ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
DECRETO LEGISLATIVO N.º 130, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Aprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2024, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais.

 

A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais aprova o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2024.

Art. 2º Fica mantido o parecer prévio do Tribunal de Contas do estado de Minas Gerais nº 2.104/2025, exarado nos autos do Processo nº 1.188.644, referente a Prestação de Contas do Executivo Municipal, pela aprovação das contas anuais do Executivo Municipal de Indianópolis-MG, exercício financeiro de 2024.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 13 de abril de 2026.

 

CLODOALDO JOSÉ BORGES

Presidente da Câmara


Publicado por:
Joseane Maria da Rocha Borges Rodovalho
Código Identificador:D2CCCE42


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/04/2026. Edição 4254
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