARÁTER TEMPORÁRIO, com descontos previdenciários em favor do INSS, de acordo com o art. 40, § 13 da CR/88, sem depósitos para o FGTS, tendo como regime jurídico o Estatuto dos Servidores Púbicos do Município de Cachoeira Dourada.
1.6 - O contrato terá vigência até 24/12/2025, podendo ser rescindido antes do prazo, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
1.7- O candidato deverá ter disponibilidade de horário para executar serviços no período que for determinado pela Secretaria Municipal de Educação, com cumprimento do calendário escolar das instituições de ensino.
1.8 - Caberá ao candidato comprovar o preenchimento dos requisitos necessários para habilitação informados na inscrição.
1.9 - Integram o presente Edital para todos os fins de direito:
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES
ANEXO II – TABELA DE TÍTULOS
ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO IV – AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS
ANEXO VI - CRONOGRAMA
1.10 - O presente edital poderá ser impugnado, no prazo previsto no cronograma deste edital, devendo a impugnação ser protocolada no endereço Av. das Nações, 400, Vila Nova, Cachoeira Dourada/MG, no horário de 07h:00min às 16h:00min ou no e-mail: procuradoria@cachoeiradourada.mg.gov.br.
2- DA INSCRIÇÃO
2.1 - O período de inscrição será de 17 A 18 de março de 2025 e poderá ocorrer no horário de 07h:00min às 16h:00min, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida das Nações, 37, Vila Nova, na cidade de Cachoeira Dourada, devendo o candidato comparecer com documento de identidade com foto, apresentar o formulário de inscrição preenchido e entregar os documentos indispensáveis para a inscrição, descritos no item 2.2 em ENVELOPE LACRADO.
2.1.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
2.1.2 – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
2.2 - Documentos indispensáveis para a realização da inscrição:
a) Fotocópia do Certificado, declaração ou diploma de conclusão do ensino médio, para o cargo;
b) Fotocópia do Certificado, declaração ou diploma de conclusão do curso de Licenciatura em Pedagogia ou Formação em Magistério;
c) Fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional;
d) Fotocópia do CPF;
2.3 - As informações fornecidas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do processo caso o preenchimento seja efetuado com dados incorretos, emendados ou rasurados, assim como pela constatação, a qualquer tempo, de não serem verdadeiras as informações por ele declaradas.
2.4- O candidato pode efetuar a inscrição por meio de Procuração, específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração individual e cópia das cédulas de identidades do procurador e do candidato, devidamente autenticadas. O Requerimento de Inscrição, nesta hipótese, deverá ser assinado pelo procurador e o candidato assumirá as consequências de eventuais erros por parte de seu procurador.
2.5 - A inscrição será gratuita.
3 - DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
3.1 - A seleção dos candidatos ao cargo definido por este edital ocorrerá mediante a realização da análise da documentação apresentada no ato da Inscrição.
3.2 - Os documentos/comprovantes dos títulos deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função/setor e assinatura do responsável, bem como constar a data do documento e a carga horária.
3.2.1 - No caso de profissionais que tenham prestado serviços junto à prefeitura municipal de Cachoeira Dourada, deverá ser requerido a emissão de contagem de tempo junto à Secretaria Recursos Humanos, a qual conterá a data de início e fim dos contratos anteriormente existentes, assim como a descrição das atribuições desempenhadas, a fim de comprovar que o trabalho exercido anteriormente tem compatibilidade com o cargo de monitor escolar.
3.2.2 - Para os casos descritos no item 3.2.1. a Secretaria de Recursos Humanos terá o prazo de 24(vinte e quatro) horas para analisar as experiências anteriores e emitir a certidão. A Secretaria de Recursos Humanos não se responsabiliza por requerimentos para emissão de certidão que não obedeçam ao prazo previsto neste item.
3.2.3 - A avaliação de títulos será realizada conforme o anexo II deste edital.
3.3 - A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.
3.4 - Em caso de empate, será considerado o seguinte critério:
a - Tiver idade mais elevada, até a data de divulgação do resultado final (em ordem de classificação), dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal no 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso);
b - Persistindo o empate, o mais velho, e se necessário, horas e minutos.
3.5 - Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar o cumprimento dos requisitos do item 2 deste Edital.
