ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
Procuradoria Municipal
PROCURADORIA MUNICIPAL
INSTRUMENTO DE CONVÊNIO
INSTRUMENTO DE CONVÊNIO
INSTRUMENTO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PATROCÍNIO E O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCÍNIO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PARTÍCIPES:
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1452, bairro Cidade Jardim, nesta cidade de Patrocínio/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO, doravante denominado MUNICÍPIO;
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PATROCÍNIO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.239.867/0001-37, com sede na Avenida João Alves do Nascimento, nº 1.147, Centro, nesta cidade de Patrocínio/MG, CEP 38.740-001, neste ato representado por seu Diretor Presidente, JOAQUIM GARCIA MORATO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 170.732.786-68, doravante denominado IPSEM; e
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCÍNIO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.266.755/0001-40, com sede na Rua Rio Branco, nº 211, bairro Cidade Jardim, CEP 38.747-076, nesta cidade de Patrocínio/MG, neste ato representado por seu Superintendente, MÁRCIO MANOEL DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 675.895.106-53, doravante denominado DAEPA.
As partes supra identificadas ajustaram e, por este instrumento, celebram INSTRUMENTO DE CONVÊNIO, em conformidade com as normas legais vigentes, com fundamento nos arts. 184 e 187 e demais dispositivos cabíveis da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como nas demais normas aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é estabelecer condições de cooperação mútua entre os partícipes para o planejamento, a realização e o custeio compartilhado de concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva do MUNICÍPIO, do DAEPA e do IPSEM, mediante contratação, pelo MUNICÍPIO, de pessoa jurídica especializada para o planejamento, a organização, a operacionalização, a execução e a conclusão do certame.
A licitação, a celebração e a execução do contrato administrativo com a empresa responsável pela realização do concurso serão centralizadas pelo MUNICÍPIO, sem prejuízo da participação do IPSEM e do DAEPA nas atividades, decisões e responsabilidades relacionadas aos respectivos cargos e às obrigações previstas neste Instrumento de Convênio.
Permanecerão sob responsabilidade de cada partícipe, relativamente aos seus próprios cargos, a validação das informações funcionais e legais, a aprovação dos atos que dependam de sua competência, a homologação dos resultados e os atos posteriores de convocação, nomeação, posse e provimento.
DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes observarão o Plano de Trabalho anexo, que, independentemente de transcrição, integra o presente Instrumento de Convênio, bem como os demais documentos técnicos e administrativos produzidos para a contratação e para a execução do concurso.
O Plano de Trabalho poderá ser ajustado, por consenso entre os partícipes, quando a alteração não implicar modificação do objeto, do critério de rateio ou das obrigações financeiras essenciais, hipótese em que será formalizado o respectivo registro no processo administrativo.
DAS OBRIGAÇÕES COMUNS DOS PARTÍCIPES
Constituem obrigações comuns do MUNICÍPIO, do IPSEM e do DAEPA:
atuar de forma coordenada no planejamento e na execução das atividades necessárias à realização do concurso público;
fornecer, validar e manter atualizadas as informações relativas aos cargos, vagas, requisitos, atribuições, jornadas, vencimentos, reservas legais e demais elementos necessários ao certame;
indicar representantes para participar da Comissão Organizadora do Concurso e para atuar na interlocução, no acompanhamento e na fiscalização das atividades relacionadas ao objeto;
adotar, no âmbito de suas competências, as providências orçamentárias, financeiras, fiscais e administrativas necessárias à participação no concurso e ao futuro provimento das vagas;
analisar e aprovar, quando lhes competir, as minutas, cronogramas, conteúdos, resultados e demais documentos relacionados aos seus cargos;
colaborar com o atendimento às solicitações dos órgãos de controle, fornecendo tempestivamente as informações e documentos sob sua responsabilidade;
observar os deveres previstos na Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), limitando o compartilhamento de dados ao estritamente necessário à execução do concurso;
