ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE MURIAÉ

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL N.º 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

EDITAL N.º 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

 

Edital de processo seletivo público simplificado destinado ao preenchimento de vaga e formação de cadastro de reserva para execução dos Serviços, Programas e Projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Muriaé, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e demais instrumentos legais, mormente a Lei Municipal n.º 5.940/2019, TORNA PÚBLICO o Processo Seletivo Simplificado, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

A função, nível de escolaridade, número de vagas, remuneração e jornada são as apresentadas abaixo:

 

Função Pública

Nível de Escolaridade Exigido

Número de vagas

Remuneração Mensal Bruta

Carga horária semanal

Técnico de Nível Superior -Psicologia

Curso Superior de Psicologia + Inscrição no CRP

1 + CR*

R$ 2.778,58

30h

 

Técnico de Nível Superior – Serviço Social

 

Curso Superior de Serviço Social + Inscrição no CRESS

 

 

1 + CR*

 

R$ 2.778,58

 

30h

Educador Social – Dança

Curso Superior de graduação, e habilitação específica em Dança.

1 + CR*

R$ 2.761,84

24h

Técnico de Nível Médio

Nível médio

CR*

R$ 1.819,02

40h

Orientador Social

Nível médio

CR*

R$ 1.819,02

40h

Facilitador de Oficina – Capoeira

Nível médio, e habilidades comprovadas por meio de certificados de participação em cursos na área e/ou declaração de experiência anterior

CR*

R$ 1.819,02

40h

Facilitador de Oficina – Música

Nível médio, e habilidades comprovadas por meio de certificados de participação em cursos na área e/ou declaração de experiência anterior

CR*

R$ 1.819,02

40h

Facilitador de Oficina – Teatro

Nível médio, e habilidades comprovadas por meio de certificados de participação em cursos na área e/ou declaração de experiência anterior

1+ CR*

R$ 1.819,02

40h

Auxiliar de Cuidador

Nível Elementar

1 + CR*

R$1.683,63

12/36h

* Cadastro de Reserva

As atribuições para as funções estão descritas no ANEXO I deste Edital.

 

DA INSCRIÇÃO:

Período de Inscrição: 30 de janeiro de 2025 a 07 de fevereiro de 2025.

Horário: 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas.

Local: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, localizada na Av. Silvério Campos, n.º 258, bairro Safira, Muriaé-MG.

O prazo de inscrição poderá ser prorrogado por ato da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.

Serão admitidas inscrições por terceiros, mediante procuração por instrumento particular, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

Cada candidato deverá se inscrever somente para uma função estabelecida no presente edital.

No ato da inscrição, o candidato deverá entregar os documentos relacionados a seguir:

Currículo Padronizado, conforme modelo apresentado no Anexo II deste Edital, devidamente preenchido e assinado;

Cópia da Carteira de Identidade;

Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando não constar na Carteira de Identidade, ou do Comprovante de Inscrição no CPF, retirado a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

Cópia do comprovante de residência atualizado (últimos noventa dias);

Cópia do diploma do curso superior exigido para a função pública pretendida, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, constando nome do curso, carga horária total, assinatura e carimbo do representante da instituição de ensino e data de conclusão, para candidatos que estiverem concorrendo às vagas Nível Superior;

Cópia do comprovante de conclusão do ensino médio para os candidatos que estiverem concorrendo às funções de Nível Médio;

Cópia do comprovante de conclusão da 4ª série do ensino fundamental para os candidatos que estiverem concorrendo às funções de Nível Elementar;

Cópia de laudo médico e declaração de Pessoa com Deficiência, quando for o caso;

Cópia de outros documentos que poderão ser analisados para classificação na Etapa Única de seleção denominada Análise Curricular - Formação e Experiência, conforme descrito no item 4 e Anexo IV deste Edital.

A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n.º 83.936, de 06 de setembro de 1979.

O candidato que não comprovar a escolaridade e/ou requisitos exigidos será considerado não habilitado e assim, terá sua inscrição indeferida.

A documentação descrita no item 2.7 é de entrega obrigatória, sendo que a ausência de qualquer dos documentos implicará no indeferimento da inscrição do candidato.

 

DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

Das vagas que surgirem durante a validade do presente processo seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência.

O candidato que se julgar amparado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, deverá declarar sua condição no ato da inscrição, de forma a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, condicionando sua contratação a comprovação mediante realização de perícia médica oficial.

O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá incluir, na documentação exigida para a inscrição, conforme alínea “i” o item 2.5 deste edital, cópia do laudo médico que ateste o tipo e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças(CID).

Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se classificados no Processo Seletivo Simplificado, serão convocados para realização de perícia médica, formada por profissionais que verificarão sua qualificação como pessoa com deficiência, bem como a compatibilidade entre as atribuições da função pública e a deficiência apresentada.

Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste o tipo e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

O laudo médico a que se refere o item 3.3 terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e deverá ser apresentado na versão original.

O não comparecimento à perícia médica acarretará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

O candidato que se declarar pessoa com deficiência e for reprovado na perícia médica por não ter sido considerado em tal condição será eliminado do certame.

O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O Processo Seletivo Simplificado constará de Etapa Única de seleção denominada Qualificação Técnica.

Toda a documentação comprobatória da qualificação técnica deverá ser entregue em envelope liso, tipo pardo, lacrado com cola e rubricado no fecho principal, de forma a garantir a inviolabilidade do envelope, seguindo o modelo a seguir:

 

Processo Seletivo Simplificado

Edital nº 001, de 27 de janeiro de 2025

 

Nome Completo do(a) candidato(a ):

 

Função a que concorre:

 

Rubrica do Candidato

 

A Comissão emitirá recibo atestando exclusivamente a entrega do envelope. O conteúdo do envelope é de responsabilidade do candidato. No recibo constarão nome, n.º de inscrição, data e horário de entrega e o nome da função pleiteada.

Não será admitido o encaminhamento de documentação via fax, correios ou e-mail.

Toda a documentação deverá ser entregue uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos, sob pena de eliminação do processo seletivo.

Havendo mais de um envelope do mesmo candidato para a mesma função, prevalecerá o primeiro entregue, ou seja, o de data e horário mais antigos.

Os candidatos que, mesmo tendo preenchido o Formulário de Inscrição, deixarem de entregar a documentação exigida ou cujos envelopes não estejam lacrados e rubricados no fecho, ou que contenham alguma logomarca de empresas ou instituições estarão eliminados do certame.

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

O Processo Seletivo Simplificado constará de Etapa Única de seleção denominada Análise Curricular - Formação e Experiência, valendo um total de 100 (cem) pontos, realizada em caráter eliminatório e classificatório, em que a Comissão de Avaliação analisará o nível de aperfeiçoamento do candidato, a partir dos documentos comprobatórios apresentados, em estrita observância às normas contidas neste Edital, nos termos do Anexo III.

Não serão considerados os documentos rasurados, ilegíveis, danificados, vencidos, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor ou que apresentem outro defeito que o invalide ou impeça a análise precisa.

Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

A comprovação da qualificação técnica somente será computada como válida mediante a apresentação de cópia digitalizada dos documentos, desde que estejam em conformidade com os critérios a seguir:

O diploma ou certificado de conclusão de curso exigido para a função, acompanhado do histórico escolar, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, somente sendo aceitos diplomas nos quais constem o nome da instituição, assinatura e carimbo do representante da instituição de ensino, o nome do curso e a data de conclusão - dados necessários à sua perfeita avaliação;

A certidão ou certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar, para comprovação dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, no qual conste carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, conforme normas do Conselho Nacional de Educação;

O diploma ou certidão de conclusão, acompanhado do histórico escolar, de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado e Doutorado, expedidos por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil;

Os títulos e certificados acadêmicos devem estar devidamente registrados.

A declaração de conclusão de curso somente será considerada válida se informar EXPRESSAMENTE que o referido curso foi integralmente concluído e estiver acompanhada do histórico escolar.

Quaisquer documentos provenientes do exterior, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e se o respectivo comprovante de conclusão do curso houver sido revalidado por instituição nacional competente para tanto.

O certificado exigido (requisito) para exercício da função pública não será computado como título de aperfeiçoamento.

Não serão pontuadas como títulos as declarações que apenas informem que o candidato está regularmente matriculado no curso, mesmo que nessa declaração conste a previsão de término do mesmo.

Serão computados como títulos, apenas os cursos cuja avaliação indique sua correlação direta com a área de atuação da função pública pretendida, denotando contribuição para o aperfeiçoamento de seu exercício.

Para receber a pontuação relativa a tempo de experiência profissional, o candidato deverá comprovar o efetivo exercício de atividades mediante apresentação de uma das seguintes opções:

Comprovante de experiência expedido por órgão público, somente sendo aceitas certidões ou declarações nas quais constem o nome da Entidade Pública, assinatura e carimbo do representante, data de início e término da função, carga horária, acompanhados de declaração funcional, assinada e carimbada; ou

Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constando, obrigatoriamente, a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de função, dados necessários à sua perfeita avaliação.

Não serão pontuadas experiências não comprovadas através da documentação descrita no item anterior.

Não serão pontuadas experiências de estágio e/ou trabalhos voluntários.

