ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
DECRETO Nº 15.970/23

Dispõe sobre medida excepcional para recolhimento do ISSQN, pessoa jurídica, tendo em vista a mudança de sistemas de gestão fiscal e tributário do Município.

 

O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A data para pagamento das guias de ISSQN devidas pelos contribuintes prestadores de serviços, pessoas jurídicas, fica excepcionalmente prorrogada na seguinte forma:

I - para 15/01/2024, relativamente à competência novembro/2023;

II - para 31/01/2024, relativamente à competência dezembro/2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 14 de dezembro de 2023.

 

GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO

Prefeito Municipal

 

JANETE APARECIDA SILVA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Governo

 

GABRIEL JOSÉ VIVAS PEREIRA

Secretário Municipal de Fazenda

 

LEANDRO LUIZ MENDES

Procurador-geral do Município


Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:D4993E55


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/12/2023. Edição 3664
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