ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE FORMIGA
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 004/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 004/2026
O Prefeito do Município de Formiga MG, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo nº. 004/2026.
O Processo Seletivo será coordenado pelas Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão e Secretaria Municipal de Educação.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº. 6191 de 20 de fevereiro de 2024 e suas alterações, bem como, Decreto Municipal nº 10.069/2023, de 31/07/2023 e suas alterações.
2 - DA DIVULGAÇÃO
2.1 - A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga (http://www.formiga.mg.gov.br/), afixado na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão na Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro, Formiga – MG, bem como no aplicativo para dispositivos móveis APP Formiga.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1 – Requisitos básicos para a inscrição:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado.
II - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
III - Estar em dia com as obrigações militares, se for do sexo masculino.
IV - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.
V - Declarar, no requerimento da inscrição, que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.
VI - Ter saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício da função a que concorre.
VII - É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso, o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
3.2 – DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas exclusivamente através do aplicativo para dispositivos móveis APP FORMIGA, disponível gratuitamente nas lojas do Google Play ou App Store.
É obrigatório realizar o cadastro no aplicativo, para posteriormente se inscrever no processo através de seu login, de modo a garantir a coerência dos dados e o acompanhamento das etapas.
Para efetivar sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado disponível nesse edital e se inscrever através do aplicativo.
Realizar sua inscrição no período entre 00h00min do dia 29/06/2026 a 03/07/2026 até 23h59min observado o horário oficial de Brasília/DF;
Informar o cargo a que deseja concorrer:
Informar se é portador de necessidades especiais (PCD);
Incluir documento de identificação com foto, para fins de conferência das informações prestadas.
O candidato é responsável por preencher corretamente todos os campos do requerimento de inscrição e incluir a documentação solicitada.
A Prefeitura Municipal de Formiga não se responsabiliza por pedidos de inscrição não confirmados por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados por parte do candidato.
O comprovante da inscrição será disponibilizado através de notificação do próprio aplicativo APP Formiga.
Alternativamente o candidato que não dispor de acesso ao aplicativo poderá realizar sua inscrição presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, situada na Travessa Padre Leão João Denhon, 60, Bairro Santa Teresa.
Para inscrição presencial, também deverá ser respeitado o período de inscrição.
A inscrição presencial ocorrerá exclusivamente no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00.
- Outras informações referentes às inscrições:
Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na ficha de inscrição, ou quando da apresentação de documentação necessária, implicará na perda de todos os direitos ao Processo Seletivo.
Os candidatos serão admitidos através de Contrato Administrativo, com contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Decreto respectivo, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
Do total de vagas ofertadas neste edital para cada cargo e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 10% (dez por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada), atualizado com no máximo 30 dias de data de emissão, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.
Conforme o §3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/1999, se na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) para esta reserva.
A convocação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira convocação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 11ª, a terceira na 21ª e posteriormente a cada dez novas vagas.
Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, deverão submeter-se a exame médico admissional que deverá constar, obrigatoriamente no exame, a deficiência com o seu grau e se é capaz de atuar na função na qual se candidatou.
O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão desta seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;
O candidato portador de deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à Secretaria Municipal de Educação e entregá-la no mesmo local de inscrição presenciais, das 08:00 às 13:00 e de 13:00 às 16:00, durante o período de inscrições do processo seletivo;
Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Processo Seletivo, nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000.
A candidata lactante deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, enviando a cópia digitalizada da certidão de nascimento e indicando uma pessoa que ficará responsável pela guarda da criança em sala reservada.
O acompanhante somente terá acesso ao local da prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada, sendo expressamente proibida a utilização de aparelhos celulares, eletrônicos e similares.
Para ter acesso ao local da prova, o acompanhante deverá obrigatoriamente estar de posse de documento original de identificação oficial com foto ou cópia autenticada e da certidão original de nascimento da criança ou cópia autenticada.
Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante, de acordo com a Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação de seu filho de até 6 (seis) meses de idade, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo utilizado para amamentar será compensado durante a realização da prova, em igual período.
Caso a criança tenha mais de 6 (seis) meses de idade, o tempo utilizado para amamentação não será compensado.
Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança, a fim de garantir que sua conduta esteja em conformidade com os termos e condições estabelecidos neste Edital.
