ESTADO DE MINAS GERAIS

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PASSOS

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PORTARIA N.º 131, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de Comissão de Verificação Documental para o recebimento e análise dos documentos exigidos aos candidatos convocados para posse nos cargos oriundos do Concurso Público do SAAE Passos Edital n.º 001/2026.

 

O Diretor do SAAE, Sr. Esmeraldo Pereira Santos no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal que o nomeou como Diretor-Geral do SAAE, n.º 016, de 05 de janeiro de 2021, em conformidade com o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, a Lei Complementar municipal n.º 021/2006 e Lei Municipal nº 3.677/2021, nas Leis Municipais n.º 3.816/2022 e n.º 4.248/2025 que dispõem sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Passos/MG;

 

CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD);

 

CONSIDERANDO que as Leis Municipais n.º 3.816/2022 e n.º 4.248/2025 instituem que os cargos efetivos da Autarquia devem ser providos através de concurso público;

 

CONSIDERANDO o Concurso Público do SAAE PASSOS - Edital n.º 001/2026, de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório e de Prova Prática, de caráter eliminatório, para provimento de cargos para o quadro de pessoal da Autarquia;

 

CONSIDERANDO a regularidade formal dos procedimentos adotados na formalização do referido Concurso Público e a homologação do Edital n.º 001/2026, mediante homologação publicada através da através da Portaria n.º 128/2026, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM) em 05/10/2026, Edição 4374;

 

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar através de comissão composta por servidores da própria administração para o ato de recebimento, verificação e análise da documentação dos candidatos aprovados no Concurso Público do SAAE Passos Edital n.º 001/2026 para preenchimento de vagas existentes no quadro permanente de servidores da Autarquia;

 

CONSIDERANDO a obrigação dos candidatos convocados de apresentarem a documentação comprobatória dos requisitos para provimento e posse, estipulada no item 14.1.3 do Edital n.º 001/2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Verificação Documental para o recebimento, verificação e análise da documentação exigida no item 14.1.3 do Edital n.º 001/2026 do Concurso Público do SAAE Passos, apresentada pelos candidatos aprovados no concurso:

 

I. Presidente: Vânia de Oliveira Borges, matrícula 1453, CPF n.º ***.431.208-**;

a)Suplente: João Vitor Alonso dos Santos, matrícula 1388, CPF n.º ***.441.726-**;

 

II. Membro: Vanessa Garcia de Mello, matrícula 1362, CPF n.º **.555.222-**

a) Suplente: Gracyelly Vilela Porto, matrícula 1430, CPF n.º ***.386.146-**;

 

III. Membro: Thaisa Aparecida Duarte Silva, matrícula 1454, CPF n.º ***.093.336-**;

a) Suplente: Geraldo Fonseca, matrícula 381, CPF n.º ***.513.636-**;

 

Art. 2º Caberá à Comissão praticar todos os atos de acordo com a legislação pertinente, jurisprudências e o Edital do Concurso Público n.º 001/2026, através da elaboração de relatórios, atas, ofícios, pareceres, entre outros, e, ainda, acompanhar e dar apoio no ato de posse dos concursados.

 

§1º Os membros da Comissão atuarão com estrita observância ao dever de confidencialidade e proteção dos dados pessoais dos candidatos, nos termos da Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD).

 

§2º Identificada a ausência, divergência ou irregularidade em qualquer documento exigido no item 14.1.3 do Edital, a Comissão notificará formalmente o candidato e comunicará imediatamente a Diretoria-Geral para as providências legais.

 

§3º A Notificação assegurará ao candidato prazo para complementação ou apresentação de defesa antes que o ato de provimento seja tornado sem efeito.

 

§4º Decorrido o prazo sem regularização ou constatada inabilitação insanável, a Comissão encaminhará parecer fundamentado à Diretoria-Geral para formalização do impedimento de posse, nos termos dos itens 14.1.3.1 e 15.2 do Edital n.º 001/2026.

 

Art. 3º Os casos omissos ou duvidosos na verificação documental serão submetidos à apreciação e deliberação do Diretor-Geral do SAAE Passos/MG, acompanhados de parecer fundamentado da Comissão.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM).

 

ESMERALDO PEREIRA SANTOS

Diretor-Geral do SAAE Passos/MG

Mat. 823 


Publicado por:
Stephanie Lobato Xavier
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