ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE GUAXUPÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

 

O MUNICÍPIO DE GUAXUPE - MG, através da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas, comunica que recrutará os profissionais abaixo relacionados para preenchimento de vagas, considerando que não houve inscritos o suficiente para ocuparem a vagas no concurso público nº 01/2023 e tendo em vista a necessidade de atender demanda justificada e excepcional da Secretaria Municipal de Saúde para continuidade de serviços públicos essenciais aos cidadãos, a saber:

 

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

 

1- Do Cargo

1.1 - Os Cargos a serem providos pelo processo seletivo são os seguintes:

 

Cargo

Nº vagas

Jornada semanal

Vencimento

Escolaridade/ Habilitação

 

 

FONOAUDIÓLOGO I

 

01

 

30 H

 

R$4.579,89 p/mês + Cartão Alimentação de R$346,73 p/mês.

 

Curso superior de Fonoaudiologia, com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia.

 

 

CIRURGIÃO DENTISTA – ENDODONTISTA I

 

 

01

 

 

20H

 

R$6.269,83 p/mês +Cartão alimentação de R$346,73 p/mês

 

Curso Superior em Odontologia, acrescido de Especialização na área de atuação e registro no órgão de classe.

 

2- Das Atribuições do Cargo

 

2.1 – A descrição sumária dos cargos, encontra-se descrita a seguir:

 

Cargo

Atribuições (Descrição Sumária)

 

 

FONOAUDIÓLOGO

 

Identifica problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala

 

 

CIRURGIÃO DENTISTA – ENDODONTISTA I

 

Especialista da odontologia responsável pelo estudo da polpa dentária, de todo o sistema de canais radiculares e dos tecidos periapicais, bem como das doenças que os afligem. Em casos de alterações por cárie, fraturas dentárias, trauma dentário, trauma

ortodôntico, lesões endo-periodontais, necessidades protéticas e outras patologias endodônticas, o tratamento endodôntico (ou canal) está indicado, visando a manutenção do dente na cavidade bucal, e a saúde dos tecidos periapicais.

 

3. Da Carga Horária de Trabalho/Regime Jurídico de Trabalho e Previdenciário /Prazo de contratação

 

3.1. - Os profissionais contratados através deste processo seletivo cumprirão jornada de trabalho conforme item 1.1 deste edital, definida na Lei Municipal nº 1.396/1998, vedado acumulo de cargo que ultrapasse 200 horas/mês.

3.2 - O regime jurídico é o da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e o sistema previdenciário o do Regime Geral da Previdência Social, do INSS, nos termos da Lei Municipal nº1771/2007, alterada pelas Leis Municipais n(s) 2068/2011 e 2588/2018.

3.3 - O cargo de Fonoaudiólogo e Cirurgião Dentista – Endodontista a serem preenchidos serão temporários para atender a demanda excepcional em razão de que não houve candidatos ao cargo o suficiente, inscritos no concurso 01/2023, nessa especialização. A finalidade é dar continuidade aos serviços prestados à população. O contrato de trabalho terá vigência de 06 meses podendo ser prorrogável por até 2 anos.

3.4 – O Edital de Processo Seletivo será publicado no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e no site www.guaxupe.mg.gov.br.

 

4. Das Inscrições

 

4.1- As inscrições serão realizadas no período de 06/04/2026 a 17/04/2026 das 9h às 16h, na DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS da Prefeitura, localizada na Av. Conde Ribeiro do Valle, 113 - Centro - Guaxupé/MG.....

4.2 - No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 4.1 munido de:

1. Original e fotocópia do CPF e da Carteira de Identidade (RG);

2.Original e fotocópia do diploma e do Registro do Conselho Regional da classe;

3.Original e fotocópia do comprovante de residência;

4.Certidão de antecedentes criminais;

5.Comprovação da experiência na especialidade a ser inscrita, através de CTPS física, digital, ou ainda por termos de posse / exoneração ou portaria de nomeação para o cargo;

4.2.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19;

4.2.2 - ter, na data da convocação, 18 (dezoito) anos completos;

4.2.3 - possuir a habilitação para o Cargo a que concorre;

4.2.4 - estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

4.2.5 - estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

4.2.6 - gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre, comprovado mediante exame médico;

4.2.7 - não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por atos desabonadores, e dela não ter sido demitido por justa causa ou a bem do serviço público;

4.2.8 - não receber proventos de aposentadoria, a teor do art. 37, § 10, da Constituição Federal; e nem ser aposentado por invalidez permanente;

4.3 - A Inscrição poderá ser feita pessoalmente, com toda a documentação e a ficha de inscrição em anexo devidamente preenchida.

 

5. Do Processo seletivo

 

5.1 – Os candidatos ao cargo relacionado no item 1 serão avaliados mediante análise de documentos apresentados seguindo os seguintes critérios:

 

5.1.1 – Na hipótese de candidato único, a avaliação se dará pela análise dos documentos apresentados e entrevista pelo responsável da Secretaria Municipal correspondente;

5.1.2 - Havendo mais de um candidato para cada cargo, será levada em consideração o comprovado tempo de experiência comprovada em carteira de trabalho física ou digital, termo de posse ou portaria de nomeação e desligamento na função para qual concorre o candidato, atribuindo pontuação na avaliação.

