ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE POUSO ALEGRE

CHEFIA DE GABINETE
MENSAGEM DE VETO

Razões de Veto Total ao Projeto de Lei nº 1.593/2025

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,

 

Encaminho a essa Colenda Câmara Municipal, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, as razões que me levam a vetar totalmente o Projeto de Lei nº 1.593, de 17 de junho de 2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Pouso Alegre para o período de 2026 a 2029”, com fundamento nas razões que passo a expor:

A Secretaria Municipal de Finanças apontou diversos erros e inconsistências formais em determinadas emendas, os quais podem comprometer a correta execução orçamentária e financeira do Plano, notadamente no que se referem à compatibilidade entre programas, fontes de recursos e elementos da despesa e sua correta classificação contábil, conforme relatado abaixo.

O Projeto de Lei em referência teve 76 emendas parlamentares, das quais 70 foram aprovadas por essa Casa Legislativa. Após minuciosa análise, vislumbra-se que o PPA tal como emendado se encontra eivado de equívocos técnicos que não são passíveis de ser objeto de sanção, tampouco podem ser sanados por meio do veto parcial. Citamos como exemplo:

Emenda(s)

Problema Identificado

5, 6, 8 e 10

Dotação 3339039 da ação 2094 não possui saldo em 2028 e 2029.

11

Unidade Secretaria de Agricultura incorreta.

20

Programa relacionado à ação incorreto.

21

Art. 1º e número das ações não coincidem; Programa 0005 diferente – correto: “Cultura Por uma cidade educadora”.

22

Programa 0005 diferente – correto: “Cultura Por uma cidade educadora”.

23

Art. 1º e número das ações não coincidem; Programa 0005 diferente – correto: “Cultura Por uma cidade educadora”.

25 e 29

Emendas repetidas e elemento de despesa incorreto.

26

Uso indevido do elemento 3449051 em ação de custeio.

27

Ausência de informação da função; programa relacionado à ação incorreto.

28

Uso indevido do elemento 3449051 em ação de custeio.

30

Função e subfunção com o mesmo número.

31

Art. 1º e número das ações não coincidem; Programa 0005 diferente – correto: “Cultura Por uma cidade educadora”.

32

Uso indevido do elemento 3449051 em ação de custeio.

40

Elemento de despesa/Dotação de redução inexistentes.

47

Valor de R$ 250.000,00 a ser reduzido em 2028 inexistente.

55

Incoerência com a justificativa (construção/reforma); reformas sem expansão devem constar no elemento 3339039 e não no 3449051.

58

Criação de programa proibida; ações de manutenção geralmente para custeio, não material permanente.

63

Divergência entre ações do art. 1º e art. 2º da emenda.

66

Fonte de recursos não mencionada na ação 1199; por ser aplicação social, emenda deveria estar na pasta de Políticas Sociais.

67

Duas subfunções indicadas.

68

Vínculo correto da aplicação 1.500.000.1002, por se tratar de aplicação na Saúde

 

Não é só, diversas emendas remanejaram recursos de uma mesma origem, o que gerou saldo negativo de diversas dotações, o que é inadmissível.

Emendas

Unidade

Ação

Saldo da dotação

2026

1, 25, 28, 29, 32

Gabinete do Prefeito

Manutenção do Gabinete do Prefeito

-R$ 700.000,00

40

Secretaria de Comunicação Social, Lazer e Turismo

Contribuição do Fundo Municipal do Turismo

-R$ 1.000.000,00

2, 5, 6, 7, 8, 10, 38, 39, 40, 45, 47, 60, 66, 72, 73, 74, 75, 76

Secretaria de Comunicação Social, Lazer e Turismo

Realização e apoio a eventos tradicionais e datas comemorativas

-R$1.838.765,19

26, 30

Secretaria de Políticas Sociais

Manutenção da Secretaria de Políticas Sociais

-R$57.772,86

11, 12, 14, 15, 66

Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos

Obras de implantação viaduto perimetral

-R$400.000

 

Dos vícios de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público

A LDO e a LOA devem ser compatíveis com o PPA. Dessa feita, as inconsistências apontadas no PPA, consequentemente, refletem na LDO e na LOA, o que afronta o disposto na Constituição Federal.

As emendas ora vetadas se mostram contrárias ao interesse público, pois: comprometem a execução de políticas públicas essenciais já programadas; inviabilizam a continuidade de ações estratégicas do governo; e fragilizam a lógica do planejamento de médio prazo, esvaziando o caráter do PPA como instrumento de gestão integrada e responsável das finanças municipais.

O veto parcial não se afigura como hipótese capaz de sanar os problemas decorrentes das emendas de remanejamento, uma vez que o veto não implica em repristinação da propositura originalmente proposta.

Da conclusão

Por todo o exposto, resolvo vetar totalmente o Projeto de Lei nº 1.593, de 17 de junho de 2025.

Renovo, por fim, a esta Colenda Câmara Municipal os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

Pouso Alegre, 08 de setembro de 2025.

 

JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Antoniele de Rezende
Código Identificador:DA01D42B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 09/09/2025. Edição 4103
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