ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE
RETIFICAÇÃO 1 DO EDITAL Nº 014/2024 SME

O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que estarão abertas inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, visando o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reservas para os cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE ANOS INICIAIS, PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE ANOS FINAIS (diversas áreas, conforme especificado no item 6.1.2.3), PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS, PROFESSOR INSTRUTOR DE BRAILE, ORIENTADOR PEDAGÓGICO e SUPERVISOR PEDAGÓGICO, por meio de contratação temporária por tempo determinado, a fim de atender a necessidade de excepcional interesse público, amparada pelo art. 37, da Constituição Federal, da Lei nº 9.394/96 com redação dada pela Lei nº 13.415 de 2017, da Lei Municipal nº 920/89, da Lei Municipal nº 2.185/2016 e da Lei Municipal 2011/2012, Lei Federal nº 7.853/1989; Lei Municipal nº 2.526/2023; bem como suas alterações nos seguintes termos:

 

Retificação do Item 12.1 - Avaliação dos Títulos e prazo contagem de tempo de serviço

Fica retificado o item 12.1 deste edital, com destaque em vermelho, referente à avaliação dos títulos, especificamente o 4º item: Curso de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 40 horas, ministrado no âmbito do programa Compromisso Nacional Criança Alfabetizadae/ou realizado em parceria com a Secretaria Municipal de Educação de João Monlevade a partir de 2021.

 

Fica retificado o item 13.2.2 com a seguinte redação marcada de vermelho no corpo deste edital: “Será considerada a contagem de tempo de serviço no cargo pretendido até o dia 13/11/2024. A informação dada neste item é de inteira responsabilidade do candidato”.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O processo seletivo simplificado a que se refere este edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pelo Prefeito por meio de portaria específica para esse fim.

 

O processo seletivo será constituído por atendimento aos requisitos deste edital, avaliação de títulos e experiência, de caráter eliminatório e classificatório.

 

A contratação dos candidatos classificados no Processo Seletivo, obedecida a ordem de classificação, ocorrerá por meio de convocação geral publicada no site oficial da Prefeitura, conforme a necessidade da Administração. Será vedada a contratação de candidatos que já tenham assumido cargo idêntico neste processo seletivo.

 

1.3.1. Nos casos de novas convocações realizadas no âmbito deste certame, os candidatos classificados poderão ser convocados para outras vagas, desde que não tenham sido previamente contratados para o mesmo cargo ou função, seja neste ou em outro processo seletivo recente, salvo para disciplinas ou funções distintas.

 

A classificação dos professores em níveis, quando contratados para regência de turma ou disciplina, obedecerá ao disposto no estatuto do magistério vigente, conforme anexo III da lei 920/89, acontecendo o mesmo para os orientadores e os supervisores.

 

O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.

 

As contratações decorrentes deste processo seletivo obedecerão ao que determina a Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.

 

1.7. Impugnações ao Edital poderão ser apresentadas até 02 (dias) dias após a sua publicação e deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 4.798, bairro Carneirinhos, João Monlevade/MG.

 

1.7.1. A impugnação deverá ser apresentada em forma de texto escrito pelo candidato, propondo argumentos e questionamentos sobre os pontos discordantes, justificando adequadamente as razões para tal impugnação.

 

1.7.2. Caberá à Comissão nomeada pelo Prefeito analisar os argumentos apresentados e publicar retificação do Edital, caso necessário.

 

1.8. Este Edital será publicado no site institucional da Prefeitura de João Monlevade e no Diário Oficial do Município a partir do dia 08/11/2024, para conhecimento de todos os interessados.

 

1.9. Para a participação neste Processo Seletivo não será cobrada taxa de inscrição.

 

2. DAS VAGAS

 

Os profissionais classificados neste processo seletivo serão admitidos conforme a necessidade da Administração Pública.

 

Este processo seletivo oferta um total de 161 (cento e sessenta e uma) vagaspara os classificados, conforme distribuição no item 3.4, com previsão de formação de cadastro reserva para os classificados que excederem às vagas ofertadas.

