ESTADO DE MINAS GERAIS
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PASSOS
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PORTARIA N.º 123, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a revogação da Portaria n.º 122/2026 e a atualização da nomeação de Comissão para Verificação da Veracidade da Autodeclaração dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à cota racial do Edital de Concurso Público n.º 001/2026 do SAAE Passos e da outras providências.
O Diretor do SAAE, Sr. Esmeraldo Pereira Santos no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal que o nomeou como Diretor-Geral do SAAE, n.º 016, de 05 de janeiro de 2021, conjugado com o disposto nas Leis Municipais n.º 3.816/2022 e n.º 4.248/2025 que dispõem sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Passos/MG;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 122, de 03 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 04/09/2026, Edição 4354;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o art. 31 da Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 3.677, de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre a reserva de cotas raciais para o ingresso de negros e pardos no serviço público municipal;
CONSIDERANDO que as Leis Municipais n.º 3.816/2022 e n.º 4.248/2025 instituem que os cargos efetivos da Autarquia devem ser providos através de concurso público;
CONSIDERANDO a necessidade de averiguar a veracidade da autodeclaração apresentada pelos candidatos aprovados no Edital n.º 001/2026 do Concurso Público do SAAE Passos quanto ao enquadramento nas vagas destinadas a negros e pardos, de maneira a não haver fraudes,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria n.º 122, de 03 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 04/09/2026, Edição 4354;
Art. 2º Designar os membros abaixo, conforme o art. 5º e 6º da Lei n.º 3.677/2021, para comporem Comissão específica para verificação da veracidade da autodeclaração dos candidatos, conforme estabelecido no item 6.2 do Edital n.º 001/2026, e seus subitens:
Presidente – João Vitor Alonso dos Santos, matrícula 1388, CPF ***.441.726-**;
Suplente: Luzia da Conceição Ignacio, matrícula 1452, CPF ***.488.316-**;
Membro – Rogerio Gonçalves da Silva, matrícula 1464,
CPF ***.898.946-**;
Suplente: Roberto Gonçalves da Silva, matrícula 1367, CPF ***.899.026-**;
Membro – Gracyelly Vilela Porto, CPF ***.386.146-**;
Suplente: Vânia de Oliveira Borges, matrícula 1453, CPF ***.431.208-**.
Art. 3º O procedimento de Verificação da Veracidade da Autodeclaração será realizado presencialmente e será filmado pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP) para fins de registro de avaliação para uso da comissão.
§1º A coleta, o processamento, o armazenamento e o descarte definitivo das gravações audiovisuais e de toda a documentação física ou digital gerada no procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração dos candidatos observarão estritamente as diretrizes da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), em razão do tratamento de dados pessoais sensíveis dos candidatos.
§2º O acesso aos arquivos digitais contendo os registros em vídeo e som realizados pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), bem como aos relatórios individuais de avaliação, é de caráter restrito e sigiloso e limitado exclusivamente:
Aos membros da Comissão de verificação da veracidade da autodeclaração dos candidatos nomeados por esta Portaria;
À equipe técnica de tecnologia da informação e suporte jurídico credenciada pela banca examinadora (IBGP), para finalidades de instrução de recursos;
Aos órgãos de controle interno e externo ou às autoridades judiciais, unicamente quando formalmente provocado por meio de requisição fundamentada.
§3º Os agentes de tratamento (o SAAE Passos/MG como controlador e o IBGP como operador) deverão aplicar medidas técnicas e administrativas aptas a salvaguardar a integridade, o sigilo e a segurança dos dados armazenados, obstando acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
§4º As gravações audiovisuais e a documentação respectiva deverão ser armazenadas em ambiente seguro, sob reserva de sigilo, mantidas pelo prazo prescricional legal relativo aos atos do concurso público, para resguardo da Administração Pública e instrução de eventuais processos de controle interno, externo ou judicial.
Art. 4º O procedimento de Verificação da Veracidade da Autodeclaração acontecerá por meio de contato visual, podendo haver interação verbal com o candidato e considerará os seguintes aspectos:
A informação prestada no Formulário Eletrônico de Inscrição quanto ao enquadramento como pessoa negra ou parda;
A autodeclaração assinada e entregue pelo candidato no ato da realização do procedimento de Verificação da Veracidade da Autodeclaração para confirmação da autodeclaração, ratificando seu enquadramento como pessoa negra ou parda indicada no Formulário Eletrônico de Inscrição;
Fenótipo que será verificado obrigatoriamente com a presença do candidato.
Parágrafo Único. Conforme Item 6.2.14 do Edital do Concurso Público, não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de Verificação da Veracidade da Autodeclaração realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
Art. 5º Caberá à Comissão praticar todos os atos de acordo com a legislação pertinente, jurisprudências e o Edital do Concurso Público n.º 001/2026, através da elaboração de relatórios, atas, ofícios, pareceres, entre outros.
Art. 6º A comissão do procedimento de Verificação da Veracidade da Autodeclaração deliberará pela maioria dos membros, sob forma de parecer motivado.
Art. 7º O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527/2011.
Art. 8º O enquadramento ou não do candidato como pessoa negra ou parda não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
Art. 9º Os casos omissos ou duvidosos deverão ser levados ao conhecimento da Comissão de Fiscalização do Concurso, juntamente com o IBGP e a Diretoria-Geral da Autarquia.
Art. 10º Os candidatos que tiverem suas declarações indeferidas poderão interpor recurso na forma prevista no Item 11. do Edital do Concurso Público.
Parágrafo único. A comissão recursal, a ser designada em ato próprio, será composta por 03 (três) integrantes distintos das pessoas que compõem a comissão prevista nesta portaria.
Art. 11º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 04/09/2026.
ESMERALDO PEREIRA SANTOS
Diretor-Geral do SAAE Passos/MG
Mat. 823
Publicado por:
Stephanie Lobato Xavier
Código Identificador:D5F58071