ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE ARCOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS - 2º EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMED - MOTORISTA

EDITAL SEMED Nº 002 DE 16 DE JANEIRO DE 2025

 

Estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à classificação e à seleção de Motorista CNH “D” para a formação de Cadastro de Reserva ao exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Arcos em 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARCOS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece critérios e procedimentos para a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à classificação e à seleção de Motoristas CNH “D” para a formação de Cadastro de Reserva, a fim de atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, estabelecendo critérios para o processo de contratação de candidatos para o cargo de Motorista da Rede Municipal de Arcos.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Artigo 1º - Serão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aos candidatos ao exercício de função pública para a Secretaria Municipal de Educação e suas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Arcos, conforme Anexo II, deste Edital.

§ 1º: Todas as inscrições advindas do Processo Seletivo Simplificado são de Cadastro Reserva, podendo ser convocadas de acordo com a classificação e necessidade da SEMED, (Secretaria Municipal de Educação de Arcos).

§2º: O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e coordenado pela Comissão da Secretaria Municipal de Educação, oferecendo vagas em CARÁTER

TEMPORÁRIO, regido pela Lei Municipal 2.241/09, dentro do prazo de validade deste Processo. Para todos os efeitos, a lista final dos classificados no

Processo Seletivo, terá validade até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por mais 1

(um) ano.

§ 3º: Fica ciente o candidato classificado que, aceitando a contratação, ocupará o cargo na

instituição de ensino, conforme designação da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a

vaga a que concorrer.

§ 4º: A Comissão Organizadora deste edital é formada por membros nomeados pelo Prefeito

Municipal, por meio de Portaria.

Artigo 2º - Os candidatos ao Processo Seletivo Simplificado poderão inscrever- se para as funções abaixo, observados os critérios estabelecidos nos Anexos deste Edital:

Motorista CNH “D”.

 

Artigo 3º - As contratações temporárias para as funções listadas acima serão designadas conforme listagem classificatória advinda deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

§ 1°: As atribuições dos cargos listados acima, bem como seus vencimentos e carga horária, estão discriminadas nos Anexos 3 e 4 deste Edital, respectivamente.

§ 2°: Caso haja CONCURSO PÚBLICO, os servidores contratados pelo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO poderão ter seus contratos interrompidos, a critério da Administração, caso ainda estejam vigentes.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

 

Artigo 4º - Os candidatos ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para função pública na Secretaria Municipal de Educação, deverão efetuar sua inscrição através de formulários eletrônicos próprios, pela internet, no período de 16 a 26 de janeiro de 2025, intermitentemente, conforme Anexo I, deste Edital.

§ 1º – As informações prestadas pelo candidato no processo de inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas mediante documentação no ato da contratação.

§ 2º - O preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser realizado pelo próprio interessado, sob total responsabilidade do candidato, observando o preenchimento de todos os campos existentes e com fidelidade.

§ 3º - Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.

§ 4º - O comprovante de inscrição é o e-mail, o qual é recebido após o preenchimento do formulário.

§ 5º - A Secretaria Municipal de Educação não oferecerá informações sobre o preenchimento dos formulários aos candidatos por nenhum meio de comunicação e presencialmente, sendo recomendado o estudo deste edital, que contém todas as intruções necessárias, antes do preenchimento do formulário eletrônico.

§ 6º - A inscrição efetivada corretamente permitirá ao candidato concorrer as vagas na Secretaria Municipal de Educação.

§ 7º - A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos com os computadores ou dispositivos utilizados para acessar o formulário de inscrição, bem como falhas de conexão, erros operacionais ou indisponibilidade de internet.

§ 8º - No caso de incoerência dos documentos apresentados no ato da convocação, o candidato é considerado desclassificado e o mesmo poderá apresentar recurso através do preenchimento de formulário próprio, on-line, conforme link constante do Anexo I, deste Edital.

§ 9º - No caso de deferimento do recurso do candidato, este terá a sua vaga garantida, sendo dispensado o último contratado.

Artigo 5° - Não será permitido o preenchimento do formulário de inscrição dentro da sede da Secretaria Municipal de Educação. Os candidatos deverão preencher o formulário de inscrição através da internet em outra localidade. Não será exigido nenhum documento nessa etapa.

Artigo 6º - A documentação comprobatória de tempo de serviço e habilitação dos candidatos deverá ser apresentada, posteriormente, no momento da convocação.

§ 1º – As inscrições realizadas, nos termos deste Edital para as funções previstas, serão válidas e serão observadas nas contratações temporárias.

§ 2º - As informações inseridas pelo candidado no processo de inscrição, que resultarão em sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da contratação temporária.

§ 3º -No ato da conferência da documentação apresentada pelo candidato, caso apresente irregularidade, o mesmo poderá ser desclassificado.

I - O tempo de serviço informado pelo candidato no formulário eletrônico, se no ato da comprovação for maior do que o inscrito, não desclassificará o candidato.

II - O tempo de serviço informado pelo candidato no formulário eletrônico, se no ato da comprovação for menor do que o inscrito, desclassificará o candidato, exceto se esse tempo informado não prejudicar o candidato posterior da classificação na listagem.

Art. 7º - O processo de inscrição e classificação será composto por etapas, conforme períodos estabelecidos no Anexo 01 deste Edital:

- O candidato deverá realizar sua inscrição durante o período previsto em cronograma, podendo preencher um formulário para o cargo pleiteado.

A classificação preliminar será processada com os dados da inscrição realizada feita pelo candidato.

