ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BIQUINHAS
LICITAÇÃO
EDITAL 04 OBRAS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº. 004/2024
A Prefeitura Municipal de Biquinhas, Estado de Minas Gerais, faz saber a todos os que o presente edital virem e nele estejam interessados, que estarão abertas, no período de 23/12/2024 a 27/12/2024, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado – Prova de Títulos para a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público para o atendimento à Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Transportes, nos termos da legislação municipal e considerando a necessidade de adoção de medidas necessárias para o funcionamento de serviços essenciais, para cargo vago no quadro municipal.
1 - DA VINCULAÇÃO LEGAL E ORGANIZAÇÃO
1.1. O Processo Seletivo será realizado na cidade de Biquinhas/MG, sob a responsabilidade da Comissão de Seleção, observadas as normas deste Edital e no que este for omisso, pela Lei Municipal n.º 525/03, de 13/01/2003, que regulamenta a Contratação por excepcional interesse público no âmbito municipal, conforme previsto na Constituição Federal, em seu art. 37, inciso IX e demais normas aplicáveis à espécie e demais normas pertinentes à contratação.
1.2 – Processo Seletivo ora instituído será conduzido por uma Comissão de Seleção, composta por 03 (três) membros, nomeada pelo Prefeito Municipal de Biquinhas (MG), com poderes especiais para:
1.2.1 - Receber as inscrições e documentação exigida;
1.2.2 –Analisar a documentação apresentada pelos candidatos, à luz dos termos e condições do presente Edital, elaborando e dando publicidade à listagem de classificação;
1.2.3 - Acolher, analisar e julgar os recursos que possam vir a ser interpostos por candidatos inscritos;
1.2.4 - Dirimir quaisquer dúvidas levantadas por candidatos inscritos, a respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do presente processo seletivo, ora instituído.
2 - OBJETO
2.1 – O objeto do presente edital é a seleção de profissionais para prestar serviços à Municipalidade e preenchimento temporário da vaga para execução das funções inerentes aos cargos abaixo descritos:
Cargo/Função |
Vagas |
Pré-Requisitos |
Jornada de Trabalho Semanal |
Vencimento (R$) |
CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS |
02 |
4ª série do Ensino Fundamental Carteira Nacional de Habilitação “D” |
40 HORAS |
1.819,26 Mensais |
SERVIÇOS GERAIS I |
04 |
Ser alfabetizado |
40 HORAS |
1.412,00 Mensais |
OPERADOR DE MÁQUINA II |
01 |
Alfabetizado Carteira Nacional de Habilitação, com categoria exigida no CTB |
40 HORAS |
1.819,26 Mensais |
AUXILIAR DE MECÂNICO |
01 |
Ser alfabetizado |
40 HORAS |
1.819,26 Mensais |
SERVENTE DE OBRAS |
05 |
Ser alfabetizado |
40 HORAS |
1.494,39 Mensais |
ENGENHEIRO CIVIL |
01 |
Curso Superior Completo – registro no Conselho competente da Classe |
40 HORAS |
3.118,74 Mensais |
2.2 – A contratação dos profissionais obedecerá rigorosamente à ordem de classificação no presente processo de seleção, que se constituirá de uma única fase, conforme Anexo II do Edital.
3 – DO CADASTRO DE RESERVA
3.1 - Será mantida lista dos classificados por ordem decrescente de pontuação, para compor o cadastro de reserva dos candidatos aprovados, que poderá ser utilizada, posteriormente, em caso de afastamento dos inicialmente recrutados ou de novas necessidades administrativas.
3.2 – Para a convocação do recrutamento sempre será considerada a lista dos classificados e constantes no cadastro de reserva, em sua ordem decrescente de pontuação.
3.3 – A inobservância do disposto no item 3.1 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
4.1 - Poderão participar do presente processo seletivo pessoas físicas, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público, que satisfaçam as condições fixadas neste edital e anexos, e que aceitem e respeitem as normas estabelecidas pelo Município.
4.2 – Requisitos e documentos necessários para inscrição:
Ser Brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos;
Carteira de Identidade;
Cartão do CPF;
Comprovante de Residência;
Ficha cadastral devidamente preenchida; além daqueles previstos no item 2.1.
