ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LEOPOLDINA
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SME- 001/2025
O Município de Leopoldina, Minas Gerais, através de sua Secretaria Municipal de Educação, torna público que estão abertas, no período de 28 de fevereiro a 14 de março de 2025, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, para abertura de cadastro de reserva para contratação temporária de excepcional interesse público dos seguintes profissionais: Técnico de Nível Superior - ASSISTENTE SOCIAL E Técnico de Nível Superior - PSICÓLOGO, para admissão em caráter temporário e por contrato de tempo determinado.
I – DISPOSIÇÕES LEGAIS
A contratação por tempo determinado tem como fonte legal o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, bem como no art. 41 da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n° 2.620, de 25 de maio de 1994, Lei Complementar Municipal nº 15/2010 e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.935 de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica.
II – DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, REMUNERAÇÃO
2.1 O Candidato concorrerá ao cargo, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE/ PRÉ-REQUISITO |
VAGA |
REMUNERAÇÃO |
Técnico de Nível Superior - ASSISTENTE SOCIAL |
40h (quarenta) horas semanais |
1 - Diploma de Curso de Graduação em Serviço Social ou declaração de conclusão de curso de Serviço social acompanhada de Histórico Escolar; 2- Documento oficial (carteira, certidão ou declaração emitido pelo Conselho Regional de Serviço Social (CRESS-MG). |
cadastro de reserva |
R$ 2.967,82 + R$ 500,00 de auxílio alimentação
|
Técnico de Nível Superior - PSICÓLOGO |
40h (quarenta) horas semanais |
1 - Diploma de Curso de Graduação em Psicologia ou declaração de conclusão de curso de Psicologia acompanhada de Histórico Escolar; 2- Documento oficial (carteira, certidão ou declaração emitido pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP-MG). |
cadastro de reserva |
R$ 2.967,82 + R$ 500,00 de auxílio alimentação
|
2.2 Das atribuições:
Técnico de Nível Superior - ASSISTENTE SOCIAL |
Deverá garantir orientações à comunidade escolar quanto à importância do respeito e clareza dos direitos e deveres individuais e coletivos nas relações de ensino e aprendizagem e na formação do cidadão. |
Técnico de Nível Superior - PSICÓLOGO |
Deverá acompanhar o ambiente escolar, participando do processo pedagógico, contribuindo para a melhoria dos relacionamentos interpessoais e para a promoção da qualidade do ensino. |
2.3 Os contratados temporários terão vencimento equivalente ao inicial dos servidores efetivos, nos termos do §2º do artigo 2º da Lei Municipal 2.620/1994, alterada pela Lei Municipal 3.444/2002.
III- DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Para concorrer ao Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve:
3.1 Possuir a escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;
3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, de nacionalidade portuguesa, sendo que neste caso, deve estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72;
3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.4 Estar em dia com as obrigações militares;
3.5 Gozar de perfeita saúde física e mental para o desempenho das atribuições do cargo;
3.6 Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
3.7 Ter disponibilidade para exercer a função pública objeto deste Edital no turno da manhã e no turno da tarde.
IV – DO PRAZO
A contratação objeto do presente certame será pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, podendo a administração:
4.1Rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:
a) Desempenho ineficiente das funções;
b) Necessidade de redução com gasto de pessoal;
c) Apresentar qualquer conduta contrária ao disposto no artigo 66 da Lei Complementar Nº 15/2010.
4.2 Prorrogá-lo por igual período, caso mantenha-se a situação que originou a necessidade do contrato temporário pelo presente certame, com o escopo de manter a continuidade dos serviços públicos essenciais.
V - DAS INSCRIÇÕES
5.1 Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
5.2 Ao se inscrever o (a) candidato (a) aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.
5.3 O (A) candidato (a) interessado(a) em participar do Processo Seletivo deverá acessar o link abaixo correspondente a cada cargo e fazer sua inscrição, preenchendo os dados obrigatórios e anexando a documentação descrita no item VI deste Edital.
5.4 -PERÍODO DAS INSCRIÇÕES: Das 8h do dia 28/02/2025 às 17h do dia 14/03/2025
5.5 LINK DE INSCRIÇÃO:
Técnico de Nível Superior - Assistente social
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd7yX0dM07J8NNwd56uaRYokU44lXTFBofB92LernovF18gtw/viewform?usp=header
Técnico de Nível Superior - Psicólogo
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScgR7uMnlOgx7LNY2oY5kNhCvl-Ot4p-IIruabD5i6QK247Tw/viewform?usp=header
5.6 Ao acessar o link do Formulário de Inscrição o(a) candidato(a) deverá ler atentamente as informações e preencher todos os campos, fornecendo os dados solicitados.