4 - DOS RECURSOS
4.1-O recurso deverá ser fundamentado, de forma escrita e protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o prazo constante no cronograma deste processo seletivo.
4.1.1 - O recurso poderá ser protocolado por procurador, desde que detenha instrumento de mandato próprio, específico para praticar o ato.
4.1.2 - Cabe a comissão organizadora a análise e decisão sobre o recurso, devendo encaminhar ao candidato, via e-mail, o parecer final que embasou o deferimento/indeferimento do recurso.
4.2- As alterações na classificação que venham a ocorrer após a avaliação dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, por meio de divulgação do resultado da nova classificação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal Cachoeira Dourada/MG e no sítio do Diário Oficial https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar.
5- DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
5.1 - Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado, ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição federal, § 1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/05/98, Art. 3º).
5.2 - Possuir no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de contratação;
5.3 - Estar regularizado perante a Justiça Eleitoral;
5.4 - Ter concluído o ensino médio, o curso de Magistério e/ou Licenciatura em Pedagogia, para o cargo de Monitor Escolar.
5.5 - Quando convocado para assinar contrato temporário, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se apresentar junto a Secretaria de Recursos Humanos, munido dos seguintes documentos:
5.5.1. - Fotocópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos, se houver, até 21 (vinte e um) anos, se mulher e 18 (dezoito) anos, se homem.
5.5.2. - Fotocópia do Cartão de Vacinação do(s) filho(s) menor de 14 anos, e atestado de escolaridade, se maior de 07 anos.
5.5.3. - Fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho)
5.5.4. - Fotocópia do Título de Eleitor e comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral. (comprovante de ultima votação)
5.5.5. - Certificado de Reservista, se do sexo masculino
5.5.6. - Fotocópia da Carteira de Identidade
5.5.7. - Fotocópia do Cartão de Cadastro no PIS/PASEP, se tiver
5.5.8. - Fotocópia do Cartão do CPF
5.5.9. - Fotocópia do Diploma ou Certificado se houver;
5.5.10. - Laudo Médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente desta Prefeitura Municipal, ou o que por ela tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do cargo para o qual foi aprovado.
5.5.11. - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio na forma da Lei. (Reconhecer Firma em Cartório)
5.5.12. - Declaração de não acumulo de cargo (outro cargo que detenha, que não esteja incompatível o horário de trabalho com o cargo ao qual irá exercer, fornecido pela Prefeitura), em duas vias.
5.5.13. - Certidão Criminal Negativa-Pessoa Natural / Jurídica pegar no fórum de Capinópolis-MG.
5.5.14. - Fotocópia de um comprovante de residência (talão de água ou energia).
5.5.15. - Providenciar uma conta corrente no Banco Bradesco, em Cachoeira Dourada-MG., fornecer o número da conta para a Secretaria de Recursos Humanos, para o fornecimento dos devidos pagamentos mensais.
5.6 - O não comparecimento do candidato no momento da convocação, conforme classificação implicará na desistência do processo seletivo e consequente desclassificação.
6 – DA RESCISÃO DO CONTRATO
6.1 - O contrato terá a duração inicial até 24 de dezembro de 2025, podendo ser rescindido antes, em caso de posse no cargo em razão de concurso público, podendo também vir a ser prorrogado, desde que observado a Lei nº 1.104/2013.
6.2 - A dispensa do aprovado nesse processo seletivo dar-se-á:
6.2.1 - Expirado o prazo do contrato;
6.2.2 - Assunção do funcionário efetivo ou outra forma de preenchimento da função;
6.2.3 - Redução de prestação de serviços;
6.2.4 - A insuficiência de desempenho profissional, verificada por instrumento próprio e atestada pela direção das instituições escolar e pela da secretaria municipal de Educação;
6.2.5 - Obtiver 03 (três) faltas sem justificativa;
6.2.6 - Agir em desacordo com as atribuições do cargo ou das orientações da chefia imediata;
6.2.7 - A pedido do contratado;
6.2.8 - Pelo uso de documentos inidôneos e falsificação documental;
6.2.9 - Quando o contratado ocorrer em falta disciplinar, estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeira Dourada/MG, bem como qualquer descumprimento normatizado.
