ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA GRANDE
CÂMARA DE VOLTA GRANDE
CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA GRANDE/MG - EDITAL Nº 01/2025 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA GRANDE/MG - EDITAL Nº 01/2025
VOLTA GRANDE/MG - EDITAL Nº 01/2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA GRANDE/MG - EDITAL Nº 01/2025
A Câmara Municipal de Volta Grande/MG e o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa - IBGP, tornam público e estabelecem normas para a realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos para Quadro Permanente de Pessoal e cadastro de reserva da Câmara Municipal de Volta Grande/MG, que reger-se-ão pelas disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Orgânica do Município de Volta Grande nº 646/1983, de 27 de dezembro de 1983 e alterações posteriores e Lei Municipal nº 1.715, de 17 de fevereiro de 2025, que “Dispõe sobre a estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Volta Grande-MG”; bem como alterações posteriores e ainda nas legislações complementares e demais normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Concurso Público será regido por este Edital, por anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações.
1.2.
O Concurso Público será conduzido pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa - IBGP, abrangendo todas as etapas previstas, com o objetivo de preencher as vagas descritas no Anexo I, dentro do prazo de validade estabelecido no item 1.6 deste Edital.
1.3.
A Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público da Câmara Municipal de Volta Grande/MG, instituída pela Portaria nº 003/2024 de 22 de agosto de 2024, e alterações posteriores, publicada no Diário Oficial da Associação Mineira de Municípios (AMM), acompanhará toda a execução do certame.
1.4.
O certame de que trata este Edital constará da seguinte etapa:
ETAPA DESCRIÇÃO CARGO CRITÉRIO
Etapa Única
Prova Objetiva de Múltipla Escolha
Todos os cargos do Concurso Público.
Eliminatório e Classificatório
1.5.
A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
1.6.
Este Concurso Público terá validade de 02(dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
1.7.
Constituem-se anexos deste Edital, dele sendo parte integrante:
Anexo I - Cargos, Escolaridades, Requisitos, Jornadas de Trabalho, Vencimentos e Vagas (Ampla Concorrência, Pessoas com Deficiência - PcD);
Anexo II - Descrições e Atribuições dos Cargos;
Anexo III - Quadro de Provas;
Anexo IV - Conteúdos Programáticos;
Anexo V - Declaração para Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição;
Anexo VI - Modelo de Declaração e de Laudo Médico para Vagas de Pessoas com Deficiência (PcD) e Solicitação de Condição Especial;
Anexo VII - Formulário para Recurso Impresso (somente para candidato que não conseguir interpor recurso via internet);
1.8.
A participação do candidato neste certame, implicará conhecimento e aceitação irrestrita das normas e das condições tais como se acham estabelecidas neste edital, e nas normas legais
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pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações
relativas ao certame, as quais passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.9.
O candidato poderá ter acesso ao Edital regulador deste certame e aos respectivos anexos e alterações no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br e www.voltagrande.mg.leg.br.
1.10.
Serão disponibilizados às pessoas que não tiverem acesso à internet um computador e uma impressora com tinta e papel para que possam realizar inscrições, requerimentos, solicitações e/ou recursos para qualquer etapa deste certame, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o respectivo procedimento nos termos deste Edital, na sede da Câmara Municipal de Volta Grande, situada à Rua Antônio Ribeiro dos Reis Filho, nº 64 - Centro – Volta Grande/MG, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (exceto sábados, domingos, recessos e feriados).
1.11.
Toda menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.
1.12.
O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Concurso Público encontra-se em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais (LGPD).
2. DAS VAGAS
2.1.
Este Concurso Público ofertará um total de 02(duas) vagas para os classificados, conforme Anexo I, com previsão de formação de cadastro reserva para os classificados que excederem às vagas ofertadas, inclusive às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD).
2.2
Considerando-se a limitada quantidade de vagas ofertadas, informa-se que não será possível a aplicação de reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), conforme estabelecido em legislação pertinente, para provimento imediato.
2.3
Às pessoas com deficiência (PcD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República, é assegurado o direito de inscrição para o cargo do Concurso Público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
2.3.1
Caso ocorra ampliação do número de vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, essas deverão ser somadas às vagas já existentes, sendo 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas neste Concurso Público reservadas a candidatos com deficiência (PcD), desde que não os incompatibilize para o exercício do cargo pretendido, cumprindo-se o disposto para fins de reserva de vagas da legislação vigente.
2.3.2
Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.3.1. resulte em um número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
2.3.3
Em caso de ampliação do número vagas e em sendo possível a reserva para candidatos com deficiência (PcD), a ordem de convocação dos candidatos com deficiência (PcD) será realizada da seguinte forma: o primeiro candidato classificado no Concurso Público ocupará a 5ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª e a 20ª vagas e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 05(cinco) vagas e observada a ordem de classificação.
2.3.4
Na ocorrência do previsto no item 2.3.3., em caso de desclassificação ou desistência do
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candidato convocado para a vaga reservada para Pessoa com Deficiência (PcD), será
convocado o próximo candidato da lista geral de classificação dos candidatos Pessoa com Deficiência (PcD), até que aquela vaga seja ocupada.
2.4
Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público, essas deverão ser aplicadas aos percentuais de reserva estabelecidos para cada caso, conforme disposto neste Edital.
3. DO CARGO
3.1.
A escolaridade mínima e/ou requisitos exigidos para o exercício de cada um dos cargos consta no Anexo I deste Edital.
3.2.
A comprovação de nível de escolaridade exigida para o exercício do cargo será feita por meio de documento comprobatório de conclusão do curso (diploma/certidão/certificado), emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou credenciada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), com o devido registro, conforme Anexo I deste Edital.
3.2.1.
Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma/certificado, este documento poderá ser substituído por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitidos nos últimos 30(trinta) dias por instituição de ensino credenciada, devendo o referido diploma/certificado ser apresentado em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data estabelecida para a entrega da documentação descrita no item 14.1.3.
3.2.1.1.
O candidato que não apresentar o diploma/certificado dentro do prazo determinado no item anterior será desclassificado, com base na ausência de apresentação de documento imprescindível.
3.2.2.
Para fins de comprovação de escolaridade, o documento digital, seguido dos mesmos critérios do item 3.2. deste Edital, será aceito apenas se constar a assinatura digital ou código de autenticidade/validação.
3.3.
A jornada de trabalho dos candidatos nomeados é estabelecida conforme Anexo I deste Edital, em razão das atribuições a serem exercidas nos cargos, respeitados, ainda, os atos normativos correspondentes, não se admitindo, por parte do servidor empossado, nenhuma alegação contrária aos atos normativos.
3.3.1.
Os horários e o local de trabalho dos candidatos nomeados serão estabelecidos à luz dos interesses e necessidades da Câmara Municipal de Volta Grande/MG.
3.4.
O vencimento inicial dos cargos encontra-se no Anexo I deste Edital.
3.5.
Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Geral de Previdência Social, em conformidade com as normas estabelecidas na legislação do município e as respectivas alterações.
3.6.
As atribuições a serem exercidas nos cargos constam do Anexo II deste Edital.
3.7.
O exercício do cargo poderá implicar necessidade de jornada de trabalho por escala e viagem do servidor público, a critério da Câmara Municipal de Volta Grande/MG.
4. DAS INSCRIÇÕES
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4.1.
DISPOSIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES
4.1.1.
A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como nas normas legais pertinentes, e eventuais adiamentos, comunicações, instruções ou convocações relativas ao certame, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
4.1.2.
Dentre as condições estabelecidas, fica ciente o candidato que, no ato voluntário da inscrição, concorda com a publicidade de dados, tais como nome completo, data de nascimento, nº de inscrição, notas e resultados advindos do certame para o qual se inscreveu, em obediência ao preceito constitucional insculpido no caput do art. 37 da Constituição da República, de 1988, ao inciso III do art. 2º, § 3º do inciso X do art. 7º e aos incisos II, III e IV do mesmo artigo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
4.1.2.1.
O ato de inscrição autoriza a Banca Examinadora a coletar, tratar e processar os dados pessoais do candidato segundo os preceitos da LGPD.
4.1.3.
Não será permitida, sob nenhum pretexto, inscrição provisória, condicional, extemporânea ou feita por meio de correio, e-mail ou qualquer outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.
4.1.4.
A inscrição e o valor da Taxa de Inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis.
4.1.5.
Além das exigências previstas neste Edital, o candidato terá pleno conhecimento de que, após pagamento da inscrição:
a)
Não poderá alterar o cargo indicado no Concurso Público;
b)
Deverá assumir a vaga escolhida, conforme opção realizada no ato da inscrição, de acordo com o constante do Anexo I;
c)
Para o preenchimento das vagas ofertadas, deverá ser respeitado o planejamento da Câmara Municipal de Volta Grande/MG e a ordem de classificação do certame, durante o prazo de validade estabelecido no item 1.6. deste Edital; e
d)
Estará vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público, ressalvados os casos previstos no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, caso haja compatibilização de horários.
4.1.5.1.
A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários de trabalho, definidos pela Administração Pública.
4.1.5.2.
Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorrem essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
4.1.6.
O candidato deverá efetuar a inscrição e efetivar o pagamento do valor da taxa, após tomar conhecimento do disposto neste Edital, anexos e eventuais retificações, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
4.1.7.
As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Câmara Municipal de Volta Grande/MG e o IBGP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta ou inverídica (endereço inexato ou incompleto, opção incorreta referente ao cargo que pretende concorrer e/ou outros), sendo-lhe assegurado
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o direito de recurso, previsto no item 11. e subitens.
4.1.8.
Declarações falsas ou inexatas fornecidas pelo candidato determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos delas decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo-lhe assegurado o direito de recurso previsto no item 11. e subitens.
4.1.9.
No ato da inscrição, não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento pessoal, sendo de exclusiva responsabilidade dele a comprovação da veracidade dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição quando solicitado, sob as penas da lei.
4.1.10.
O pagamento do valor da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de se submeter ao certame.
4.1.11.
Será confirmada apenas a inscrição realizada e paga conforme previsto neste Edital.
4.1.12.
O candidato poderá realizar somente uma inscrição neste Concurso Público.
4.1.12.1.
Se o candidato efetuar inscrição para mais de um cargo, será considerada válida apenas a inscrição mais recente, realizada por último. Todas as outras inscrições anteriormente submetidas pelo candidato serão automaticamente canceladas. Não serão aceitas reclamações sobre cancelamentos de inscrições anteriores após este procedimento.
4.1.12.2.
No processamento das inscrições, caso seja identificada mais de uma inscrição para o mesmo cargo, seja por meio de pagamento ou isenção da Taxa de Inscrição, prevalecerá como válida a inscrição mais recentemente submetida pelo candidato. Todas as outras inscrições anteriores serão automaticamente canceladas. Não serão aceitas reclamações relacionadas ao cancelamento das inscrições anteriores.
