ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ESTRELA DALVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DALVA
AVISO DE EDITAL Nº 002/2026
EDITAL Nº 002/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DALVA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PARA SUPRIMENTO DAS VAGAS NÃO PREENCHIDAS PELO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DALVA, REFERENTE AOS CARGOS DE ARTÍFICE – LIMPEZA DE CÓRREGO E OPERADOR DE MÁQUINAS, INSTITUÍDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.232, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 E LEI MUNICIPAL Nº 1.242, DE 16 DE MAIO DE 2025, CUJOS CANDIDATOS NÃO OBTIVERAM NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO APÓS A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS.
A Prefeitura Municipal de Estrela Dalva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, adiante denominado PSS, destinado a selecionar profissionais para atender a necessidade de preenchimento das vagas criadas e não preenchidas pelo Concurso Público, sendo esta contratação de excepcional interesse público, em regime especial de Direito Administrativo, observado o disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal e consoante às normas contidas neste Edital, fará Processo Seletivo Simplificado na forma seguinte:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O PSS será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão designada pelo Prefeito Municipal.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado se destina à contratação de funcionários, por prazo determinado, conforme disposto no QUADRO I, para o correto funcionamento da administração pública municipal.
1.3 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.
1.4 Na hipótese de cessação da causa transitória de excepcional interesse público justificadora da realização do PSS e/ou de restrições orçamentárias, poderá a Administração deixar de realizar as contratações previstas neste Edital.
1.5 O PSS será constituído por 02 (duas) etapas: Prova Prática e Entrevista + Tempo de Efetivo Exercício em Função Correlata, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
1.6 A Prefeitura Municipal dará ampla divulgação aos trâmites do presente processo por meio de publicações divulgadas no seu sítio eletrônico: www.estreladalva.mg.gov.br e no mural afixado em sua sede.
2. DAS FUNÇÕES, DAS VAGAS, DOS PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA:
2.1 A Função, número de vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico) e carga horária semanal são os estabelecidos no QUADRO 01 a seguir:
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Função |
N° Vagas |
Pré-requisitos/Escolaridade |
Remuneração |
Carga Horária |
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Artífice – Limpeza de Córrego |
03 |
Ensino fundamento incompleto - alfabetizado. |
R$ 1.621,00
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40h |
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Operador de Máquinas |
02 |
CNH categoria “D”; Curso de Operador de Máquinas. |
R$ 2.000,00 |
40h |
2.2 A jornada de trabalho semanal será de acordo com o estabelecido no Quadro acima, estando os ocupantes da respectiva função submetidos ao regime jurídico específico de contratação administrativa.
2.3 As atribuições são aquelas constantes nas respectivas Leis que regem a função.
2.4 Ao inscrever-se para a função oferecida o candidato deverá observar os itens de Escolaridade/Pré-requisitos.
2.5 As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, até o número das constantes no edital.
3. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO:
3.1 A convocação do candidato aprovado no PSS de que trata este Edital, dentro do número de vagas, está condicionada à sua aprovação na ordem de classificação e ao surgimento de vaga quando houver necessidade. O candidato será investido na Função se atender às seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c) Não ter registro de antecedentes criminais;
d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função escolhida, de acordo com o discriminado no QUADRO 01.
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b e c;
i) Comprovar ausência de qualquer vínculo empregatício, mediante declaração, não podendo haver incompatibilidade de horário e nem acumulação ilegal.
j) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.
3.2 O candidato que deixar de comprovar, no ato da contratação, o preenchimento dos requisitos elencados no item anterior, será eliminado do PSS, ficando igualmente sujeito a tal penalidade aquele que apresentar declaração falsa.
3.3 O profissional selecionado neste certame será contratado para trabalhar Prefeitura Municipal de Estrela Dalva (MG), e ao ser designado para uma determinada unidade de trabalho deverá nesta permanecer, não havendo possibilidade de optar por outra, sob pena de eliminação do PSS, bem como de distrato, caso já celebrado o contrato, ficando a critério da Administração Pública Municipal realizar os remanejamentos que julgar necessários de acordo com os postulados de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
3.4 A convocação do candidato aprovado se dará mediante Edital, publicado no site da Prefeitura Municipal de Estrela Dalva www.estreladalva.mg.gov.br e no mural afixado em sua sede.
3.5 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem de classificação, bem como o número de vagas a serem preenchidas, descritas no edital.
3.6 No período de validade do PSS, havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para a contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
3.7 O contrato terá duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de mais 12 (doze) meses.
3.8 No ato da investidura na Função, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.
3.9 A contratação se subordinará aos termos da Lei Municipal nº 604/1993 e ao Regime Jurídico Especial das Contratações Administrativas, com o Regime Previdenciário do INSS.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1 Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
4.2 Ao candidato será permitido realizar inscrição para apenas uma vaga.
4.3 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no PSS será considerada válida a última inscrição.