Para efeito de pontuação referente à experiência profissional não será considerada fração de dias nem sobreposição de tempo.

O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados assim como por todas as informações prestadas no preenchimento do currículo, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo, no caso de eventual aprovação e contratação.

Na hipótese de igualdade de pontos entre 02 (dois) ou mais candidatos serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

O mais idoso;

Sorteio público.

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A publicação do resultado do processo seletivo será divulgada no sítio oficial da prefeitura municipal de Muriaé <http://www.muriae.mg.gov.br> e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros <http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg>, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos resultados, avisos e comunicados relacionados ao processo seletivo, não obrigando a Prefeitura de Muriaé a realizar qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, fax, telegrama, telefone, etc).

O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação dos resultados no Diário Oficial dos Municípios, a ser protocolado presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas.

 

DA CONTRATAÇÃO

O candidato classificado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital, quando devidamente convocado, deverá comparecer ao local indicado no ato convocatório publicado no sítio eletrônico da Prefeitura de Muriaé <http://www.muriae.mg.gov.br>, em até 05 (cinco) dias úteis, munido dos originais dos documentos enviados no momento da inscrição para conferência pela Comissão de Seleção.

Concomitantemente, o candidato deverá apresentar, no mesmo prazo descrito no item anterior, os seguintes exames laboratoriais para avaliação médica pela Perícia Médica Municipal, sob pena de eliminação do certame:

Hemograma (completo), com eritograma, leucograma e plaquetas;

Tempo de tromboplastina parcial ativado (TTPA);

Gamaglutamiltranzferase (GAMAGT);

Glicemia de Jejum;

Creatinina;

Urina (rotina).

Após a aprovação pela Perícia Médica Municipal, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, para fins de contratação:

Original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com foto;

Original e fotocópia do CPF e do Comprovante de Regularidade do CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

Original e fotocópia do título de eleitor e Certidão de quitação eleitoral obtida através do endereço eletrônico do Superior Tribunal Eleitoral;

Original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

Original e fotocópia da certidão de casamento ou de nascimento, a depender do caso;

Original e fotocópia do PIS ou PASEP ou documento equivalente;

Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

Original e fotocópia do documento comprobatório da habilitação exigida para a função;

Declaração de bens e valores, conforme formulário próprio apresentado pelo Município;

1 (uma) foto 3x4 recente.

O candidato deverá ter nacionalidade brasileira (no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12 da Constituição Federal/88).

A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos, bem como a reprovação em perícia médica oficial, implicará na eliminação do candidato.

DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO:

O prazo de contratação é de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública, observado o limite temporal constante do art. 4º da Lei Complementar n.º 5.940/2019, através de termo aditivo ao contrato.

DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

O processo seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Os candidatos aprovados e integrantes do cadastro de reserva serão convocados, à medida que forem surgindo vagas, dentro do prazo de validade do processo seletivo, até o exaurimento de seu prazo de validade.

O candidato aprovado que não cumprir o disposto no Edital, bem como apresentar irregularidade na documentação apresentada ou qualquer outra restrição não justificada, será eliminado do processo seletivo, hipótese em que poderá ser convocado o candidato subsequente a ele na classificação, se houver.

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:

Caberá à Comissão de Avaliação a análise das inscrições, análise e julgamento de eventuais recursos interpostos, bem como a publicação de todos os atos praticados.

A Comissão de Avaliação será composta pelos seguintes membros:

Cristiane Cruz Teixeira – Presidente da Comissão;

Maria Angélica Dala Paula Abreu – Membro da Comissão;

Joyce de Mello Souza Campbell – Membro da Comissão;

Clara Andrade Levate – Membro da Comissão;

Cindy Tanus Lopes – Membro da Comissão.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a seu critério e por ato justificado da autoridade competente, poderá revogar no todo ou em parte esta seleção se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte para qualquer interessado direito a ressarcimento ou indenização.

Este procedimento de seleção não implica direito à contratação dos participantes classificados, importando, entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo candidato dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos em eventual contratação.

Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado pelo Município de Muriaé, sob regime previsto na Complementar nº 5.940/2019.

Por se tratar de contratação para atendimento de um processo específico, o eventual vínculo estabelecido com os profissionais selecionados não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual com os órgãos administrativos da esfera municipal.

Os candidatos classificados irão compor o quadro selecionado para contratação temporária e serão convocados de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.

Em nenhuma hipótese será devolvida a documentação entregue.

A Comissão de Avaliação, quando necessário, poderá convocar outros agentes para executar ou prestar apoio na realização deste processo seletivo.

Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão de Avaliação com anuência da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.

