ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PRATA
ASSESSORIA JURÍDICA
PROGRAMA SOCIAL BOLSA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL EDITAL DE SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS Nº 01/2026 – VAGAS REMANESCENTES
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, torna pública que estarão abertas, no período abaixo especificado, as inscrições para o processo seletivo de beneficiários do Programa Social Bolsa Aprendizagem Profissional – VAGAS REMANESCENTES, conforme as seguintes disposições.
Considerando a existência de 193 vagas não preenchidas pelo Edital 01/2025, fica aberto o presente edital de Vagas Renascentes para preenchimento de Servidores Públicos e respectivos dependentes com remuneração não superior a 2 salários-mínimos. (Artigo 04 da Lei 2928/2023)
Em caso de não preenchimento, nos termos no parágrafo anterior, as vagas remanescentes serão destinadas à livre concorrência, tendo como critério eliminatório e classificatório a nota obtida no vestibular pela instituição de ensino credenciada. (§01º do Artigo 04 da Lei 2928/2023).
1 – DO OBJETO DA SELEÇÃO – VAGAS REMANESCENTES
O Programa Social Bolsa Aprendizagem Profissional, instituído pela Lei Municipal nº 2.928 de 28 de novembro de 2023, destina-se à concessão de incentivo financeiro a estudantes de nível superior regularmente matriculado em instituição de ensino na modalidade à distância, devidamente credenciada pelo Ministério da Educação, para efeito de auxilio mensal no valor de R$ 429 (quatrocentos e vinte e nove reais) para pagamento de mensalidade nos cursos de Administração, Pedagogia, Serviço Social e Educação Física , com previsão do início do curso ao final deste processo seletivo e duração de 4(quatro) anos.
2 – DOS REQUISITOS À PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
Poderão participar do processo de seleção de que trata o presente Edital, estudantes interessados em ingressar nos cursos de nível superior, Administração, Pedagogia, Serviço Social e Educação Física , em Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada perante o Ministério da Educação, na modalidade à distância, e receber o benefício ofertado pelo Programa Social Bolsa Aprendizagem Profissional os estudantes que comprovem:
2.1 – não ser portador de Diploma de outro curso de nível superior.
2.2 - ser brasileiro nato ou naturalizado
2.2 – deter capacidade civil
2.3 – quitação eleitoral e militar, se do gênero masculino
2.4 - tenha sido selecionado conforme requisitos constantes em Edital publicado pela Secretaria Municipal de Educação.
3 – DAS VAGAS
O Município, através da Instituição de Ensino credenciada, selecionará até 300 (trezentos) candidatos que serão beneficiários com uma bolsa para o Programa Social Bolsa Aprendizagem Profissional e que preencham os requisitos estabelecidos no item anterior. Havendo empate, será observado os seguintes critérios de desempate:
Não ter curso superior;
Menor renda familiar;
Maior nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio ou no 3º ano do ensino médio.
3.1 – A seleção feita será classificatória.
3.2 – Os candidatos selecionados deverão ser submetidos a prova de vestibular pela Instituição Credenciada para ingresso no curso superior.
Havendo vagas remanescentes e não preenchidas por demanda insuficiente, estas vagas poderão ser direcionadas para Servidores Públicos e respectivos dependentes com remuneração não superior a 2 salários-mínimos.
4 – DO BENEFÍCIO DO PROGRAMA
Os estudantes selecionados e aprovados no vestibular, após apresentada toda a documentação exigida no presente Edital, serão beneficiados com o valor de R$ 429 (quatrocentos e vinte e nove reais), do Programa Social Bolsa Aprendizagem Profissional, que será depositado mensalmente em conta bancária de titularidade da Instituição de Ensino credenciada ou conveniada.
4.1 – Caso não hajam matrículas, não haverá repasse da mensalidade para a Instituição de Ensino.
4.2 – A renovação das bolsas a cada semestre somente será efetivada de acordo com orçamento financeiro da Prefeitura.
5 – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Os interessados em participar do Programa Social Bolsa Aprendizagem Profissional deverão entregar o seu requerimento e documentação comprobatória para o seguinte endereço, no seguinte período:
Período: De 05 de fevereiro a 20 de fevereiro de 2026 das 07h30 às 11 e das 13h às 16h30. Endereço: Rua Presidente Antônio Carlos, n° 185 – Centro.
5.1 – Requerimento de Inscrição devidamente preenchido conforme descrito no Anexo I do presente Edital. No caso de requerente menor para os atos da vida civil, o requerimento deverá ser subscrito pelo responsável legal;
5.2 – Documento de identificação, que poderá ser a cédula de identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou qualquer documento de identificação aceito nacionalmente, e que possua foto do portador;
5.3 - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
5.4 - Comprovante de domicílio no Município de Prata/MG;
5.5 – Declaração atestando renda familiar, conforme modelo;
5.6 – Comprovante de renda do beneficiário;
5.7 – Histórico Acadêmico do ensino médio ou declaração de conclusão do ensino médio com validade de 90 dias, a fim de possibilitar eventual desempate na classificação dos inscritos, conforme item 3 do presente Edital.
6 – DO RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES E PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO
6.1 – Findo o prazo estabelecido no item anterior, os requerimentos de inscrição recebidos serão imediatamente entregues ao Município para as devidas providências e publicação.
6.2 – A relação definitiva será divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal do Prata-MG.
6.3 – Após referido período, as inscrições continuam abertas e o preenchimento das vagas passam a ser feito pela Instituição de Ensino credenciada assim que surgirem novas vagas ou para efeito de preenchimento de vagas remanescentes, bem como vagas para fila de espera.
