ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE LEOPOLDINA

PREFEITURA DE LEOPOLDINA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMAS- 003/2025

A Prefeitura Municipal de Leopoldina torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado da SMAS, visando a contratação temporária de profissional para desempenhar as funções de Cuidador Social, para atuar junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, o que faz com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, na Lei Municipal 2.620/1994 e na Lei Complementar n.º 15 e 16/2010 e n.º 44/2015, o qual será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

1– DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Processo Seletivo Simplificado da SMAS e o posterior vínculo entre os contratantes serão regulados pela Lei Complementar nº 15 e 16/2010 e n.º 44/2015, pela Lei Municipal nº 2.620/94, e demais normas aplicáveis.

A contratação decorrente desse processo dar-se-á pelo tempo determinado de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

O pagamento das contratações dos profissionais aprovados por esta Seleção será efetuado com recursos públicos financeiros e orçamentários do Município.

A contratação temporária será efetuada ao candidato aprovado, observando a ordem de classificação, que cumpra os requisitos exigidos para a função, apresentando a documentação comprobatória (diploma, declaração, certificado ou atestado).

Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Quadro de Atos oficiais da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no site do Município (www.leopoldina.mg.gov.br).

 

2 - DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DO PADRÃO DE VENCIMENTOS E DEMAIS PRÉ-REQUISITOS

 

Função

Vagas

Carga Horária

Vencimento

Pré-requisito

Oficial de Serviço de Acolhimento Institucional – Cuidador Social

14 (quatorze) + CR*

44 horas semanais

(cumpridas em escala de plantão 12X36h em período diurno e noturno)

R$ 1.929,32+

R$ 700,00

(auxílio alimentação)

Ensino Médio Completo

*CR = Cadastro de Reserva

 

3– INSCRIÇÕES

3.1- As inscrições serão realizadas entre os dias 02 a 06 de junho de 2025, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua Tiradentes, 112, Centro, no horário das 13h às 16h.

A inscrição é gratuita, cabendo ao interessado as despesas decorrentes da documentação exigida pelo presente Edital.

O candidato (a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado (a), no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item

Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

 

4– DA DOCUMENTAÇÃO

Será exigido dos(as) candidatos(as) ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, que sejam anexados ao formulário de inscrição os seguintes documentos:

a- Currículo Específico – Anexo I (Apresentação de Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, devidamente preenchido, paginado e assinado, acompanhado de cópia dos documentos que comprovem a experiência declarada na área relacionada à função pretendida);

b- Documento de Identidade com foto;

c- CPF;

d- Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

e- Quitação com a obrigação militar (masculino);

f- Comprovante de residência;

g- Cópia de documento que comprove a formação mínima exigida para a função;

h- Atestado de antecedentes criminais (emitida por meio do endereço eletrônico: www.policiacivil.mg.gov.br);

i- Certidão Negativa Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (emitida por meio do endereço eletrônico www.tjmg.jus.br).

 

5– SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

a- Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;

b- Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos.

c- Ter disponibilidade para exercer a função pública, objeto deste Edital, no turno da manhã e no turno da tarde.

d- Ter disponibilidade para, mediante compensação de jornada, suprir eventuais demandas no período noturno, aos sábados e domingos, mediante convocação da Secretaria Municipal de Assistência Social.

e- Ter, no ato da inscrição, ensino médio completo mediante cópia do histórico escolar ou certidão de conclusão do ensino médio emitida pela Instituição de Ensino, bem como, registro no respectivo Conselho de Classe.

f- Certidões Negativas Criminais da Polícia Civil e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 

6– ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

 

Oficial de Serviço de Acolhimento Institucional – Cuidador Social

 

Desenvolver os Cuidados básicos com a unidade de acolhimento, como organização e acompanhamento dos serviços de limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; Desenvolver atividades necessárias ao acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; Atuar na recepção dos usuários do SUAS possibilitando uma ambiência acolhedora; Identificar as necessidades e demandas dos usuários; Apoiar os usuários dos serviços no planejamento e organização de sua rotina diária; Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas quando necessário; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Organização do ambiente espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento dos usuários; Garantir que no espaço de acolhimento aconteça relação afetiva personalizada com cada usuário; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola, e outros serviços no cotidiano.