DOS ANEXOS:

- ANEXO I: ATRIBUIÇÕES

-ANEXO II: CURRÍCULO PADRONIZADO

-ANEXO III: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

-ANEXO IV: CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Muriaé, 27 de janeiro de 2025.

 

VANESSA MAGALHÃES AZEREDO

Secretária de Desenvolvimento Social

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

 

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR:

ATRIBUIÇÕES COMUNS:

1. Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias dos dispositivos da política de assistência social; 2. Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; 3. Planejamento e implementação do PAEFI, de acordo com as situações de violação de direitos presentes nos territórios do município; 4. Mediação de grupos de famílias dos PAIF; 5. Mediação de grupos do PAEFI; 6. Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; 7. Realização de atendimentos particularizados, ações coletivas e grupais, bem como visitas domiciliares às famílias participantes do PAEFI; 8. Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; 9. Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) Serviço(s) de Convivência e Fortalecimento de Vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; 10. Apoio técnico continuado no desenvolvimento de oficinas do PAIF, 11. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Medidas Socioeducativas; 12. Execução do Serviço de Medida Socioeducativa; 13. Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território; 14. Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos CRAS e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos no âmbito do PAEFI; 15. Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; 16. Realização de visitas domiciliares com objetivo de verificação de situações de violação de direitos e acompanhamento familiar; 17. Apoio na execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e outros programas, serviços, projetos e processos de concessão de benefícios de transferência de renda; Apoio na execução de programas de geração de emprego, trabalho e renda; 18. Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; 19. Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; 20. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; 21. Realização de encaminhamentos, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; 22. Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; 23. Participação de reuniões sistemáticas nos dispositivos da política de assistência social para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas; 24. Participar da definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários, organização dos encaminhamentos, fluxos de informações para outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. 25. Participação de ações de mobilização e conscientização comunitária desenvolvidos pelos dispositivos de referência da Política de Assistência Social. 26. Participar de atividades de capacitação e formação continuada da equipe de referência; 27. Seguir as normativas técnicas e operacionais dos programas e serviços desenvolvidos no âmbito da Política de Assistência Social, em seus diferentes níveis de Proteção Social e suas articulações intersetoriais.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

PSCICOLOGIA:

1. Função exercida por profissional responsável pela execução dos Serviços de Proteção Social Básica e Especial nos dispositivos da Política de Assistência Social, além da oferta de benefícios, projetos e programas pertinentes a cada tipo de proteção, território e público usuário. 2. Realização de acompanhamento especializado, preferencialmente por meio de atendimentos familiar e em grupo. 3. Assegurar acompanhamento psicossocial às famílias e usuários da política de assistência social; 4. Realizar os serviços de acolhimento, escuta qualificada, triagem, encaminhamento, acompanhamento, identificação de demandas de território, planejamento, organização de registro de informações; 5. Realizar visitas domiciliares; 6. Assegurar acesso a documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços socioassistenciais; 7. Promover a articulação com serviços de outras políticas setoriais; articulação interinstitucional com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; 8. Elaborar Relatórios e/ou Prontuários, Laudos e outros documentos técnicos conforme diretrizes propostas pelo Conselho Profissional; 9. Estimular o convívio familiar, grupal e social; 10. Promover mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais; 11. Realizar busca ativa e assegurar participação de público prioritário nos dispositvos dos diferentes níveis de proteção social. 12. Encaminhar usuários para aquisição de Benefícios de transferência de renda, benefícios de Prestação Continuada (BPC) e/ou benefícios eventuais ofertados no município; 13. Realizar/Executar projetos e programas de enfrentamento à pobreza e/ou a fome. 14. Incentivar, mediar e estabelecer parcerias entre grupos de produção, economia solidária e outras ações no eixo de geração de emprego, trabalho e renda. 15. Realizar acompanhamento especializado, preferencialmente por meio de atendimentos familiar e em grupo; 16. Apoiar a família em sua função protetiva; 17. Seguir todas as normativas técnicas e operacionais dos programas e serviços desenvolvidos no âmbito da Política de Assistência social, em seus diferentes níveis de Proteção Social e suas articulações intersetoriais.