 

2.2.1 Em atendimento às prerrogativas que são facultadas nos critérios definidos nas legislações citadas no item 2.2.1.1 deste Edital, assegura-se 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas neste Processo Seletivo Público para Pessoa com Deficiência (PcD), observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

 

2.2.1.1. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999; Decreto nº 9.508, de 2018 e alterações; Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira da inclusão de Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; da Súmula 377, de 2009 do Superior Tribunal de Justiça – STJ (visão monocular), observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, totalizando 10 (dez) vagas, sendo 03 (três) vagas para Professor de Educação Infantil; 04 (quatro) vagas para Professor do Ensino Fundamental Anos Iniciais; 01 (uma) vaga para Professor de Matemática; 01 (uma) vaga para Professor de Educação Física e 01 (uma) vaga para Orientador Pedagógico.

 

2.2.1.2. O percentual de 5% (cinco por cento) de reserva de que trata o item 2.2.1. deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo/função e o limite legal estabelecido para este fim, conforme disposto no item 3 deste Edital.

 

2.2.1.3. Ao número de vagas, estabelecido no item 3.4 deste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas autorizadas dentro do prazo de validade do certame, conforme necessidade do Município de João Monlevade/MG.

 

2.2.1.4. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do certame, essas serão somadas às vagas já existentes e 5% (cinco por cento) delas, considerando-se cada cargo, destinadas à PcD. A convocação será realizada conforme descrito no subitem 2.2.1.10 deste Edital..

 

2.2.1.5. Caso a aplicação do percentual resulte em um número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

 

2.2.1.6. O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), participará deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas nos atos normativos citados no item 2.2.1 deste Edital.

 

2.2.1.7. O candidato inscrito na condição de PcD, se aprovado e classificado neste certame, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá a classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos nesta condição.

 

2.2.1.8. Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Federalnº 7.853 de 1989, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência (PcD) classificado, obedecida a ordem de classificação do candidato nessa concorrência.

 

2.2.1.9. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência (PcD) obedecerá a regra geral dos editais de convocação e dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à PcD será a 6ª vaga; a 2ª vaga destinada à PcD será a 21ª; a 3ª vaga a 41ª vaga; a 4ª vaga a 61ª vaga, e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 20 (vinte) vagas e observada a ordem de classificação.

 

2.2.1.10. Em caso de não comparecimento do candidato PcD à convocação geral para vaga reservada para PcD, será convocado o próximo candidato da lista geral de classificação das PcD, até que aquela vaga seja ocupada.

 

2.2.1.11. Após a contratação do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser compatível com o exercício do cargo.

 

2.2.1.11.1. A compatibilidade mencionada no item anterior será analisada pela Comissão do Processo Seletivo.

 

2.2.2. Em atendimento à Lei Municipal nº 2.526/2023, o mínimo de 20% (vinte por cento) do número de vagas disponibilizadas neste Processo Seletivo Público Simplificado será reservado a candidatos pretos ou pardos que tenham cursado no mínimo 07 (sete) anos da educação básica em escolas públicas ou sob o regime de bolsista integral ou parcial em escolas particulares, e estudantes em Educação de Jovens e Adultos ou Supletivos que tenham cursado no mínimo de 50 (cinquenta por cento) da carga horária total do curso, de acordo com os critérios definidos pelo art. 1º e § 1º do referido dispositivo legal, totalizando 30 (trinta) vagas, sendo10 (dez) vagas para Professor de Educação Infantil; 13 (treze) vagas para Professor do Ensino Fundamental Anos Iniciais; 02 (duas) vagas para Professor de Matemática; 03 (três) vagas para Professor de Educação Física e 02 (duas) vagas para Orientador Pedagógico.

 

2.2.2.1. O percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de que trata o item 2.2.2 deste Edital será aplicado sobre o número de vagas de ampla concorrência disponibilizadas por cargo/função no Processo Seletivo Público, sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 05 (cinco), conforme disposto no item 3.4.

 

2.2.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, conforme previsto no art. 1º da Lei Municipal nº 2.526/2023.

 

2.2.2.3. O candidato que se inscrever na condição de preto ou pardo onde não haja vaga reservada nos termos da Lei Municipal nº 2.526/2023, somente poderá ser contratado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública.

 

2.2.2.4. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para pretos ou pardos será realizada da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto aos demais candidatos aprovados serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª e a 20ª vagas e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 05 (cinco) vagas e observada a ordem de classificação na chamada geral em Edital de convocação publicado no site da prefeitura.

 

2.3. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, essas deverão ser somadas às vagas já existentes e, novamente, ser aplicado o disposto nos itens 2.2.1 e 2.2.2.