 

7- CONDIÇÕES DE TRABALHO

Geral: 44 horas semanais.

Especial: o exercício da função exigirá contato com o público, prestação de serviço externo, deslocamento próprio dentro da área de abrangência do programa, sujeito a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, disponibilidade para viagens e frequência a cursos especializados e treinamentos afins.

 

8- DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1- Este processo seletivo simplificado destina-se a recrutar e selecionar profissionais para a função especificada no item 7 do presente edital, para prestar serviço, por tempo determinado, sob a supervisão de profissional de referência da equipe da Secretaria de Assistência Social.

8.2- Processo seletivo simplificado acontecerá nas seguintes etapas:

Etapa: Da Análise de Títulos e do Currículo.

Etapa: Da Entrevista Pessoal.

 

I Etapa: Da Análise de Títulos e do Currículo (modelo no Anexo I)

A análise do currículo compreende a avaliação dos títulos apresentados no mesmo, que deverão ser comprovados, sob pena de não serem considerados para pontuação;

A experiência profissional exigida para avaliação de títulos será comprovada mediante certidão emitida por órgão público/privado, e/ou através da carteira profissional de trabalho;

Os certificados dos cursos complementares/aperfeiçoamento exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada;

Serão considerados aprovados na presente etapa do processo seletivo somente os candidatos que tiverem atingido 50% (cinquenta por cento) ou mais da pontuação na Análise de Títulos e do Currículo.

Da pontuação de títulos e currículo:

 

Para o cargo de Cuidador Social

 

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado e/ou Declaração de Conclusão de Curso Superior ou Certificado e/ou Declaração de Conclusão de Curso Superior em andamento

4,0 pontos

 

ou

 

2,5 pontos

 

 

1

4,0 pontos

 

ou

 

2,5 pontos

 

Experiência profissional com atuação na área objeto para a qual se inscreveu em Empresa Privada e/ou Instituição Pública. (período máximo de 5 anos).

1,0 ponto a cada 06 (seis) meses de trabalho.

3

3,0 pontos

Total de Pontos:

7,0 pontos ou 5,5 pontos

 

II Etapa: Da Entrevista Pessoal

Os candidatos que irão participar da Segunda Etapa receberão convocação para a entrevista publicada no Quadro de Atos oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município (www.leopoldina.mg.gov.br).

As entrevistas serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, rua Tiradentes, 112, centro, em data e horário que serão divulgados no site da prefeitura de Leopoldina.

Os candidatos deverão comparecer para a entrevista portando documento de identificação e comprovante de inscrição.

Não será admitido atraso na apresentação para a entrevista.

Não haverá segunda chamada de um mesmo candidato para a realização da entrevista.

O não comparecimento do candidato implicará em sua eliminação automática.

Serão considerados aprovados na presente etapa do processo seletivo somente os candidatos que tiverem atingido 50% (cinquenta por cento) ou mais da pontuação na Entrevista Pessoal.

Serão atribuídos a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com os critérios a serem avaliados, constantes no quadro abaixo:

 

Cuidador Social

ASSUNTO

PONTUAÇÃO

Capacidade de autocontrole e tolerância diante de adversidades

2,0

Capacidade em lidar com frustrações. Persistência

1,5

Capacidade de executar normas pré-estabelecidas

1,5

Conhecimentos e noções sobre direitos humanos e sociais

1,5

Capacidade de liderança

1,5

Capacidade de sistematização, organização e administração

2,0

Total

10 pontos

 

9– DO RECURSO

9.1- Somente será admitido recurso para efeito de recontagem de pontos. O recurso poderá ser interposto, no próximo dia útil seguinte ao da divulgação do resultado da Primeira Etapa no período compreendido entre as 12:00 as 17:00 horas, e, no próximo dia útil seguinte ao da divulgação do resultado da 2ª Etapa (dia útil), no período compreendido entre as 12:00 e 17:00 horas.