 

SERVIÇO SOCIAL:

1. Função exercida por profissional responsável pela execução dos Serviços de Proteção Social Básica e Especial nos dispositivos da Política de Assistência Social, além da oferta de benefícios, projetos e programas pertinentes a cada tipo de proteção, território e público usuário. 2. Realização de acompanhamento especializado, preferencialmente por meio de atendimentos familiar e em grupo. 3. Realizar os serviços de acolhimento, escuta qualificada, triagem, encaminhamento, acompanhamento, identificação de demandas de território, planejamento, organização de registro de informações; 4. Realizar visitas domiciliares; 5. Assegurar acesso a documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços socioassistenciais; 6. Promover a articulação com serviços de outras políticas setoriais; articulação interinstitucional com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; 7. Elaborar Relatórios e/ou Prontuários, Laudos, Estudo e Parecer Social e outros documentos técnicos conforme diretrizes propostas pelo Conselho Profissional; 8. Estimular o convívio familiar, grupal e social; 9. Promover mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais; 10. Realizar busca ativa e assegurar participação de público prioritário nos dispositivos dos diferentes níveis de proteção social. 11. Encaminhar usuários para aquisição de Benefícios de transferência de renda, benefícios de Prestação Continuada (BPC) e/ou benefícios eventuais ofertados no município; 12. Realizar/Executar projetos e programas de enfrentamento à pobreza e/ou a fome. 13. Incentivar, mediar e estabelecer parcerias entre grupos de produção, economia solidária e outras ações no eixo de geração de emprego, trabalho e renda. 14. Realizar acompanhamento especializado, preferencialmente por meio de atendimentos familiar e em grupo; 15. Apoiar a família em sua função protetiva; 16. Seguir todas as normativas técnicas e operacionais dos programas e serviços desenvolvidos no âmbito da Política de Assistência social, em seus diferentes níveis de Proteção Social e suas articulações intersetoriais.

 

EDUCADOR SOCIAL - ATRIBUIÇÕES COMUNS:

 

Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; 2. Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; 3. Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; 4. Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; 5. Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; 6. Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; 7. Apoiar e participar no planejamento das ações; 8. Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; 9. Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; 10. Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; 11. Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; 12. Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; 13. Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; 14. Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; 15. Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; 16. Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; 17. Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; 18. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; 19. Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; 20. Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; 21. Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; 22. Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; 23. Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

EDUCADOR SOCIAL - DANÇA:

1. Planejar e executar atividades de dança com diversos materiais e equipamentos; brincadeiras tradicionais; de cidadania, por meio das quais serão obtidas informações sobre acesso e violação a direitos, riscos sociais, etc; sessões de cinema como mote para a reflexão e debate dos temas abordados nos encontros do serviço; gincanas desportivas e culturais; brincadeiras tradicionais e dinâmicas de grupo; atividades de esporte e lazer (em que as pessoas idosas farão atividades físicas e participarão de dinâmicas e jogos coletivos); leituras e discussões de textos; coreografias e apresentações; 2. Planejar e executar atividades para que o usuário exercite sua criatividade, desenvolvendo a capacidade de movimentar-se, correr, pular e experimentar o seu próprio corpo e seus limites; 3. Orientar os usuários do serviço no processo de criação à partir de observações da realidade, desenvolvendo conceitos com a prática da dança; 4. Estimular a aprendizagem e o desenvolvimento de habilidades através da dança com diversas técnicas e materiais; 5. Incentivar o gosto, por todos os tipos de música, classificando as várias fontes musicais de diversos países; 6. Trabalhar de maneira lúdica a expressão corporal, por meio de exercícios de alongamento, rodas, danças livres, circulares, movimentos coreografados, que resgatam a espontaneidade, a parceria, promovendo a consciência corporal, melhoria da motricidade, equilíbrio, capacidade respiratória, entre outros;

 

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO:

 

Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa; 2. Apoiar nas áreas de recursos humanos, administração, compras e logística; 3. sistematizar, organizar e prestar informações sobre as ações da assistência social a gestores, entidades e, ou, organizações de assistência social, trabalhadores, usuários e público em geral; 4. Recepcionar e agendar atendimento e entrevistas para as ações próprias dos serviços socioassistenciais e para inserção dos usuários no CadÚnico; 5. Organizar, catalogar, processar e conservar documentos, cumprindo todo o procedimento administrativo necessário, inclusive em relação aos formulários do CadÚnico, prontuários, protocolos, dentre outros; 6. Controlar o estoque e patrimônio; 7. Apoiar na organização e no processamento dos convênios, contratos, acordos ou ajustes com as entidades e, ou, organizações de assistência social.

 

ORIENTADOR SOCIAL:

 

1. Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade; 2. Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; 3. Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade; 4. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; 5. Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc; 6. Desenvolver outras atividades semelhantes ou análogas de acordo com a necessidade nos serviços de acolhimento da Assistência Social para mulheres, idosos, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua e quem mais necessitar de ações socioassistenciais com objetivo de assegurar proteção social aos indivíduos em atendimento; 7. Seguir todas as normativas técnicas e operacionais dos programas e serviços desenvolvidos no âmbito da Política de Assistência social, em seus diferentes níveis de Proteção Social e suas articulações intersetoriais; 8. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado.