manter sigilo sobre informações, documentos, provas, dados e materiais cuja divulgação possa comprometer a segurança, a isonomia ou a regularidade do certame;
responder pelas consequências decorrentes do descumprimento das obrigações que lhes forem atribuídas neste Instrumento de Convênio e no Plano de Trabalho.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao MUNICÍPIO:
coordenar o planejamento da contratação e a realização conjunta do concurso, promovendo a articulação entre os partícipes;
consolidar as demandas, informações e documentos encaminhados pelo IPSEM e pelo DAEPA, sem assumir responsabilidade pela exatidão de dados cuja validação seja de competência específica de cada partícipe;
elaborar, instruir e manter o processo administrativo da contratação, inclusive o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, a pesquisa de preços, o edital da licitação, a minuta contratual e os demais documentos necessários;
conduzir o procedimento licitatório, praticando os atos de publicação, processamento, julgamento, adjudicação e homologação, observadas as competências legalmente estabelecidas;
celebrar o contrato administrativo com a empresa vencedora e exercer a gestão administrativa do ajuste, com participação dos representantes indicados pelo IPSEM e pelo DAEPA nos atos de acompanhamento e fiscalização relacionados às respectivas demandas;
efetuar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos e condições previstos no contrato, independentemente da data em que forem realizados os repasses posteriores pelo IPSEM e pelo DAEPA;
disponibilizar conta bancária oficial para arrecadação das taxas de inscrição, acompanhar a arrecadação e validar os relatórios de arrecadação e conciliação apresentados pela contratada;
manter os registros financeiros e documentais necessários à demonstração dos valores arrecadados com as taxas de inscrição, das despesas realizadas e dos repasses financeiros efetuados ou recebidos no âmbito deste Convênio;
prestar contas ao IPSEM e ao DAEPA na forma prevista neste Instrumento de Convênio;
manter a guarda do processo administrativo da contratação e dos documentos comuns do concurso, sem prejuízo da guarda, por cada partícipe, dos documentos relativos às suas competências próprias;
promover a transferência ao IPSEM e ao DAEPA dos valores que lhes couberem em eventual saldo financeiro positivo, nos termos deste Convênio.
DAS OBRIGAÇÕES DO IPSEM E DO DAEPA
Compete ao IPSEM e ao DAEPA, cada qual relativamente aos seus cargos e à sua participação no certame:
fornecer ao MUNICÍPIO, nos prazos definidos, todos os dados, atos normativos, certidões, informações funcionais e demais documentos necessários ao planejamento, à elaboração do edital e à execução do concurso;
validar formalmente a relação dos cargos, vagas, requisitos, atribuições, jornadas, vencimentos e demais informações referentes aos respectivos quadros de pessoal;
participar da elaboração e validação das regras do concurso que repercutam sobre seus cargos, inclusive conteúdos, etapas de avaliação, critérios de classificação, reservas legais e requisitos de ingresso;
indicar representantes para a Comissão Organizadora do Concurso e para o acompanhamento e fiscalização das atividades relacionadas aos respectivos cargos;
promover, no âmbito de suas competências, a aprovação e a homologação dos resultados referentes aos seus cargos;
prestar as informações de sua responsabilidade aos órgãos de controle e colaborar com a resposta a impugnações, recursos, representações ou demandas judiciais relacionadas aos respectivos cargos;
efetuar os repasses ao MUNICÍPIO quando apurada insuficiência de arrecadação para cobertura das despesas da contratação, segundo o critério de rateio, os prazos e as condições estabelecidos neste Instrumento de Convênio e no Plano de Trabalho;
indicar as dotações orçamentárias e adotar as providências necessárias para assegurar os recursos destinados aos repasses sob sua responsabilidade;
comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO qualquer fato que possa alterar o escopo, o custo, o cronograma ou a regularidade do concurso.
DA COORDENAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A coordenação geral deste convênio caberá ao MUNICÍPIO, sem prejuízo da autonomia administrativa do IPSEM e do DAEPA e das competências próprias de seus representantes.
Cada partícipe indicará um representante para acompanhamento da execução deste Convênio e interlocução entre os partícipes.