Finalizado o processo de inscrição, será divulgada a listagem de classificação preliminar.

– O candidato deverá conferir na listagem de classificação preliminar, os dados pessoais, o tempo de serviço e a habilitação/escolaridade ou formação especializada (Anexo 02). Devendo alterá- los, se necessário, através de recurso, durante o período previsto no Anexo 01 deste Edital.

A interposição de recursos será feita através do preenchimento de formulário próprio, on-line, conforme link constante do Anexo I, deste Edital.

Esgotado o prazo de recurso, será divulgada a listagem de classificação definitiva.

Artigo 8º – Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato no processo de inscrição.

Artigo 9 - A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas, a qualquer tempo, implicam desclassificação do candidato.

 

CAPÍTULO III

DO TEMPO DE SERVIÇO

 

Artigo 10 - Para a inscrição, o tempo de serviço exercido pelo candidato na Rede Municipal de Ensino deverá ser requerido no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Arcos.

§1º: Só serão aceitas declarações de contagem tempo emitidas pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Arcos – MG.

Artigo 11 Será considerado “tempo de serviço”, para fins de inscrição de que trata este Edital, aquele exercido na função de Motorista CNH “D” para a qual o candidato se inscrever, devendo comprová-lo no ato da contratação, desde que:

 

Não esteja vinculado a cargo efetivo;

Não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;

Não seja tempo de serviço paralelo.

 

CAPÍTULO IV

 

DA HABILITAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO

 

SEÇÃO I - Do Motorista de Transporte Escolar

 

Artigo 12 - Os candidatos inscritos no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO à função de Motorista CNH “D”, serão classificados observando-se o maior tempo de serviço na função de Motorista CNH “D”. Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se a maior idade.

 

Arcos, 16 de janeiro de 2025.

 

WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE

Prefeito Municipal de Arcos

 

ANEXO 01 DO EDITAL SEMED N° 002 DE 16 DE JANEIRO 2025.

 

O Prefeito Municipal de Arcos, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado da Rede Municipal de Ensino, para 2025, de acordo com o seguinte cronograma:

 

DATA/ PERÍODO

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

16 a 26 de janeiro de 2025.

Intermitente durante o período

Preenchimento dos Formulários Eletrônicos

I – Motorista CNH “D”: https://forms.gle/QND18qGBgNmMdSXD9

29/01/2025

 

Divulgação da lista de classificação PRELIMINAR dos candidatos inscritos.

Secretaria Municipal de Educação situada no Prédio I da PUC Minas/Arcos - 2º andar Avenida Yolando Sebastião Logli, 255 – Bairro Industrial II Arcos/MG – CEP: 35.588-000 e Site Oficial da Prefeitura Municipal de Arcos.

30/01/2025

Intermitentemente durante o período.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.

Por meio do formulário: https://docs.google.com/document/d/1RFLzqsNSWGFzzE2DrsDMIy7b2VaNNNs6CUW6r_ff220/edit?usp=sharing

31/01/2025

 

Divulgação da classificação definitiva dos candidatos inscritos.

Secretaria Municipal de Educação situada no Prédio I da PUC Minas/Arcos - 2º andar Avenida Yolando Sebastião Logli, 255 – Bairro Industrial II Arcos/MG – CEP: 35.588-000 E Site Oficial da Prefeitura Municipal de Arcos.

A definir

 

Edital de convocação

Após a divulgação da classificação final, será publicado edital de convocação, com datas, cargos e números de vagas existentes para contratação temporária.

 

ANEXO 02 D0 EDITAL SEMED N° 002 DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

 

Estabelece a habilitação/autorização e escolaridade exigidas para inscrição no Processo Seletivo Simplificado da Rede Municipal de Ensino de Arcos, ratifica os critérios para classificação e desempate de candidatos nesse processo e dá outras providências:

 

ITEM I - DO MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

 

Os candidatos à função de Motorista CNH “D” deverão possuir:

 

Prioridade

Habilitação e Escolaridade:

Comprovante de habilitação e escolaridade: Original e cópia

Critérios de desempate para candidatos que se igualarem no quesito habilitação/autorização:

CNH “D” Curso de Transporte Coletivo Curso de Transporte Escolar

CNH “D”, Certificados dos cursos de Transporte Coletivo e Escolar.

1° Maior tempo de serviço na função. 2° Maior Idade.

 

ANEXO 03 DO EDITAL SEMED N° 002 DE 16 DE JANEIRO 2025.

 

Estabelece as atribuições dos Cargos do Processo Seletivo Simplificado da Rede Municipal de Ensino de Arcos:

 

ITEM I – MOTORISTA CNH “D”:

 

Atender os deveres do servidor público, previstos no Estatuto do Servidor Público Municipal de Arcos-MG (Lei Municipal 1.453/93);

Dirigir ônibus ou veículos de passageiros ou veículos de cargas e similares, na zona urbana e/ou rural;

Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento,

providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças, se necessário;

Atender as normas de segurança e higiene do

trabalho;

Disponibilidade de viagens e de trabalho diurno e noturno;

Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ao cargo.

 

ANEXO 04 DO EDITAL SEMED N° 002 DE 16 DE JANEIRO 2025.

 

Estabelece os vencimentos dos Cargos do Processo Seletivo Simplificado de Títulos da Rede Municipal de Ensino de Arcos:

 

CARGOS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

Motorista de Transporte Escolar

40 horas

R$ 1.825,81


Publicado por:
Adriana Amorim Alburquerque
Código Identificador:D17A72B1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 17/01/2025. Edição 3940
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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