6.2.10 - Apresentar documentação de Instituições não credenciadas e ou cursos não reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC.
6.3 – O candidato que cometer a falta descrita no item 6.2.8, tiver o seu contrato rescindido, ficará impossibilitado de participar do processo seletivo desta Secretaria Municipal de Educação pelo período de dois anos.
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - As informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada/MG e no sítio do Diário Oficial https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar.
7.2 - Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado por meio de publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada/MG e no do Diário Oficial https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar.
7.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
7.4 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação oficial.
7.5 - A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.6 - Após a publicação e homologação do processo seletivo, haverá a convocação para apresentar os documentos necessários para a efetivação do contrato, nos termos legais.
7.6.1 - Durante o prazo de validade da seleção, à medida que surgir vaga, serão convocados os classificados, seguindo-se a ordem de classificação.
7.6.2 - Havendo a necessidade de convocação de número superior ao previsto neste edital, será seguida a ordem de classificação e as demais regras aqui descritas.
7.7- Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora e em última instância, pela Secretária Municipal de Educação.
7.8 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos constatados no decorrer da seleção, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
7.9 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho, conforme já estabelecido pela unidade, no ato de sua convocação.
7.10 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa a ordem de classificação.
7.11 - Fica eleita a Comarca de Capinópolis, o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivas simplificado.
7.12 - O prazo de validade do Processo seletivo será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual período.
Cachoeira Dourada - MG, 10 de março de 2025.
MARIA APARECIDA DE SOUZA ARAÚJO
Secretária Municipal de Educação
JOSÉ EDUARDO GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente da Comissão Nomeada Pela Portaria Nº 04/2025
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Licenciatura em Pedagógica ou Magistério
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Remuneração: R$ 1.518,00
Atribuições Típicas:
Assegurar que a criança matriculada na educação básica tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada;
Atuar nas unidades de Educação realizando serviços de atendimento em período integral, para turmas da educação básica, em suas necessidades diárias, cuidando da higiene, alimentação, repouso e recreação;
Auxiliar as atividades das crianças, incentivando as brincadeiras em grupo como, brincar de roda, de bola, pular corda e outros jogos, para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas;
Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças ou orientando sobre o comportamento à mesa;
Auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança;
Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade;
Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil;
Controlar os horários de repouso das crianças, preparando a cama e ajudando-as na troca de roupa, para assegurar o seu bem-estar e a saúde;
Executar atividades diárias de recreação, orientação e supervisão de crianças, atuando junto ao corpo discente da escola;
Levar ao conhecimento do chefe imediato, qualquer incidente ou dificuldade ocorridas;
Orientar as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir seu bem-estar;
Orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia;
Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal;
Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia;
Atuar diretamente com os alunos com deficiência intelectual severa, TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA), deficiência física e múltiplas deficiências incluídas, contribuindo para sua aprendizagem significativa, interação e socialização com os pares;
Favorecer o desenvolvimento da independência e autonomia em suas atividades de vida diária e social no contexto escolar e nas atividades extraclasse, auxiliando o aluno no que for necessário;
Promover em conjunto com o professor regente, o avanço contínuo das habilidades do aluno incluído, por meio da utilização e organização de atividades pedagógicas e AVD (Atividades de Vida Diária);
Participar das formações e reuniões propostas pela Secretaria Municipal de Educação; Cumprir a carga horária de trabalho na escola, mesmo na eventual ausência do aluno;
Na eventual falta do aluno na escola ou sob a condição especial, o monitor estará no contexto da turma com os demais alunos, orientada pela professora titular da turma e organizar materiais e recursos para a aprendizagem, bem como executar atividades correlatas ao Cargo de Monitor Escolar, prevista nesta Lei;
Executar outras tarefas afins e inerentes ao cargo, em qualquer setor da administração, quando solicitado pelo seu superior.
ANEXO II
TABELA DE TÍTULOS
LINHA |
TÍTULOS |
VALOR |
1 |
Graduação * Máximo de 5,0 pontos não cumulativo
|
1,0 ponto |
2 |
Pós-graduação
* Máximo de 5,0 pontos não cumulativo |
Especialização: 2,0 pontos Mestrado: 3,0 pontos Doutorado: 4,0 pontos |
3 |
*Curso de formação e capacitação ou afim Obtido nos últimos 5 anos.