5 – DA ADESÃO AO PROCESSO SELETIVO
5.1 - Torna-se explícito que os candidatos que se submeterem ao presente Processo Seletivo, concordam, integralmente, com os termos do presente edital e seus anexos.
6 – DOS TÍTULOS
6.1. - A prova de títulos, de caráter classificatório e eliminatório, obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II deste Edital.
6.2 – A comprovação de tempo de serviço deverá ser feita através de certidão ou declaração do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biquinhas, excluída a hipótese de trabalho informal.
6.3 –A comprovação de habilitação deverá ser comprovada por meio de diploma, certidão ou certificado de conclusão de curso ou histórico escolar.
6.4 – Os títulos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Biquinhas, no horário de 12:00 às 16:00 horas, no ato da inscrição, não sendo aceitos os que forem entregues fora do prazo estabelecido.
6.5 – O candidato que não comprovar a escolaridade informada será excluído da lista de classificação.
6.6 - Será pontuado o tempo de serviço desde que não utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria.
6.7 – Não será computado o tempo correspondente a períodos de afastamento sem efetivo exercício, em licença sem vencimentos e suspensões administrativas.
7 – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
7.1 - A Classificação dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos, específicos para cada cargo, conforme disposto no Anexo II, em etapa única, de Análise de Currículo de Caráter Eliminatório e Classificatório, conforme tópico 6 deste Edital.
7.2 – Na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato:
7.5.1 - Maior idade do candidato;
7.5.2 – Que tiver o maior número de dependentes menores;
7.5.3 - Residente no Município de Biquinhas;
7.5.4 – Sorteio público.
7.6 – A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em listas individuais correspondentes a cada categoria de cargo, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados.
8 – DOS RECURSOS
8.1 - Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Municipal contra os resultados, nos dois dias úteis, após o dia de sua publicação, desde que demonstrado erro material.
8.2 - Serão rejeitados liminarmente os recursos que:
8.2.1 - For protocolado fora do prazo;
8.2.2 - Não estiver fundamentado;
8.2.3 - Não contiver a assinatura e identificação do candidato, quanto à identidade do reclamante, seu número de inscrição, número do processo seletivo;
8.2.4 - Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas;
8.2.5 - Não será admitido recurso contra a decisão final da Comissão do Processo Seletivo;
8.3 - Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal.
9 – DA CONVOCAÇÃO
9.1 - A convocação dar-se-á mediante contato ao candidato, por telefone ou e-mail, de acordo com dados informados na ficha de inscrição através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
9.2 - A falta de manifestação para assinatura do contrato no prazo estabelecido no ato convocatório implicará em desistência tácita, sendo reclassificado no final na fila, durante a validade do processo seletivo simplificado, podendo ser novamente convocado, desde que não haja mais candidatos classificados a sua frente.
9.3 - O convocado comparecerá em dia, horário e local fixado no ato da convocação, portando a documentação exigida, sob pena de deserção e preclusão do direito.
9.4 - O convocado será encaminhado para o Exame Médico Admissional.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - A contratação, originada deste processo seletivo simplificado, será de caráter administrativo, não gerando vínculo empregatício.
10.2 - Aplicar-se-á ao contrato, no que couber, as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e do Plano de Cargos e Salários, na forma estabelecida na Lei Municipal nº. 525/93 de 13/01/2003 e na Lei Complementar nº. 008/07 de 24/09/2007.
10.3 - O regime de contratação é especial em CARÁTER TEMPORÁRIO, com descontos previdenciários em favor do INSS, de acordo com o Art. 40; § 13 da CF, sem depósitos para o FGTS.
10.4 - A Comissão Municipal designada terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo Seletivo Simplificado.
10.5 – O prazo de validade da presente seleção é de no máximo dois anos, conforme dispõe o § 1º, Art. 4º da Lei Municipal nº. 525/03.
10.6 - A classificação na seleção simplificada não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade.
10.7 – A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo seletivo simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
10.8 – A acumulação de cargos não será permitida, salvo àquelas regras previstas no art. 37, inciso XVI da CF.