4.4 O período de inscrição ocorrerá nos dias 09, 10 e 11 de março de 2026, conforme especificado no QUADRO 02 do cronograma das funções especificadas, das 08h às 12h, na sede da Prefeitura Municipal de Estrela Dalva, situada à Rua Lauro Barbosa, nº 254, Centro, Estrela Dalva/MG, devendo o candidato comparecer com os documentos abaixo relacionados, em ENVELOPE LACRADO:
a) Originais e Cópias do RG e CPF;
b) Original e cópia de comprovante de residência;
c) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função/Formação no qual foi inscrito;
d) Original e cópia de documento de comprovação das qualificações profissionais declaradas;
e) Original e cópia de documento de comprovação (atestados das instituições que atuou) referente ao tempo de Exercício no SERVIÇO PÚBLICO em função correlata, por prazo igual e/ou superior a 06 meses.
4.4.1 No ato da inscrição, serão disponibilizados aos candidatos os formulários de FICHA DE INSCRIÇÃO e DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS, os quais deverão ser preenchidos, assinados e entregues imediatamente.
4.4.2 Para atender aos itens “c”, “d” e “e”, deverão ser apresentados o histórico escolar, diplomas (frente e verso), certificados de cursos de capacitações e atestados de comprovação de tempo de serviço. Caso esses documentos não sejam apresentados no ato da inscrição, o candidato será eliminado do processo.
4.5 A comprovação da data e horário da inscrição será efetuada mediante aferição da data do protocolo emitido pela Prefeitura Municipal, no ato de entrega das documentações.
4.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição e anexos, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do PSS aquele que não preencher quaisquer dos documentos de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7 Não será recebida inscrição após o prazo estabelecido no item 4.4 deste Edital.
4.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo imediatamente indeferidas.
4.9 Ao formalizar sua inscrição, o candidato atesta estar de acordo com as condições deste EDITAL.
5. DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA:
5.1 O PSS contará com 02 (duas) Etapas, Prova Prática e Entrevista + Tempo de Efetivo Exercício em Função Correlata, ambas de caráter eliminatório e classificatório, obedecido o cronograma descrito no QUADRO 2:
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ATIVIDADE |
DATA/HORÁRIO |
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Publicação do Edital |
03/03/2026 |
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Prazo para impugnação do Edital |
04, 05 e 06 de março/2026 |
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Período de inscrições (exclusivamente presencial na Prefeitura Municipal). |
09, 10 e 11 de março/2026. |
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Prova Prática (Artífice – Limpeza de Córrego) Prova Prática (Operador de Máquinas) |
12/03/2026 - 10h 12/03/2026 - 13h |
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Publicação de Resultado Preliminar dos aprovados na Prova Prática |
13/03/2026 |
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Apresentação de recursos do resultado preliminar pelos candidatos interessados. (exclusivamente pelo e-mail estabelecido no item 9.4 em formato pdf) |
14, 15 e 16 de março de 2026 |
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Resultado definitivo da prova prática |
17/03/2026 |
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Entrevista dos aprovados na prova prática + Comprovação de tempo de efetivo exercício em função correlata |
18/03/2026 - 13h |
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Publicação de Resultado Preliminar dos aprovados |
19/03/2026 |
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Apresentação de recursos do resultado preliminar pelos candidatos interessados. (exclusivamente pelo e-mail estabelecido no item 9.4 em formato pdf) |
20, 21 e 22 de março de 2026 |
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Resultado definitivo |
24/03/2026 |
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Contratação |
25/03/2026 |
6. DA PROVA PRÁTICA:
6.1 A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada no Município de Estrela Dalva/MG, sob supervisão da Comissão designada e observará o cumprimento regular das tarefas inerentes ao cargo para o qual foi inscrito, ocasião em que serão avaliados quanto à utilização de equipamentos (10 pontos), reconhecimento dos comandos (10 pontos) e resolução das atividades propostas (10 pontos);
6.2 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário determinado para a realização da etapa, portando o Documento Oficial de Identidade original e, para o cargo de Operador de Máquinas, a Carteira Nacional de Habilitação de categoria D.
6.3 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na realização desta etapa e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do PSS, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
6.4 O resultado preliminar dos candidatos classificados para a segunda etapa, será publicado no site oficial da prefeitura municipal e afixado no mural de sua sede.