4.1.13.
Membros da Comissão Especial responsável pela Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público da Câmara Municipal de Volta Grande/MG estão proibidos de participar como candidatos neste certame.
4.1.14.
Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato, no ato da inscrição, não será(ão) aceita(s):
a)
Alteração do cargo indicado pelo candidato;
b)
Transferência de inscrição ou da isenção de pagamento da Taxa de Inscrição entre pessoas;
c)
Transferência de pagamento da Taxa de Inscrição entre pessoas; e
d)
Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de candidato com deficiência (PcD).
4.1.15.
O não pagamento do valor da Taxa de Inscrição ou do pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.
4.2. DOS PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO
4.2.1.
As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, via internet, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, no link correspondente ao certame, no período das 09h do dia 25/06/2025 às 16h do dia 24/07/2025, de acordo com este Edital.
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4.2.1.1.
O candidato será direcionado ao sistema, para o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição e para o cadastramento de senha pessoal para acesso à área individualizada: “Área do Candidato”.
4.2.2.
Durante o período estabelecido por este Edital, o candidato deverá efetuar a inscrição, nos termos dos seguintes procedimentos:
a)
Ler atentamente o Edital e anexos;
b)
Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados, via internet;
c)
Gerar e imprimir o Comprovante de Inscrição (CI) e o boleto bancário; e
d)
Efetuar o pagamento da importância da Taxa de Inscrição descrita no item 4.2.3. deste Edital, por meio de boleto bancário, até a data-limite para o pagamento estabelecido no item 4.2.4. e subitem.
4.2.3.
O valor da Taxa de Inscrição, a ser pago para participação neste certame será de R$ 80,00 (oitenta reais)
4.2.4.
O pagamento do valor da Taxa de Inscrição deverá ser efetuado até o dia 25/07/2025, em toda a rede bancária, observados a data de vencimento do boleto, os horários de atendimento e as transações financeiras de cada instituição bancária.
4.2.4.1.
Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto poderá ser pago no 1º dia útil subsequente.
4.2.5.
Não serão aceitos pagamentos do valor da Taxa de Inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX direto em conta, ordem de pagamento condicional ou extemporâneos ou por quaisquer outras formas que não as especificadas neste Edital.
4.2.5.1.
O agendamento do pagamento da Taxa de Inscrição não será considerado, uma vez que o pagamento poderá não ser processado devido à insuficiência de saldo ou outras situações que impeçam a sua efetivação.
4.2.6.
Após a emissão do boleto bancário da Taxa de Inscrição, é necessário aguardar um período mínimo de 02(duas) horas antes de realizar o pagamento. Esse intervalo é necessário para a validação do código de barras no sistema bancário, conforme exigência da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) para o uso de Boletos Registrados.
4.2.6.1.
A inscrição somente será processada e validada após a confirmação do pagamento ao IBGP pela instituição bancária. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento realizado até o último dia de inscrição.
4.2.6.2.
Recomenda-se ao candidato que mantenha a guarda do boleto bancário da Taxa de Inscrição quitado e autenticado pela rede bancária ou acompanhado do comprovante do pagamento da referida taxa e do Comprovante de Inscrição (CI), bem como levá-los no dia das provas, caso seja necessário apresentar comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição.
4.2.7.
O boleto bancário será emitido em nome do requerente. Esse deverá possibilitar a leitura legível dos dados e do código de barras, sendo este ato de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Câmara Municipal de Volta Grande/MG e o IBGP de eventuais dificuldades na leitura e, consequentemente, na impossibilidade de efetivação da inscrição.
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4.2.8.
A (re)impressão do boleto bancário (2ª via) da Taxa de Inscrição será possível, via internet, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, somente até às 17h do dia 25/07/2025, e o pagamento deverá ser efetuado na data de vencimento do boleto.
4.2.9.
As inscrições cujos pagamentos forem realizados após a data limite estipulada neste Edital serão anuladas e o candidato será, consequentemente, impedido de participar do certame.
4.2.10.
A Câmara Municipal de Volta Grande/MG e o IBGP não se responsabilizarão, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições, pedidos de isenção não recebidos, por falhas de comunicação, internet, e eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário, congestionamento de linhas de comunicação, falhas de impressão, uploads, tamanhos e formatos de arquivos, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a (re)impressão do boleto bancário.
4.2.11.
É de inteira responsabilidade do candidato verificar os dados pessoais informados na inscrição, bem como realizar, as correções ou atualizações necessárias. O candidato que deixar de corrigir eventuais inconsistências assumirá integralmente as consequências decorrentes dessa omissão, não podendo, posteriormente, utilizar tais dados incorretos como justificativa para reivindicar direitos ou prerrogativas legais.
4.2.12.
As inscrições deferidas serão divulgadas no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, até o dia 29/07/2025.
4.2.13.
Nos casos em que o candidato tiver inscrição indeferida por inconsistência no pagamento do valor da Taxa de Inscrição, poderá interpor recurso, conforme item 11. e subitens.
4.3. DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.3.1.
Somente será admitida a devolução da importância paga na Taxa de Inscrição nos seguintes casos:
a)
Cancelamento ou suspensão do certame;
b)
Pagamento extemporâneo ou em duplicidade;
c)
Alteração de datas de provas;
d)
Exclusão de cargo(s) ofertado(s); e
e)
Indeferimento da inscrição julgado pela Banca Examinadora.
4.3.2.
A devolução da Taxa de Inscrição deverá ser requerida, conforme descrito no item 4.3.7., nos prazos estabelecidos para cada situação, de acordo com os itens 4.3.4, 4.3.5 e 4.3.6, contados a partir da disponibilização do ato de alteração/retificação do Edital.
4.3.3.
Para se obter a devolução da Taxa de Inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a)
Nome completo, CPF, nº da inscrição;
b)
Nome e número do banco, número da agência com dígito, número da conta corrente, nome completo e CPF do titular da conta; e
c)
Número(s) de telefone(s) com código de área e e-mail.
4.3.3.1.
A veracidade dos dados informados é de exclusiva responsabilidade do candidato, que deverá estar ciente do item 4.3.3. deste Edital.
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4.3.4.
No caso de cancelamento ou suspensão do certame, previsto na alínea “a”, do item 4.3.1. deste Edital, o candidato deverá seguir o item de 4.3.7., obedecendo o prazo de até 30(trinta) dias após a data de publicação do ato.
4.3.5.
Em casos de pagamento realizado fora do prazo, em duplicidade ou com valor divergente do estipulado neste Edital, conforme especificado na alínea "b" do item 4.3.1, o candidato deve proceder conforme descrito no item 4.3.7., respeitando o prazo de 10(dez) dias úteis a partir da data de publicação do ato correspondente.
4.3.6.
Nos casos previstos nas alíneas “c”, “d” e “e” do subitem 4.3.1. deste Edital, o candidato deverá solicitar a devolução da Taxa de Inscrição, seguindo as orientações do subitem de 4.3.7., no prazo de 05(cinco) dias úteis após a data de publicação do ato.
4.3.7.
Para a solicitação da restituição da Taxa de Inscrição, o candidato deverá cumprir todas as exigências deste Edital e enviar os documentos obrigatórios/comprobatórios previstos no item 4.3.8. deste Edital, por uma das seguintes formas:
a)
E-mail: contato@ibgp.org.br, registrado no campo assunto: Concurso Público da Câmara Municipal de Volta Grande/MG - Edital nº 01/2025 - Nome do Candidato - Cargo - Nº de Inscrição - Restituição da Taxa de Inscrição; ou
b)
SEDEX ou CARTA, ambos com Aviso de Recebimento (AR), com custos por conta do candidato endereçado à Avenida do Contorno, nº 1.298 - Sala 08 - Bairro Floresta - Belo Horizonte/MG - Caixa Postal: 7384, com data de postagem constante no envelope.
4.3.7.1.
No envelope ofício fechado, na parte frontal, deverá constar:
RESTITUIÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA GRANDE/MG - EDITAL Nº 01/2025
NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
CPF:
CARGO:
4.3.7.2.
A comprovação da tempestividade da solicitação de devolução da Taxa de Inscrição obedecerá ao previsto no item 17.26. deste Edital.
4.3.8.
O candidato deverá encaminhar os seguintes documentos obrigatórios/comprobatórios:
a)
Formulário da restituição da Taxa de Inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br;
b)
Cópia do documento de identificação oficial com foto, conforme estabelecido neste Edital; e
c)
Comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição, previsto no item 4.2.6.1. deste Edital.
4.3.9.
A devolução da Taxa de Inscrição é de responsabilidade da Câmara Municipal de Volta Grande/MG e será processada no período dos 60(sessenta) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no item 4.3.4. deste Edital, por meio de depósito bancário na conta corrente informada no Formulário e estará sujeita à análise e aprovação do IBGP.
4.3.10.
No caso de pagamento extemporâneo ou em duplicidade, o candidato deverá arcar com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução, ou seja, do valor da taxa de inscrição, será deduzido o valor dos custos bancários do boleto.
4.3.11.
O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do Índice
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Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data do pagamento da Taxa de Inscrição
até a data da efetiva restituição.
4.3.12.
O candidato que não requerer a restituição do valor da Taxa de Inscrição, no prazo e nas formas estabelecidas neste Edital, não poderá requerê-la posteriormente. É de exclusiva responsabilidade do candidato cumprir todas as exigências deste Edital.
4.4. DA COMUNICAÇÃO DO CERTAME
4.4.1.
O endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br é o canal oficial de comunicação do certame. Nele, poderão ser acompanhados comunicados e dados do certame que serão divulgados, acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.4.2.
Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital poderão ser encaminhados para o e-mail contato@ibgp.org.br.
4.4.3.
As respostas aos e-mails encaminhados, ocorrerão, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contadas em período de dias úteis, excluídos os fins de semana, os recessos e os feriados.
4.4.4.
O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Em hipótese alguma, serão prestadas informações relativas a datas, locais e horários de realização das provas ou resultado no certame por telefone.
4.4.5.
O IBGP utiliza-se de redes sociais, exclusivamente, para divulgação de processos, não sendo canais oficiais do certame.
5. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1.
Poderá ser concedida isenção total de pagamento de Taxa de Inscrição ao candidato que, em razão de limitações de ordem financeira não possa arcar com o pagamento da inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e da família, nos termos previstos neste Edital.
5.1.1.
É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no ato da inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação dos respectivos documentos obrigatórios/comprobatórios previstos neste Edital.
5.2.
