ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE SANTANA DE CATAGUASES

Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS
DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS E ESTABELECE OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO NO ANO DE 2026, PARA CUMPRIMENTO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

DECRETO Nº 281, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Divulga os dias de feriados e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

 

O Prefeito do Município de Santana de Cataguases/MG, Marcos Antônio Ferreira, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover o planejamento das rotinas administrativas dos órgãos da administração pública municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de informar fornecedores e comércios locais e regionais sobre o funcionamento das unidades da administração pública municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de pontos facultativos no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos da Administração Municipal, na forma do Anexo I deste Decreto, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

 

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais.

 

Parágrafo único. Nas datas fixadas neste Decreto, os serviços públicos considerados essenciais devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.

 

Art. 3º Em todos as datas, os calendários letivos da rede municipal de ensino deverão ser observados, a fim de garantir a continuidade das atividades letivas sem prejuízos aos alunos.

 

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação determinar as rotinas de trabalho dos servidores lotados em seu quadro que não compõem o quadro de profissionais do magistério, notadamente motoristas, auxiliares de serviços gerais, recepcionistas, atendentes, entre outros.

 

Art. 4º Faz parte deste Decreto o seu Anexo I.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santana de Cataguases/MG, 03 de dezembro de 2025.

 

MARCOS ANTÔNIO FERREIRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – DECRETO 281/2025

 

DATA

 

DIA DA SEMANA

CATEGORIA

EVENTO

01 de janeiro

Quinta-feira

Feriado

Confraternização Universal

02 de janeiro

Sexta-feira

Ponto facultativo

 

16 de fevereiro

Segunda-feira

Ponto facultativo

Carnaval

17 de fevereiro

Terça-feira

Ponto facultativo

Carnaval

18 de fevereiro

Quarta-feira

Ponto facultativo até às 12h.

Quarta-feira de Cinzas

02 de abril

Quinta-feira

Ponto facultativo

 

03 de abril

Sexta-feira

Feriado nacional

Paixão de Cristo

20 de abril

Segunda-feira

Ponto facultativo

 

21 de abril

Terça-feira

Feriado nacional

Tiradentes

01 de maio

Sexta-feira

Feriado nacional

Dia mundial do Trabalho

04 de junho

Quinta-feira

Ponto facultativo

Corpus Christi

05 de junho

Sexta-feira

Ponto facultativo

 

26 de julho

Domingo

Feriado municipal

Dia de Santa Ana

07 de setembro

Segunda-feira

Feriado nacional

Dia da Independência do Brasil

12 de outubro

Segunda-feira

Feriado nacional

Dia de Nossa Senhora Aparecida

28 de outubro

(a ser comemorado dia 30)

Sexta-feira

Ponto facultativo

Dia do Servidor Público

02 de novembro

Segunda-feira

Feriado nacional

Finados

15 de novembro

Domingo

Feriado nacional

Proclamação da República

20 de novembro

Sexta-feira

Feriado nacional

Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

24 de dezembro

Quinta-feira

Ponto facultativo

 

25 de dezembro

Sexta-feira

Feriado Nacional

Natal

31 de dezembro

Quinta-feira

Ponto facultativo


Publicado por:
Hellyel Fontes Oliveira
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