A candidata lactante que não levar uma pessoa responsável pela guarda da criança a ser amamentada não poderá realizar a prova, visto que a Prefeitura Municipal de Formiga não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.
Caso o nascimento ocorra depois de encerrado o período de inscrição, o atendimento especial deverá ser solicitado pelo e-mail rhsemefor@gmail.com até as 12 horas do dia 06/07/2026.
Terminado o prazo de inscrições, a Comissão publicará na sede da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico e no site oficial do Município, no prazo de um dia, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito endereçado à Comissão devendo entregar no mesmo local de inscrição presenciais, no prazo de um dia contado da publicação, mediante a apresentação de argumentos que ampararem a sua irresignação.
– DA FUNÇÃO PÚBLICA
Ensino Fundamental Incompleto
|
FUNÇÃO PÚBLICA |
VAGA |
REMUNERAÇÃO |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
LOCAL DE TRABALHO |
|
Serralheiro |
CR |
R$ 1.952,47 |
40 horas |
Unidades de ensino municipais e sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação |
4.1 – ATRIBUIÇÕES DO CARGO
DENOMINAÇÃO: SERRALHEIRO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Organizar o ambiente de trabalho, selecionar e conservar os materiais e instrumentos de trabalho; construir ou reformar peças em ferro, aço ou outros metais; retirar estruturas de aço ou ferro danificadas; verificar a possibilidade de reutilização de materiais; solicitar materiais ao encarregado para construção ou reforma de peças; trabalhar na construção de pontes; realizar trabalhos de reparos com soldas; realizar pequenos reparos e fixar peças nos locais adequados; realizar manutenções em portas, janelas, etc; regular dobradiças, maçanetas, vitrôs, etc; fixar suportes para televisores, aparelhos de ar condicionado, suportes para mochilas nas escolas, etc; realizar reparos em cadeiras, carteiras, macas de hospitais, cadeiras de roda, corrimão de pontes e escadas, playground, etc; preparar peça para receber pintura. Executar outras tarefas correlatas e determinadas por superior imediato.
5 - Documentação necessária para admissão:
5.1 – Quando da efetiva convocação, para fins de contratação, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
Cópia certidão de nascimento ou casamento – se viúvo (a) certidão de óbito;
Cópia título de eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;
Cópia carteira de identidade;
Cópia CPF;
Cópia cartão de PIS/PASEP;
Cópia certificado de reservista (sexo masculino);
Cópia certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Cópia cartão de vacina dos filhos menores de 05 anos;
Declaração de frequência escolar dos filhos de 06 a 14 anos;
1 foto 3x4;
Cópia diploma, histórico escolar ou titulação exigida para ocupar o cargo;
Atestado Admissional, fornecido por médico do trabalho;
Cópia carteira de trabalho;
Cópia comprovante de residência atualizado (SAAE ou CEMIG);
Se aposentado(a), desde que não seja por invalidez, cópia de comprovante da concessão da mesma.
Cópia do comprovante de conta bancária (Caixa Econômica Federal) do tipo conta 3700.
Ponto da secretaria onde irá prestar serviços.
XVIII. Certidão de antecedentes criminais de todos os servidores que atuam nas unidades de ensino municipais, a qual deverá ser apresentada e atualizada semestralmente, em observância ao disposto no art. 59-A da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), incluído pela Lei Federal nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de adoção de medidas destinadas à proteção de crianças e adolescentes contra a violência no âmbito das instituições educacionais ou similares.
6 – DA SELEÇÃO
6.1. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as funções do cargo.
7- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 – O Processo Seletivo será realizado em duas etapas, sendo: uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório, com duração máxima de 02 (duas) horas, contendo vinte questões de múltipla escolha, valendo 02 (dois) pontos cada uma, totalizando 40 pontos e prova de títulos, de caráter apenas classificatório;
Ensino Fundamental Incompleto
|
Cargo Público |
Provas |
Nº Questões |
|
Serralheiro |
Língua Portuguesa |
10 |
|
Matemática |
10 |
7.1.1 – Para obter a pontuação na prova de títulos, o candidato deverá anexar os comprovantes de sua titulação, no ato da inscrição, conforme cronograma do Anexo II.