A Comissão Organizadora do Concurso contará com representantes dos três partícipes e será responsável pelo acompanhamento técnico e institucional do concurso, sem prejuízo das competências do gestor e dos fiscais do contrato.
A atuação dos representantes do IPSEM e do DAEPA na fiscalização não afasta a condição do MUNICÍPIO como contratante nem transfere às autarquias obrigações assumidas perante a empresa contratada.
DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO RATEIO E DOS REPASSES
A execução financeira da contratação será centralizada pelo MUNICÍPIO, que ficará responsável pela arrecadação das taxas de inscrição e pelos pagamentos devidos à contratada, observadas as regras de apuração e distribuição do resultado financeiro estabelecidas neste Instrumento de Convênio.
Caso a arrecadação das taxas de inscrição seja insuficiente para cobrir o custo efetivo da contratação, o IPSEM e o DAEPA efetuarão os respectivos repasses ao MUNICÍPIO, nos valores correspondentes às suas participações na diferença apurada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da aprovação da prestação de contas.
Caso a arrecadação das taxas de inscrição supere o custo efetivo da contratação, o saldo financeiro positivo será distribuído entre os partícipes proporcionalmente ao número de inscrições homologadas para os cargos pertencentes a cada um, cabendo ao MUNICÍPIO transferir ao IPSEM e ao DAEPA os valores correspondentes às suas respectivas participações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da aprovação da prestação de contas.
As taxas de inscrição serão arrecadadas em conta oficial do MUNICÍPIO, não se confundindo com a remuneração da contratada nem afastando a obrigação dos partícipes de observar o rateio estabelecido neste Convênio.
Cada partícipe adotará, no âmbito de sua competência, as providências orçamentárias e financeiras necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O MUNICÍPIO manterá os registros e documentos relativos à execução financeira da contratação necessários à prestação de contas prevista neste Convênio.
Ao término da execução da contratação, o MUNICÍPIO apresentará ao IPSEM e ao DAEPA a prestação de contas, contendo a demonstração dos valores arrecadados com as taxas de inscrição, das despesas efetivamente realizadas e do resultado financeiro apurado, com a identificação dos valores a serem repassados ou distribuídos entre os partícipes, observado o critério de proporcionalidade estabelecido neste Convênio.
O IPSEM e o DAEPA deverão analisar a prestação de contas e manifestar-se quanto à sua aprovação no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento.
O IPSEM e o DAEPA poderão solicitar esclarecimentos ou documentos complementares relacionados às despesas que integrarem sua participação financeira, sem prejuízo do acesso dos órgãos de controle aos autos da contratação.
A solicitação de esclarecimentos ou documentos complementares suspenderá o prazo previsto no item 8.3, que voltará a correr após o atendimento pelo MUNICÍPIO.
DA ARRECADAÇÃO DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO
As taxas de inscrição do concurso serão recolhidas diretamente em conta bancária oficial indicada pelo MUNICÍPIO.
Caberá ao MUNICÍPIO acompanhar a arrecadação das taxas de inscrição, contabilizar as respectivas receitas e validar os relatórios de arrecadação e conciliação apresentados pela contratada.
A contratada não terá direito à retenção, compensação ou apropriação direta das taxas de inscrição, sendo sua remuneração regida exclusivamente pelo contrato administrativo.
Os valores arrecadados a título de taxas de inscrição serão destinados ao custeio do concurso público, cabendo ao MUNICÍPIO centralizar sua arrecadação e contabilização, bem como promover a distribuição de eventual saldo financeiro positivo entre os partícipes, na forma estabelecida neste Convênio.
DA PROTEÇÃO DE DADOS, DO SIGILO E DO ACERVO
Os partícipes observarão a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, à transparência, ao acesso à informação e ao sigilo, especialmente quanto aos dados dos candidatos, às informações funcionais e aos materiais de prova.
O compartilhamento de dados entre os partícipes deverá restringir-se às informações necessárias ao planejamento, à execução, à fiscalização, à homologação e aos atos posteriores do concurso.