 

3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

 

3.1. Carga horária de até 25 horas/aula, se professor.

 

3.2. Carga horária de 40 horas/aula, se Orientador Pedagógico ou Supervisor Pedagógico.

 

3.3. Remuneração: de acordo com a tabela:

 

VALOR DA HORA/AULA

NÍVEL

VALOR

PI

R$ 22,52 (vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos)

PIII

R$ 22,52 (vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos)

PV

R$ 22,52 (vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos)

PVI

R$ 25,08 (vinte e cinco reais e oito centavos)

SPII/OPII

R$ 22,52 (vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos)

SPIII/OPIII

R$ 25,08 (vinte e cinco reais e oito centavos)

 

3.3.1. Os professores de Educação Infantil e de Anos Iniciais formados em Pedagogia antes do ano de 2006, deverão comprovar formação em Magistério.

 

3.3.2. O professor com formação mínima de magistério será classificado com o nível PI.

 

3.4. Das reservas de vagas

 

Cargo

Total de Vagas

Ampla Concorrência

PcD (5%)

Pretos ou Pardos (20%)

Professor de Educação Infantil

48

35

3

10

Professor do Ensino Fundamental Anos Iniciais

64

47

4

13

Professor de Arte

2

2

0

0

Professor de Ciências

2

2

0

0

Professor de Geografia

2

2

0

0

Professor de História

1

1

0

0

Professor de Inglês

1

1

0

0

Professor de Matemática

7

4

1

2

Professor de Língua Portuguesa

4

4

0

0

Professor de Educação Física

15

11

1

3

Professor de Ensino Religioso

3

3

0

0

Professor Intérprete de Libras

1

1

0

0

Professor Instrutor de Braile

1

1

0

0

Orientador Pedagógico

6

3

1

2

Supervisor Pedagógico

4

4

0

0

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

4.1. Trabalho profissional de professor para atuar como Professor na Etapa de Educação Infantil, regendo grupo de alunos de zero a cinco anos, desenvolvendo atividades didático-pedagógicas como mediador entre a escola, a família e a criança a fim de que esta seja atendida e respeitada nos seus direitos.

 

4.2. Trabalho profissional de professor para atuar como Professor do Ensino Fundamental de Anos Iniciais, regendo turmas de alunos, de 1º ao 5º ano e/ou Educação de Jovens e Adultos, desenvolvendo atividades didático-pedagógicas, atuando como responsável pelo processo de ensino e de aprendizagem do aluno e como mediador entre a escola, a família e o aluno.

 

4.3. Trabalho profissional de professor para atuar como Professor do Ensino Fundamental de Anos Finais, regendo aulas a alunos, de 6º ao 9º ano e/ou Educação de Jovens e Adultos, desenvolvendo atividades didático-pedagógicas, atuando como responsável pelo processo de ensino e de aprendizagem do aluno e como mediador entre a escola, a família e o aluno.

 

4.4. Trabalho profissional de professor para atuar na Educação Básica como Intérprete de Libras, com alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental I e II e da Educação de Jovens e Adultos.

 

4.5. Trabalho profissional de professor para atuar na Educação Básica como Instrutor de Braille, em turmas de alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental I e II e de Educação de Jovens e Adultos, auxiliando o educando na alfabetização em Braille e contribuindo com o serviço de itinerância na escola/rede de ensino municipal.

 

4.6. Trabalho profissional para atuar na Educação Básica como Orientador Pedagógico: planejar, coordenar, implementar e avaliar o desenvolvimento de projetos pedagógicos da unidade ensino, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino-aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes; atuar em todas as etapas/modalidades da Educação Básica para atender as necessidades dos estudantes, acompanhando e avaliando os processos educacionais; viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área.

 

4.7. Trabalho profissional na Educação Básica como Supervisor Pedagógico: planejar, orientar, acompanhar e coordenar, junto aos outros membros da equipe gestora e cogestora, a elaboração, sistematização, implementação e avaliação da proposta pedagógica da unidade de ensino a partir da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; desenvolver estudos, propor, coordenar, implementar, monitorar e avaliar medidas que visem a melhoria do processo de ensino e aprendizagem de acordo com os indicadores e metas estabelecidas no âmbito do sistema educacional, bem como atuar na formação continuada de professores; articular o Projeto Político Pedagógico, coordenando e/ou participando de todos os momentos de discussão coletiva da escola, contribuindo com seu conhecimento nas especificidades da ação educativa.