A condição de cidadão desempregado será caracterizada pelo atendimento das seguintes situações, concomitantemente:
a) Não ter nenhum vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
b) Não ter vínculo estatutário vigente ou assemelhado com o Poder Público, nos âmbitos federal, estadual ou municipal;
c) Não ter contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público, nos âmbitos federal, estadual ou municipal;
d) Não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma;
e) Não gozar de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada; e
f) Não auferir nenhum tipo de renda, à exceção de seguro-desemprego.
5.2.1.
Para comprovar tal condição, o candidato deverá enviar cópia dos seguintes documentos obrigatórios/comprobatórios:
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a)
Declaração da condição em que se enquadra (Anexo V); e
b)
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) com data de desligamento anterior ao período de solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição, na situação “fechado” e com carimbo do Ministério do Trabalho e Previdência Social - MTP; ou
c)
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) documento físico, da(s) página(s) de identificação com a foto (informações pessoais); e da(s) página(s) de registro do último vínculo empregatício (contrato de trabalho); e da página subsequente em branco após o- contrato de trabalho, sem registro de emprego ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital, acompanhada de um documento de identificação oficial, contendo dados pessoais e todos os contratos de trabalho registrados.
5.3.
A condição de membro de família de baixa renda será comprovada pelo registro de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022.
5.3.1.
Para comprovar tal condição, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) o candidato deverá:
a)
Indicar o Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico, no Formulário Eletrônico de Inscrição, quando do preenchimento;
b)
Apresentar declaração legível de vulnerabilidade econômica, datada e assinada, conforme Anexo V deste Edital, declarando que não dispõe de recursos para o pagamento do valor da taxa de inscrição, sem prejuízo do próprio sustento e da família; e
c)
Apresentar o comprovante de registro de inscrição no CadÚnico, obtido no endereço eletrônico <https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-dados-do-cadastro-unico-cadunico>.
5.3.2.
A inscrição deverá ser válida e reconhecida no sistema do órgão gestor do CadÚnico - Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e será objeto de consulta pelo IBGP, não sendo aceito apenas o protocolo de cadastramento no CadÚnico.
5.4.
A condição de insuficiência econômico-financeira poderá ser comprovada pela apresentação de declaração de próprio punho ou conforme Anexo V deste Edital, datada e assinada, informando ser hipossuficiente e que em razão de limitação de ordem financeira, não pode arcar com o pagamento da taxa de inscrição, sob pena do comprometimento do sustento próprio e de sua família, com plena consciência das implicações cíveis, criminais e administrativas cabíveis em razão de declaração falsa ou parcialmente falsa, assegurados o contraditório e ampla defesa.
5.5.
Para solicitar a isenção de pagamento de Taxa de Inscrição, o candidato deverá enviar os documentos obrigatórios/comprobatórios correspondentes à condição dele, previstas neste Edital, no período entre as 09h do dia 25/06/2025 até às 16h do dia 27/06/2025, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF.
5.6.
É de exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas, bem como o envio dos documentos obrigatórios/comprobatórios, no prazo estabelecido no item 5.5., exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - “Área do Candidato”, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB.
5.6.1.
No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido
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somente o último arquivo encaminhado
.
5.7.
Não será permitida a complementação de documentos, nem mesmo no período recursal.
5.8.
Não será concedida isenção de pagamento de Taxa de Inscrição ao candidato que:
a)
Deixar de efetuar a inscrição e de solicitar a isenção;
b)
Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c)
Fraudar e/ou falsificar documentos comprobatórios;
d)
Não informar o NIS corretamente ou informá-lo nas situações de inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado ou de outra pessoa ou não o informar;
e)
Não apresentar os documentos obrigatórios/comprobatórios, previstos deste Edital;
f)
Solicitar fora do prazo estabelecido e/ou em desconformidade com este Edital.
5.8.1.
A solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferida, assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, estabelecido no item 11. e subitens.
5.9.
Declarações falsas ou inexatas fornecidas pelo candidato serão de inteira responsabilidade dele, que estará sujeito a responder civil e criminalmente pelo teor das afirmativas, pelas sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10, do Decreto Federal nº 83.936/1979, bem como responder por falsidade ideológica, disposto no art. 299 do Código Penal.
5.9.1.
Constatada, a qualquer tempo, a declaração falsa, a irregularidade da inscrição ou a isenção de pagamento de Taxa de Inscrição, a inscrição ou a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos decorrentes, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.10.
O resultado da solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição será divulgado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, até o dia 02/07/2025.
5.11.
A solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição deferida ou indeferida, após a análise dos recursos, será divulgada no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.
5.12.
O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição for indeferida, mesmo após interposição de recurso, nos termos do item 11. e subitens, deverá efetuar novamente a respectiva inscrição no certame para emissão de boleto bancário e posterior pagamento, conforme previstos no item 4. e subitens deste Edital. Caso assim não proceda, será automaticamente eliminado do certame.
5.13.
O recurso apresentado contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição não terá efeito suspensivo, sendo condição de validade da inscrição o pagamento da respectiva taxa pelo candidato, conforme previsto neste Edital.
5.13.1.
O boleto bancário será disponibilizado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br e deverá ser pago até o dia 25/07/2025.
5.14.
O candidato que não atender rigorosamente ao previsto neste Edital será automaticamente eliminado do certame.
5.15.
O candidato que tiver a isenção de pagamento de Taxa de Inscrição deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá a isenção cancelada, sem direito à
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restituição da inscrição paga.
5.15.1.
O candidato poderá consultar a situação da inscrição no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - “Área do Candidato”, sendo o único responsável por consultar e conferir a respectiva inscrição no certame.
5.16.
Poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato.
6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1.
DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1.1.
Para fins de reserva de vagas, considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n° 3.298/1999 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004 e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na situação prevista no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e no enunciado da Súmula nº 377 do STJ (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concursos/processos seletivos, às vagas reservadas aos deficientes” - 2009), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e o Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, e ainda a Lei Federal nº 13.146/2015, o Decreto nº 9.508/2018, e a Lei Federal nº 14.768/2023, assim definidas:
a)
Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando-se o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções próprias do cargo ao qual o candidato concorre;
b)
Deficiência auditiva: perda unilateral total ou bilateral parcial ou total, de 41dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz;
c)
Deficiência visual: cegueira, quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P igual ou menor que 0,05WHO no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão (visão subnormal) quando a acuidade visual é entre 20/70P, 0,3 e 0,05WHO no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual, em ambos os olhos, for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores; visão monocular;
d)
Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, aliada à manifestação antes dos 18(dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança, habilidades acadêmicas; lazer e trabalho; e
e)
Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
6.1.2.
Às Pessoas com Deficiência (PcD), é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em concursos públicos ou processos seletivos, nos termos previstos no item 2.2. deste Edital, devendo ser observada a compatibilidade da deficiência com a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas no cargo, na forma prevista na legislação específica.
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6.1.2.1.
Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições para o exercício do cargo, o candidato com deficiência que pretenda concorrer às vagas reservadas, por força de lei, deverá declarar essa condição no ato da inscrição, observado o disposto neste Edital.
6.1.3.
As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deverão permitir o desempenho adequado das atribuições para o exercício do cargo.
6.1.4.
No ato da inscrição, o candidato com deficiência que pretenda concorrer às vagas reservadas, por força de lei, deverá declarar essa condição, observado o disposto neste Edital, e estar ciente quanto à natureza e à complexidade da deficiência com as atribuições a serem exercidas no cargo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho.
6.1.5.
A ausência de reserva de vagas para candidatos com deficiência (PcD), prevista neste Edital, não impede a existência futura e a convocação de candidatos nessa condição.
6.1.6.
Na falta de candidatos com deficiência (PcD) classificados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas por candidatos classificados na ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
6.1.7.
O candidato com deficiência (PcD) poderá concorrer à vaga reservada para PcD, porém, no ato da inscrição, além de observar o previsto no item 6. e subitens, deverá:
a)
Informar ser Pessoa com Deficiência (PcD);
b)
Selecionar o tipo de deficiência;
c)
Especificar a deficiência; e
d)
Informar se necessita de condições especiais para a realização das provas e indicá-las, nos termos do §1º do art. 4 do Decreto Federal nº 9.508/2018 e alterações.
6.1.7.1.
O candidato com deficiência (PcD) que, no ato da inscrição, não indicar essa condição não poderá, a partir de então, concorrer às vagas reservadas.
6.1.8.
O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser Pessoa com Deficiência (PcD) especificando no Formulário Eletrônico de Inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar no prazo estabelecido no subitem 4.2.1., exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - “Área do Candidato”, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB, o seguinte documento obrigatório/comprobatório:
a)
Cópia do Laudo Médico, conforme modelo do Anexo VI deste Edital, atestando-se a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID) contendo obrigatoriamente a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável pela emissão.
6.1.8.1.
No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.
6.1.8.2.
O Laudo Médico deverá expressar, obrigatoriamente, as categorias em que se enquadra o candidato nos termos constantes do subitem 6.1.1. deste Edital.
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6.1.8.3.
Caso o Laudo Médico não tenha as informações obrigatórias (nome completo do médico, especialidade, número de registro do Conselho Regional de Medicina - CRM, assinatura e carimbo) ou se estiver ilegível, não será válido.
6.1.8.4.
O médico se responsabilizará pela veracidade das informações prestadas, sob as penas da lei.
6.1.8.5.
O candidato, ao encaminhar a documentação prevista no subitem 6.1.8. e subitens deverá atentar para que o arquivo esteja em perfeita condição de análise, não podendo estar ilegível, rasurado, incompleto e cortado, sendo esses motivos para o indeferimento da solicitação.
6.1.8.6.
O candidato que não cumprir o previsto no subitem 6.1.8. e subitens terá a inscrição processada como candidato de ampla concorrência, não podendo alegar posteriormente tal condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.1.9.
O candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às PcD, mesmo que declarada tal condição no ato de inscrição, se:
a)
Não enviar o Laudo Médico;
b)
Enviar o Laudo Médico fora do prazo estabelecido neste Edital;
c)
O Laudo Médico não tiver todas as informações exigidas neste Edital; e
d)
Não seguir as instruções constantes deste Edital.
6.1.10.
A realização das provas com condições especiais será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBGP.
6.1.11.
Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos previstos neste Edital, não concorrerão às vagas reservadas às PcD, sendo-lhe assegurado o direito de recurso, previsto no item 11. e subitens.
6.1.12.
Não será permitido, em nenhuma hipótese, qualquer alteração ou acréscimo de novos documentos após o período de inscrição, conforme previsto neste Edital.
6.1.13.
A publicação da solicitação para concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD) será divulgada no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br no dia 29/07/2025.
6.1.14.
Após a nomeação do candidato com deficiência (PcD) no cargo para o qual foi aprovado, o grau de deficiência não poderá ser arguido para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou de aposentadoria por invalidez.
7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1.