9.2- Os recursos deverão ser apresentados mediante requerimento individual no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Leopoldina, na UAI Compartilha, sito à rua Barão de Cotegipe, n.º 10, Centro, Leopoldina/MG.

9.3- O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

9.4- O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

9.5- Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

 

10– DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

10.1– Serão considerados aprovados no presente processo seletivo somente os candidatos que tiverem atingido 10 pontos ou mais, somando o mínimo de 5 pontos na I etapa e 5 pontos na II etapa.

10.2- Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado.

10.3- O resultado do processo seletivo será publicado no site do Município (www.leopoldina.mg.gov.br), no diário oficial dos Municípios Mineiros, além de ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Leopoldina.

10.4- Verificando-se a ocorrência de empate em relação a pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

10.4.1– Apresentar idade mais avançada;

10.4.2– Tiver obtido a maior pontuação no critério experiência profissional na função;

10.4.3- A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

11 – DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

11.1- O Departamento de Política de Recursos Humanos convocará os candidatos selecionados para preenchimento da ficha cadastral, realização do exame admissional, bem como para assinatura do contrato, podendo ser convocado no momento em que houver interesse para o preenchimento da função, por telefone, site ou telegrama se necessário.

11.2- O prazo da contratação é de 6 (seis) meses, podendo ser rescindido por parte da administração unilateralmente, na hipótese de desempenho ineficiente das funções e nos casos de interrupção da transferência de recursos do FNAS e FEAS ao município.

11.3- O contrato poderá ainda ser prorrogado por igual período, conforme preceitua a Lei Municipal 2620/94 alterada pela Lei 3444/02.

11.4- Os candidatos que forem aprovados, no presente processo seletivo simplificado, fora do número de vagas disponibilizadas neste edital, ficarão em cadastro de reserva, devendo a administração seguir a ordem de classificação em caso de surgimento de novas vagas durante a validade do processo seletivo.

 

12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1- Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado da SMAS, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.2- Condições: A inscrição do(a) candidato(a) importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

12.3- O(a) candidato(a) não poderá acrescentar alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.

12.4- Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.

12.5- O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

12.6- Após o prazo de 24 horas da convocação por telegrama, o(a) candidato(a) que não comparecer será eliminado(a) do Certame, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

12.7- O presente processo seletivo simplificado terá validade igual a um (01) ano.

 

Leopoldina, MG, 29 de maio de 2024

 

PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ

Prefeito de Leopoldina/MG

 

ANA PAULA SALVADOR PEDRONI CASTRO

Secretária Municipal de Assistência Social

 

ANEXO I

CURRÍCULO ESPECÍFICO

 

01– NOME (letra legível, sem abreviaturas) __________________

- ENDEREÇO: ________________________

______________________

– CEP _________ 04 – TELEFONE: _______ 05 – CELULAR: _________

-E-MAIL: _____________________

– DATA DE NASCIMENTO: ____/_____/_____

– ESTADO CIVIL: _____________

– SEXO: M () F ()

– NATURALIDADE: _________________

- FILIAÇÃO:

PAI:__________________________________

Mãe:__________________________________

12– IDENTIDADE: ________________

– ÓRGÃO EXPEDIDOR: _________________

- CPF: ___________________

– TÍTULO DE ELEITOR:__________ZONA:______ SEÇÃO:_________

– PROFISSÃO: _________________________

 

I – FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA:

______________________

______________________

______________________

 

II– CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre. INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU:

______________________

______________________

______________________

______________________

______________________

______________________

 

FUNÇÕES OCUPADAS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos):

______________________

______________________

______________________

______________________

 

EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos):

______________________

______________________

______________________

______________________

 

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

 

DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO.

 

DATA:_____/_____/_____

 

ASSINATURA ______________________


Publicado por:
Nathalia Moraes Borges
Código Identificador:CEA1CE4F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 02/06/2025. Edição 4032
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/