 

6. Da Análise do tempo de experiência

 

6.1 A análise do tempo de experiência será feita pela Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 154/2026, publicada em 01 de abril de 2026, com a supervisão da Procuradoria-Geral do Município.

 

7. Critérios para análise do tempo de experiência:

 

7.1. A classificação dos candidatos dar-se-á por ordem decrescente, até o máximo de 100 (cem) pontos, obtida pela soma da pontuação descrita no quadro abaixo:

 

Tempo de Experiência

Valor Unitário

Valor Máximo

Experiência profissional no cargo inscrito no processo seletivo comprovado somente conforme item 4.2 – 4 deste edital.

10 (dez) pontos a cada 12 meses

70 (setenta) pontos

Cursos, Seminários e congressos na área que está se inscrevendo. (mínimo 6h cada curso ou evento).

05 (cinco) pontos cada curso

20 (vinte) pontos

Curso de mestrado em qualquer área da Saúde.

10 (dez) pontos

10 (dez) pontos

 

8. Da Classificação

 

8.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação máxima final.

8.2 - A lista de classificação do processo seletivo será publicada no site www.guaxupe.mg.gov.br., até o dia 27 de abril de 2026 e utilizada para contratação do profissional, observados os termos da Lei Municipal nº 1.771/2007, alterada pelas Leis Municipais n(s) 2068/2011 e 2588/2018.

8.3 -No prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir da data da disponibilização da lista de classificação devidamente publicada, o candidato classificado poderá apresentar recurso junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, quanto à classificação, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.4- No caso de igualdade da pontuação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.4.1 - For mais idoso.

 

9. Da Homologação

9.1- Concluídas as etapas do processo seletivo, o resultado final será homologado pelo Sr. Prefeito, por meio de publicação no Diário Oficial do Município e site da Prefeitura, obedecida a classificação final e definitiva.

 

10. Da Contratação

10.1- A aprovação no processo seletivo cria apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

10.2- A contratação no processo seletivo será para suprir demanda da Secretaria de Saúde em qualquer dia da semana, desde que haja o cumprimento da carga horária pré-estabelecida.

10.3- A convocação será feita através de e-mail, endereço e ou por telefone, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

10.4- Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

10.5- No ato de contratação, serão entregues aos candidatos pela Diretoria de Gestão de Pessoas a relação de documentos e exames admissionais exigidos, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato do processo seletivo.

10.5.1 – Os ônus para a realização dos exames médicos serão de responsabilidade do candidato;

10.6- A contratação do candidato fica subordinada a inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais, pelo Médico do Trabalho.

10.6.1. - A avaliação das condições físicas e mentais do candidato prevista no item 10.5, incluirá quaisquer exames, testes e avaliações que o Médico do Trabalho julgar necessário.

10.7 - Não haverá recurso quanto ao resultado dos exames médicos.

10.8 - Este processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses contados da data da homologação de seus resultados podendo ser prorrogado por igual período.

10.9 - Durante todo o prazo de validade do processo seletivo o candidato deverá manter o seu endereço atualizado, inclusive telefone de contato para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer

reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização, que deverá ser formalizada mediante requerimento próprio, e protocolado na Diretoria de Gestão de Pessoas da Prefeitura.

10.10 - O candidato que não assumir suas funções no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados de sua convocação, perderá o direito à contratação para o cargo, estando excluído do respectivo processo seletivo.

10.11 - No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do respectivo processo seletivo.

10.12 - Não tendo o candidato assinado o termo de desistência, e vencido o prazo de 03 (três) dias corridos da data da convocação sem que o candidato compareça à Diretoria para assinar a convocação e apresentar os documentos necessários, o mesmo perderá o direito à sua contratação, estando excluído do processo seletivo.

10.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pela Comissão de Processo Seletivo, com o assessoramento da Procuradoria-Geral do Município.

 

Guaxupé (MG), 02 de abril de 2026.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Município de Guaxupé

 

 

Formulário de Inscrição Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária - Nº 01/2026

INSCRIÇÃO

Nº___________

NOME DO CANDIDATO:

CARGO PRETENDIDO:

NOME DO PAI:

NOME DA MÃE:

IDENTIDADE / ORIGEM / ÓRGÃO EMISSOR:

DATA DE NASCIMENTO:

SEXO: ( ) F ( ) M

CPF:

TÍTULO ELEITORAL:

ESTADO CIVIL:

E-MAIL:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

ESTADO:

FONE RESIDENCIAL:

FONE COMERCIAL:

CELULAR:

LOCAL E DATA

ASSINATURA DO CANDIDATO:

 

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

 

 

 

 

 

 

 

VIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ

 

.................................................

 

Formulário de Inscrição Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária - Nº 01/2026

INSCRIÇÃO

Nº___________

NOME DO CANDIDATO:

CARGO PRETENDIDO:

O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de documento hábil de identificação, (cédula de identidade (RG), Carteira de Trabalho, CNH), não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

LOCAL E DATA

Visto do responsável pelo recebimento da inscrição:

 

 

 

 

 

VIA DO CANDIDATO


Publicado por:
Eduardo Pasqua de Moraes
Código Identificador:D210B271


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 06/04/2026. Edição 4247
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/