ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE SANTANA DE CATAGUASES
Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS
DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS E ESTABELECE OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO NO ANO DE 2026, PARA CUMPRIMENTO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
DECRETO Nº 281, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga os dias de feriados e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
O Prefeito do Município de Santana de Cataguases/MG, Marcos Antônio Ferreira, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover o planejamento das rotinas administrativas dos órgãos da administração pública municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de informar fornecedores e comércios locais e regionais sobre o funcionamento das unidades da administração pública municipal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de pontos facultativos no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos da Administração Municipal, na forma do Anexo I deste Decreto, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais.
Parágrafo único. Nas datas fixadas neste Decreto, os serviços públicos considerados essenciais devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.
Art. 3º Em todos as datas, os calendários letivos da rede municipal de ensino deverão ser observados, a fim de garantir a continuidade das atividades letivas sem prejuízos aos alunos.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação determinar as rotinas de trabalho dos servidores lotados em seu quadro que não compõem o quadro de profissionais do magistério, notadamente motoristas, auxiliares de serviços gerais, recepcionistas, atendentes, entre outros.
Art. 4º Faz parte deste Decreto o seu Anexo I.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana de Cataguases/MG, 03 de dezembro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I – DECRETO 281/2025
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DATA
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DIA DA SEMANA |
CATEGORIA |
EVENTO |
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01 de janeiro |
Quinta-feira |
Feriado |
Confraternização Universal |
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02 de janeiro |
Sexta-feira |
Ponto facultativo |
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16 de fevereiro |
Segunda-feira |
Ponto facultativo |
Carnaval |
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17 de fevereiro |
Terça-feira |
Ponto facultativo |
Carnaval |
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18 de fevereiro |
Quarta-feira |
Ponto facultativo até às 12h. |
Quarta-feira de Cinzas |
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02 de abril |
Quinta-feira |
Ponto facultativo |
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03 de abril |
Sexta-feira |
Feriado nacional |
Paixão de Cristo |
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20 de abril |
Segunda-feira |
Ponto facultativo |
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21 de abril |
Terça-feira |
Feriado nacional |
Tiradentes |
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01 de maio |
Sexta-feira |
Feriado nacional |
Dia mundial do Trabalho |
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04 de junho |
Quinta-feira |
Ponto facultativo |
Corpus Christi |
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05 de junho |
Sexta-feira |
Ponto facultativo |
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26 de julho |
Domingo |
Feriado municipal |
Dia de Santa Ana |
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07 de setembro |
Segunda-feira |
Feriado nacional |
Dia da Independência do Brasil |
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12 de outubro |
Segunda-feira |
Feriado nacional |
Dia de Nossa Senhora Aparecida |
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28 de outubro (a ser comemorado dia 30) |
Sexta-feira |
Ponto facultativo |
Dia do Servidor Público |
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02 de novembro |
Segunda-feira |
Feriado nacional |
Finados |
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15 de novembro |
Domingo |
Feriado nacional |
Proclamação da República |
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20 de novembro |
Sexta-feira |
Feriado nacional |
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra |
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24 de dezembro |
Quinta-feira |
Ponto facultativo |
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25 de dezembro |
Sexta-feira |
Feriado Nacional |
Natal |
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31 de dezembro |
Quinta-feira |
Ponto facultativo |
Publicado por:
Hellyel Fontes Oliveira
Código Identificador:D2E2BE87