5.7 Findado o prazo de inscrições, não serão aceitos, sob hipótese nenhuma, pedidos para quaisquer alterações.
5.8 Não serão aceitas inscrições por qualquer outra via que não seja a especificada neste regulamento.
5.9 O (A) candidato (a) que não finalizar a inscrição, até o período de encerramento, será excluído do Processo Seletivo.
5.10 O (A) candidato (a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.
5.11 A SME - Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
VI – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO
6.1 - Será exigido dos(as) candidatos(as) ao Processo Seletivo Simplificado, para fins de inscrição, o upload, em formato PDF escaneados de todos os documentos abaixo relacionados.
6.2 - Os documentos devem estar legíveis e identificáveis e seguir a mesma ordem especificada logo abaixo:
a- Documento de Identidade;
b- CPF;
c- Comprovante de regularidade com serviço militar (masculino);
d- Comprovante de votação da última eleição;
e- Comprovante de Residência;
f- Certificados de conclusão/graduação que comprovem a formação mínima exigida para a área pretendida, listados no item 2.1 deste Edital.
6.3 O candidato que anexar os documentos fora da ordem que consta no item 6.2 terá sua INSCRIÇÃO CANCELADA.
6.4 O candidato amparado pela Lei nº 3.069, de 29/08/2002, deve anexar no ato da inscrição, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a causa da deficiência;
6.5 Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta, fora de ordem ou após as datas estabelecidas.
6.6 O candidato que omitir dados, prestar informação falsa ou inexata terá sua inscrição cancelada e tornados nulos os atos dela decorrentes, pelo agente público competente, em qualquer fase do Processo Seletivo, inclusive após a efetivação do contrato.
6.7 As informações prestadas na inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato.
VII– DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FINS DE PONTUAÇÃO
7.1. Os documentos para fins de pontuação devem ser inseridos no mesmo arquivo em formato PDF logo após os documentos do item VI exigidos para a inscrição.
7.2 Os documentos devem estar legíveis, identificáveis e seguir a mesma ordem especificada logo abaixo:
a. Doutorado (máximo de 1 título), valendo 15 pontos
b. Mestrado (máximo de 1 título), valendo 10 pontos
c. Especialização – Nível de pós-Graduação carga horária mínima de 360 horas (máximo de 2 títulos), valendo 04 pontos cada.
d. Tempo de serviço no cargo pretendido, com atuação na área da Educação, declaração ou certidão de tempo de serviço, no máximo de 5 (cinco) anos, valendo 2 (dois) pontos a cada ano de tempo de serviço.
e. Tempo de serviço no cargo pretendido, declaração ou certidão de tempo de serviço, no máximo 5 (cinco) anos, valendo 1 ponto a cada ano de tempo de serviço na área pretendida.
f. Será contado tempo de serviço de acordo com o disposto no item 7.3 deste Edital.
7.3 Comprovar experiência profissional, no cargo pretendido, mediante anexo dos documentos abaixo relacionados:
7.3.1 Cópia legível da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS com data de admissão e/ou demissão ou, se estiver atuando, apresentar também declaração expedida pelo empregador;
7.3.2 Declaração legível expedida pelo Departamento de Recursos Humanos da prefeitura, comprovando o tempo de serviço, em se tratando de contrato temporário;
7.3.3 As certidões e declarações para fins de contagem de tempo devem especificar o período trabalhado, detalhando período (dia, mês e ano) do início e término do contrato;
7.3.4 Será considerado “tempo de serviço”, para fins de pontuação de que trata este edital, aquele exercido nas Empresas Públicas e Privadas, na mesma função do cargo pretendido, desde que:
a. Não esteja vinculado a cargo efetivo ativo;
b. Não tenha sido utilizado para aposentadoria;
c. Não seja tempo de serviço paralelo (é o tempo trabalhado em mais de um emprego ao mesmo tempo, utilizado para a contagem de tempo de serviço, desde que não coincidente com o tempo já utilizado e outro processo de contratação e efetivação);
d. Não será contabilizado tempo de estágio, monitoria, residência multiprofissional, docência ou prestação de serviços como voluntário;
e. Não será contabilizado tempo como autônomo;
7.4 A comprovação de experiência deverá constar de certidão emitida por órgão público, na qual se inclua o cargo desempenhado, bem como o tempo em que permaneceu no mesmo, ou ainda, no caso de contrato com empresas particulares, apresentar cópia legível da CTPS, com foto e folhas da parte do contrato e seguintes, para que seja permitido à Comissão, verificar o tempo de duração do referido contrato;