Ao término da execução, o acervo comum do certame permanecerá sob guarda do MUNICÍPIO, sem prejuízo do fornecimento ao IPSEM e ao DAEPA dos documentos, dados e registros necessários ao exercício de suas competências próprias e ao atendimento aos órgãos de controle.
DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados pelos partícipes na execução deste convênio permanecerão vinculados exclusivamente ao respectivo órgão ou entidade de origem, não havendo alteração de vínculo funcional, subordinação hierárquica ou geração de ônus financeiro aos demais partícipes.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência até a conclusão da contratação dele decorrente e o cumprimento das obrigações assumidas pelos partícipes, inclusive quanto aos repasses e à respectiva prestação de contas.
DAS ALTERAÇÕES
O presente Instrumento de Convênio poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que preservado seu objeto e a finalidade da cooperação.
A alteração do critério de rateio ou das obrigações de repasse dependerá de justificativa e formalização prévia por termo aditivo.
DO ENCERRAMENTO E DA RESCISÃO
O presente Convênio será extinto:
pelo término de sua vigência, sem prorrogação;
pela conclusão de seu objeto, após o cumprimento das obrigações assumidas pelos partícipes;
por consenso dos partícipes, mediante formalização específica;
por denúncia de qualquer partícipe, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, preservadas as obrigações já assumidas;
por rescisão, em razão do descumprimento de obrigação que inviabilize a continuidade do ajuste ou da superveniência de fato que impossibilite sua execução.
A extinção deste convênio não prejudicará o cumprimento das obrigações constituídas durante sua vigência, especialmente aquelas decorrentes da contratação realizada para execução do concurso público.
Permanecerão exigíveis após a extinção, quando cabíveis, as obrigações relativas aos repasses, à prestação de contas e aos demais ajustes financeiros decorrentes da execução deste convênio.
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Instrumento de Convênio será providenciada pelo MUNICÍPIO no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
Os eventuais termos aditivos serão igualmente submetidos à publicação, observados os mesmos prazos previstos no item anterior.
DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas neste instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, observadas as competências legais de cada ente, a legislação aplicável e a preservação do interesse público.
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Patrocínio/MG para dirimir eventual controvérsia decorrente da execução deste convênio que não possa ser solucionada administrativamente, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente Instrumento de Convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Patrocínio, 02 de outubro de 2026.
Município de Patrocínio/ MG
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO-
Prefeito Municipal
Instituto de Previdência Dos Servidores Públicos Municipais de Patrocínio
JOAQUIM GARCIA MORATO FILHO -
Diretor Presidente
Departamento de água e Esgoto de Patrocínio
MÁRCIO MANOEL DE OLIVEIRA -
Superintendente
PLANO DE TRABALHO
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1. DADOS DOS PARTÍCIPES |
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I - MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG |
CNPJ: 18.468.033/0001-26 |
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ENDEREÇO: Praça Olímpio Garcia Brandão,nº 1452,bairro Cidade Jardim, Patrocínio, MG, CEP 38.747-056 |
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REPRESENTANTE LEGAL:Gustavo Tambelini Brasileiro |
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CPF: 059.458.076-56 |
RG: MG-11.978.953 SSP/MG |
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II -INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PATROCÍNIO – IPSEM |
CNPJ:22.239.867/0001-37 |
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ENDEREÇO: Av. João Alves do Nascimento, nº 1147, Centro,Patrocínio, MG, CEP 38740-074 |
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REPRESENTANTE LEGAL: Joaquim Garcia Morato Filho |
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CPF: 170.732.786-68 |
RG: MG-1.543.732 SSP/MG |
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III - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCÍNIO – DAEPA |
CNPJ:20.266.755/0001-40 |
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ENDEREÇO: Rua Rio Branco, nº 211, Centro, Patrocínio, MG, CEP 38747-076 |
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REPRESENTANTE LEGAL: Márcio Manoel de Oliveira |
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CPF: 675.895.106-53 |
RG: 4.997.905 SSP/MG |
2.IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Operacionalização da cooperação administrativa e financeira entre o MUNICÍPIO, o IPSEM e o DAEPA para planejamento, contratação, execução e custeio compartilhado de concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva dos três partícipes, com centralização da licitação, do contrato, da arrecadação das inscrições e dos pagamentos à contratada pelo MUNICÍPIO.