10.9 – O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Biquinhas, durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.
10.10 – Toda informação referente à realização do processo seletivo simplificado será fornecida pela Prefeitura Municipal de Biquinhas, através da Comissão Municipal, desde que solicitada por escrito.
10.11 – Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.
10.12 – O candidato selecionado, quando convocado para contratação, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, caso não tenha apresentado quando do ato de inscrição e em se tratando de candidato que já prestou serviços a esta municipalidade deverá apresentar somente aqueles descritos nos itens 10.12.4, 10.12.5, 10.12.7, 10.12.8 e 10.12.9:
10.12.1 - Fotocópia do CPF;
10.12.2 - Fotocópia da carteira de identidade;
10.12.3 - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);
10.12.4 - Laudo médico favorável, fornecido pelo Perito designado pelo Município;
10.12.5 - Fotocópia do Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;
10.12.6 - Fotocópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10.12.7 - Declaração de bens;
10.12.8 - Comprovante de endereço;
10.12.9 - Declaração de acúmulo de função;
10.12.10 - Comprovar idade mínima de 18 anos, à data da contratação;
10.13 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Chefe do Setor de Pessoal para autenticação.
10.14 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
10.15 – Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do processo seletivo simplificado.
10.16 – Todas as informações referentes ao processo seletivo simplificado serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Biquinhas ou no site www.biquinhas.mg.gov.br.
Biquinhas, 20 de dezembro de 2024.
ARISLEU FERREIRA PIRES
=Prefeito Municipal=
ANEXO I
CALENDÁRIO DE EVENTOS/ATIVIDADES – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2024
CALENDÁRIO DE EVENTOS / ATIVIDADES
DATA/HORA |
EVENTO / ATIVIDADE |
RESPONSÁVEL LOCAL |
|
24/12/2024 a 31/12/2024 |
08:00 16:00 |
Período de inscrição e impugnação do Edital |
Comissão /Prefeitura Municipal |
31/12/2024 |
Publicação / divulgação da relação nominal e pontuação dos candidatos selecionados |
Comissão /Prefeitura Municipal |
|
02/01/2025 a 03/01/2025 |
Apresentação de recurso - prova títulos |
Candidato interessado/Prefeitura Municipal |
|
06/01/2025 |
Divulgação do resultado final |
Comissão /Prefeitura Municipal |
|
07/01/2025 |
Realização dos exames médicos admissionais |
Perito Municipal/UBS de Biquinhas |
|
A partir de 07/01/2025 |
Assinatura do Contrato de Trabalho |
Secretaria Municipal de Administração/Prefeitura Municipal |
|
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ANEXO II
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2024
Tempo de serviço na função como contratado pelo Município. |
1 ponto por ano |
Tempo de serviço prestado como estagiário no Município de Biquinhas |
0,5 ponto por ano |
ANEXO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2024
1 - CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS
Dirigir veículos de carga e transportar cargas e mercadorias; entregar e receber mercadorias e cargas de interesse do Município; abastecer e lubrificar o veículo sob sua responsabilidade; velar pela conservação e manutenção do veículo sob sua guarda, mantendo-o sempre limpo e com a revisão em dia; observar a legislação de trânsito; carregar e descarregar o veículo em que estiver trabalhando; seguir itinerário e plano de trabalho definido; preencher e assinar formulários e relatórios de quilometragem e abastecimento veículo e viagens realizadas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança de trabalho; desempenhar tarefas correlatas.
2 - SERVIÇOS GERAIS I
Auxiliar de pedreiro, carpinteiro, eletricista e outros oficiais em suas atividades sejam consertando cerca, demolindo concretos e ou asfaltos; carregar e descarregar veículos e máquinas, proceder a limpeza urbana e de todos os órgãos, repartições e logradouros públicos; recolher o lixo e descarrega-lo em local apropriado; auxiliar no uso das máquinas a serviço do Município e no desempenho dos serviços destas, seja no reparo ou abertura de estradas ou outras obras; zelar das praças e jardins, regando-as, podando-as e efetuando plantio de mudas, gramado e etc.; observar e cumprir as normas de higiene e segurança de trabalho; executar outras tarefas correlatas que forem determinadas. Atuação na limpeza de logradouros públicos.