 

FACILITADOR DE OFICINA - ATRIBUIÇÕES COMUNS:

Planejar e executar oficinas para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos; 2. Promover a inclusão de pessoas com deficiência; 3. Contribuir para o desenvolvimento cognitivo e emocional da pessoa humana; 4. Possibilitar o desenvolvimento do pensamento criativo; 5. Complementar as ações de proteção e desenvolvimento dos indivíduos e o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; 6. Assegurar espaços de convívio familiar e comunitário e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade; 7. Fortalecer a interação intergeracional; 8. Valorizar a cultura de famílias e comunidades locais; 9. Desenvolver estratégias para estimular as potencialidades dos usuários e o papel das famílias e comunidade no processo de proteção social; 10. Valorizar o trabalho realizado por meio de apresentações para apreciação da comunidade em geral; 11. Criar espaços de reflexão sobre o papel das famílias na proteção de seus membros; 12. Trabalho com o público com temas transversais, tais como: direitos humanos e socioassistenciais; meio ambiente, saúde, trabalho, entre outros; 13. Avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador relatório das atividades desenvolvidas; participar de reuniões, seminários, entre outros; 14. Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço e correlata a política de assistência social; 15. Participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço, juntamente com a equipe de trabalho; 16. Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; 17. Desenvolver atividades com a família, onde se busca estabelecer discussões reflexivas, orientações sobre o cuidado com seus membros, troca de informações acerca de direitos e potenciais, importância de ações inclusivas, troca de experiência e aprendizado, entre outros; 18. Sempre que possível, aplicar as atividades de forma lúdica; 19. Outras orientações nacionais que vierem a ser estabelecidas.

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

 

FACILITADOR DE OFICINAS - CAPOEIRA:

Desempenhar o papel de facilitador nos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, através do planejamento e execução de atividades relativas a prática de capoeira; 2. Planejar as atividades que estarão sob sua responsabilidade, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o serviço, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos usuários; 3. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução do público; 4. Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no serviço; 5. Planejar e executar atividades para que o usuário desenvolva a capacidade de movimentar-se, desenvolvendo habilidades em diferentes modalidades.

FACILITADOR DE OFICINAS - MÚSICA:

Planejar e executar atividades de cidadania, por meio das quais serão obtidas informações sobre acesso e violação a direitos, riscos sociais, etc; sessões de cinema como mote para a reflexão e debate dos temas abordados nos encontros do serviço; leituras e discussões de textos; 2. Criar no usuário o gosto, por todos os tipos de música, classificando as várias fontes musicais de diversos países, comunicadas de várias maneiras pelos instrumentos; 3. Desenvolver sensibilidade para a música, autocontrole, descontração, prazer e interesse em tocar; 4. Promover a consciência, no sentido de interpretar, discernir, diferenciar, avaliar e integrar; 5. Exploração de materiais e a escuta de obras musicais para propiciar o contato e experiências com a matériaprima da linguagem musical: o som (e suas qualidades) e o silêncio; 6. Refletir sobre a música como produto cultural do ser humano como forma de conhecer e representar o mundo; 7. Oportunizar experiências musicais ampliando a forma de expressão e de entendimento do mundo em que vive; 8. Desenvolver noções de notas musicais, leitura de partituras, teoria musical em geral e conhecimentos elementares de instrumentos musicais tais como: violão, bateria, teclado, flauta entre outros; 9. Planejar e executar atividades para que o usuário exercite sua criatividade, desenvolvendo sua capacidade e conhecer seus limites.

FACILITADOR DE OFICINAS - TEATRO:

1. Planejar e executar atividades culturais de teatro, incluindo fantoches; contação de histórias; oratória; e outras atividades em que os usuários manifestarão seus conhecimentos e habilidades; 2. Proporcionar experiências que contribuam para o crescimento global de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, seja no plano individual, desenvolvendo a capacidade expressiva e artística, seja no plano coletivo, exercitando o senso de cooperação, o diálogo, o respeito mútuo, a reflexão, e a construção, trabalhando a flexibilidade à aceitação de diferenças, o investimento em objetivos comuns e a criação de projetos que podem ser desenvolvidos, desde o planejamento até a realização de uma peça teatral; 3. Orientar os usuários tanto aprendizagem quanto à caracterização, guiando-os na escolha de vestimenta, máscaras, maquiagem, acessórios, entre outros; 4. Interpretar textos teatrais e literários; 5. Realizar leituras e discussões de textos; 6. Orientar os usuários em relação ao contexto do teatro para que o mesmo desenvolva as habilidades iniciais necessárias como: atenção, observação, concentração, autocontrole, memorização e prazer na atuação; 7. Orientar os usuários do serviço no processo de criação a partir de observações da realidade.