6.4 – Para fins de preenchimento de vagas a Instituição de Ensino Credenciada obedecerá aos requisitos constantes neste edital e entregará a documentação para o Município realizar a conferência e divulgação dos beneficiários que ocuparão as vagas remanescentes, divulgação esta que ocorrerá no prazo máximo de 48 horas.
7 – DOS RECURSOS
7.1 – Divulgada a relação definitiva dos selecionados, qualquer dos inscritos poderá impugnar o resultado, interpondo recurso administrativo, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação.
7.2 – Protocolado o recurso, também no endereço constante no item 5, no prazo estabelecido no subitem anterior, será o mesmo imediatamente encaminhado à Comissão de Seleção.
7.3 – Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá retratar-se imediatamente, acolhendo o recurso. Caso não acolha o Recurso, prevalecerá o Resultado divulgado.
7.4 – Os estudantes selecionados deverão comparecer à Sede da Instituição de Ensino Credenciada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o resultado do vestibular, para assinar o Termo de Adesão ao Programa Social Bolsa Aprendizagem Profissional. O não-comparecimento do candidato selecionado no prazo fixado permitirá a convocação do próximo candidato classificado.
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – São de inteira responsabilidade dos requerentes as informações e documentos apresentados no ato de inscrição, ficando desde logo advertidos de que, em caso de falsificação de documento ou informação, sujeitar-se-ão às penalidades legalmente previstas, especialmente aquelas do Decreto-Lei nº 2.848/1942 – Código Penal.
8.2 – Para a manutenção do subsídio e para agregar valor à teoria estudada e adquirida em sala de aula, o beneficiário poderá desenvolver sua vivência e aprendizagem profissional nos setores administrativos e pedagógicos do município, com carga horária de até 10 (dez) horas semanais a partir do 2º período.
8.3 – O presente Edital de Beneficiários permanecerá aberto pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo qualquer candidato se inscrever durante esse período sempre que houver novas vagas ou vagas remanescentes, e ainda vagas para lista de espera.
Prata/MG 29 de janeiro de 2026.
POLLIANA OLIVEIRA TANNUS BERNARDES
Secretário (a) Municipal de Educação
ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
À Comissão de Seleção do Programa Social Bolsa Aprendizagem Profissional
NOME: ___________
RG: _______ CPF: _____ FILIAÇÃO:______________________
ENDEREÇO: ______
_____________
TELEFONE: (________) __________________
E-MAIL: __________
CURSO: __________
POSSUI DEFICIÊNCIA: NÃO ( ) SIM ( )
TIPO DE DEFICIÊNCIA: ________
VEM, RESPEITOSAMENTE, PERANTE ESSA COMISSÃO DE SELEÇÃO, REQUERER A SUA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA SOCIAL BOLSA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL, CONFORME DISPOSIÇÕES DO EDITAL DE SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS Nº ___/20__. PARA TANTO, O REQUERENTE DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE:
a) É portador de Diploma de outro curso de nível superior: sim ( ) não ( )
b) Possui domicílio no Município de ________________________
c) Possui renda familiar mensal de R$ ___________,____ (____________).
E, por preencher os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 2.928 de 28 de novembro de 2023 e no Edital de Seleção de Beneficiários nº 01/2025__, requer o processamento e deferimento da sua inscrição.
____________ - __________, ______ de _____________ de _____________.
____________________
Requerente
ANEXO II – RELAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
Eu, __________, portador do RG nº ___________, CPF nº___________________, declaro que trabalho exercendo a atividade _________________________, auferindo renda mensal aproximadamente no valor de R$ _______________________.
Declaro ainda estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e Artigos 171 e 299 do Código Penal.
____________ - __________, ______ de _____ de _____________.
Requerente
ANEXO III – DECLARAÇÃO NEGATIVA DE GOZO DE BENEFÍCIO SIMILAR
NOME: ________________________
RG: _______ CPF: _________
DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, E PARA FINS DE ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL DE SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS Nº 01/2025, E DA LEI MUNICIPAL Nº 2.928 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 QUE NÃO ESTÁ EM GOZO DE QUALQUER BENEFÍCIO OU INCENTIVO FINANCEIRO AO ENSINO SUPERIOR, NOS TERMOS DA MENCIONADA LEI.
____________ - __________, ______ de ________ de _______.
Requerente
ANEXO IV – DECLARAÇÃO RENOVAÇÃO SEMESTRAL DA BOLSA
NOME: _______________
RG: ______________ CPF: _________
DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, E PARA FINS DE ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL DE SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS Nº 01/2025, E DA LEI MUNICIPAL Nº 2.928 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE ESTA CIENTE QUE A CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DAS BOLSAS SEMESTRALMENTE ESTARÁ CONDICIONADA A EXISTENCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS POR PARTE DO MUNICIPIO.
NO CASO DE INEXISTENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR PARTE DO MUNICIPIO O DECLARANTE ARCARÁ INTEGRALMENTE COM O PAGAMENTO DA MENSALIDADE ESCOLAR PARA A CONCLUSÃO DO CURSO.
____________ - __________, ______ de _________ de __________.
Requerente
ANEXO V - FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
À Comissão de Seleção do Programa Social Bolsa Aprendizagem Profissional
NOME: ________
RG: ______________________ CPF: ___________________
VEM, RESPEITOSAMENTE, PERANTE ESSA COMISSÃO DE SELEÇÃO, INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO QUANTO A(O) ________________, CONFORME OS SEGUINTES MOTIVOS:
(Expor os motivos)
POR ESSAS RAZÕES, PUGNA O REQUERENTE SEJA CONHECIDO E PROVIDO O SEU RECURSO.
____________ - _________, ______ de _________ de __________.
Requerente
Publicado por:
Lauriane Valeria Vieira Gomes
Código Identificador:D014E52E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 30/01/2026. Edição 4203
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https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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