ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISOPOLIS
DECRETO Nº 4.778, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Homologa o resultado final do Processo Seletivo Público nº 10/2026, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Paraisópolis, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a conclusão das etapas do Processo Seletivo Público nº 10/2026, DECRETA:

 

Art. 1º Fica homologado, para que surta os devidos efeitos jurídicos, o resultado final do Processo Seletivo Público nº 10/2026, para a contratação dos cargos de Professor de Apoio/AEE para o Distrito de Costas e de Fonoaudiólogo para a sede, necessários ao atendimento das necessidades do Departamento Municipal de Educação.

 

Art. 2º O resultado final do Processo Seletivo, especificado abaixo, encontra-se publicado no Mural do Paço Municipal Presidente Tancredo Neves e no endereço eletrônico www.paraisopolis.mg.gov.br:

 

PROFESSOR DE APOIO/AEE - DISTRITO DE COSTAS

Classificação

Inscrição

Nome

Pontuação

Critério de Desempate - Data de Nascimento

12

Romilda Cássia de Magalhães Ribeiro

18

29/11/1972

05

Gabrielly de Cássia Carvalho

18

26/04/1987

06

Camila Marques Almeida

14

22/04/1996

10

Waldionisio Cesar de Souza

12

23/02/1976

04

Jaqueline Lourenço de Souza

11

25/04/1988

11

Isabela Rosa Ferreira

9

24/07/1995

13

Bernadete Aparecida da Silva Souza

7

07/09/1972

07

Ariadne Nogueira Carlos

7

25/04/1994

08

Flavia Fernanda Alves

5

23/03/1977

10º

03

 

Daiana Aparecida Teixeira de Faria

 

4

26/08/1990

11º

01

Luciene de Cássia Moreira

0

10/06/1973

 

FONOAUDIÓLOGO

Ordem Classificatória

Nome Completo

Total

 

Não houve candidatos aprovados

 

 

Art. 3º Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a necessidade e a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade do processo seletivo, compondo o cadastro de reserva e obedecida, obrigatoriamente, à respectiva ordem de classificação.

 

Art. 4º A Diretoria-Adjunta de Recursos Humanos, observado o disposto no artigo anterior, convocará os candidatos habilitados para a apresentação de documentação exigida e a realização dos exames para admissão.

Parágrafo único - O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos no Edital do Processo Seletivo, inclusive quanto à documentação e às condições de saúde para ingresso no serviço público, será desclassificado, convocando-se o candidato imediatamente colocado na ordem de classificação.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Presidente Tancredo Neves, em Paraisópolis, 

aos 29 de abril de 2026.

 

ÉVERTON DE ASSIS FERREIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Elaine Silveira Lima
Código Identificador:D0BEF163


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 30/04/2026. Edição 4264
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