Condições especiais para realização das provas poderão ser requeridas tanto para Pessoas com Deficiência (PcD) quanto para pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, tenham necessidade.
7.2.
O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser Pessoa com Deficiência (PcD), especificando-a no Formulário Eletrônico de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá seguir as orientações previstas no item 6.1.8. e subitens para o atendimento especial e indicar as condições especiais (atendimento especial) de que necessita, quando houver, para a
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realização das provas.
7.3.
A realização das provas, nas condições especiais, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pelo IBGP, além de ficar sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
7.4.
O IBGP assegurará aos candidatos com deficiência (PcD), locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.
7.5.
O candidato com deficiência física, previsto no item 6.1.1. deste Edital, que necessitar de mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização das provas, fiscal para auxiliar no manuseio das provas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc., deverá encaminhar os documentos obrigatórios/comprobatórios, previstos no item 6.1.8. e subitens, no período previsto das inscrições.
7.6.
O candidato que não seja PcD e que necessite de mobiliário adaptado (carteira para canhotos ou carteira e mesa separadas), espaços adequados para a realização das provas, salas de fácil acesso etc., deverá encaminhar, durante o período previsto das inscrições, uma declaração de próprio punho informando a necessidade especial que necessita.
7.7.
O candidato que, eventualmente, não cumprir o previsto no item 7. e subitens, deixando-se de indicar a condição especial de que necessita, não será atendido.
7.8.
O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar essa condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para a transcrição das respostas. Nesse caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal.
7.9.
O candidato que necessitar de tempo adicional e/ou sala individual para a realização das provas deverá apresentar os documentos obrigatórios/comprobatórios, descritos no item 6.1.8. e subitens, no período previsto das inscrições, com a especificação e a justificativa médica da necessidade até o término do período das inscrições.
7.9.6.1
O candidato que solicitar tempo adicional e/ou sala individual, caso deferido e aprovado, será convocado para realização de perícia médica do IBGP, antes do resultado final. E em se constatando fraude, o candidato será eliminado do Concurso Público.
7.10.
O candidato com deficiência auditiva, descrito no item 6.1.1. deste Edital, que necessitar do atendimento do tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá encaminhar os documentos obrigatórios/comprobatórios, estabelecidos no item 6.1.8. e subitens, no período previsto das inscrições.
7.10.6.1
O candidato que necessitar de auxílio além do esperado no item 7.10. deste Edital deverá encaminhar o Laudo Médico, indicado no item 6.1.8. deste Edital, com a especificação e a justificativa dessa necessidade.
7.11.
O candidato com deficiência visual, previsto no item 6.1.1. deste Edital, que necessitar de provas em formato digital, ampliadas, de leitura ou transcrição das provas (ledor/transcritor), deverá encaminhar os documentos obrigatórios/comprobatórios, previstos no item 6.1.8. e subitens, período previsto das inscrições.
7.11.6.1
Os candidatos que solicitarem ledor/transcritor (para candidato com deficiência
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visual ou intelectual, TEA, déficit de atenção ou dislexia)
terão esse auxílio oferecido por leitura em voz alta, de todas as provas, sem realizar nenhum tipo de interpretação ou explicação sobre os conteúdos, em sala individual. A solicitação será analisada mediante apresentação do Laudo Médico, previsto no item 6.1.8. deste Edital, com a especificação e a justificativa dessa necessidade.
7.11.1.1.
Quando necessitar de provas ampliadas, serão oferecidas provas com letra (fonte) correspondente ao tamanho 24. O candidato que necessitar de provas em papel especial com letra (fonte) superior ao tamanho 24 deverá encaminhar o Laudo Médico, previsto no item 6.1.8. deste Edital, com a especificação e a justificativa dessa necessidade.
7.11.6.1
Os candidatos com deficiência visual que solicitarem prova em formato acessível, poderá ser disponibilizada prova digital em computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela. A solicitação será analisada mediante apresentação do Laudo Médico, previsto no item 6.1.8. deste Edital, com a especificação e a justificativa dessa necessidade.
7.12.
A Câmara Municipal de Volta Grande/MG e o IBGP eximem-se da responsabilidade, sob qualquer alegação por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição cometidos pelo Fiscal.
7.13.
Considerando-se a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão enviar o Laudo Médico, no prazo estabelecido no item 4.2.1. deste Edital, exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - “Área do Candidato”, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB.
7.13.6.1
No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.
7.14.
A critério médico devidamente comprovado, por meio de Laudo Médico, conforme modelo do Anexo VI deste Edital, o candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas a PcD, e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas, deverá enviar o requerimento de próprio punho, datado e assinado, indicando-se as condições de que necessita para a realização e as razões, acompanhado de Laudo Médico, previsto no item 6. 8. deste Edital, com a especificação e a justificativa dessa necessidade e as razões da solicitação.
7.15.
A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá seguir as exigências previstas neste Edital, inclusive nos itens 7.14. e 7.20.
7.16.
As solicitações de condições especiais para a realização das provas deverão ser realizadas durante o período de inscrição.
7.17.
O candidato que não cumprir o previsto no item 6.1.8. e subitens e no item 7. e subitens, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida. Ao candidato, fica a exclusiva responsabilidade de cumprir o previsto neste Edital.
7.18.
Não será permitido, em nenhuma hipótese, qualquer alteração ou acréscimo de novos documentos após o período de inscrição, conforme previsto neste Edital.
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7.19.
DOS CANDIDATOS SABADISTAS
7.19.6.1
Aos candidatos SABADISTAS, pessoas que, por convicção religiosa, guardam o sábado para garantir o direito de realizar as provas a partir do pôr do sol, deverão enviar a solicitação e o documento obrigatório/comprobatório, conforme item 7.19.2. deste Edital, no prazo estabelecido no item 4.2.1. deste Edital, exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - “Área do Candidato”, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB.
7.19.6.1
O documento obrigatório/comprobatório para a condição prevista no item 7.19.1. será:
a)
Atestado comprobatório da confissão religiosa, emitido pelo representante devidamente qualificado da comunidade religiosa a qual está filiado.
7.19.2.1.
No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.
7.19.6.1
Será resguardado a esses candidatos o tempo de duração de provas a que todos têm direito.
7.19.6.1
Os candidatos que não cumprirem as exigências previstas neste Edital seguirão as mesmas normas dos demais candidatos, inclusive quanto ao dia e horário da realização das provas, sem qualquer diferenciação de horário.
7.20.
DAS CANDIDATAS LACTANTES
7.20.1. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá solicitar no ato da inscrição, no prazo estabelecido no item 4.2.1. deste Edital, e ainda, enviar a cópia digitalizada da certidão de nascimento ou o laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, via upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - “Área do Candidato”, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB.
7.20.1.1. No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.
7.20.2.
As candidatas lactantes que não cumprirem o previsto no item 7.20.1. deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderão não ter a solicitação/condição especial atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
7.20.3.
Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado neste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
7.20.4.
O tempo dedicado à amamentação será registrado pelo fiscal e, posteriormente, compensado, garantindo-se o mesmo período de tempo adicional para a realização das provas, apenas para as candidatas que tiveram a condição especial deferida.
7.20.5.
Para amamentação, a criança deverá permanecer em sala reservada, determinada pela Coordenação do certame.
7.20.6.
A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por seu cuidado (familiar ou terceiro indicado pela candidata); e a respectiva permanência temporária, em
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local apropriado, será autorizada pela Coordenação do certame.
7.20.1.1.
Os telefones celulares, aparelhos eletrônicos e demais materiais previstos, no item 9.2.10 e subitem, do adulto responsável pela guarda da criança, deverão permanecer no local determinado pela Coordenação do certame durante todo o período de realização das provas.
7.20.7.
A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por um Fiscal, do sexo feminino, o qual garantirá que a conduta esteja de acordo com o previsto neste Edital.
7.20.8.
Nos momentos necessários da amamentação, a candidata lactante poderá se ausentar temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma Fiscal.
7.20.9.
A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários e na sala determinada pela Coordenação do certame, permanecendo-se somente a candidata lactante, a criança e a Fiscal.
7.20.10.
O IBGP não disponibilizará acompanhante para guarda de criança, devendo a candidata lactante levar acompanhante para tanto, sob pena de não poder realizar as provas.
7.21.
Após o prazo de inscrição o candidato que passar a necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBGP, com antecedência mínima de 07(sete) dias úteis da realização das provas pelo e-mail contato@ibgp.org.br, sendo que a possibilidade técnica será examinada pelo IBGP, além de ficar sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
8. DA COMPROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
8.1.
O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) será disponibilizado no endereço eletrônico www.idepi.org.br, em até 05(cinco) dias antes da data de realização das provas.
8.1.1.
Para visualizar o CDI, o qual contém informações como data, horário e local das provas, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - “Área do Candidato” - “CDI”, utilizando-se o CPF e senha cadastrados no sistema, a partir da data estabelecida no item 8.1. deste Edital.
8.1.2.
Caso o candidato não visualize o CDI no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br dentro do período estabelecido, deverá entrar em contato com o IBGP pelo e-mail contato@ibgp.org.br.
8.2.
O candidato que, por qualquer motivo, não tiver o nome constando na lista de candidatos para realização das provas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, efetuado, previsto no subitem 4.2.6.1. deste Edital, poderá participar do certame, devendo-se preencher e assinar, no dia das provas, Formulário de Condicionalidade.
8.2.1.1.
A inclusão de que trata o subitem 8.2. será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
8.2.1.2.
Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.3.
Eventuais erros de digitação verificados no CDI ou erros observados nos documentos impressos
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pelo
candidato, quanto a nome, número de documento de identificação, conforme estabelecido neste Edital, data de nascimento e endereço ou, ainda, dados como e-mail, telefone alterados deverão, obrigatoriamente, ser corrigidos, considerando as seguintes condições:
a)
No dia da realização das provas informando a situação ao Fiscal de sala, que constará como registro de ocorrência.
b)
Até a publicação do resultado preliminar com classificação, no endereço eletrônico
www.idepi.org.br- “Área do Candidato”;
c) Até a homologação deste certame, por SEDEX ou CARTA, ambos com Aviso de Recebimento (AR) com custos por conta do candidato, endereçado ao IBGP, localizado à Avenida do Contorno, nº 1298 - Sala 08 - Bairro Floresta - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.110-008 - Caixa Postal: 7384, no envelope ofício fechado, devidamente preenchido, constando na parte frontal
ALTERAÇÕES DE DADOS PESSOAIS
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NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
CPF:
CARGO:
DATA DE POSTAGEM CONSTANTE NO ENVELOPE:
d) Após a data de homologação e durante o prazo de validade do certame: perante a Câmara Municipal de Volta Grande/MG, no setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, situada à rua Antônio Ribeiro Lopes Réis Filho, 64 - Volta Grande, MG, 36720-000, ou pessoalmente, pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído, das 08h às 12h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira (dias úteis).