VIII – DA SELEÇÃO
8.1 O Processo Seletivo Simplificado consta de Prova de Títulos, de caráter classificatório realizado pela Comissão designada pela PORTARIA Nº 223, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que fará o acompanhamento, seleção, coordenação e a supervisão do Processo Seletivo Simplificado 001/2025;
8.2 A avaliação dos títulos restringe-se a área de atuação a que o candidato concorre, conforme Anexo I deste Edital;
8.3 Não serão avaliados os títulos ilegíveis que contenham rasuras ou que estejam em desacordo com este Edital;
8.4 A pontuação atribuída à experiência profissional se dará por ciclos de 12 (doze) meses completos de exercício, não sendo considerado o cômputo dos meses restantes que não foram suficientes para se completar 1 (um) ciclo completo de 12 (doze) meses;
8.5 O candidato que, após a avaliação de títulos, for considerado inabilitado não terá sua inscrição efetivada;
8.6 Pontuação referente ao cargo pretendido:
PÓS-GRADUAÇÃO |
PONTOS |
MÁXIMO |
Doutorado específico na área do cargo pretendido |
15 |
15 |
Mestrado específico na área do cargo pretendido |
10 |
10 |
Pós Graduação na área do cargo pretendido (carga horária mínima de 360 horas) |
4 |
8 |
Experiência profissional referente ao cargo pretendido:
EXPERIÊNCIA |
PONTOS |
MÁXIMO |
Experiência profissional referente ao cargo pretendido com atuação na área da Educação |
2 |
10 |
Experiência profissional referente ao cargo pretendido máximo 5 (cinco) anos |
1 |
5 |
IX – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
9.1 TODA a documentação deverá ser enviada em um único arquivo de PDF escaneado;
9.2 Os documentos devem ser enviados na mesma sequência especificada no item VI.
9.3 O arquivo só poderá ser encaminhado através do upload no campo específico do item 20 do Formulário de Inscrição.
X – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Somente será admitido recurso para efeito de recontagem de pontos. O recurso poderá ser interposto, no próximo dia útil seguinte ao da divulgação do resultado no período compreendido entre as 8h às 16h30min.
10.2 Os recursos deverão ser apresentados mediante requerimento individual no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Leopoldina, Unidade de Atendimento Integrado (UAI), localizado à Rua Barão de Cotegipe, 10 - Centro.
10.3 O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.
10.4 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
10.5 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
XI – DO RESULTADO
11.1 O resultado será afixado no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Educação a partir de 24 de março de 2025, e publicados no site da Prefeitura: https://www.leopoldina.mg.gov.br/.
Acesse o site www.leopoldina.mg.gov.br
Clique em: Concursos e Processos Seletivos https://www.leopoldina.mg.gov.br/processos-seletivos
Utilize os filtros de pesquisas para localizar o PSS 001/2025
Unidade: Educação
Número: 1
Ano: 2025
11.2 O resultado parcial seguirá a ordem do candidato que obtiver da maior para a menor pontuação.
11.3. No caso de empate serão observados os seguintes critérios, de acordo com a ordem em que se apresentam:
1. Maior nota obtida no critério experiência profissional na área da Educação;
2. Maior nota obtida no critério experiência profissional;
3. Maior nota obtida no critério participação em cursos de pós-graduação;
4. Maior tempo de conclusão do curso de graduação;
5. Maior idade, considerando ano, mês e dia de nascimento.
XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Todas as publicações referentes a este processo seletivo serão publicadas no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Educação e no site oficial da Prefeitura de Leopoldina https://www.leopoldina.mg.gov.br/
12.2 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Acompanhamento e Seleção do Processo Seletivo Simplificado 001/2025 designada pelo Senhor Prefeito Municipal;
12.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, das quais ele não poderá alegar desconhecimento;
12.4 Caso surjam novas vagas, em cargos de idêntica especificação, a Prefeitura de Leopoldina reserva-se no direito de preenchê-las utilizando o presente Processo Seletivo Simplificado, sempre de acordo com a ordem de classificação e desde que dentro do prazo de validade estabelecido;
12.5 A classificação neste Processo Seletivo, não gera direito à admissão, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos;
12.6 Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, o candidato classificado deverá acessar regularmente o site Oficial da Prefeitura Municipal de Leopoldina para verificar informações referentes a este Edital.