7. DA ENTREVISTA E ANÁLISE DE TEMPO DE EXERCÍCIO:
7.1 A Comissão Organizadora realizará a Entrevista de todos os candidatos considerados aptos na etapa prática, ocasião em que serão analisados os atestados/declarações de tempo de efetivo exercício em função correlata à vaga desejada, entregues no ato da inscrição.
7.1.1 Não serão recebidos documentos no ato da entrevista, devendo ser entregues no ato da inscrição, conforme item 4.4.
7.2 Será considerado eliminado o candidato que não comparecer à entrevista, sendo tolerado um atraso de, no máximo, 10 (dez) minutos após o chamamento.
7.3 A Entrevista será pontuada conforme o desempenho do candidato quanto a habilidades pessoais e técnicas, utilizando-se como critério a análise da compatibilidade do perfil do candidato para o desempenho da função. A entrevista será pontuada em até 20 (vinte) pontos.
7.4 A comprovação de tempo de serviço em função correlata contará com 1 (um) ponto por semestre trabalhado, somando até 10 (dez) pontos.
7.5 A pontuação final dos candidatos habilitados será igual ao somatório dos resultados obtidos nas Etapas de Prova Prática e Entrevista + Tempo de Efetivo Exercício em Função Correlata, cuja pontuação máxima corresponde a 60 (sessenta) pontos.
7.6 Serão considerados habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da Função concorrida.
7.7 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO:
8.1 A Prefeitura Municipal de Estrela Dalva/MG, através da Comissão, publicará o Resultado Final e a Homologação do PSS, no site oficial e no mural afixado em sua sede, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final.
8.2 Nas publicações das listagens de todos os resultados do PSS constarão os nomes dos candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final.
9. DOS RECURSOS:
9.1 Será admitido recurso quanto aos resultados preliminares das etapas do PSS.
9.2 O prazo para interposição de recurso, após a publicação do resultado preliminar será de acordo com o estabelecido no Cronograma do QUADRO 2.
9.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
9.4 O recurso deverá enviado por e-mail EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico recursoprocessoseletivo2026@estreladalva.mg.gov.br em formato PDF, dirigidos à Comissão, devendo nele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
9.5 Recursos fora desses critérios, não serão considerados válidos.
9.6 Os recursos recebidos, serão respondidos através do mesmo endereço eletrônico, contendo o número de protocolo e aviso de recebimento.
9.7 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para este efeito, a data de envio via e-mail pelo remetente.
9.8 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, telegrama, Correios ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
9.9 A decisão dos recursos será proferida pela Comissão designada pelo Prefeito Municipal, e sua decisão será dada a conhecer, através de publicação no Diário Eletrônico dos Municípios Mineiros e site da Prefeitura junto ao resultado final, sendo irrecorrível administrativamente.
10. DA CONTRATAÇÃO:
10.1 Após a Homologação do Resultado Final do PSS, a convocação dos candidatos aprovados fica condicionada ao número de vagas do edital, obedecendo à ordem de classificação final com a pontuação final em ordem decrescente.
10.2 A convocação será disponibilizada junto ao resultado definitivo, por meio de Edital disponibilizado no site oficial do município e no mural, bem como via contato telefônico e endereço eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição.
10.3 Convocado, o candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, situado à Rua Lauro Barbosa, 254, Centro, Estrela Dalva/MG, a partir das 12h, conforme estabelecido no cronograma do QUADRO 2, portando os seguintes documentos necessários à contratação:
a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, registro no PIS/PASEP e comprovante de residência do município de Estrela Dalva.
b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na ficha de inscrição;
c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);
d) Comprovante de escolaridade e demais certificações, conforme apresentado no ato da inscrição;
e) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;
f) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;
g) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
h) Declaração Escolar dos filhos que possuírem de 07 a 14 anos;
i) Cartão de Vacina dos filhos que possuírem de 07 a 14 anos;
j) Dados bancários.
10.3.1 No ato da contratação, serão disponibilizadas para serem preenchidas as declarações necessárias à regularidade para exercício de serviço público.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 Durante o período de validade do PSS, a Comissão reserva-se ao direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, quando do surgimento de vagas.
11.2 O acompanhamento das publicações referentes ao PSS é de responsabilidade exclusiva do candidato.
11.3 Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no PSS, valendo para esse fim as listagens divulgadas pelos meios oficiais.
11.4 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa seletiva correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
11.5 Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da etapa seletiva, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
11.6 As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do PSS de que trata este Edital, correrão por conta dos próprios candidatos.
11.7 Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Estrela Dalva/MG, 03 de março de 2026.
DIEGO COUTINHO DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Roberta Rocha Valadão Sodré
Código Identificador:D145E8AD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 04/03/2026. Edição 4225
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