 

AUXILIAR DE CUIDADOR:

Apoio às funções do cuidador; 2. Cuidados com moradia (organização e limpeza do ambiente, preparação dos alimentos, dentre outros); 3. Desenvolver outras atividades semelhantes ou análogas de acordo com a necessidade nos serviços de acolhimento da Assistência Social para mulheres, idosos, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua e quem mais necessitar de ações socioassistenciais com objetivo de assegurar proteção social aos indivíduos em atendimento; 4. Seguir todas as normativas técnicas e operacionais dos programas e serviços desenvolvidos no âmbito da Política de Assistência social, em seus diferentes níveis de Proteção Social e suas articulações intersetoriais; 4. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado.

 

ANEXO II

CURRÍCULO PADRONIZADO

 

Eu, ______________________________________________________________________, inscrito do CPF sob n.º __________________, portador da Cédula de Identidade n.º__ _________, telefone (___)______________, residente e domiciliado à __________________________, n.º___, Bairro __________, Cidade/UF _______________, telefone _________, candidato(a)à função de_____________________________, na condição de Contratado(a) por Tempo Determinado, apresento e declaro ser de minha exclusiva r esponsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela Comissão de Seleção.

 

Formação Acadêmica - Identificação do comprovante de escolaridade/formação mínima exigida:

_______________________

Formação Acadêmica - Títulos Complementares correlatos com a área de formação correspondente à função pública pleiteada, com os respectivos certificados em anexo:

_____________________

 

Cursos de aperfeiçoamento, atualização, formação continuada realizados pelo candidato, específicos da área de formação correspondente à função pleiteada (Nível Médio), com carga horária de 80 horas ou superior - máximo 04 cursos, com respectivos certificados em anexo:

1._______________________________________________________________________________

2._______________________________________________________________________________

3._______________________________________________________________________________

4._______________________________________________________________________________

5._______________________________________________________________________________

 

Cursos de aperfeiçoamento, atualização, formação continuada realizados pelo candidato, específicos da área de formação correspondente à função pleiteada (Nível Elementar), com carga horária de 20 horas ou superior - máximo 04 cursos, com respectivos certificados em anexo:

1._______________________________________________________________________________

2._______________________________________________________________________________

3._______________________________________________________________________________

4._______________________________________________________________________________

5._______________________________________________________________________________

 

Tempo de experiência profissional comprovada através de anotação em CTPS ou Certidão/Declaração de Órgão Público no desempenho de atividades correlatas com as desenvolvidas na área de atuação a que concorre. (Serão pontuados no máximo 12 meses)

 

 

IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO/ EMPRESA

TEMPO

(nº de meses)

I.

 

II.

 

III.

 

IV.

 

V.

 

 

Muriaé, ___ de ____________ de 2025.

 

__________________________________

Assinatura do candidato

 

ANEXO III

DA ANÁLISE CURRICULAR

A pontuação referente à qualificação técnica será distribuída conforme especificações das tabelas a seguir:

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

ITEM

TÍTULO/EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

 

A

Título de Pós-Graduação Strictu-Sensu de Doutorado na área de atuação a que concorre. (Título registrado na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES). Não cumulativo com título de Mestrado e/ou Pós-Graduação lato-sensu. (Somente um título – não cumulativo).

 

28 (vinte e oito) pontos

 

28 (vinte e oito) pontos

 

B

Título de Pós-Graduação Strictu-Sensu de Mestrado na área de atuação a que concorre. (Título registrado na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES). Não cumulativo com título de pós graduação lato-sensu. (Somente um título – não cumulativo).).

20 (vinte) pontos

20 (vinte) pontos

 

C

Título de Pós-Graduação Lato-Sensu de Especialização, na área da atuação a que concorre. (Título expedido por instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, infracionáveis). (Somente um título – não cumulativo).

10 (dez) pontos

10 (dez) pontos

D

Tempo de experiência profissional na área de atuação a que concorre no Serviço Público, comprovada através de anotação em CTPS ou Certidão/Declaração de Órgão Público. Serão pontuados no máximo 12 meses.

 

4,00 (quatro pontos) por período de 01 (um) mês trabalhado.

48 (quarenta e oito) pontos

E

Tempo de experiência profissional na área de atuação a que concorre no âmbito privado, comprovada através de anotação em CTPS. Serão pontuados no máximo 12 meses.

2,00 (dois pontos) por período de 01 (um) mês trabalhado.

24 (vinte e quatro) pontos

PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA

100 (cem) pontos

 

EDUCADOR SOCIAL

ITEM

TÍTULO/EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

A

Título de Especialista na área de atuação a que concorre, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas (Somente um título – não cumulativo).