7.1.2 - Não serão considerados em nenhuma hipótese, documentos ilegíveis, incompletos ou que impossibilitem sua análise e conferência, sendo de total responsabilidade do candidato assegurar a qualidade do documento anexado no momento da inscrição.
7.1.3 - Na fase de avaliação de títulos será atribuída nota 0(zero) ao candidato que não enviar os títulos na forma, no prazo e no local estipulado neste Edital, não caracterizando este fato em sua eliminação no certame.
7.1.4 - Será atribuída a pontuação somente certificados/declarações dos cursos em que conste a carga horária.
7.1.5 - Não serão considerados para efeitos de pontuação: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ou quaisquer documentos que não estejam em consonância ao disposto no presente Edital.
7.1.6 - Todos os cursos previstos para pontuação na fase de avaliação de títulos deverão estar concluídos.
7.1.7 – Será considerada a experiência em órgão, entidade ou empresa pública como servidor público, ocupante de cargo efetivo, comissionado, empregado público ou contrato temporário.
7.1.8 - Os títulos considerados neste Processo Seletivo, suas pontuações e forma de comprovação, estão descritos no Anexo I deste Edital.
7.2 - A realização das provas objetivas para o cargo será no dia 08/07/2026, em local e horário a serem divulgados por aviso afixado em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, na Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro, em Formiga-MG e no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga www.formiga.mg.gov.br
7.3 Ocorrendo a necessidade de alteração da data e horário de aplicação da prova, a NOVA DATA será divulgada, até 01 (um) dia antes da data marcada no subitem 7.2, por meio de aviso afixado em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, localizada à Rua Barão de Piumhi, 92, Centro, em Formiga-MG e no site oficial da Prefeitura www.formiga.mg.gov.br
7.4 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento pessoal com foto que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de material transparente, de ponta grossa de cor azul ou preta.
7.5 Não será permitida a aplicação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.
7.6 Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:
a) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;
b) consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;
c) utilizar-se de telefone celular, Pager, fone de ouvido, protetor auricular ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;
d) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;
e) portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;
f) tratar com descortesia, desacato ou desrespeito qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes e demais candidatos.
7.7 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas.
7.8 O candidato, ao termino das provas objetivas, entregará ao fiscal da sala, a sua prova e o gabarito retirando-se do local da realização das provas em seguida.
7.9 A duração da prova será de no máximo 02 (duas) horas.
7.10 Não será permitido a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local da realização das provas após assinado o termo de fechamento dos portões.
7.11 No horário aprazado para o encerramento das provas serão estas recolhidas, independente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.
8 – DO CONTEÚDO DAS PROVAS
8.1 PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Língua Portuguesa
Leitura e Interpretação de textos literários e não literários, gramática e ortografia: Fonética: Encontros vocálicos - ditongo, tritongo, hiato. Encontros consonantais. Dígrafos. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas - monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas. Divisão silábica. Sílaba tônica. Classificação das palavras quanto ao acento tônico - oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas. Ortografia. Acentuação Gráfica. Semântica: Significação das palavras - sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Modos e tempos verbais. Pontuação. Morfologia: Classificação e flexão das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição.
Referências:
Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, Domingos Paschoal Cegalla, Cia Editora Nacional, 49ª ed.
Dicionário Houaiss de Sinônimos e Antônimos, Publifolha, 2011. Dicionário Online Michaelis http://michaelis.uol.com.br).
Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa
https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/182955
Sites para estudo do conteúdo: www.portugues.com.br, www.soportugues.com.br
www.brasilescola.com.br/portugues, www.conjugacao.com.br
Matemática
Operações fundamentais com números inteiros: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Números fracionários e números decimais. Sistema de numeração decimal. Múltiplos e divisores. Medidas de comprimento, massa, capacidade, superfície e tempo. Geometria plana: identificação de figuras geométricas. Leitura e interpretação de tabelas e gráficos simples.
Referências:
GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática. São Paulo: FTD.
Projeto Araribá Matemática. São Paulo: Moderna.
BIANCHINI, Edwaldo. Matemática. 7. ed. São Paulo: Moderna, 2011.
9 – DOS RESULTADOS
9.1. O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no dia 15/07/2026 através do site www.formiga.mg.gov.br e afixado na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão situada a Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro, Formiga – MG.