8.4.
O candidato que não solicitar a correção dos dados pessoais, nos termos dos itens 8.3, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de omissão.
8.5.
O candidato não poderá alegar desconhecimento dessa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
8.6.
Em hipótese alguma, serão efetuadas alterações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no ato da inscrição, relativos ao cargo, à condição a que concorre (vagas de ampla concorrência ou reservadas), excetuando-se as previstas nos itens 8.8. e 8.9.
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1.
DO LOCAL DAS PROVAS
9.1.1.
A confirmação dos dias, locais e horários de realização das provas, por meio do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), será divulgada na Área do Candidato, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, previsto no item 8.1. e subitens.
9.1.2.
As provas serão realizadas em Volta Grande/MG.
9.1.3.
Na hipótese em que o número de candidatos inscritos exceda a capacidade dos locais e espaços disponíveis na cidade de realização das provas, a Câmara Municipal de Volta Grande/MG e o IBGP reservar-se-ão o direito de indicar e alocar os candidatos em locais de provas em cidades próximas, para realizar a demanda, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos; ou
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VOLTA GRANDE/MG - EDITAL Nº 01/2025
9.1.4.
Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaços físicos) adequados nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade, a Câmara Municipal de Volta Grande/MG reservar-se-á o direito de alterar a data provável para realização das provas.
9.1.5.
Havendo alteração na data das provas, os candidatos serão comunicados com a devida antecedência, através de publicação da nova data no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br e www.voltagrande.mg.leg.br, além da imprensa escrita e falada.
9.1.6.
Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
9.1.7.
O certame poderá ser cancelado, tendo alterado o local e/ou a data de realização das provas em virtude de caso fortuito ou de força maior. Nesse caso, o IBGP comunicará o fato aos candidatos por meio dos contatos (e-mail ou celular) informados quando do ato da inscrição.
9.1.8.
Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data estabelecida e do horário ou da cidade/espaço físico determinado pelo IBGP.
9.1.9.
Os candidatos deverão comparecer aos locais determinados 60(sessenta) minutos antes do horário de início das provas, munidos do documento oficial de identificação com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente e, preferencialmente, com o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) para a realização das provas.
9.1.9.1.
Nos locais de realização das provas, não será permitida a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo IBGP, salvo o previsto no item 7.20. deste Edital.
9.1.10.
Será eliminado deste certame o candidato que se apresentar após o horário de fechamento dos portões, conforme estabelecido no item 9.2.1.1 deste Edital.
9.1.11.
É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do fluxo de trânsito do trajeto até o local de realização das provas, a fim de se evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável visitar o local de realização das provas com antecedência.
9.1.12.
Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar o atraso ou a ausência. O não comparecimento, será considerado como desistência do certame, resultando na eliminação do candidato.
9.1.13.
É de responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.
9.2.
DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
9.2.1. A aplicação da prova ocorrerá na data de 17/08/2025 (domingo), em único turno, com horário de início previsto para as 09h15, horário oficial de Brasília/DF.
9.2.1.1.
Os portões serão abertos em até 01(uma) hora antes do início das provas e fechados, impreterivelmente, no domingo às 09h00min00seg, no turno da manhã, considerando o horário de Brasília/DF.
9.2.2.
A duração das provas para todos os cargos será de 03h (três horas), incluído, nesse tempo,
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a distribuição da prova, leitura das instruções e preenchimento da Folha de Respostas da
prova, sendo responsabilidade do candidato observar os horários estabelecidos.
9.2.3.
O ingresso na sala de prova será permitido somente ao candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação original com foto previstos a seguir:
a)
Cédula e/ou Carteira de Identidade (RG) expedida por Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Comando/Polícia Militar e Polícia ou Corpo de Bombeiros;
b)
Cédula de Identidade fornecida por órgão público, órgão fiscalizador de exercício profissional, órgão de classe competente, ou por Conselho de Classe que por força de Lei Federal valham como documento de identidade;
c)
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, que contenha o número do Documento de Identidade (RG); Identidades Funcionais, de acordo com o Decreto nº 10.226, de 05 de março de 2020;
d)
Passaporte brasileiro emitido pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identificação oficial; e
e)
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) documento físico com foto; e
f)
Documentos digitais, com foto (e-Título com foto, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
9.2.4.
Não serão aceitos como documentos de identificação: quaisquer documentos sem foto; cópia de documento, mesmo que autenticado em cartório; protocolo de qualquer outro documento; certidão de nascimento ou de casamento; título eleitoral; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem foto, expedida antes da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; carteira de estudante; crachá de identidade funcional de natureza pública ou privada; Comprovante de Inscrição (CI) ou Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI); ou qualquer outro documento não previsto neste Edital.
9.2.5.
Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
9.2.5.1.
Para confirmação da identificação, o candidato deverá apresentar, em até no máximo 10(dez) dias após a data da prova, o documento de identificação digital (e-Título com foto, CNH digital ou RG digital), inserindo o documento no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato ou o documento de identificação físico, comparecendo ao IBGP, situado à Avenida do Contorno, nº 1.298 - Sala 08 - Bairro Floresta - Belo Horizonte/MG.
9.2.5.2.
Caso o candidato não apresente a identificação no prazo estabelecido no subitem anterior, o mesmo será eliminado do Concurso Público.
9.2.6.
Os documentos, conforme estabelecido no subitem 9.2.3. deste Edital a serem, obrigatoriamente, apresentados pelo candidato, nas etapas do certame, deverão estar em perfeita condição, legível, a fim de permitir, com clareza, a identificação deste.
9.2.7.
Somente documentos originais com foto, conforme estabelecido no item 9.2.3., garantirão a identificação do candidato e a permissão para realizar qualquer etapa do certame.
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9.2.8.
Serão aceitos, nas etapas do certame, os documentos estabelecidos no item 9.2.3. deste Edital, mesmo se estiverem vencidos.
9.2.8.1.
Não serão aceitos documentos com foto infantil ou antiga que inviabilize a completa identificação do candidato ou de assinatura.
9.2.9.
Por motivo de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, durante a realização das provas, e assim permanecer até a saída definitiva do local de provas.
9.2.10.
Durante o período de realização das provas, sob, ou sobre a mesa do candidato, só será permitido portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente e o documento original de identificação oficial.
9.2.10.1.
É vedado o ingresso de candidato na sala ou no local de provas portando arma de qualquer espécie, mesmo que tenha autorização para o respectivo porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço.
9.2.11.
Os candidatos poderão ingressar na sala de prova portando garrafa de água e/ou lanche, desde que a garrafa seja transparente, esteja sem rótulo e contenha apenas líquido. O lanche deverá estar acondicionado em embalagem igualmente transparente e sem rótulo, de modo a permitir a devida fiscalização pela Banca Examinadora.
9.2.12.
Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou deles com outras pessoas além da Equipe de Aplicadores das provas.
9.2.13.
Durante a realização das provas, o candidato não poderá fazer anotações em quaisquer outros meios que não sejam os permitidos, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura, sob pena de eliminação do certame.
9.2.14.
O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter telefone celular e/ou qualquer aparelho eletrônico, que esteja sob posse dele, completamente desligado e guardado ou lacrado, ainda que os sinais de alarme estejam, nos modos de vibração e/ou silencioso, e assim permanecerem até a saída definitiva do candidato do local de provas.
9.2.14.1.
Os celulares deverão ser desativados e acondicionados em embalagem específica, garantindo-se que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador. Se assim não proceder, o candidato será eliminado do Concurso Público.
9.2.15.
Caso seja necessário o candidato portar algum objeto, além do permitido no item 9.2.10, deverá ser acondicionado, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pelo IBGP, exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer no local determinado pela Coordenação do certame durante toda a aplicação das provas, sob pena de eliminação no certame.
9.2.16.
A Câmara Municipal de Volta Grande/MG e o IBGP não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou de quaisquer objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados ou por esquecimento do candidato.
9.2.17.
O candidato poderá ser submetido à revista pessoal ou à inspeção individual por meio de detector de metais, ou a qualquer outro procedimento determinado pela Comissão Fiscalizadora, durante a realização das provas, por medida de segurança no certame, sob pena de eliminação, em caso de recusa.
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9.2.18.
O candidato somente poderá se retirar temporariamente da sala de prova mediante consentimento prévio do Fiscal de Sala e acompanhado por algum dos membros da equipe de trabalho do IBGP.
9.2.19.
O descumprimento de quaisquer exigências previstas neste Edital e/ou instruções determinadas pela Coordenação do certame implicará eliminação do candidato, sem direito à reaplicação de provas.
9.3. DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
9.3.1.
As Provas Objetivas de Múltipla Escolha terão caráter classificatório e eliminatório.
9.3.2.
A Prova Objetiva consistirá no número de questões, de acordo com o nível de escolaridade previsto para o cargo, conforme Anexo III deste Edital, com 04(quatro) alternativas de resposta, sendo que apenas uma alternativa é a correta.
9.3.3.
A Prova Objetiva versará sobre os conteúdos programáticos e referências definidos no Anexo IV deste Edital, que servirão apenas como direcionamento de estudos aos conteúdos propostos, cabendo ao candidato se preparar para realização das provas da forma que melhor lhe convier.
9.3.4.
Serão fornecidos ao candidato o Caderno de Questões e, em seguida, a Folha de Respostas, para aposição da assinatura, no campo próprio, e posterior transcrição das respostas.
9.3.5.
O candidato deverá conferir os dados pessoais impressos na Folha de Respostas.
9.3.5.1.
É de responsabilidade exclusiva do candidato apor assinatura na Folha de Respostas. Na ausência da assinatura na Folha de Respostas, o candidato será eliminado do certame.
9.3.5.2.
A assinatura do candidato na Folha de Respostas deverá ser equivalente àquela constante no documento de identificação oficial apresentado, sendo vedada a rubrica ou qualquer assinatura divergente do documento apresentado.
9.3.6.
Somente será permitida a transcrição das respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção, feita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições especiais solicitadas e concedidas aos candidatos para a realização das provas, conforme itens 6. e 7. e respectivos subitens.
9.3.7.
O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade da respectiva correção.
9.3.8.
Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
9.3.9.
Serão consideradas nulas as Folhas de Respostas que estiverem sem assinatura, marcadas ou escritas a lápis ou a caneta esferográfica, que não seja de tinta azul ou preta, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos, forma etc.) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.
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9.3.9.1.
O candidato deverá marcar apenas uma alternativa por questão, não sendo computadas questões não respondidas, ou que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
9.3.9.2.
O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade ao previsto neste Edital e no Caderno de Provas ou com instruções determinadas pela Banca Examinadora, sob pena de eliminação do certame.
