ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
RESOLUÇÃO CODEMA Nº 007/2019

Resolve manifestar pela revogação das Deliberações Normativas COMDES nº 005 de 13 de junho de 2007 e nº 001 de 14 de maio de 2018 e dá outras providências;

 

O Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 3.291, de 30 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto 077 de 29 de setembro de 2011, bem como pelo Decreto Municipal nº 278, de 14 de agosto de 2015;

Considerando que as DNs COMDES nº 005/2007 e nº 001/2008 foram publicadas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável instituído por força da Lei Municipal 2.879/2005, combinada com a Lei Municipal 2.880/2005, alterada pela Lei 2.935/2006;

Considerando que o COMDES foi extinto por força da Lei 3.291/2010 que revogou os atos supra citados e suas atribuições foram distribuídas entre o atual CODEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e COPLAN - Conselho de Planejamento e Urbanismo;

Considerando o entendimento que a extinção, redenominação, reforma ou readequação administrativa de um órgão não é suficiente para a compreensão e consideração da revogação tácita de seus atos publicados;

Considerando que a DN COMDES nº 005/2007 estabeleceu critérios administrativos para a intervenção em áreas consideradas de preservação permanente situadas em áreas urbanas do Município de Ribeirão das Neves, nos casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental e pela revogação à época do vigência dos Códigos Florestais Federal e Estadual que atualmente foram revogados e substituídos, respectivamente pelas Leis Federal 12.651/2012 e Estadual 20.922/2013 e, portanto, que as terminologias, procedimentos e critérios indicados nessa DN não são atualmente aplicáveis;

Considerando que a DN COMDES nº 001/2008 estabeleceu critérios administrativos para a condução de processos ao IEF - Instituto Estadual de Florestas / Núcleos Regionais, visando a obtenção de Anuência conforme previsto pela Lei Estadual 14.309/2002, Código Florestal Estadual que revogado, substituído, pela Lei Estadual 20.922/2013;

Considerando que os novos Códigos Florestais já não trazem esse formato de regularização de intervenção ambiental sob a condição de anuência do IEF; e

Considerando que as DNs COMDES alvos desta Resolução fundamentaram alguns de seus critérios na DN COPAM nº 074/2004, norma que foi completamente revogada pela DN COPAM nº 213/2017.

Resolve:

Art. 1º. Manifestar pela revogação completa das DNs COMDES nº 005/2007 e nº 001/2008 em ato conjunto com o COPLAN, se assim decidido pela plenária desse conselho e pela perda dos efeitos de eventuais requerimentos, condicionantes, orientações técnicas e/ou administrativas que solicitem ou indiquem a regularização destas atividades, segundo as disposições e critérios estabelcidos por essas Deliberações.

Art.2º. Reafirmar que as intervenções ambientais em áreas de preservação permanente só podem ser autorizadas em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto definidos pela legislação ambiental vigente, em especial à Lei Federal 12.651/12, combinada com a Lei Estadual 20.922/13, com a Resolução CONAMA 369/06 e com a DN COPAM 226/18 ou outras que venham alterá-las ou substituí-las, sendo obrigatória a observância aos procedimentos e diretrizes instituídas pelo órgão ambiental local para a apresentação destas requisições e análise sobre seu pleito;

Art.3º.Decidir que, na hipótese do COPLAN não alcançar decisão de revogação das DNs COMDES nº 005/2007 e nº 001/2008, todos os requerimentos de autorização ou anuência apresentados observando estas normas, submetidos à análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, deverão ser orientados à adequação aos termos e disposições estabelecidas pela legislação ambiental vigente, conforme reafirmado nesta Resolução.

 

Ribeirão das Neves 03 de janeiro de 2019.

 

ANDRÉ GUSTAVO DINIZ MATOS

Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Dez/2018 - Jan/2019 


Publicado por:
Otacílio Moreira Reis Junior
Código Identificador:CE27A8DB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 07/01/2019. Edição 2413
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