10 - DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, entregue por escrito no mesmo local de inscrição presencial, contra os seguintes atos:
10.1.1. Contra questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 01 (um) dia útil, a contar da publicação do Gabarito Provisório no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico de Formiga-MG e no site www.formiga.mg.gov.br
10.1.2. Deverá ser feito um recurso para cada questão de prova impugnada, ou seja, cada questão deverá ser apresentada em folha separada.
10.1.3. Para interposição de recurso, os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta na Secretaria Municipal de Educação de Formiga-MG.
10.1.4. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que não tenha recorrido ou ingressado em juízo.
10.1.5. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.
10.1.6. Contra valoração incorreta de títulos, dentro de 01 (um) dia útil, a contar da publicação da divulgação da classificação parcial contemplando a análise dos títulos enviados pelos candidatos.
11 – DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 – O candidato será considerado habilitado desde que não obtenha nota zero em nenhuma das provas (Língua Portuguesa e Matemática).
11.2 – A classificação será feita em ordem decrescentes da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.
11.3 – Em caso de empate na nota final, para efeito de classificação, terá preferência, sucessivamente, ao candidato que:
Apresentar idade mais avançada;
Obtiver maior número de pontos na comprovação de experiência.
Sorteio em ato público.
11.4 Após findadas todas as etapas do Processo Seletivo, ele será homologado por ato do Chefe do Executivo.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 – Quanto a ordem de convocação, será realizado de acordo com o Decreto Municipal nº 10.069/2023, de 31/07/2023, onde especifica que, quando da vigência de Concurso Público Municipal, os aprovados terão preferência obrigatória para fins de contratação temporária quanto aos aprovados em Processo Seletivo Simplificado, nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.191, de 20 de fevereiro de 2024.
12.2 - A contratação para a função será efetuada de acordo com Decreto Municipal nº 10.069/2023 se forem atendidas as seguintes condições:
I – A Convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante a validade deste Processo Seletivo.
II - ser considerado apto na inspeção de saúde;
II – apresentar os documentos previstos no item 5 deste Edital:
A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á por meio de notificação pessoal, encaminhada exclusivamente pelo aplicativo para dispositivos móveis “APP Formiga”, bem como mediante publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Formiga (www.formiga.mg.gov.br) e afixação de cópia na sede da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, localizada à Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro, Formiga/MG.
O aplicativo para dispositivos móveis APP FORMIGA, está disponível gratuitamente nas lojas do Google Play ou App Store.
12.5 O candidato convocado deverá manifestar formalmente seu interesse na vaga no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado a partir do envio da notificação de convocação, realizando o aceite eletrônico por meio do próprio aplicativo. A ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido será interpretada como desistência tácita, implicando a eliminação do candidato da respectiva convocação e a consequente chamada do candidato subsequente, respeitada a ordem de classificação.
12.6 É de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro devidamente atualizado, bem como assegurar o correto funcionamento e atualização do aplicativo móvel, durante toda a vigência do presente certame.
12.7 – O candidato responsabiliza-se pelo acompanhamento de todas as publicações, comunicações e notificações relativas ao processo seletivo, inclusive aquelas eventualmente encaminhadas por meio eletrônico.
12.8 – O aplicativo “APP Formiga” disponibiliza, ainda, versão web com as mesmas funcionalidades da versão móvel,
12.9 – Dentro do prazo estabelecido em cada convocação, o candidato poderá comparecer presencialmente à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, durante o horário de expediente (08:00h às 11:00h e de 13:00h às 16:00h), para realizar o aceite da vaga de forma presencial, devendo, para tanto, apresentar documento oficial de identificação com foto.
12.10 – Quando convocado, o candidato poderá optar por uma das seguintes alternativas:
I – aceitar a vaga;
II – desistir da vaga, hipótese em que não mais será convocado no âmbito do presente certame; ou
III – solicitar, por uma única vez, o reposicionamento para o final da lista de classificados, permanecendo com direito a uma nova oportunidade de convocação.
Parágrafo único. A solicitação prevista no inciso III somente poderá ser realizada presencialmente na Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, durante o horário de expediente e dentro do prazo estipulado na convocação.
13 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogável uma vez, por igual período.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
14.2 – A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como o Decreto, e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
14.3 – Todas as publicações referentes a este Edital, até a sua homologação serão divulgadas no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, situada à Rua Barão de Piumhi, 92, Centro, em Formiga-MG e APP Formiga.