9.3.10.
Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente do local de realização das provas mediante a entrega obrigatória da Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada, ao Fiscal e/ou conforme previsto neste Edital.
9.3.10.1.
Os candidatos não poderão ausentar-se da sala ou do local de provas para utilização dos banheiros ou beber água, antes de decorrida 01(uma) hora do início ou 15(quinze) minutos antes do término.
9.3.11.
Os 03(três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova e somente poderão deixar o local de provas juntos, não sendo possível nem mesmo a utilização do banheiro e bebedouro antes da entrega da Folha de Respostas.
9.3.12.
Os candidatos poderão levar consigo o Caderno de Questões após ter concluído a prova.
9.3.13.
Ao final das provas, os candidatos devem sair imediatamente do local, não sendo permitido a utilização dos banheiros.
9.3.14.
No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da Banca Examinadora e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e/ou de classificação.
10. DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1.
Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos atribuídos à prova, sem zerar nenhum conteúdo.
10.1.1.
O total de pontos obtidos nas Provas Objetivas será igual à soma dos pontos obtidos em todos os conteúdos, considerando-se com equivalência dos pesos previstos no Anexo III deste Edital.
10.1.2.
Os candidatos não aprovados nas Provas Objetivas serão eliminados do certame.
10.1.3.
Os candidatos não aprovados nas Provas Objetivas serão eliminados do certame.
10.2.
A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos em todos os conteúdos da Prova Objetiva.
10.3.
Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a)
Idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, sendo considerada, para
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esse fim, o momento do processamento para o desempate;
b)
Maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
c)
Maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;
d)
Maior número de pontos na Prova Objetiva de Matemática/Raciocínio Lógico;
e)
Maior número de pontos na Prova Objetiva de Legislação;
f)
Maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
g)
Maior número de pontos na Prova Objetiva de Noções de Informática; e
h)
Ter exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 da Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 até o término das inscrições para este certame, devendo enviar cópia do respectivo comprovante para o IBGP, exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - “Área do Candidato”, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo o nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB,e, até o último dia de inscrição; e
i)
Idade maior.
10.4.
Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios previstos no item 10.3. deste Edital, o IBGP realizará sorteio público, acompanhado pela Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público da Câmara Municipal de Volta Grande/MG.
10.5.
No resultado final, os candidatos aprovados constarão na ordem crescente de classificação.
10.6.
O resultado final será divulgado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, em 02(duas) listas em que constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida:
a)
A primeira lista contendo a classificação geral por cargo, de todos os candidatos, incluindo os candidatos inscritos como Pessoas com Deficiência (PcD), observado o disposto no item 6.1., caso tenham obtido pontuação para tanto; e
b)
A segunda lista contendo exclusivamente a classificação dos candidatos inscritos, por cargo, como Pessoas com Deficiência (PcD) habilitados;
10.6.1.
Os candidatos aprovados poderão acessar as próprias notas finais no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, após a publicação do resultado final.
10.7.
A comunicação do resultado final dos candidatos aprovados será publicada no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.
10.8.
O candidato reprovado será eliminado do certame e não constará das listas de classificação final.
10.8.1.
O candidato reprovado poderá consultar a informação sobre a respectiva situação no certame, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, após a publicação do resultado final.
11. DOS RECURSOS
11.1.
É admissível a interposição de recurso fundamentado, dirigido ao IBGP, no prazo de 03(três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do ato objeto do recurso. O prazo recursal se inicia às 09h do primeiro dia e encerra-se às 16h do terceiro dia, transcorrendo de forma ininterrupta. Os recursos podem ser apresentados contra decisões proferidas em qualquer das etapas do certame que afetem direitos dos candidatos, incluindo, mas não se limitando, a situações como as seguintes:
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a)
Indeferimento da solicitação de isenção;
b)
Indeferimento da inscrição;
c)
Indeferimento da condição de candidato com deficiência (PcD);
d)
Indeferimento da solicitação de condição especial para realização das provas;
e)
Questões das Provas Objetivas e dos gabaritos preliminares;
f)
Gabarito pós-recurso, caso haja anulação e/ou alteração de questões;
g)
Resultado/totalização dos pontos obtidos nas Provas Objetivas;
h)
Somatório das notas e classificação preliminar dos candidatos; e
i)
Outras situações dispostas neste edital e em lei.
11.1.1.
Para a alínea “b”, do item 11.1. deste Edital, o candidato, além de proceder conforme previsto no item 11.2. deste Edital, deverá enviar, obrigatoriamente, a cópia legível do boleto bancário quitado, com a devida autenticação bancária ou acompanhado do comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição, conforme previsto no item 4.2.6.1. deste Edital, bem como de toda a documentação e de informações que julgar necessárias à comprovação da regularidade, por meio do e-mail contato@ibgp.org.br.
11.1.2.
Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de documentos previstos neste Edital, será excluído o dia da publicação e incluído o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal do IBGP. Caso contrário, o período previsto neste Edital será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.
11.2.
Os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, das seguintes formas:
a)
Internet, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - “Área do Candidato” - “Recursos”, disponível das 09h do primeiro dia recursal às 16h do terceiro dia recursal;
b)
SEDEX ou CARTA, ambos com Aviso de Recebimento (AR), com custos por conta do candidato, endereçado na Avenida do Contorno, nº 1298 - Sala 08 - Bairro Floresta - Belo Horizonte/MG - Caixa Postal: 7384, com data de postagem constante no envelope; ou
c)
Pessoalmente, pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído, no endereço constante na alínea “b” deste item, das 09h às 11h30 e das 13h30 às 16h, de segunda-feira a sexta-feira (dias úteis).
11.2.1.
O recurso encaminhado via SEDEX ou CARTA ou pessoalmente deverá ser individual, obrigatoriamente nos moldes do Anexo VII deste Edital.
11.2.1.1.
No envelope ofício fechado, na parte frontal, deverá constar:
SOLICITAÇÃO DE RECURSO
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NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
CPF:
CARGO:
11.2.2.
A comprovação da tempestividade do recurso obedecerá ao previsto no item 17.26. deste Edital.
11.3.
Os recursos interpostos em desacordo com o previsto neste Edital não serão analisados.
11.4.
Para interpor recurso, o candidato deverá, necessariamente, fundamentá-lo. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no pleito.
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11.5.
Para a alínea “g” do item 11.1. deste Edital, será concedido o espelho da Folha de Respostas das Provas Objetivas a todos os candidatos que realizaram as provas, no período recursal.
11.6.
Os recursos deverão obedecer às seguintes determinações:
a)
Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;
b)
Indicar o número da questão impugnada, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato ou procedimento que está sendo contestado/recorrido;
c)
Ser elaborado com argumentação lógica, consistente e fundamentação expressa e completa dos conteúdos, conforme previsto no Anexo IV deste Edital, no caso das questões das Provas Objetivas e/ou dos gabaritos preliminares;
d)
Proceder ao confronto analítico entre as razões da irresignação aos conteúdos neste Edital e ao ato decisório objeto do recurso; e
e)
Apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso, sendo necessário, obrigatoriamente, a citação completa da(s) referência(s), incluindo-se capítulo(s) e página(s); e
f)
Ter no máximo 3.000(três mil) caracteres e sem imagem.
11.7.
O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que fizeram as provas, independentemente de formulação de recurso.
11.8.
Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
11.9.
Alterado o resultado do julgamento da Prova de Títulos após recurso, a pontuação/condição do candidato será corrigida, quando houver.
11.10.
Na ocorrência do disposto nos itens 11.8. e 11.9. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
11.11.
A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana nas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.11.1.
Não haverá reapreciação de recursos pela Banca Examinadora, cujas decisões terão caráter terminativo.
11.12.
Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.
11.13.
Serão indeferidos os recursos:
a)
Cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou contra terceiros;
b)
Que estejam em desacordo com as disposições previstas neste Edital;
c)
Cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d)
Sem fundamentação e/ou fundamentação inconsistente, incoerentes ou os intempestivos;
e)
Encaminhados de forma coletiva;
f)
Sem amparo nos conteúdos no Anexo IV deste Edital; e
g)
Apresentarem argumentação idêntica à constante de outro(s) recurso(s).
11.14.
Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada caso referido no item 11.1. deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
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11.15.
O candidato que não interpuser recurso, no prazo estipulado, será responsável pelas consequências advindas de omissão.
11.16.
O resultado dos recursos ficará disponível para consulta individual do candidato, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - “Área do Candidato” - “Recursos”, até o encerramento deste certame.
11.17.
Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 11.1. deste Edital.
11.18.
Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
12.1.
O resultado final será homologado por ato próprio do Presidente da Câmara Municipal de Volta Grande/MG.
12.2.
O ato de homologação do resultado final, contra o qual não caberá recurso, será publicação no Diário Oficial da Associação Mineira de Municípios (AMM), e nos endereços eletrônicos www.voltagrande.mg.leg.br e www.ibgpconcursos.com.br.
12.3.
Caberá à Câmara Municipal de Volta Grande/MG, em prol dos próprios interesses, promover a homologação parcial quando finalizada a competição como fases do certificado entre os cargos que já tiver vencido completamente a etapa de Prova Objetiva, não restando a necessidade da realização de outras etapas, sendo homologado em caráter total quando da finalização das demais etapas de provas dos outros cargos do certame.
12.4.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do certame.
13. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
13.1. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse, somente em forma de nomeação.
13.2. A nomeação para o cargo depende de prévia habilitação em Concurso Público, obedecida a ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
13.3. O candidato aprovado, de que trata este Edital, será nomeado no cargo, conforme o número de vagas ofertadas e seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação final
13.4. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal, de acordo como o estabelecido na Lei Municipal nº 1.715/2025, de 19 de fevereiro de 2025 terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
13.5. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória.
13.6. O candidato nomeado deverá atender, cumulativamente, os seguintes requisitos básicos e exigências, na data da posse:
a)
Ter sido classificado no Concurso Público, na forma prevista neste Edital, anexos e eventuais
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VOLTA GRANDE/MG - EDITAL Nº 01/2025
retificações;
b)
Ser brasileiro nato ou naturalizado, OU, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto do § 1º art. 12 da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal nº 70.436, 18 de abril de 1972;
c)
Estar em gozo dos direitos políticos;
d)
Estar quite com as obrigações eleitorais;
e)
Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
f)
Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos, no ato da nomeação;
g)
For julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por prévia inspeção médica oficial e à equipe Multiprofissional em caso de Pessoas com Deficiência (PcD);
h)
Ter os documentos comprobatórios de escolaridade mínima/ requisitos constantes Anexo I deste Edital;
i)
Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75(setenta e cinco) anos;
j)
Não receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal de 1988, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da respectiva Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
k)
Não acumular remuneração de cargos públicos, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal de 1988.