 

5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

 

5.1. A vigência do contrato de trabalho será pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, observado o período letivo, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, a critério da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.

 

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS

 

São requisitos para preenchimento das vagas:

 

Ter, na data da contratação, no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

 

Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar;

 

Preencher as exigências dos requisitos básicos para o cargo;

 

6.1.2.1.1. Nos casos em que a pós-graduação lato sensuseja requisito complementarpara cargos que exigem licenciatura em outra formação, como o caso de Professor de Ensino Religioso, a pontuação referente à pós-graduação não será consideradana avaliação de títulos dos candidatos, podendo ocorrer desclassificação do processo seletivo.

 

Não possuir avaliação de desempenho insatisfatória na rede municipal de ensino de João Monlevade, a partir de 2022.

 

Requisitos para preenchimento das vagas:

 

Cargo

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS

Professor de Educação Infantil

Ter diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação para lecionar na educação infantil, expedido por instituição de ensino superior credenciada.

Professor do Ensino Fundamental de Anos Iniciais

Ter diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino superior credenciada.

Professor de Arte

Ter diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Arte/Educação Artística, incluindo as diversas linguagens artísticas, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Arte/Educação Artística, incluindo as diversas linguagens artísticas, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.

Professor de

Ciências

Ter diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Ciências Biológicas, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.

Professor de Geografia

Ter diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Geografia, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Geografia, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.

Professor de História

Ter diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em História, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em História, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.

Professor de Inglês

Ter diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Letras/Inglês, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.

Professor de Matemática

Ter diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Matemática, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Matemática, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.

Professor de Língua Portuguesa

Ter diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Letras/Língua Portuguesa, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.

Professor de Educação Física

Ter diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Física, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Educação Física, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.

Professor de Ensino Religioso

Ter devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, expedido por instituição de ensino superior credenciada, cuja matriz curricular inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima de quinhentas horas; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescido de certificado de pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, expedido por instituição de ensino superior credenciada, acrescido de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado ou Doutorado, em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, recomendado e reconhecido pela CAPES; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, expedido por instituição de ensino superior credenciada, acrescido de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso oferecido até a data de publicação da Lei nº 15.434, de 6 de janeiro de 2005, por entidades ou instituições de ensino credenciadas e reconhecidas pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (complementação pedagógica equivalente à licenciatura plena) com habilitação específica em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa.

Professor Intérprete de Libras

Requisito indispensável: ser ouvinte; ter diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo), acumulado com Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento, acrescido de diploma de Tecnólogo em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo), acumulado com Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento, acrescido de certificado de pós-graduação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.

Professor Instrutor de Braile

Requisito indispensável: ser vidente. Ter diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação Especial, com habilitação em Deficiência Visual, ou - Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em Deficiência Visual; ou - Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, ou - Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação e Mobilidade com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas; ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior com Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação e Mobilidade com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas. Não Habilitado – Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em: - Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação Especial, com habilitação em Deficiência Visual com Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação e Mobilidade com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, ou - Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em Deficiência Visual com Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação e Mobilidade com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas; ou - Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial com Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação e Mobilidade com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, ou - Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação e Mobilidade com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas; ou, - Curso Normal Superior com Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação e Mobilidade com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

Orientador Pedagógico

Ter diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Orientação Pedagógica, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou Diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 01, de 15/05/2006, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou Diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescido de certificado de pós-graduação em Orientação Pedagógica, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.

Supervisor Pedagógico

Ter diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Pedagógica, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou Diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 01, de 15/05/2006, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou Diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescido de certificado de pós-graduação em Supervisão Pedagógica, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.

 

Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

 

Gozar de boa saúde, física e mental;

 

Não ter prestado serviços para este município, através de contrato temporário encerrado há menos de 3 (três) meses da data da efetiva convocação deste processo seletivo, de acordo com a Lei Municipal 2011/2012 e suas alterações.

 

Nos termos da Legislação Municipal 2011/2012, em seu artigo 5º, não poderão participar deste processo seletivo servidores da administração direta ou indireta do Município, salvo nas hipóteses de cumulação legal de cargos públicos previstas na Constituição Federal.

 

Não ter sido demitido do serviço público municipal de João Monlevade por justa causa.

