ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE PRATA

ASSESSORIA JURÍDICA
PROGRAMA SOCIAL BOLSA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL EDITAL DE SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS Nº 01/2026 – VAGAS REMANESCENTES

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, torna pública que estarão abertas, no período abaixo especificado, as inscrições para o processo seletivo de beneficiários do Programa Social Bolsa Aprendizagem Profissional – VAGAS REMANESCENTES, conforme as seguintes disposições.

Considerando a existência de 193 vagas não preenchidas pelo Edital 01/2025, fica aberto o presente edital de Vagas Renascentes para preenchimento de Servidores Públicos e respectivos dependentes com remuneração não superior a 2 salários-mínimos. (Artigo 04 da Lei 2928/2023)

Em caso de não preenchimento, nos termos no parágrafo anterior, as vagas remanescentes serão destinadas à livre concorrência, tendo como critério eliminatório e classificatório a nota obtida no vestibular pela instituição de ensino credenciada. (§01º do Artigo 04 da Lei 2928/2023).

 

1 – DO OBJETO DA SELEÇÃO – VAGAS REMANESCENTES

O Programa Social Bolsa Aprendizagem Profissional, instituído pela Lei Municipal nº 2.928 de 28 de novembro de 2023, destina-se à concessão de incentivo financeiro a estudantes de nível superior regularmente matriculado em instituição de ensino na modalidade à distância, devidamente credenciada pelo Ministério da Educação, para efeito de auxilio mensal no valor de R$ 429 (quatrocentos e vinte e nove reais) para pagamento de mensalidade nos cursos de Administração, Pedagogia, Serviço Social e Educação Física , com previsão do início do curso ao final deste processo seletivo e duração de 4(quatro) anos.

 

2 – DOS REQUISITOS À PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

Poderão participar do processo de seleção de que trata o presente Edital, estudantes interessados em ingressar nos cursos de nível superior, Administração, Pedagogia, Serviço Social e Educação Física , em Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada perante o Ministério da Educação, na modalidade à distância, e receber o benefício ofertado pelo Programa Social Bolsa Aprendizagem Profissional os estudantes que comprovem:

2.1 – não ser portador de Diploma de outro curso de nível superior.

2.2 - ser brasileiro nato ou naturalizado

2.2 – deter capacidade civil

2.3 – quitação eleitoral e militar, se do gênero masculino

2.4 - tenha sido selecionado conforme requisitos constantes em Edital publicado pela Secretaria Municipal de Educação.

3 – DAS VAGAS

O Município, através da Instituição de Ensino credenciada, selecionará até 300 (trezentos) candidatos que serão beneficiários com uma bolsa para o Programa Social Bolsa Aprendizagem Profissional e que preencham os requisitos estabelecidos no item anterior. Havendo empate, será observado os seguintes critérios de desempate:

 

Não ter curso superior;

Menor renda familiar;

Maior nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio ou no 3º ano do ensino médio.

 

3.1 – A seleção feita será classificatória.

3.2 – Os candidatos selecionados deverão ser submetidos a prova de vestibular pela Instituição Credenciada para ingresso no curso superior.

Havendo vagas remanescentes e não preenchidas por demanda insuficiente, estas vagas poderão ser direcionadas para Servidores Públicos e respectivos dependentes com remuneração não superior a 2 salários-mínimos.

4 – DO BENEFÍCIO DO PROGRAMA

Os estudantes selecionados e aprovados no vestibular, após apresentada toda a documentação exigida no presente Edital, serão beneficiados com o valor de R$ 429 (quatrocentos e vinte e nove reais), do Programa Social Bolsa Aprendizagem Profissional, que será depositado mensalmente em conta bancária de titularidade da Instituição de Ensino credenciada ou conveniada.

4.1 – Caso não hajam matrículas, não haverá repasse da mensalidade para a Instituição de Ensino.

4.2 – A renovação das bolsas a cada semestre somente será efetivada de acordo com orçamento financeiro da Prefeitura.

5 – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Os interessados em participar do Programa Social Bolsa Aprendizagem Profissional deverão entregar o seu requerimento e documentação comprobatória para o seguinte endereço, no seguinte período:

Período: De 05 de fevereiro a 20 de fevereiro de 2026 das 07h30 às 11 e das 13h às 16h30. Endereço: Rua Presidente Antônio Carlos, n° 185 – Centro.

5.1 – Requerimento de Inscrição devidamente preenchido conforme descrito no Anexo I do presente Edital. No caso de requerente menor para os atos da vida civil, o requerimento deverá ser subscrito pelo responsável legal;

5.2 – Documento de identificação, que poderá ser a cédula de identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou qualquer documento de identificação aceito nacionalmente, e que possua foto do portador;

5.3 - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

5.4 - Comprovante de domicílio no Município de Prata/MG;

5.5 – Declaração atestando renda familiar, conforme modelo;

5.6 – Comprovante de renda do beneficiário;

5.7 – Histórico Acadêmico do ensino médio ou declaração de conclusão do ensino médio com validade de 90 dias, a fim de possibilitar eventual desempate na classificação dos inscritos, conforme item 3 do presente Edital.

6 – DO RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES E PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO

6.1 – Findo o prazo estabelecido no item anterior, os requerimentos de inscrição recebidos serão imediatamente entregues ao Município para as devidas providências e publicação.

6.2 – A relação definitiva será divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal do Prata-MG.

6.3 – Após referido período, as inscrições continuam abertas e o preenchimento das vagas passam a ser feito pela Instituição de Ensino credenciada assim que surgirem novas vagas ou para efeito de preenchimento de vagas remanescentes, bem como vagas para fila de espera.

