ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA

CÂMARA
PORTARIA 26

PORTARIA 26, 20 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Institui o Comitê de Integridade da Câmara Municipal de Carmo da Mata/MG.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Legislativo do Município de Carmo da Mata; e

Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade,

no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Câmara Municipal de Carmo da Mata, com a seguinte composição:

 

• ANA LUÍZA AGRA ZAPONI

• SILMA RESENDE FRANCISCANI

• GABRIEL GONÇALVES DA SILVEIRA

• PATRÍCIA FERREIRA SATIRO

 

§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pela servidora Ana Luíza Agra Zaponi.

§ 2º A Servidora Silma Resende Franciscani será responsável pela Secretaria Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria.

§ 3º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar.

 

Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da Câmara Municipal de Carmo da Mata:

I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade;

II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade;

III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade;

IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos;

V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos;

VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade;

VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e

IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade.

 

Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade:

I – coordenar a implementação do Programa de Integridade;

II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade;

II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade;

III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade;

 

Art.4º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade:

I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros;

II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade;

III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade;

IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade;

V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e

VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria da Câmara Municipal.

 

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Carmo da Mata, 20 de novembro de 2024.

 

REVERTON JEAN DE OLIVEIRA

Vereador Presidente

 


Publicado por:
Silma Resende Franciscani
Código Identificador:D5F97435


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 04/12/2024. Edição 3910
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