ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARCOS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS - DECRETO MUNICIPAL 5972/2021
PRORROGA O PRAZO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECLARADO NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.552/20, DECORRENTE DA PANDEMIA CAUSADA PELO AGENTE NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, em conformidade com o artigo 135, I, “f” da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO que o Município de Arcos, através do Decreto Municipal nº 5.552, publicado em 03 de abril de 2020, declarou Estado de Calamidade Pública no Município, decorrente da pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO que nos termos das Resoluções nºs 5.545/2020 e 5.554/2020 da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, que reconheceu o Estado de Calamidade Pública no Município de Arcos até 31 de dezembro de 2020, o mesmo foi prorrogado através do Decreto Municipal nº 5.681, de 06 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO que, diante das dificuldades orçamentárias e financeiras advindas do aumento de casos positivos da doença e de óbitos, foi editado o Decreto Municipal nº 5.817, de 08 de dezembro de 2020, prorrogando o Estado de Calamidade declarado pelo Decreto Municipal nº 5.552 até 31 de julho de 2021;
CONSIDERANDO que a Assembléia Legislativa de Minas Gerais, através da Resolução nº 5.564, de 09 de junho de 2021, reconheceu o Decreto Municipal nº 5.817/20 e prorrogou o Estado de Calamidade Pública até 30 de junho de 2021 e,
CONSIDERANDO que a situação de calamidade e a necessidade de investimentos e de possíveis remanejamentos de recursos por parte do Município ainda persistem, mister o reconhecimento da necessidade de sua prorrogação até 31 de dezembro de 2021, a fim de se permitir que os índices previstos na Lei Orçamentária Fiscal sejam flexibilizados, possibilitando que o Município atenda de forma mais efetiva a população,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2021, o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Arcos /MG, declarado pelo Decreto Municipal nº 5.552/20, em especial para fins de aplicação do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19.
Parágrafo único - A prorrogação do estado de calamidade pública de que trata o caput será submetido, para reconhecimento, à deliberação da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG, nos termos do art.65 da Lei Complementar n° 101, de 2000.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Arcos, 1º de julho de 2021.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adriana Amorim Alburquerque
Código Identificador:D52D932F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 09/07/2021. Edição 3047
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