ESTADO DE MINAS GERAIS
CIMMVI - CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DOS MUNICIPIOS DO VALE ITAPECERICA

CIMMVI
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 ESTÁGIO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DESTINADO À SELEÇÃO DEESTAGIÁRIO PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOSMUNICÍPIOS DO VALE DO ITAPECERICA - CIMMVI.

 

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DOVALE DO ITAPECERICA – CIMMVI, inscrito no CNPJ 54.771.168/0001-20, com sede naRua Irmã Marta Morato 241, Bairro Bom Pastor, Divinópolis/MG, no uso de suas atribuiçõeslegais e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 11.788/2008 e pela Resolução nº10/2026 de sua Assembleia Geral, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Processo Seletivo Público Simplificado destinado ao preenchimento de vagas imediatas e à formação de cadastro de reserva para Estagiários. O certame visa à seleção de estudantes matriculados em cursos de graduação compatíveis com as finalidades institucionais do Consórcio, assegurando o caráter educativo do estágio e a observância dos princípios da impessoalidade e da eficiência da Administração Pública.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado visa à seleção imediata de 2 (dois) e à formação de cadastro de reserva para estagiários, conforme a necessidade do CIMMVI e disponibilidadeorçamentária.

1.2. O cadastro de reserva será composto pelos candidatos aprovados e classificados além donúmero de vagas imediatas, os quais poderão ser convocados dentro do prazo de validade deste certame, conforme a necessidade superveniente do CIMMVI, a disponibilidade orçamentária e a conveniência administrativa.

1.3 O estágio constitui ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. Sua finalidade essencial é a preparação do estudante para o trabalho produtivo e o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, promovendo a contextualização curricular e o desenvolvimento para a vida cidadã.

1.4 Em observância ao artigo 3º da Lei Federal nº 11.788/2008, o estágio no CIMMVI não criavínculo empregatício de qualquer natureza entre o estudante e o Consórcio.

1.5 O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme definido pela instituição deensino.

1.6 A validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação de sua homologação final. A critério da administração do CIMMVI, este prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, totalizando o máximo de 24 (vinte e quatro) meses de validade.

1.7 A inscrição implica aceitação integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas nestepresente Edital.

 

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1 Todos os atos oficiais relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, da Associação Mineira de Municípios, e no site institucional do CIMMVI (www.cimmvi.org), constituindo estes os meios oficiais de divulgação. A publicação nesses canais será considerada como notificação oficial para todos os efeitos legais.

 

3. DAS VAGAS, ÁREAS E BENEFÍCIOS

3.1 As vagas destinam-se a estudantes regularmente matriculados em:

I – Ensino superior (Administração, Administração Pública, Direito, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Biologia e correlatos, Engenharia Civil ou afins);

3.2. A administração não estabelece ordem de preferência entre os cursos listados, sendo a seleção pautada exclusivamente pelo desempenho técnico e comportamental dos candidatos em relação às atividades do Consórcio.

3.3 - Fica assegurada a participação de pessoas com deficiência no presente processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo garantidas as adaptações necessárias durante as etapas, nos termos da legislação vigente.

3.4 O presente Processo Seletivo Simplificado visa atender às necessidades administrativas, técnicas e operacionais do CIMMVI, considerando sua atuação em programas e projetos

estratégicos no âmbito regional, tais como o Programa de Licenciamento Ambiental, a Central de Compras Públicas Consorciadas, com atuação em processos licitatórios, o Programa de Topografia, bem como o apoio à estruturação e aprimoramento de fluxos administrativos internos. Os estagiários selecionados poderão, ainda, ser alocados em outras atividades e programas institucionais, conforme a evolução das demandas do Consórcio e o interesse público.

3.5 Jornada: até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;

3.6 Bolsa estágio: R$ 1.000,00;

3.7 Auxílio-transporte: R$ 146,00 (para estágio não obrigatório);

3.8 Seguro contra acidentes pessoais custeado pelo CIMMVI, conforme exigência legal para a validade do Termo de Compromisso de Estágio.

3.9 Assegura-se ao estagiário o direito ao recesso de 30 (trinta) dias a cada período de 12 (doze) meses de estágio, ou proporcionalmente, quando o período for inferior, nos termos do artigo 13 da Lei nº 11.788/2008, sendo remunerado quando se tratar de estágio não obrigatório.

 

4. DOS REQUISITOS

4.1 Estar regularmente matriculado e frequente em instituição de ensino conveniada com este Consórcio, cursando uma das áreas de conhecimento elencadas no Edital;

4.2 Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos até a data da formalização do estágio, requisito este que guarda consonância com a capacidade civil para o trabalho e com as diretrizes de proteção ao menor estagiário;

4.3 Possuir disponibilidade para cumprir a carga horária, sem prejuízo de suas atividades escolares regulares;

4.4 Não possuir vínculo de estágio incompatível.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições são de inteira responsabilidade do candidato, que deverá estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos neste Edital quando da efetiva seleção;

5.2 As inscrições são gratuitas;

5.3. As inscrições para o processo seletivo de estagiários serão realizadas, exclusivamente através do correio eletrônico consorciocimmvi@gmail.com, a partir da data da publicação do Edital até às 23h59min do dia 5 de maio de 2026, em caso de dúvidas pode entrar em contato com o Diretor Executivo, na sede do CIMMVI sito na rua Irmã Marta Morato 241 - Bairro Bom Pastor - Divinópolis/MG, no horário das 08:00h até às 12:00h e das 13h até às 17h, em dias úteis, ou pelo telefone (37) 3213-8304 (Whatsapp e Telefone Fixo);