* Máximo de 6,0 pontos não cumulativo |
De 20 horas: 1,0 ponto De 21 horas a 40 horas: 1,5 ponto De 41 horas a 60 horas: 2,0 pontos Acima de 61 horas: 4,0 pontos |
4 |
*Participação em evento, Palestra, congresso, jornada, workshop e afim. Obtido nos últimos 5 anos.
* Máximo de 3,00 pontos não cumulativo |
Até 8 horas: 0,2 ponto De 9 horas a 40 horas: 0,4 ponto De 41 horas a 80 horas: 0,8 ponto De 81horas a 120 horas: 1,5 pontos Acima de 121 horas: 2,0 pontos |
5 |
*Experiência profissional
|
Até 1 (um) ano: 0,5 ponto De 1 (um) a 2 (dois) anos: 1,0 pontos De 2 (dois) a 4 (quatro) anos: 2,0 pontos De 4 (quatro) a 6 (seis) anos: 3,0 pontos Acima de 6 (seis) anos: 5,0 pontos |
*Observação: Todos os títulos devem ser de áreas afins à função preterida, sendo que toda a documentação comprobatória deverá ser apresentada no ato da inscrição, nos termos deste edital.
ANEXО III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - Edital 003/2025
Ficha de inscrição para Processo Seletivo para o cargo de Monitor Escolar
NOME:_________________________________________________________________________
SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO ESTADO CIVIL:_________________
RG:_______________________________________ CPF:______________________________
DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/_______
RUA:_____________________________________________________NÚMERO:______________
BAIRRO:_________________ CIDADE:________________________________CEP:_____________
ESTADO:________ E-MAIL:__________________________________________________________
TELEFONE RESIDENCIAL: ( )___________________ CELULAR: ( )______________________
( ) ENSINO MÉDIO COMPLETO ( ) MAGISTÉRIO ( ) LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
CARGO: ( ) MONITOR ESCOLAR
Declaro que as informações fornecidas no ato da inscrição são verdadeiras e que conheço e estou de acordo com as regras do Edital n°003/2025.
Cachoeira Dourada – MG, _______ de março de 2025.
____________
Assinatura do(a) candidato(a)
INSCRIÇÃO N°: _______________
---------------------COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO DE ___________.
CANDIDATO(A):__________
SERVIDOR PÚBLICO: ( ) SIM ( ) NÃO INSCRIÇÃO N°:______________
__________
Assinatura do(a) responsável pelo recebimento da inscrição
ANEXO IV
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE
Eu ______ DECLARO para os devidos fins que tenha plena condição física e mental para o exercício do cargo de monitor escolar e que não possuo nenhuma condição de saúde que me incapacite à prestação dos serviços do qual serei contratado.
Cachoeira Dourada - MG, ____/_____/2025.
________________
Assinatura do Candidato
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Eu_______ portador (a) do CPF Nº_____ e RG. Nº____ declaro, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que não exerço e que não sou servidor (a) aposentado (a) em cargo, emprego ou função pública (Federal, Estadual ou Municipal) cuja acumulação seja vedada nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
Estou ciente de que a licença sem vencimentos de cargo efetivo não descaracteriza a hipótese de acúmulo, de acordo com a Súmula 246 do TCU: O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias.
Por ser verdade, firmo e assino.
Cachoeira Dourada - MG, _____/_____/2025.
___________
Assinatura do Candidato
ANEXO VI
CRONOGRAMA
ATO |
DATA: |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
10/03/2025 |
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL |
10/03/2025 A 13/03/2025 |
PRAZO PARA RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL |
13/03/2025 A 14/03/2025 |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
17/03/2025 A 18/03/2025 |
DIVULGAÇÃO DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES |
19/03/2025 |
RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES |
20/03/2025 A 21/03/2025 |
RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO |
24/03/2025 |
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO |
25/03/2025 A 27/03/2025 |
RESULTADO RECURSO CONTRA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO |
28/03/2025 |
HOMOLOGAÇÃO |
31/03/2025 |
Publicado por:
Fabiana Dias Ferreira da Silva Andrade
Código Identificador:CD3EC5A2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 11/03/2025. Edição 3976
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/