6.4 – Para fins de preenchimento de vagas a Instituição de Ensino Credenciada obedecerá aos requisitos constantes neste edital e entregará a documentação para o Município realizar a conferência e divulgação dos beneficiários que ocuparão as vagas remanescentes, divulgação esta que ocorrerá no prazo máximo de 48 horas.

7 – DOS RECURSOS

7.1 – Divulgada a relação definitiva dos selecionados, qualquer dos inscritos poderá impugnar o resultado, interpondo recurso administrativo, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação.

7.2 – Protocolado o recurso, também no endereço constante no item 5, no prazo estabelecido no subitem anterior, será o mesmo imediatamente encaminhado à Comissão de Seleção.

7.3 – Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá retratar-se imediatamente, acolhendo o recurso. Caso não acolha o Recurso, prevalecerá o Resultado divulgado.

7.4 – Os estudantes selecionados deverão comparecer à Sede da Instituição de Ensino Credenciada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o resultado do vestibular, para assinar o Termo de Adesão ao Programa Social Bolsa Aprendizagem Profissional. O não-comparecimento do candidato selecionado no prazo fixado permitirá a convocação do próximo candidato classificado.

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 – São de inteira responsabilidade dos requerentes as informações e documentos apresentados no ato de inscrição, ficando desde logo advertidos de que, em caso de falsificação de documento ou informação, sujeitar-se-ão às penalidades legalmente previstas, especialmente aquelas do Decreto-Lei nº 2.848/1942 – Código Penal.

8.2 – Para a manutenção do subsídio e para agregar valor à teoria estudada e adquirida em sala de aula, o beneficiário poderá desenvolver sua vivência e aprendizagem profissional nos setores administrativos e pedagógicos do município, com carga horária de até 10 (dez) horas semanais a partir do 2º período.

8.3 – O presente Edital de Beneficiários permanecerá aberto pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo qualquer candidato se inscrever durante esse período sempre que houver novas vagas ou vagas remanescentes, e ainda vagas para lista de espera.

Prata/MG 29 de janeiro de 2026.

 

POLLIANA OLIVEIRA TANNUS BERNARDES

Secretário (a) Municipal de Educação

 

ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

À Comissão de Seleção do Programa Social Bolsa Aprendizagem Profissional

 

NOME: ___________

RG: _______ CPF: _____ FILIAÇÃO:______________________

ENDEREÇO: ______

_____________

TELEFONE: (________) __________________

E-MAIL: __________

CURSO: __________

POSSUI DEFICIÊNCIA: NÃO ( ) SIM ( )

TIPO DE DEFICIÊNCIA: ________

 

VEM, RESPEITOSAMENTE, PERANTE ESSA COMISSÃO DE SELEÇÃO, REQUERER A SUA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA SOCIAL BOLSA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL, CONFORME DISPOSIÇÕES DO EDITAL DE SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS Nº ___/20__. PARA TANTO, O REQUERENTE DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE:

a) É portador de Diploma de outro curso de nível superior: sim ( ) não ( )

b) Possui domicílio no Município de ________________________

c) Possui renda familiar mensal de R$ ___________,____ (____________).

 

E, por preencher os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 2.928 de 28 de novembro de 2023 e no Edital de Seleção de Beneficiários nº 01/2025__, requer o processamento e deferimento da sua inscrição.

 

____________ - __________, ______ de _____________ de _____________.

 

____________________

Requerente

 

ANEXO II – RELAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR

 

Eu, __________, portador do RG nº ___________, CPF nº___________________, declaro que trabalho exercendo a atividade _________________________, auferindo renda mensal aproximadamente no valor de R$ _______________________.

 

Declaro ainda estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e Artigos 171 e 299 do Código Penal.

 

____________ - __________, ______ de _____ de _____________.

 

Requerente

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO NEGATIVA DE GOZO DE BENEFÍCIO SIMILAR

 

NOME: ________________________

RG: _______ CPF: _________

 

DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, E PARA FINS DE ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL DE SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS Nº 01/2025, E DA LEI MUNICIPAL Nº 2.928 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 QUE NÃO ESTÁ EM GOZO DE QUALQUER BENEFÍCIO OU INCENTIVO FINANCEIRO AO ENSINO SUPERIOR, NOS TERMOS DA MENCIONADA LEI.

 

____________ - __________, ______ de ________ de _______.

 

Requerente

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO RENOVAÇÃO SEMESTRAL DA BOLSA

 

NOME: _______________

RG: ______________ CPF: _________

 

DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, E PARA FINS DE ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL DE SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS Nº 01/2025, E DA LEI MUNICIPAL Nº 2.928 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE ESTA CIENTE QUE A CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DAS BOLSAS SEMESTRALMENTE ESTARÁ CONDICIONADA A EXISTENCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS POR PARTE DO MUNICIPIO.

NO CASO DE INEXISTENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR PARTE DO MUNICIPIO O DECLARANTE ARCARÁ INTEGRALMENTE COM O PAGAMENTO DA MENSALIDADE ESCOLAR PARA A CONCLUSÃO DO CURSO.

 

____________ - __________, ______ de _________ de __________.

 

Requerente

 

ANEXO V - FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

À Comissão de Seleção do Programa Social Bolsa Aprendizagem Profissional

 

NOME: ________

RG: ______________________ CPF: ___________________

 

VEM, RESPEITOSAMENTE, PERANTE ESSA COMISSÃO DE SELEÇÃO, INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO QUANTO A(O) ________________, CONFORME OS SEGUINTES MOTIVOS:

 

(Expor os motivos)

 

POR ESSAS RAZÕES, PUGNA O REQUERENTE SEJA CONHECIDO E PROVIDO O SEU RECURSO.

 

____________ - _________, ______ de _________ de __________.

 

Requerente


Publicado por:
Lauriane Valeria Vieira Gomes
Código Identificador:D014E52E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 30/01/2026. Edição 4203
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