ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
DECRETO Nº 15.970/23
O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º A data para pagamento das guias de ISSQN devidas pelos contribuintes prestadores de serviços, pessoas jurídicas, fica excepcionalmente prorrogada na seguinte forma:
I - para 15/01/2024, relativamente à competência novembro/2023;
II - para 31/01/2024, relativamente à competência dezembro/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 14 de dezembro de 2023.
GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO
Prefeito Municipal
JANETE APARECIDA SILVA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Governo
GABRIEL JOSÉ VIVAS PEREIRA
Secretário Municipal de Fazenda
LEANDRO LUIZ MENDES
Procurador-geral do Município
Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:D4993E55
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/12/2023. Edição 3664
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
Imprimir a Matéria