3. DIAGNÓSTICO
O MUNICÍPIO, o IPSEM e o DAEPA possuem necessidades de recomposição de seus quadros permanentes e pretendem realizar concurso público de forma coordenada. A execução do certame exige estrutura técnica, tecnológica, operacional e logística especializada, incluindo banca examinadora, sistemas de inscrição, atendimento aos candidatos, segurança da informação, impressão e custódia de provas, aplicação, correção, processamento de resultados e análise de recursos.
A realização conjunta permite concentrar o planejamento e a contratação, compartilhar custos fixos, padronizar procedimentos e controles e reduzir a duplicidade de esforços administrativos, preservando a autonomia de cada partícipe quanto aos seus cargos, homologações e atos de provimento.
4. JUSTIFICATIVA
A cooperação decorre da existência de interesse comum na realização de concurso público tecnicamente seguro, transparente e eficiente, com aproveitamento conjunto da infraestrutura e dos serviços contratados. O MUNICÍPIO centralizará o procedimento licitatório e o contrato administrativo, enquanto o IPSEM e o DAEPA participarão do planejamento, das validações e da fiscalização e contribuirão financeiramente para o custeio do objeto, mediante os repasses definidos neste Instrumento de Convênio.
O modelo permite que a contratada seja remunerada exclusivamente pelo MUNICÍPIO, evitando multiplicidade de contratos e fluxos de pagamento, sem prejuízo do rateio interno dos custos entre os partícipes e da prestação de contas das despesas realizadas.
5. OBJETIVO GERAL
Viabilizar a realização conjunta de concurso público do MUNICÍPIO, do IPSEM e do DAEPA, mediante contratação centralizada pelo MUNICÍPIO, compartilhamento de responsabilidades administrativas e técnicas e rateio dos custos da contratação.
6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
consolidar as demandas de cargos, vagas, requisitos e etapas de avaliação dos três partícipes;
estruturar e conduzir um único procedimento licitatório para contratação da empresa responsável pela realização do concurso;
definir responsabilidades quanto ao fornecimento e à validação de informações, aprovação dos atos, fiscalização, homologação e provimento;
centralizar a arrecadação das taxas de inscrição e os pagamentos à empresa contratada;
assegurar a prestação de contas e a rastreabilidade dos recursos financeiros envolvidos;
racionalizar custos e esforços administrativos, sem prejuízo da autonomia de cada partícipe;
viabilizar a realização de concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva, conforme as necessidades de cada partícipe;
assegurar a seleção impessoal e isonômica dos candidatos, mediante critérios objetivos e previamente estabelecidos.
7. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E CRITÉRIO DE RATEIO
O valor estimado da contratação, para fins de planejamento, corresponde a R$ 405.355,08 para a faixa-base de até 6.000 inscrições homologadas, acrescido, quando aplicável, do valor contratual por inscrição excedente.
O valor definitivo será aquele resultante da licitação e do contrato administrativo.
Os valores arrecadados com as taxas de inscrição serão considerados no custeio do concurso público. Eventual insuficiência de arrecadação ou saldo financeiro positivo será distribuído entre os partícipes proporcionalmente ao número de inscrições homologadas para os cargos pertencentes a cada um.
A execução financeira permanecerá centralizada no MUNICÍPIO, cabendo aos partícipes efetuar os repasses que lhes competirem, conforme o resultado da prestação de contas e as condições estabelecidas no Instrumento de Convênio.
8. PRESTAÇÃO DE CONTAS E REPASSES
Ao término da execução da contratação, o MUNICÍPIO apresentará ao IPSEM e ao DAEPA a prestação de contas, demonstrando os valores arrecadados, as despesas realizadas e o resultado financeiro apurado.
Após a aprovação da prestação de contas, os repasses necessários à cobertura de eventual insuficiência de arrecadação ou à distribuição de saldo financeiro positivo serão efetuados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva aprovação, observado o critério de proporcionalidade estabelecido no Instrumento de Convênio.
9. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
O MUNICÍPIO exercerá a coordenação geral, conduzirá o procedimento licitatório, celebrará o contrato e efetuará os pagamentos à contratada. O IPSEM e o DAEPA fornecerão e validarão as informações de seus quadros, participarão da Comissão Organizadora e das atividades de acompanhamento e fiscalização e realizarão os repasses financeiros correspondentes às suas participações.
Cada partícipe permanecerá responsável pelos atos administrativos que incidam exclusivamente sobre seus cargos, especialmente homologação dos resultados, convocação, nomeação, posse e provimento.
10. RESULTADOS ESPERADOS
a) contratação de empresa especializada para realização do concurso público conjunto;
b) realização regular, segura e transparente das etapas do certame;
c) redução de duplicidade de esforços administrativos e compartilhamento dos custos da contratação;
d) definição e cumprimento dos fluxos de aprovação, fiscalização, repasses e prestação de contas;
e) entrega dos resultados definitivos e do acervo necessário às homologações dos três partícipes.
11. PLANO DE AÇÃO
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Etapa |
Atividade |
Responsável |
Prazo estimado |
Produto/resultado |
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1 |
Formalização do convênio |
Todos os partícipes |
Antes da publicação do edital da contratação |
Convênio formalizado. |
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2 |
Consolidação e validação de cargos, vagas, requisitos e etapas |
Município, IPSEM e DAEPA |
Conforme cronograma do planejamento |
Quadro definitivo validado |
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3 |
Conclusão do ETP, TR, pesquisa de preços e edital |
Município, com colaboração dos demais partícipes |
Conforme processo administrativo |
Peças de planejamento concluídas |
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4 |
Realização da licitação |
Município |
Conforme prazos legais |
Licitação adjudicada e homologada |
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5 |
Celebração do contrato e ordem de serviço |
Município |
Após a homologação da licitação |
Contrato formalizado e execução autorizada |
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6 |
Execução e fiscalização do concurso público |
Município, IPSEM e DAEPA, no âmbito de suas competências |
Conforme cronograma do certame |
Etapas executadas e fiscalizadas |
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7 |
Pagamentos à contratada |
Município |
Conforme condições e prazos do contrato |
Obrigações financeiras perante a contratada cumpridas |
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8 |
Homologação dos resultados |
Cada partícipe, quanto aos cargos de seu quadro |
Após resultado definitivo |
Resultados homologados |
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9 |
Apresentação da prestação de contas e apuração do resultado financeiro |
Município |
Ao término da execução da contratação |
Receitas, despesas e participações financeiras apuradas |
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10 |
Análise e aprovação da prestação de contas |
IPSEM e DAEPA |
Até 5 dias úteis após o recebimento da prestação de contas |
Prestação de contas analisada e aprovada |
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11 |
Realização dos repasses financeiros decorrentes da prestação de contas |
Município, IPSEM ou DAEPA, conforme o resultado |
Até 5 dias úteis contados da aprovação da prestação de contas |
Repasses efetuados. |
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12 |
Encerramento do Convênio |
Todos os partícipes |
Após o cumprimento das obrigações decorrentes do Convênio |
Convênio encerrado |
12. ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
O acompanhamento da execução será realizado pelos partícipes, no âmbito de suas respectivas competências.
Ao término da execução da contratação, o MUNICÍPIO apresentará ao IPSEM e ao DAEPA a prestação de contas, com a apuração do resultado financeiro, observados o critério de proporcionalidade, os procedimentos e os prazos estabelecidos no Instrumento de Convênio.
Patrocínio, 02 de outubro de 2026.
Município De Patrocínio/MG
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO-
Prefeito Municipal
Instituto De Previdência Dos Servidores Públicos Municipais De Patrocínio
JOAQUIM GARCIA MORATO FILHO –
Diretor Presidente
Departamento De Água E Esgoto De Patrocínio
MÁRCIO MANOEL DE OLIVEIRA –
Superintendente
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:DBC67069