 

7. DA INSCRIÇÃO

 

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos nos termos deste edital.

 

A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico (internet). Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico daprefeitura no qual constam o Edital e a Ficha de Inscrição Online pelo linkhttps://forms.gle/jmDHVFCmnPrL2ppz9.

 

A inscrição pela internet estará disponível a partir de 08 horas do dia 14/11/2024 até as 17 horas do dia 22/11/2024, considerando o horário oficial de Brasília/DF.

 

7.2.1.1. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estipulado neste edital.

 

É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados da ficha de inscrição, que poderão ser alterados durante o período de inscrição deste processo seletivo.

 

Será considerada apenas a última inscrição do candidato que realizar mais de uma inscrição para o mesmo cargo.

 

O candidato poderá realizar até 3 (três) inscrições de livre escolha para cargos diferentes, observando, no ato da convocação, as normas vigentes para o acúmulo de cargos.

 

Quando o candidato realizar mais de 3 (três) inscrições de livre escolha, serão consideradas as 3 (três) primeiras inscrições.

 

O Município de João Monlevade não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

 

7.2.6.1. Após a publicação do resultado preliminar do processo seletivo, nenhum item do edital poderá ser alterado, exceto para corrigir erros de classificação.

 

O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, imprimir o e-mail recebido como COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO, para comprovações que se fizerem necessárias.

 

O candidato inscrito assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.

 

8. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

8.1. Para fins de reserva de vagas, considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n° 3.298/1999 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004 e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na situação prevista no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e no enunciado da Súmula nº 377 do STJ (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concursos/Processos Seletivos, às vagas reservadas aos deficientes” - 2009), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e o Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, e ainda a Lei Federal nº 13.146/2015 e o Decreto nº 9.508/2018, assim definidas:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando-se o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P igual ou menor que 0,05WHO no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão (visão subnormal) quando a acuidade visual é entre 20/70P, 0,3 e 0,05WHO no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual, em ambos os olhos, for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores; visão monocular;

d) Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, aliada à manifestação antes dos 18(dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança, habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Surdocegueira: deficiência única, caracterizada pela associação da deficiência auditiva (com ou sem resíduo auditivo) e visual (com ou sem resíduo visual) concomitante. A surdocegueira pode ser classificada de duas formas: pré-linguística e pós-linguística. Na pré-linguística, a pessoa nasce surdocega ou adquire a surdocegueira muito precocemente, antes da aquisição de uma língua. Na forma pós-linguística, uma das deficiências (auditiva ou visual) ou ambas são adquiridas após a aquisição de uma língua (a Língua Portuguesa ou a Língua Brasileira de Sinais);

f) Transtorno do Espectro Autista (TEA): quadro clínico caracterizado por deficiência persistente e clinicamente significativa que causa alterações qualitativas nas interações sociais recíprocas e na comunicação verbal e não verbal, ausência de reciprocidade social e dificuldade em desenvolver e manter relações apropriadas ao nível de desenvolvimento da pessoa. Além disso, a pessoa apresenta um repertório de interesses e atividades restrito e repetitivo, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados. Assim sendo, são comuns a excessiva adoção de rotinas e padrões de comportamento ritualizados, bem como interesses restritos e fixos;

g) Altas habilidades ou superdotação: pessoas com altas habilidades ou superdotação apresentam elevado potencial intelectual, acadêmico, de liderança, psicomotor e artístico, de forma isolada ou combinada, além de apresentarem grande criatividade e envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse; e;

h) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

 

8.2. Às Pessoas com Deficiência (PcD) é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em concursos públicos ou processos seletivos, nos termos previstos no item 2.2.1 e subitens deste Edital, devendo ser observada a compatibilidade da deficiência com a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas no(a) cargo/função, na forma prevista na legislação específica.

 

8.2.1. O candidato com deficiência que pretenda concorrer às vagas reservadas, por força de lei, deverá declarar essa condição no ato da inscrição, conforme anexo II e observado o disposto neste Edital.

 

8.3. A ausência de reserva de vagas para candidatos com deficiência (PcD), prevista neste Edital, não impede a existência futura e a convocação de candidatos nessa condição.

 

8.4. Na falta de candidatos com deficiência (PcD) classificados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas por candidatos classificados na ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

 

8.5. O candidato com deficiência (PcD) que, no ato da inscrição, não indicar essa condição não poderá, a partir de então, concorrer às vagas reservadas.