13.7.O candidato que, na data da nomeação, não comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 13.6. deste Edital, bem como deixar de apresentar quaisquer documentos constantes no item 14.1.3. será impedido de tomar posse e perderá o direito à investidura do cargo para o qual foi nomeado.
14. DO PROVIMENTO DO CARGO - CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO
14.1.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1.1.
Concluído o Concurso Público e homologado o resultado final, a convocação para nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade estabelecido no item 1.6 e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
14.1.1.1.
A nomeação será de direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do certame.
14.1.2.
Todos os candidatos convocados, mediante publicação no Diário Oficial da Associação Mineira de Municípios (AMM) e no endereço eletrônico www.voltagrande.mg.leg.br, para nomeação, em decorrência de aprovação neste certame, deverão se submeter à inspeção de junta médica oficial designada para este fim, sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Volta Grande/MG, que julgará a aptidão física e mental do candidato para a natureza e complexidade das atribuições no exercício do cargo, na forma prevista na legislação específica.
14.1.2.1.
Poderá a Câmara Municipal de Volta Grande/MG contratar empresa especializada para realização da inspeção médica que trata o item 14.1.2. deste Edital.
14.1.2.2.
O não comparecimento do candidato nos dias e horários convocados, para
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nomeação,
por qualquer motivo, implicará na eliminação do candidato.
14.1.3. No ato da nomeação, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente 01(uma) foto 3x4 recente e colorida, bem como original e cópia dos documentos comprobatórios exigidos neste item, as quais serão autenticadas pelo servidor da Câmara Municipal de Volta Grande/MG que as conferir:
a) Documento oficial de identificação com foto, conforme estabelecido neste Edital;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento oficial que conste o número do CPF ou comprovante de inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou emitido pela entidade conveniada no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;
c) Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação da Justiça Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral, acompanhada do Título de Eleitor obtida em cartório eleitoral ou na página oficial do Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral;
d) Certificado de Reservista de 1ª e 2ª categorias ou documento equivalente (Certificado de Alistamento Militar - CAM, Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI, Certificado de Isenção), se do sexo masculino. Obrigatório para candidato que entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 anos de idade e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos;
e) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Comprovante de União Estável ou de Certidão de Casamento (se casado ou viúvo);
f) Em caso de viuvez deverá ser apresentada a Certidão de Óbito do cônjuge;
g) Para os casos de divórcio em que não tenha sido realizada averbação, o candidato deverá apresentar a sentença homologatória juntamente com a certidão de casamento;
h) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP (exceto no caso de primeiro emprego);
i) Comprovante de residência (água, energia ou telefone) atualizado ou Declaração de próprio punho do interessado, conforme Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, expedido nos últimos 03(três) meses;
j) Comprovante de escolaridade mínima exigida (diploma ou certificado) de conclusão de curso, devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição oficial de ensino, conforme habilitação/área de conhecimento, acompanhado do Histórico Escolar, conforme o cargo, nos termos do Anexo I e os anexos correspondentes;
k) Declaração de bens e valores que constituem o próprio patrimônio ou declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com o respectivo recibo emitido pela Secretaria da Receita Federal do Município da Fazenda, ainda que não tenha bem ou valores a declarar;
l) Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver;
m) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, conforme Constituição e previsto neste Edital;
n) Comprovação de desligamento do órgão anterior ou protocolo de pedido de desligamento/vacância, caso não tenha sido publicado;
o) CPF e Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade dos filhos até 21(vinte e um) anos;
p) Comprovante da situação cadastral regular no CPF, retirado no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp ou na Delegacia da Receita Federal (validade 90 dias contados da data de emissão);
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q)
Laudo Médico, para os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD).
14.1.3.1.
O candidato que deixar de comprovar qualquer um dos documentos previstos no item 14.1.3. deste Edital estará impedido de ser empossado.
14.1.4.
Após a apresentação, conferência e autenticação dos documentos exigidos, conforme o item 14.1.3., o candidato receberá o encaminhamento para a realização do exame admissional, indicando local, dia, horário, se submetendo à inspeção de junta médica oficial, designada para este fim.
14.1.5.
Para se submeter à inspeção de junta médica oficial, conforme encaminhamento descrito no item 14.1.4., candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto e CPF, ou documento oficial em que se conste o CPF, juntamente com o resultado dos seguintes exames:
a)
Hemograma completo;
b)
Contagem de plaquetas;
c)
TGO, TGP e Gama GT;
d)
Glicemia de jejum;
e)
Urina rotina; e
f)
Creatinina.
14.1.6.
Os exames previstos no item 14.1.5. deste Edital, serão realizados às expensas do candidato, em laboratórios de livre escolha e idôneo, e somente terão validade se realizados dentro de 30(trinta) dias anteriores à data de marcação do exame admissional.
14.1.7.
O material de exame, previsto na alínea “e” do item 14.1.5. deste Edital, deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo essa informação constar do laudo do resultado do exame.
14.1.8.
O candidato inscrito como PcD, se aprovado, conforme este Edital, paralelamente ao exame médico admissional, será submetido à inspeção médica oficial da Câmara Municipal de Volta Grande/MG ou por médicos e profissionais de saúde por ela designados, com a finalidade de verificar e confirmar as informações prestadas pelo candidato de acordo com o laudo médico apresentado no período de inscrição.
14.1.9.
Nos laudos dos resultados de exames, previstos no item 14.1.5. deste Edital, deverão constar o nome completo do candidato e a data de nascimento, conforme inscrição, além da identificação (CRM) dos profissionais responsáveis pelos laudos.
14.1.10.
Os laudos dos resultados de exames emitidos pela internet serão aceitos somente se constarem a assinatura digital e a identificação do profissional responsável pela realização do exame.
14.1.11.
No exame admissional, todos os candidatos serão submetidos a um questionário de antecedentes clínicos.
14.1.12.
O candidato que for julgado inapto, no exame admissional, poderá interpor recurso e apresentá-lo à Junta Médica/ Medicina do Trabalho, designada pela Câmara de Volta Grande/MG, durante horário de funcionamento administrativo, no prazo máximo de 03(três) dias úteis, ininterruptamente, a contar do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da publicação do resultado do respectivo exame.
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14.1.13.
Não havendo interposição de recurso, dentro no prazo disposto item 14.1.12., o candidato considerado inapto no exame admissional, estará impedido de ser empossado, devendo a Câmara Municipal de Volta Grande/MG convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo à estrita ordem de classificação.
14.1.14.
Interposto o recurso, a Junta Médica da Câmara Municipal de Volta Grande/MG, terá o prazo de 15(quinze) dias, contados do recebimento do recurso pelo candidato, para análise e julgamento.
14.1.14.1.
Decorrido o prazo constante no item 14.1.14., o candidato terá o prazo de até 02(dois) dias úteis, para, presencialmente, retirar a resposta da interposição de seu recurso perante à Junta Médica da Câmara Municipal de Volta Grande/MG.
14.1.14.2.
Para os casos que o candidato for considerado apto, após o resultado do recurso, este deverá comparecer no local pelo qual foi indicado para sua nomeação, no prazo de até 02(dois) dias úteis, para efetivação da posse.
14.1.14.2.1.
O não comparecimento na data prevista, conforme item 14.1.14.2., desse Edital, implicará eliminação do Concurso Público.
14.1.15.
O candidato nomeado será responsável civil, penal e administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.2.
DOS EXAMES APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
14.2.1.
Os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, aprovados e nomeados neste certame serão convocados para se submeter à inspeção médica designada pela Câmara Municipal de Volta Grande/MG, para caracterização da deficiência e julgamento da aptidão física e mental.
14.2.1.1.
Poderá a Câmara Municipal de Volta Grande/MG contratar empresa especializada para realização da inspeção médica que trata o item 14.2.1. deste Edital.
14.2.2.
Os candidatos a que se refere o item 14.2.1. deste Edital deverão comparecer à inspeção médica oficial, na data e horário designados, munidos do documento de identificação, conforme estabelecido neste Edital, e de exames originais especificados no item 14.1.5. deste Edital, expedidos no prazo máximo de 30(trinta) dias anteriores ao exame admissional, salvo a disposição constante no item 14.1.8.
14.2.3.
Além dos documentos previstos no item 14.2.2. deste Edital, os candidatos com deficiência (PcD) deverão apresentar Laudo Médico, nos moldes do Anexo VI deste Edital, para comprovação da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).
14.2.3.1.
A verificação da compatibilidade entre a deficiência e as atividades inerentes ao cargo público para o qual o candidato concorre, será realizada por Equipe Multiprofissional, constituída no ato do provimento, à luz da Lei Federal nº 13.146/2015 e do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
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14.2.4.
A inspeção médica oficial será realizada para verificar:
a)
As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b)
Se a deficiência informada pelo candidato se enquadra nos amparos normativos, citados no item 6. e subitens;
c)
Se o candidato se encontra apto do ponto de vista físico e mental para o exercício do cargo;
d)
Se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas no cargo, na forma prevista na legislação específica;
e)
Se há a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e
f)
O CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
14.2.5.
Serão habilitados a ingressar nas vagas reservadas à PcD, os candidatos que se enquadrarem no disposto no item 6. e subitens deste Edital.
14.2.6.
Concluída a inspeção médica oficial pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato para as vagas reservadas à PcD, o mesmo será excluído da lista específica de pessoas com deficiência, sendo mantida a classificação na lista de classificados na ampla concorrência.
14.2.7.
Os procedimentos de inspeção médica oficial dos candidatos nomeados obedecerão à legislação federal, estadual e municipal aplicável ao tema.
14.2.8.
As vagas reservadas às PcD, que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por eliminação, por reprovação no certame ou na inspeção médica oficial, esgotada a listagem classificatória exclusiva de candidatos considerados PcD, serão preenchidas por candidatos aprovados sem deficiência (classificados na ampla concorrência), com estrita observância da ordem de classificação.
14.2.9.
A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 15. e subitens implicará perda do direito de ser empossado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
15. DA POSSE E DO EXERCÍCIO
15.1.
O candidato nomeado deverá se apresentar no ato da posse, no local, data e horário estabelecido, às suas expensas, no prazo de 30(trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, podendo o prazo para posse, ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do interessado, e outras legislações correspondentes, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.
15.1.1.
A solicitação fundamentada do interessado para fins de prorrogação do prazo para posse, que trata as disposições do item 15.1., deverá ser formalizada até a data oficial da posse, junto à Câmara Municipal de Volta Grande/MG.
15.1.2.
Não tomando posse, no prazo que trata as disposições do item 15.1., o candidato poderá requerer, formalmente, sua reclassificação para o último lugar da lista classificatória, podendo ser novamente chamado, havendo vaga, e obedecido o prazo de validade do Concurso Público.
