ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAJURI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURI
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 01/2026
Contratação Temporária de Agente de Combate às Endemias – ACE
O MUNICÍPIO DE CAJURI, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Capitão Arnaldo Dias de Andrade, 12, Centro, CEP 36560-000, inscrita no CNPJ sob o nº 18.132.456/0001-70, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Lucas Ladeira Cardoso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.350/2006, na Emenda Constitucional nº 120/2022, e demais legislações pertinentes, torna público a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 01/2026, destinado à contratação temporária de pessoal para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE), por excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
A execução técnico-administrativa do presente Processo Seletivo Público Simplificado será de responsabilidade da Desenvolva Consultoria Educacional, no que tange à elaboração, aplicação e correção das provas objetivas, inscrições, análise de documentos da inscrição, bem como à divulgação dos resultados preliminares e finais da etapa de prova. As demais etapas, incluindo exame médico admissional e contratação, são de responsabilidade exclusiva do MUNICÍPIO DE CAJURI.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Público Simplificado visa à contratação temporária de 01 (um) Agente de Combate às Endemias (ACE) e formação de Cadastro de Reserva (CR), para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público do Município de Cajuri-MG, nos termos da legislação vigente.
1.2. A contratação será regida pelo regime jurídico Estatutário, nos termos da legislação municipal (Lei Complementar nº 02, de 29/12/2011, e alterações vigentes, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e pela legislação municipal específica que autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público.
1.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo Público Simplificado será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
1.4. Este Edital e seus Anexos estarão disponíveis para consulta no mural da Prefeitura Municipal de Cajuri-MG, na Secretaria Municipal de Saúde e no site oficial do Município https://www.cajuri.mg.gov.br/) e no diário oficial do Município.
2. DO CARGO, VAGAS, REMUNERAÇÃO E REQUISITOS
2.1. O cargo, número de vagas, remuneração e carga horária são os estabelecidos na tabela a seguir:
|
Cargo |
Vagas Imediatas |
Cadastro de Reserva (CR) |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Base Mensal |
|
Agente de Combate às Endemias (ACE) |
01 |
Sim |
40 horas |
R$ 3.242,00 |
2.2. O vencimento base mensal de R$ 3.242,00 corresponde ao piso salarial nacional dos Agentes de Combate às Endemias, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120/2022, sendo o custeio do valor base de responsabilidade da União. Poderão ser acrescidos outros benefícios e adicionais previstos na legislação municipal.
2.3. Atribuições do Cargo (conforme Art. 4º da Lei Federal nº 11.350/2006): O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e sob supervisão do gestor de cada ente federado. As atividades incluem, mas não se limitam a: identificação de focos de vetores, aplicação de larvicidas e inseticidas, orientação da comunidade sobre medidas preventivas, ações de campo e domiciliares, individuais ou coletivas, de combate a endemias.
2.4. Requisitos para Investidura no Cargo:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição Federal;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
e) Possuir Ensino Médio Completo, comprovado por certificado de conclusão, na data da contratação;
f) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exame médico admissional (ASO);
g) Não ter sido demitido por justa causa ou a bem do serviço público em qualquer esfera de governo nos últimos 5 (cinco) anos;
h) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto nos casos permitidos pela Constituição Federal.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado serão realizadas de forma on-line no endereço eletrônico https://www.cajuri.mg.gov.br/ e de forma presencial, na Secretaria Municipal de Saúde de Cajuri-MG, localizada na Praça José Dias de Andrade, SN, Centro, CEP 36560-000, nos seguintes dias e horários:
• Período: 27 de maio de 2026 a 11 de junho de 2026
• Horário: Das 07h00 às 11h00 e das 12h00 às 16h00 (para inscrição presencial)
3.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para participação neste Processo Seletivo.
3.3. Procedimento de Inscrição:
a) O candidato deverá comparecer ao local indicado no item 3.1, munido dos documentos originais e cópias simples de: Documento de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência;
b) Preencher e assinar o Formulário de Inscrição (Anexo II deste Edital), declarando que aceita as condições do presente Edital e que possui os requisitos exigidos para o cargo;
c) A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente constituído, mediante apresentação de procuração com poderes específicos para o ato, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do procurador e do candidato.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a conferência dos dados informados no ato da inscrição. Informações inverídicas ou incompletas poderão acarretar a eliminação do candidato a qualquer tempo.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
4.1. Em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 7.853/1989, será assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para Pessoas com Deficiência (PCD), desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência.
4.2. Considerando a oferta inicial de 01 (uma) vaga imediata e a formação de Cadastro de Reserva, a aplicação do percentual de 5% resultará em fração inferior a 1 (um). Desta forma, a reserva de vagas para PCD será aplicada no Cadastro de Reserva, de modo que a 20ª (vigésima) vaga que vier a ser aberta e preenchida durante o prazo de validade do Processo Seletivo será destinada a candidato com deficiência, e assim sucessivamente a cada 20 (vinte) vagas, respeitando a proporcionalidade matemática.
4.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para PCD deverá, no ato da inscrição, declarar sua condição e apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
4.4. A compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será avaliada por equipe multiprofissional designada pelo Município de Cajuri-MG, antes da contratação.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo Público Simplificado será composto pelas seguintes etapas:
5.1. Da Prova Objetiva (Caráter Eliminatório e Classificatório)
5.1.1. A Prova Objetiva será aplicada na data, horário e local a seguir:
• Data: 15 de junho de 2026
• Horário: 10h00 (horário de Brasília)
• Local: Secretaria Municipal de Educação.