 

8.6. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser Pessoa com Deficiência (PcD), especificando, no Formulário Eletrônico de Inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas. Além disso, deverá enviar, em arquivo único, formato exclusivo de PDF (não sendo aceitos arquivos em formato de imagem) com tamanho que não ultrapasse 10MB e salvo com o nome completo do candidato, os seguintes documentos obrigatórios/comprobatórios:

a) Cópia da Declaração do anexo II;

b) Cópia do Laudo Médico, contendo, obrigatoriamente, a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável pela emissão.

 

8.6.1. Caso a Declaração e o Laudo Médico não tenham as informações obrigatórias (nome completo do médico, especialidade, número de registro do Conselho Regional de Medicina – CRM, assinatura e carimbo) ou se estiverem ilegíveis, os documentos não serão válidos.

 

8.7. O candidato, ao encaminhar a documentação prevista no item 8.6. e subitens, deverá se atentar para que o arquivo esteja em perfeita condição de análise, não podendo estar ilegível, rasurado, incompleto e cortado, sendo esses motivos para o indeferimento da solicitação.

 

8.8. O candidato que não cumprir o previsto no item 8.6. e subitens terá a inscrição processada como candidato de ampla concorrência, não podendo alegar posteriormente tal condição para reivindicar a prerrogativa legal.

 

8.9. O candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às PcD, mesmo que declarada tal condição no ato de inscrição, se:

a) Não enviar o Laudo Médico;

b) Enviar o Laudo Médico fora do prazo estabelecido neste Edital;

c) O Laudo Médico não tiver todas as informações exigidas neste Edital; e

d) Não seguir as instruções constantes deste Edital.

 

8.10. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos previstos neste Edital, não concorrerão às vagas reservadas às PcD, sendo-lhe assegurado o direito de recurso, previsto no item 13 e subitens.

 

8.11. Não será permitida, em nenhuma hipótese, qualquer alteração ou acréscimo de novos documentos após o período de inscrição, conforme previsto neste Edital.

 

8.12. A publicação da lista de classificação para concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD) será divulgada junto ao resultado preliminar deste certame.

 

9. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS

 

9.1. Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos, o candidato necessitará, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos pretos ou pardos. O candidato deverá ter cursado no mínimo 07 (sete) anos da educação básica em escolas públicas ou sob o regime de bolsista integral ou parcial em escolas particulares e estudantes em Educação de Jovens e Adultos ou Supletivos que tenham cursado no mínimo 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso. Além disso, deverá ser preenchida na ficha de inscrição a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

9.1.1 A autodeclaração (anexo III) deverá ser preenchida e enviada como anexo, em arquivo único formato pdf na ficha de inscrição.

 

9.1.2 . O candidato classificado deverá apresentar, no momento da convocação dos membros da Comissão de Heteroidentificação, os seguintes documentos obrigatórios/comprobatórios:

a) Histórico escolar do ensino fundamental, Educação de Jovens e Adultos ou Supletivo;

b) Histórico escolar do ensino médio, Educação de Jovens e Adultos ou Supletivo;

c) Declaração da instituição de ensino atestando a condição de bolsista do candidato, na hipótese de candidato bolsista integral ou parcial em escolas particulares.

 

9.1.3 O candidato inscrito como preto ou pardo será convocado por meio de edital publicado no site da Prefeitura para comprovação do direito previsto na Lei Municipal nº 2.526/2023 e análise dos documentos exigidos, no período de 27/11/2024 a 10/12/2024.

 

9.2. A autodeclaração e o resultado da avaliação terão validade somente para este edital, não sendo permitido ou considerado o julgamento realizado em outros certames, quanto ao referido quesito. O candidato que, porventura, queira reconsiderar a autodeclaração, poderá alterar durante o período de inscrições deste processo seletivo.

 

9.3. O candidato é responsável pela consulta à situação da inscrição e às demais informações necessárias quanto ao andamento do Processo Seletivo Público.

 

9.4. Os candidatos preliminarmente deferidos na forma do subitem 9.1 deste Edital para concorrer como pretos ou pardos serão convocados pelo Município de João Monlevade/MG para participação do procedimento de verificação da declaração firmada pelo candidato, com a finalidade de atestar o enquadramento, analisando o fenótipo no período de 27/11/2024 a 10/12/2024.