15.2.
Será tornado sem efeito o ato do provimento, se a posse do candidato não ocorrer no prazo
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estabelecido no
item 15.1. e subitem deste Edital, e por não apresentar o original e a cópia de qualquer um dos documentos obrigatórios/comprobatórios exigidos no item 14.1.3. deste Edital.
15.3.
O candidato que deixar de comprovar qualquer um dos documentos previstos no item 14.1.3. deste Edital estará impedido de ser empossado.
15.4.
O servidor empossado terá o prazo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício no cargo, contados da data da posse, conforme art. 9º, Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 1.715/2025 – que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Volta Grande/MG” e outras legislações correspondentes.
15.5.
O servidor ora empossado deverá assumir as respectivas atividades em dia, horário(s) e local definidos pela Câmara Municipal de Volta Grande/MG, sendo que, somente após essa data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.
15.6.
O servidor municipal será responsável, também, pelos atos que cometer no exercício do cargo ou a pretexto de exercê-lo.
16. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
16.1.
Será eliminado do certame o candidato que:
a)
Não obtiver aproveitamento mínimo exigido nas provas e/ou nas etapas do certame;
b)
For reprovado em qualquer etapa do certame;
c)
Não atingir os resultados previstos neste Edital, após o desfecho dos recursos;
d)
Apresentar-se após o fechamento dos portões ou em local diferente daquele determinado, ainda que por força maior;
e)
Não comparecer ou chegar atrasado à realização das provas ou de qualquer etapa do certame, seja qual for o motivo alegado;
f)
Deixar de apresentar documento de identificação oficial com foto ou qualquer outro documento obrigatório/comprobatório, conforme previsto neste Edital;
g)
Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal ou de membro da Comissão Fiscalizadora;
h)
Fizer qualquer espécie de consulta ou utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações durante a realização das provas;
i)
Não devolver integralmente o material recebido, conforme previsto neste Edital e/ou determinado pela Banca Examinadora;
j)
Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, levando a Folha de Respostas ou deixar de entregá-la ao fiscal de sala, no término da prova;
k)
Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, ilegais ou ilícitos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;
l)
Deixar de assinar, preencher ou assinar a Folha de Respostas no espaço designado;
m)
Recusar a ser submetido à identificação especial, revista pessoal, inspeção individual, por meio de detector de metais, ou a qualquer outro procedimento determinado pela Comissão Fiscalizadora;
n)
Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações a respeito do local das provas e dos participantes;
o)
Tratar com falta de urbanidade ou com desrespeito candidato, Fiscal, Comissão Fiscalizadora ou autoridade presente;
p)
Recusar-se a seguir as instruções dadas pela Comissão ou qualquer outra autoridade presente no local da etapa do certame;
q)
Ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência obrigatório, se houver;
r)
Entregar a Folha de Respostas em branco e/ou sem assinatura;
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s)
Fazer uso ou portar ou estar a mesa, qualquer tipo de relógio, qualquer aparelho eletrônico/equipamento eletrônico (telefone celular, smartphone, tablet ou similares, calculadora) e demais objetos previstos neste Edital;
t)
Se qualquer aparelho/equipamento ou objeto emitir som ou entrar em funcionamento;
u)
Portar armas ou qualquer objeto não permitido, conforme previsto neste Edital;
v)
For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou se utilizando de anotação, livro, impresso, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, calculadora ou similar, salvo se expressamente admitido no Edital;
w)
Não atender às instruções determinadas pela Comissão Fiscalizadora; e
x)
Descumprir quaisquer exigências ou prazos estipulados previstos neste Edital.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1.
A inscrição do candidato implicará conhecimento e a aceitação irrestrita das condições deste certame, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
17.2.
O extrato do Edital regulador do Concurso Público será publicado no Diário Oficial da Associação Mineira de Municípios (AMM), no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Volta Grande/MG e em jornal de grande circulação da região.
17.3.
A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos www.voltagrande.mg.leg.br e www.ibgpconcursos.com.br não isentará o candidato da obrigação e responsabilidade exclusiva de acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esse certame.
17.4.
Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este certame, que vierem a ser publicados em Órgãos Oficiais dos Poderes do Estado de Minas Gerais e/ou divulgados nos endereços eletrônicos www.voltagrande.mg.leg.br e www.ibgpconcursos.com.br.
17.5.
Os atos relativos ao presente certame, editais, convocações, avisos e resultados serão publicados da seguinte forma:
a)
Atos relativos às etapas realizadas até à homologação do certame: no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br e www.voltagrande.mg.leg.br; e
b)
Atos relativos às etapas após à homologação do certame: no Diário Oficial da Associação Mineira de Municípios (AMM), no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Volta Grande/MG e no endereço eletrônico www.voltagrande.mg.leg.br.
17.6.
Não haverá publicação da relação de candidatos eliminados, sendo que esses terão as notas disponibilizadas para consulta nas listas de resultados publicados no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.
17.7.
As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas etapas deste certame.
17.8.
O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital implicará eliminação do certame, a qualquer tempo.
17.9.
O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Em hipótese alguma, serão prestadas, por
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telefone, informações relativas a datas, locais e horários de realização das provas ou ao resultado
no certame.
17.10.
Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo-se, para tal, as publicações oficiais.
17.11.
O IBGP e a Câmara Municipal de Volta Grande/MG, poderão fornecer comprovante de comparecimento ao candidato que tiver a necessidade de comprovação para qualquer etapa.
17.12.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital disponibilizado nos endereços eletrônicos www.voltagrande.mg.leg.br e www.ibgpconcursos.com.br, bem como publicado no Diário Oficial da Associação Mineira de Municípios (AMM), no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Volta Grande/MG e em jornal de grande circulação do Município.
17.13.
Em caso de alteração nos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, data de nascimento etc.) constantes no Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá efetuar a atualização dos dados pessoais, conforme previsto nos itens 8.8. e 8.9 deste Edital.
17.14.
A atualização nos dados pessoais, perante a Câmara Municipal de Volta Grande/MG e ao IBGP, previsto no item 17.13. deste Edital, não desobriga o candidato a acompanhar e ter ciência das publicações oficiais do certame, não cabendo a ele alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.
17.15.
Em hipótese alguma, serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de documentos entregues/enviados, ficando-os sob a responsabilidade do IBGP até o encerramento do certame.
17.16.
A Câmara Municipal de Volta Grande/MG e o IBGP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)
E-mail incorreto ou desatualizado;
b)
Endereço de correspondência não atualizado;
c)
Endereço de correspondência de difícil acesso;
d)
Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafo, por razões diversas de fornecimento e/ou endereço incorreto dos candidatos; e
e)
Correspondência recebida por terceiros.
17.17.
A Câmara Municipal de Volta Grande/MG e o IBGP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições, pedidos de isenção não recebidos, por falhas de comunicação, de internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas de impressão, uploads, tamanhos e formatos de arquivos, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados ou a entrega/envio de documentos.
17.18.
As despesas relativas à participação do candidato no certame (transporte para realização das provas, alimentação, estada, deslocamentos etc.), apresentação para nomeação/posse e exercício e exames médicos laboratoriais ocorrerão às expensas do próprio candidato, eximida qualquer responsabilidade por parte da Câmara Municipal de Volta Grande/MG e do IBGP.
17.19.
A Câmara Municipal de Volta Grande/MG e o IBGP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este certame ou ainda por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
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17.20.
Não serão fornecidas provas relativas a certames anteriores.
17.21.
A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, provas e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato em todos os atos relacionados a este certame, quando constatada a omissão; declaração falsa; irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
17.22.
Comprovadas as situações descritas no item 17.21. deste Edital, o candidato estará sujeito a responder civil e criminalmente pelo teor das afirmativas, pelas sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979, bem como responder por falsidade ideológica, disposto no art. 299 do Código Penal.
17.23.
Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, a respectiva prova será anulada, e o candidato será, automaticamente, eliminado do certame, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
17.24.
Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público da Câmara Municipal de Volta Grande/MG e pelo IBGP, no que a cada um couber.
17.25.
Os prazos estabelecidos neste Edital, considerando-se as especificações de cada etapa disciplinada, são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o respectivo descumprimento.
17.26.
A comprovação da tempestividade de envio de documentos previstos neste Edital será de acordo com as condições a seguir:
a)
E-mail: pela data e horário de envio da mensagem original;
b)
SEDEX ou CARTA, ambos com Aviso de Recebimento (AR), pela data de postagem constante no envelope; e
c)
Pessoalmente, pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído: pela data do protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega.
17.27.
Será admitida a impugnação do Edital normativo do certame, a ser julgada pelo IBGP com apoio da Câmara Municipal de Volta Grande/MG, impreterivelmente até o 10º (décimo) dia corrido à data de publicação do Edital
17.27.1.
O pedido de impugnação deverá ser entregue ou enviado ao IBGP por uma das seguintes formas:
a)
Protocolado pessoalmente pelo candidato ou por terceiro no endereço: Avenida do Contorno, nº 1.298 - Sala 08 - Bairro Floresta - Belo Horizonte/MG, no horário das 09h às 11h30 e das 13h30 às 16h (exceto sábados, domingos e feriados);
b)
Via SEDEX ou CARTA, ambos com Aviso de Recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado ao IBGP no endereço: Avenida do Contorno, nº 1.298 - Sala 08 - Bairro Floresta - Belo Horizonte/MG - Caixa Postal nº 7384 - CEP: 30.110-008. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 17.27. deste Edital; e
c)
Via E-MAIL, endereço eletrônico: impugnacao@ibgp.org.br.
17.28.
A Câmara Municipal de Volta Grande/MG e o IBGP reservam-se o direito de promover as
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CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VOLTA GRANDE/MG - EDITAL Nº 01/2025
correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa/fase do certame ou posterior ao certame,
em razão de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios legais.
17.29.
Sob hipótese nenhuma, serão considerados ou aceitas justificativas de candidatos pelo descumprimento deste Edital, dos prazos previstos ou de publicações pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br e www.voltagrande.mg.leg.br.
17.30.
Após o término do certame, o IBGP encaminhará toda a documentação da Câmara Municipal de Volta Grande/MG, para arquivamento.
17.31.
A Câmara Municipal de Volta Grande/MG armazenará os documentos e arquivos relativos ao certame, após a homologação, durante o prazo de 06(seis) anos, em consonância com o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), sem prejuízo do cumprimento de outros prazos aplicáveis à guarda de documentos remanescentes, para fins de fiscalização dos atos de nomeação pelos órgãos públicos responsáveis.
Volta Grande, 25 de abril de 2025.
ANDERSON MENEGUITI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Volta Grande/MG
Publicado por:
Leidy Laura Alexandre Marques
Código Identificador:D6E44088
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 25/04/2025. Edição 4007
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