22 (vinte e dois) pontos

22 (vinte e dois) pontos

B

Cursos de aperfeiçoamento, atualização, formação continuada ou extensão realizados pelo candidato na área de atuação a que concorre, com carga horária de 80 horas ou superior (máximo 03 cursos).

05 (cinco) pontos

15 (quinze) pontos

C

Participação em eventos e competições oficiais, na área a que concorre, expedida por Escola, Fundação, Clube ou Associação nos últimos 03 anos (Máximo 03 participações.)

05 (cinco) pontos

15 (quinze) pontos

D

Tempo de experiência profissional comprovada através de anotação em CTPS ou Contrato Administrativo/Declaração de Órgão Público (em caso de Servidor Público) no desempenho de atividades correlatas com as desenvolvidas na área de atuação a que concorre. Serão pontuados no máximo 12 meses.

4 (quatro) pontos por período de 01 (um) mês trabalhado.

48 (quarenta e oito) pontos

PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA

100 (cem) pontos

 

 

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

ITEM

TÍTULO/EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

A

Diploma de graduação em qualquer área,expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

10 (dez) pontos

10 (dez) pontos

B

Cursos de especialização, aperfeiçoamento, atualização, formação continuada ou extensão realizados pelo candidato na área de atuação do cargo a que concorre, com carga horária mínima de 80 horas (máximo 04 cursos).

4,5 (quatro pontos e meio) pontos

18 (dezoito) pontos

C

Tempo de experiência profissional na área de atuação a que concorre no Serviço Público, comprovada através de anotação em CTPS ou Certidão/Declaração de Órgão Público. Serão pontuados no máximo 12 meses.

 

4,00 (quatro pontos) por período de 01 (um) mês trabalhado.

48 (quarenta e oito) pontos

D

Tempo de experiência profissional na área de atuação a que concorre no âmbito privado, comprovada através de anotação em CTPS. Serão pontuados no máximo 12 meses.

2,00 (dois pontos) por período de 01 (um) mês trabalhado.

24 (vinte e quatro) pontos

PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA

100 (cem) pontos

 

FACILITADOR DE OFICINA

ITEM

TÍTULO/EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

A

Diploma de graduação em qualquer área, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

22 (vinte e dois) pontos

22 (vinte e dois) pontos

B

Cursos de aperfeiçoamento, atualização, formação continuada ou extensão realizados pelo candidato na área de atuação a que concorre, com carga horária de 80 horas ou superior (máximo 03 cursos).

05 (cinco) pontos

15 (quinze) pontos

C

Participação em eventos e competições oficiais, na área a que concorre, expedida

por Escola, Fundação, Clube ou Associação nos últimos 03 anos (Máximo 03 participações.)

05 (cinco) pontos

15 (quinze) pontos

D

Tempo de experiência profissional comprovada através de anotação em CTPS ou Certidão/Declaração de Órgão Público no desempenho de atividades correlatas com as desenvolvidas na área de atuação a que concorre. Serão pontuados no máximo 12 meses.

4 (quatro) pontos por período de 01 (um) mês trabalhado.

48 (quarenta e oito) pontos

PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA

100 (cem) pontos

 

FUNÇÕES DE NÍVEL ELEMENTAR

ITEM

TÍTULO/EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

A

Diploma de Conclusão do Ensino Médio.

10 (dez) pontos

10 (dez) pontos

B

Cursos de especialização, aperfeiçoamento, atualização, formação continuada ou extensão realizados pelo candidato na área de atuação do cargo a que concorre, com carga horária mínima de 20 horas (máximo 04 cursos).

4,5 (quatro pontos e meio) pontos

18 (dezoito) pontos

C

Tempo de experiência profissional na área de atuação a que concorre no Serviço Público, comprovada através de anotação em CTPS ou Certidão/Declaração de Órgão Público. Serão pontuados no máximo 12 meses.

 

4,00 (quatro pontos) por período de 01 (um) mês trabalhado.

48 (quarenta e oito) pontos

D

Tempo de experiência profissional na área de atuação a que concorre no âmbito privado, comprovada através de anotação em CTPS. Serão pontuados no máximo 12 meses.

2,00 (dois pontos) por período de 01 (um) mês trabalhado.

24 (vinte e quatro) pontos

PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA

100 (cem) pontos

 

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

DATA

ATIVIDADE

30/01/2025 a 07/02/2025

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

13/02/2025

RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES

14/02/2025 e 17/02/2025

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

20/02/2025

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS E RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES

20/02/2025

RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE CURRICULAR

21/02/2025 e 24/02/2025

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

27/02/2025

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS

27/02/2025

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO

27/02/2025

HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO


Publicado por:
Bruno Daher de Paula
Código Identificador:D1D4FA01


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 29/01/2025. Edição 3948
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/