ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAGOA SANTA
SECRETARIA DE FAZENDA
EDITAL DE LANÇAMENTO Nº 006/2025/DEPARTAMENTO DE IPTU E TAXAS IMOBILIÁRIAS
NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DO IPTU, DA TAXA DE
COLETA DE RESIDUOS SÓLIDOS E DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - ANO BASE 2025
A Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos do § 4º do artigo 283 do Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 3.080, de 01 de outubro de 2010) e da Lei Municipal nº 4.083/2017, NOTIFICA a todos os contribuintes que possuem imóvel localizado na zona urbana ou de expansão urbana do Município, do Lançamento Tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU -, bem como da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, e da Contribuição de Iluminação Pública referentes ao exercício de 2025.
1. Da entrega dos Carnês e Vencimento
Os proprietários ou possuidores de imóveis localizados no Município serão notificados do Lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU -, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, e da Contribuição de Iluminação Pública, relativos ao exercício de 2025, por meio da entrega das guias, que serão enviadas após o dia 28 de abril de 2025 pelos Correios, no endereço constante em nosso cadastro, cujos vencimentos serão os seguintes:
I – Em parcela única, com vencimento em 12 de junho de 2025;
II – De forma parcelada, sendo o vencimento da primeira parcela em 12 de junho de 2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, até dezembro de 2025.
2. Do não recebimento do Carnê/Notificação
O contribuinte que não receber a(s) guia(s) até a data limite de 16 de maio 2025 deverá requerê-la(s) junto ao atendimento da Secretaria de Fazenda do Município, localizado na Rua São João, 290, Centro, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00, mediante a exibição do carnê do IPTU relativo ao exercício anterior.
Fica facultado ainda ao contribuinte a obtenção do carnê/guia por meio do site da Prefeitura, www.lagoasanta.mg.gov.br, estando disponível a partir do início da entrega dos carnês.
3. Do lançamento do IPTU
O lançamento do IPTU considerará as condições, características e área do imóvel em 1º de janeiro de 2025.
4. Dos valores e da base de cálculo atualizada
A base de cálculo do IPTU, nos termos dos artigos 14 e 15 do Código Tributário Municipal, é o valor venal do imóvel, estabelecido em conformidade com a Planta Genérica de Valores, instituída pela Lei Municipal nº 5.459, de 19 de dezembro de 2024, alterada pela Lei Municipal nº 5.514, de 20 de março de 2025.
O valor venal do imóvel pode ser consultado no campo próprio da guia de recolhimento.
5. Das alíquotas
Nos termos do art. 16, incisos I e II, do Código Tributário Municipal, as alíquotas aplicadas sobre o valor venal são as seguintes:
I - Imóveis Edificados:
a) ocupação destinada à residência: 0,5% (zero vírgula cinco por cento)
b) ocupação destinada a comércio: 0,7% (zero vírgula sete por cento)
c) ocupação destinada a serviço: 0,7% (zero vírgula sete por cento)
d) ocupação destinada à indústria: 1,2% (um vírgula dois por cento);
II - Solo, sem benfeitorias ou edificações: 1,5% (um vírgula cinco por cento).
6. Da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS - e da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP
O lançamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e da Contribuição de Iluminação Pública - ano base 2025 - será efetuado juntamente com o IPTU, constando da mesma Notificação, cujos valores serão identificados separadamente.
6.1. Da base de cálculo para a Taxa de Coleta de Resíduos Solidos - TCRS
A base de cálculo da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS - é o custo estimado do serviço para o exercício, apurado com base nos montantes despendidos no exercício anterior, nas projeções de ampliação do serviço e na previsão de despesas constante na Lei Orçamentária Anual.
Os serviços que compõem a base de cálculo são os diretamente relacionados à coleta, não sendo incluídos serviços como varrição de vias públicas, limpezas locais e feiras livres, serviços de caráter intermitente, limpeza de boca de lobo, serviços especiais de limpeza e outros serviços extraordinários de coleta de resíduos.
Conforme consta do orçamento aprovado para o exercício de 2025, o total do gasto estimado com o serviço foi de R$ 11.587.000,00 (onze milhões, quinhentos e oitenta e sete mil reais), cujo valor foi rateado entre os contribuintes da respectiva taxa, de acordo com o previsto no art. 130 do Código Tributário Municipal.
O valor da TCRS para cada imóvel foi determinado aplicando ao Valor Unitário encontrado para a região no qual o mesmo esteja inserido, o fator de utilização previsto no Anexo III do Código Tributário Municipal.
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DESCRIÇÃO |
FATOR DE UTILIZAÇÃO |
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FATOR DE UTILIZAÇÃO RESIDENCIAL - FUr |
1,00 |
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FATOR DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FUs |
1,40 |
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FATOR DE UTILIZAÇÃO COMERCIAL - FUc |
1,40 |
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FATOR DE UTILIZAÇÃO INDUSTRIAL - FUi |
2,40 |
6.2. Da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP
Para os imóveis não edificados, é cobrada junto ao IPTU a Contribuição para custeio da Iluminação Pública - COSIP.
Para o ano-base 2025, o valor da COSIP é de R$157,06 (cento e cinquenta e sete reais e seis centavos) para cada unidade imobiliária não edificada.
7. Das formas de pagamento
O pagamento do IPTU, da TCRS e/ou da COSIP poderá ser efetuado em parcela única, ou em até 07 (sete) parcelas, com valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela.
8. Dos descontos
Fica fixado, para o exercício de 2025, conforme art. 28 do Código Tributário Municipal, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 5.538 de 07 de abril de 2025, o desconto de 10,00% (dez por cento) sobre o IMPOSTO para pagamento do IPTU à vista, em única parcela, até o dia 12 de junho de 2025.
Não se aplicam estes descontos aos imóveis que se beneficiem de incentivos fiscais para pagamento do IPTU.
Não serão aplicados quaisquer descontos sobre a TCRS e a COSIP.
9. Dos locais de pagamento
Os pagamentos poderão ser efetuados nos Bancos DO BRASIL S/A, ITAÚ UNIBANCO S/A, SANTANDER S/A, SICOOB Credipel, SICOOB VALE DO AÇO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e Casas Lotéricas.
10. Do prazo para impugnação do lançamento
O contribuinte tem 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do carnê/guia para impugnar eventuais incorreções contidas no referido lançamento.
O prazo para impugnação do lançamento do IPTU, da TCRS e da COSIP - ano-base 2025 - é até o dia 12 de julho de 2025.
Lagoa Santa, 10 de abril de 2025
ELAINE PUFF MENDES DO VALLE
Departamento de IPTU e Taxas Imobiliárias
Publicado por:
Antoniele Alves Ferreira
Código Identificador:D2ACD16F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 14/04/2025. Edição 4000
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