3 - OPERADOR DE MÁQUINA II
Operar máquinas e equipamentos em todas as obras e serviços para os quais foi designado, tais como pavimentação, terraplanagem, abertura de estrada e conservação de vias, aração e gradagem, etc; manter a máquina em perfeito estado de conservação e pronta para o trabalho, solicitando os reparos necessários, além de mantê-las abastecidas e lubrificadas perfeitamente; observar e cumprir as normas de higiene e segurança de trabalho; executar outras obras que lhe forem determinadas.
4 - AUXILIAR DE MECÂNICO
Auxiliar no reparo e manutenção das máquinas e veículos do Município, no campo, na garagem da Prefeitura ou onde se fizer necessário; acompanhar as revisões e reparos procedidos nas máquinas e veículos do Município por mecânicos ou empresas terceirizadas; manter limpos os recintos e ferramentas utilizadas; velar pela guarda de ferramentas e peças; recolher o lixo e sucatas resultado dos reparos; exercer funções de zeladoria e segurança dos imóveis nos quais estiver trabalhando; observar e cumprir as normas de higiene e segurança de trabalho; executar outras tarefas determinadas.
5 - SERVENTE DE OBRAS
Preparar materiais; desmontar alvenarias; remover azulejos, esquadrias metálicas, pisos e revestimentos; limpar máquinas e ferramentas; misturar massas através de processos manuais ou mecânicos; realizar manutenções; fazer escavações; cavar cisternas; abrir poços e fossas; limpar a área da obra; romper estruturas; buscar ferramentas mediante solicitação; realizar carga, descarga e transporte de materiais; avaliar condições dos materiais; identificar componentes das misturas de massas; cortar materiais; cuidar de peças sanitárias; manusear equipamentos; abrir valas para fazer alicerces; organizar etapas do serviço; zelar pela conservação do canteiro de obras; assentar tubulações e canalizações; auxiliar no reboco das estruturas construídas com argamassa; ajudar na execução de trabalhos de manutenção corretiva em edifícios, calçadas e estruturas semelhantes; manusear diversos tipos de ferramentas (martelo, picareta, pás, chaves de fenda etc.); remover resíduos adequadamente; desempenhar outras tarefas associadas ao projeto; observar e cumprir as normas de higiene e segurança de trabalho; executar tarefas correlatas.
6 - ENGENHEIRO CIVIL
Orientação técnica, elaboração de Projeto básico; fazer o projeto executivo; analisar custos para licitação da obra; elaborar cronograma físico financeiro; acompanhara a licitação; acompanhar a contratação; realizar a fiscalização da execução da obra e elaborar a planilha de estimativa de custo; parecer técnico na elaboração de processo licitatório de aquisição/instalação; análise crítica das atividades e produtos; aprovação de projetos perante o cadastro imobiliário, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança de trabalho; executar outras tarefas correlatas.
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2024
INSCRIÇÃO Nº ________.
(NÃO PREENCHER)
CARGO PRETENDIDO: ___________
DADOS PESSOAIS
Nome: __________________
Endereço: __________________
Cidade: __________________U.F.: ________ C.E.P.: _________________
Telefone: (______)__________________Nascimento: _______/ _______/ _______
RG: __________________CPF: __________________
E-MAIL: __________________
GRAU DE INSTRUÇÃO
Descrição: __________________ ( ) INCOMPLETO ( ) COMPLETO
Deficiência: ( ) Física Qual? ___________________
( ) Visual
( ) Auditiva
( ) Mental
( ) Múltipla
Declaro conhecer o EDITAL do presente processo, aceitando o inteiro teor de suas normas e exigências, responsabilizando-me pela veracidade das declarações acima, sob as penas da lei.
Cidade: ____________ Data: _______/ _______/ _______.
____________
Assinatura do Candidato
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DESTAQUE AQUI
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº -________.
Cargo: _____________
Nome: ______________
RG: _______________ CPF: __________
Autenticação:
Nome do Responsável: ___________
Publicado por:
Alane Rúbia Medeiros da Silva
Código Identificador:D29BCC8C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/12/2024. Edição 3924
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