12.7 Ao candidato (a) com deficiência é garantido o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência;
12.8 A admissão do candidato habilitado neste Processo Seletivo estará condicionada à conclusão do laudo médico da Prefeitura de Leopoldina, que ateste a capacidade para o desempenho das funções;
12.9 O candidato classificado no Processo Seletivo e contratado para assumir o cargo, deverá estar disponível para assumir suas atividades a partir da data da contratação;
12.10 O candidato classificado, quando da sua contratação, deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos para assinatura dos atos e apresentar obrigatoriamente todos os documentos exigidos para efetivar a contratação;
12.11 Em hipótese alguma será admitido candidato com documentação incompleta ou que não atenda a convocação dando início às atividades;
12.12 Os candidatos contratados temporariamente não adquirem a estabilidade de servidor do Quadro de Pessoal do Município de Leopoldina;
12.13 O contratado que omitir fatos ou dados, prestar informação falsa ou infringir estas normas, terá após as devidas apurações, a sua inscrição cancelada e declarados nulos os atos dela decorrentes, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado, sob pena de ressarcimento ao erário, resguardados os terceiros de boa fé;
12.14 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do contratado;
12.15 Compete à Secretaria Municipal de Administração, através de seu Departamento de Recursos Humanos proceder à contratação dos candidatos classificados mediante a existência de carência, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação, conforme previsto no Edital.
XIII - DA CONTRATAÇÃO
A contratação será processada observando a ordem de classificação dos candidatos e procedimentos a seguir:
13.1 Os candidatos interessados na vaga divulgada deverão comparecer ao local indicado no edital de Convocação que será divulgado no site https://www.leopoldina.mg.gov.br/processos-seletivos e afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação;
13.2 O Processo de Contratação será feito após 24 (vinte e quatro) horas de divulgação do Edital de Contratação;
13.3 O candidato selecionado deverá apresentar no ato do Processo de Contratação, os documentos originais encaminhados no ato da inscrição e os documentos abaixo relacionados:
a) 01 retrato ¾ atual;
b) Xerox de certidão de nascimento ou casamento;
c) Xerox do CPF do cônjuge;
d) Xerox da certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
e) Xerox da carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos;
f) comprovante de escolaridade do dependente;
g) Xerox do diploma ou certificado de conclusão dos cursos exigidos para Comprovação da escolaridade;
h) Xerox da carteira profissional;
i) Xerox da carteira de identidade;
j) Xerox do comprovante de votação da última eleição;
k) Xerox do cartão do CPF;
l) Xerox do certificado de reservista (se do sexo masculino);
m) Xerox do cartão do PIS ou PASEP;
n) tipo de sangue, fator RH;
o) declaração de bens;
p) Xerox do comprovante de residência;
q) fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do curso exigido para o cargo;
r) Declaração Negativa de Acumulação de Cargos, sob as penas da lei e para os fins do art. 37, incisos XVI XVII, da CF/88;
s) Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Comarca (Site TJMG – Internet);
t) Atestado de antecedentes criminais, emitido pela Policia Civil de Minas Gerais (Internet);
u) Preenchimento do Formulário Completo de Cadastro do Trabalhador e Preenchimento do Formulário Completo de Cadastro do Dependente.
13.4 Caso o candidato não apresente as documentações relacionadas no item 15.3 prevista neste Edital, será desclassificado passando para o candidato subsequente;
13.5 Será considerado causa para rescisão do contrato temporário a ausência injustificada pelo servidor contratado, através do presente edital, por 05 (cinco) dias de faltas consecutivas ou alternadas durante a vigência do mesmo.
XIV – DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O presente Processo Seletivo terá validade por 12 (doze) meses a partir da homologação da classificação final.
Prefeitura do Município de Leopoldina, MG, 20/02/2025
LÚCIA LOPES HORTA
Secretária Municipal de Educação
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ
Prefeito de Leopoldina
ANEXO I
TÍTULOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO
COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE CURSO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CANDIDATO, DEVIDAMENTE REGISTRADO, EM NÍVEL DE:
a)Doutorado (máximo de 1 título), valendo 15 pontos;
b)Mestrado (máximo de 1 título), valendo 10 pontos;
c)Especialização – Nível de Pós-Graduação (carga horária a partir de 360 horas – máximo de 2 títulos), valendo 4 pontos cada;
d)Tempo de serviço no cargo pretendido, com atuação na área da Educação, declaração ou certidão de tempo de serviço, no máximo de 5 (cinco) anos, valendo 2 (dois) pontos a cada ano de tempo de serviço.
e)Tempo de serviço no cargo pretendido, declaração ou certidão de tempo de serviço, no máximo de 5 (cinco) anos, valendo 1 ponto a cada ano de tempo de serviço. Será contado o tempo de serviço de acordo com o disposto no item 7.3.4 deste Edital.
Publicado por:
Nathalia Moraes Borges
Código Identificador:DBFCE7BE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 25/02/2025. Edição 3967
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/