14.4 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo.
14.5 – A aprovação no processo seletivo não gera direito à contratação, sendo apenas expectativa de direito, condicionada à existência de recursos orçamentários – financeiros e observância das disposições legais, bem como de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal.
14.6 – Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados, exceto para efeitos do Resultado Preliminar.
14.7 - Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas ao Processo Seletivo, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a homologação do resultado final.
14.8 – As relações com o resultado oficial dos candidatos aprovados e classificados, ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, sendo mantidos até o prazo de validade do processo seletivo.
14.9 – O candidato classificado que não atender à convocação para contração, num prazo de um dia útil será preterido pelo candidato seguinte.
14.10 – O candidato classificado que desistir da vaga que lhe for destinada será substituído pelo seguinte na ordem classificatória.
Formiga MG, 22 de junho de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
CORONEL LÁERCIO
Prefeito Municipal
APARECIDA DE SÁ SILVA
Secretária Municipal de Educação
LUIS HENRIQUE SILVA SOARES
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Gestão
ANEXO I - EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N° 004/2026
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
01 |
Certificado ou declaração de conclusão de curso técnico ou profissionalizante na área de serralheria ou soldagem, acompanhado do histórico, com carga horária mínima de 100 horas. |
05 |
05 |
|
02 |
Exercício de atividade profissional na Administração Pública, na área de serralheira, computado até a data da publicação do edital de abertura deste Processo Seletivo, acompanhado obrigatoriamente de cópia da CTPS (física ou digital) e/ou declaração/ certidão de tempo de serviço, emitida pelos poderes federal, estadual ou municipal. |
05 pontos a cada 12 meses trabalhado |
30 |
|
03 |
Exercício de atividade profissional na iniciativa privada na área de serralheria, computado até a data da publicação do edital de abertura deste Processo Seletivo, acompanhado obrigatoriamente de cópia da CTPS (física ou digital) e/ou declaração/ certidão de tempo de serviço, emitida pela empresa contratante. |
05 pontos a cada 12 meses trabalhado |
25 |
ANEXO II - EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N° 004/2026
CRONOGRAMA
|
DATA |
HORÁRIO |
ATIVIDADE |
LOCAL |
|
De 29/06/2026 a 03/07/2026 |
Das 00h do dia 29/06/2026 às 23h59min do dia 03/07/2026 |
Inscrição do candidato |
AppFormiga |
|
02/07/2026 |
A partir das 16h |
Divulgação da lista parcial de inscritos |
Pelo site www.formiga.mg.gov.br e AppFormiga |
|
06/07/2026 |
A partir das 12h |
Divulgação da lista final de inscritos |
Pelo site www.formiga.mg.gov.br e AppFormiga |
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08/07/2026 |
De 19 as 21h |
Horário das provas. |
A ser divulgada juntamente com a lista final de inscritos |
|
09/07/2026 |
A partir das 16h |
Divulgação do gabarito e da classificação parcial contemplando a análise dos títulos enviados pelos candidatos |
Pelo site www.formiga.mg.gov.br e AppFormiga |
|
10/07/2026 |
De 08 às 11h e 13 às 16h |
Recursos das avaliações de títulos e da prova objetiva |
Secretaria Municipal de Educação Travessa Padre Leão João Dehon, 60, Bairro Santa Teresa. |
|
14/07/2026 |
A partir das 16h |
Divulgação do julgamento dos recursos interpostos da avaliação de títulos e da prova objetiva |
Pelo site www.formiga.mg.gov.br e AppFormiga |
|
15/07/2026 |
A partir das 16h |
Divulgação do resultado preliminar |
Pelo site www.formiga.mg.gov.br e AppFormiga |
|
16/07/2026 |
A partir das 16h |
Homologação do Processo |
Pelo site www.formiga.mg.gov.br e AppFormiga |
Formiga MG, 22 de junho de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
CORONEL LÁERCIO
Prefeito Municipal
APARECIDA DE SÁ SILVA
Secretária Municipal de Educação
LUIS HENRIQUE SILVA SOARES
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Gestão
Publicado por:
Rafaella Candelaria Machado Sousa
Código Identificador:CEE359E1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23/06/2026. Edição 4301
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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