5.1.2. A Prova Objetiva será composta por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada (A, B, C, D), das quais apenas uma será a correta, distribuídas conforme a tabela abaixo:
|
Disciplina |
Número de Questões |
Peso por Questão |
Pontuação Máxima Por Disciplina |
|
Língua Portuguesa |
15 |
1,0 |
15,0 |
|
Conhecimentos Específicos |
15 |
2,0 |
30,0 |
|
TOTAL GERAL |
30 |
- |
45,0 |
5.1.3. Será considerado APROVADO na Prova Objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) pontos, correspondente a 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento da pontuação máxima.
5.1.4. Critérios de Desempate: Em caso de empate na pontuação final da Prova Objetiva, terá preferência o candidato que, sucessivamente:
a) Obtiver maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos;
b) Obtiver maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;
c) Tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
5.1.5. Critérios de Eliminação da Prova Objetiva: Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Não comparecer ao local da prova no dia e horário estabelecidos;
b) Chegar após o fechamento dos portões;
c) For surpreendido portando ou utilizando aparelhos eletrônicos (celulares, smartphones, tablets, wearables, calculadoras, etc.), relógios de qualquer tipo, fones de ouvido, ou qualquer outro meio de comunicação durante a realização da prova;
d) Utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
f) Não atingir a pontuação mínima de 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) pontos na Prova Objetiva.
5.2. Do Exame Médico Admissional (Caráter Eliminatório)
5.2.1. Os candidatos classificados e convocados para a contratação serão submetidos a Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, sob responsabilidade do Município de Cajuri-MG.
5.2.2. O Exame Médico Admissional terá como objetivo verificar a aptidão física e mental do candidato para o exercício das atribuições do cargo de Agente de Combate às Endemias, que envolvem esforço físico, deslocamento em campo e exposição a diversas condições ambientais.
5.2.3. O candidato deverá apresentar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido por médico do trabalho credenciado pelo Município, atestando expressamente sua aptidão para o trabalho de campo e esforço físico. A inaptidão resultará na eliminação do candidato.
6. DOS RECURSOS
6.1. Será admitido recurso quanto:
a) Ao presente Edital;
b) Às questões da Prova Objetiva e gabarito preliminar;
c) Ao resultado preliminar da Prova Objetiva;
d) Ao resultado final do Processo Seletivo.
6.2. O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação oficial de cada ato ou resultado, conforme o cronograma do Processo Seletivo.
6.3. Os recursos deverão ser protocolados presencialmente na Secretaria Municipal de Saúde de Cajuri-MG, no horário de expediente, em formulário próprio (disponível no local), devidamente fundamentados e com indicação precisa do objeto da contestação.
6.4. Recursos intempestivos, inconsistentes ou que desrespeitem a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
7.1. A classificação final dos candidatos aprovados será divulgada em lista única, em ordem decrescente de pontuação final obtida na Prova Objetiva, após a análise de eventuais recursos.
7.2. O Cadastro de Reserva terá validade por todo o período de vigência do Processo Seletivo (02 anos, prorrogável por mais 02 anos).
7.3. A convocação dos candidatos aprovados para a contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, condicionada à aptidão no Exame Médico Admissional (ASO).
7.4. O candidato convocado que não comparecer no prazo estabelecido ou não apresentar a documentação exigida será considerado desistente e eliminado do Processo Seletivo, sendo convocado o próximo candidato da lista de classificação.
7.5 No ato da contratação o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) original e fotocópia de comprovante de residência (contas de água, luz, telefone ou internet; ou declaração de residência com assinatura reconhecida em cartório), demonstrando que o candidato reside na área da comunidade em que vai atuar, em data anterior à da publicação deste edital.
b) laudo médico favorável, fornecido pelo profissional ou junta médica designado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURI;
c) original e fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;
d) original e fotocópia da Cédula de Identidade;
e) original e fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
f) na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, deverá ser apresentado documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos;
g) original e fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se possuir;
h) original e fotocópia da Certidão de nascimento e comprovante de vacinação dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
i) original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
j) 2 fotografias 3x4 recentes;
k) original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
l) original e fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);
m) original e fotocópia do comprovante de conclusão da escolaridade exigida (Ensino Médio);
n) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;
o) declaração de não acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas.
p) Conta no Banco Bradesco.
8. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
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Evento |
Data / Prazo |
|
Publicação do Edital |
13 de maio de 2026 |
|
Período de Inscrições |
27 de maio a 13 de junho de 2026 |
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Aplicação da Prova Objetiva |
15 de junho de 2026 às 10h |
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Divulgação do Gabarito Preliminar |
15 de junho de 2026 |
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Prazo para Recursos contra o Gabarito Preliminar |
17 de junho de 2026 |
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Divulgação do Gabarito Oficial e Resultado Preliminar |
19 de junho de 2026 |
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Prazo para Recursos contra o Resultado Preliminar |
23 de junho de 2026 |
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Homologação do Resultado Final e Classificação |
26 de junho de 2026 |
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo Público Simplificado geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, dentro do número de vagas e do prazo de validade do certame.
9.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo no mural da Prefeitura Municipal de Cajuri-MG e no site oficial (https://www.cajuri.mg.gov.br/).
9.4. A Desenvolva Consultoria Educacional atua exclusivamente como banca examinadora, sendo responsável pela elaboração, aplicação e correção das provas objetivas, bem como pela divulgação dos resultados preliminares e finais da etapa de prova. A responsabilidade pela legalidade da contratação temporária, pela análise de documentos, pelo exame médico admissional e pela efetivação do vínculo empregatício é integral e exclusiva do MUNICÍPIO DE CAJURI.
9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo, instituída pelo Município de Cajuri-MG.
9.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Cajuri-MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Edital.
Cajuri-MG, 13 de março de 2026.
LUCAS LADEIRA CARDOSO
Prefeito Municipal de Cajuri-MG
Publicado por:
Uderlaindo José Batalha
Código Identificador:D0D009B0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 14/05/2026. Edição 4273
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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