5.4 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar, em formato PDF ou imagem legível (frente e verso, quando aplicável), os seguintes documentos obrigatórios:

 

I. Cópia legível de documento de identidade oficial com foto ( RG, Passaporte ou Carteira de Habilitação;

II. Comprovante de matrícula atualizado, emitido pela instituição de ensino nos último 30 (trinta) dias;

III. Curriculum vitae atualizado, contendo informações sobre formação acadêmica, cursos extracurriculares e experiências profissionais anteriores, se houver;

 

5.5 Não serão aceitos, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo estabelecido ou realizadas por meios diversos do correio eletrônico oficial, em observância aos princípios da isonomia e da vinculação do instrumento convocatório.

5.6 Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição ou em qualquer outra etapa do Processo Seletivo Simplificado, ou ainda, cuja documentação for considerada em desacordo e não satisfaça a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados;

5.7 Será considerado inscrito o candidato que apresentar adequadamente os documentos de requisito básico, de acordo com todas as regras deste Edital.

 

6. DA SELEÇÃO

6.1 O processo seletivo consistirá em Análise curricular e Entrevista individual;

6.2 A análise curricular, realizada a partir da documentação enviada no ato da inscrição, será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo com a finalidade de avaliar a formação acadêmica e o histórico de experiências do candidato, conforme critérios objetivos:

 

Critérios // Pontuação

 

Desempenho acadêmico (Média simples do desempenho apresentado no histórico escolar. Exemplo: CR) // Acima de 70% = 30 pontos

 

Cursos extracurriculares na área de atuação pretendida (min. 20 horas por curso), experiência em projetos de pesquisa, extensão ou monitoria. // 5 pontos por certificado, limitado a 30 pontos no total.

 

Experiências profissionais anteriores // 5 pontos por semestre comprovado, limitado a 20 pontos no total.

 

Certificação em ferramentas administrativas ou técnicas (excel, power bi, word, powerpoint, etc) // 5 pontos por ferramenta, limitado a 20 pontos no total.

 

6.3 Serão classificados para a etapa seguinte os candidatos que atingirem a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Análise Curricular. A relação de candidatos habilitados será publicada no site oficial do CIMMVI e no Diário Oficial da AMM, servindo tal publicação como convocação oficial para entrevista.

6.4 A entrevista individual tem por finalidade complementar a análise de conhecimentos técnicos e aferir competências comportamentais indispensáveis ao exercício das atividades do Consórcio.A Comissão utilizará a tabela abaixo contendo critérios de pontuação específicos:

 

Critérios // Pontuação

 

Conhecimento técnico e clareza na exposição de conceitos básicos na área de formação // Até 30 pontos

 

Capacidade de comunicação, organização de ideias e raciocínios lógico // Até 30 pontos

 

Perfil comportamental // Até 20 pontos

Demonstração de interesse em atuar no CIMMVI e setor público // Até 20 pontos

 

6.5 As entrevistas serão realizadas de forma presencial no CIMMVI ou por vídeoconferência, conforme cronograma a ser divulgado juntamente com o resultado da primeira etapa.

6.6 O não comparecimento do candidato no dia e horário agendados, ou atraso superior a 15 (quinze) minutos, implicará na sua emilinação automática do processo seletivo, independente do motivo alegado.

6.7 A pontuação final de cada candidato será obtida pela média aritmética simples das duas etapas, sendo os candidatos classificados em ordem decrescente de pontuação.

6.8 Na hipótese de empate na pontuação final entre dois ou mais candidatos, o desempate será realizado observando-se, rigorosamente, a seguinte ordem de prioridade

 

a) Maior nota obtida na entrevista individual;

b) Maior nota obtida na Análise curricular;

c) Candidato com maior idade.

 

7. DA HOMOLOGAÇÃO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado terá seu resultado final homologado pelo Presidente do CIMMVI e será publicado, via internet, no site https://www.cimmvi.org e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, da Associação Mineira de Municípios, com a relação dos candidatos habilitados, em conformidade com este Edital.

7.2 A convocação dos candidatos classificados ocorrerá conforme a estrita necessidade do CIMMVI e a disponibilidade orçamentária do Consórcio, seguindo a ordem de classificação final.

7.3 O candidato será comunicado por meio de comunicação direta via correio eletrônico, devendo apresentar-se na sede administrativa do CIMMVI no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do envio da convocação, para manifestar interesse e iniciar os trâmites da formalização de estagio.

 

8. DA FORMALIZAÇÃO DE ESTÁGIO

8.1 A formalização do estágio dependerá da celebração de convênio entre o CIMMVI e a instituição de ensino do estudante, bem como da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio entre o estudante, a instituição de ensino e o CIMMVI.

8.2 O estagiário será acompanhado por supervisor designado pelo CIMMVI, responsável pela orientação e avaliação das atividades desenvolvidas.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

9.2 As disposições contidas nesse Edital poderão sofrer alterações ou atualizações por meio de editais complementares ou retificações, desde que devidamente publicadas antes da realização das etapas a que se referirem.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, observada a legislação vigente.

9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Divinópolis/MG, 24 de Abril de 2026,

 

JULLIANO LACERDA LINO

Presidente do CIMMVI


Publicado por:
Luan Henrique Arantes Pereira
Código Identificador:D5D6A1FC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 27/04/2026. Edição 4261
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