 

9.5. O procedimento de heteroidentificação do candidato preto ou pardo será realizado presencialmente, na cidade de João Monlevade, por Comissão composta pelo Município de João Monlevade/MG.

 

9.6. O Edital de convocação constando os prazos e normas para comprovação dos dados declarados, será publicado oportunamente no endereço eletrônico https://pmjm.mg.gov.br.

 

9.7. O Município de João Monlevade/MG convocará para comprovação do direito previsto na Lei Municipal nº 2.526/2023 e análise dos documentos exigidos, no período de 27/11/2024 a 10/12/2024, o total correspondente a 05 (cinco) vezes o número máximo de candidatos considerados aprovados em relação à quantidade de vagas previstas para pretos ou pardos.

 

9.8. Não haverá segunda chamada para participação do candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência.

 

9.9. Ocorrendo ausência de candidatos convocados para a heteroidentificação, o Município de João Monlevade/MG reserva o direito de realizar novas convocações para verificação de candidatos, até que seja alcançado o limite de candidatos aprovados para homologação do resultado final do Processo Seletivo Público.

 

9.10. A comprovação do direito previsto na Lei Municipal nº 2.526/2023 e análise dos documentos exigidos, será realizada por comissão própria, designada pelo Município de João Monlevade/MG, especificamente para esse fim. Tal comprovação se dará antes da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Público, com a presença obrigatória do candidato, no município de João Monlevade/MG, em data e local a ser divulgado concomitantemente com a divulgação da convocação.

 

9.11. O candidato que for convocado e não comparecer à verificação, não constará na lista especial dos candidatos negros, passando a figurar somente na lista da ampla concorrência dos candidatos ao(a) cargo/função de opção.

 

9.12. O processo de heteroidentificação consistirá exclusivamente em análise fenotípica do candidato autodeclarado preto ou pardo e será realizado por uma Comissão que analisará também os demais documentos do subitem 9.1, no período de27/11/2024 a 10/12/2024.

 

9.13. A comissão designada para a comprovação do direito previsto na Lei Municipal nº 2.526/2023 e comprovação dos documentos do subitem 9.1 será composta por no mínimo 05 (cinco) membros, sendo, ao menos:

a) 02 (dois) deles pretos ou pardos;

b) 02 (dois) deles servidores públicos efetivos com estabilidade;

c) 01 (um) deles proveniente de entidade da sociedade civil notoriamente atuante na defesa dos direitos de pretos e pardos ou do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

 

9.14. A confirmação da comprovação do direito previsto na Lei 2.526/2023 se dará pela decisão da maioria simples da Comissão.

 

9.15. Será indeferido o candidato que não tiver o direito confirmado pela Comissão.

 

9.16. O candidato poderá ter o direito não homologado pelos seguintes motivos:

a) Não atender aos critérios fenotípicos obrigatórios;

b) Não se autodeclarou preto ou pardo;

c) Não apresentou a documentação de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 9.1 do Edital.

 

9.17. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa preta ou parda não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

 

9.18. O resultado da heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico https://pmjm.mg.gov.br/junto ao resultado preliminar.

 

9.19. Os candidatos que tiverem as declarações indeferidas poderão interpor recurso na forma do item 13 deste Edital.

 

9.20 A prestação de informações falsas dos arquivos enviados pelo candidato acarretará indeferimento e o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

9.21. Na hipótese de o candidato, no ato da heteroidentificação, ser julgado como não integrante da cota, seu nome será inserido na lista de ampla concorrência, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

9.22. O candidato que se declarar preto ou pardo, se classificado no Processo Seletivo Público, constará em lista especial dos candidatos pretos ou pardos, bem como na lista da ampla concorrência dos candidatos ao(a) cargo/função de opção.

 

9.23. A ordem de classificação dos candidatos pretos ou pardos dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa preta ou parda será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 10ª vaga, a 3ª vaga será a 15ª vaga, a 4ª vaga será a 20ª vaga e, assim, sucessivamente. A convocação dos candidatos classificados acontecerá no mesmo dia da convocação geral, por edital de convocação.

 

9.24. Os candidatos inscritos como pretos ou pardos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

 

9.25. Em caso de desistência de candidato cotista preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato cotista preto ou pardo posteriormente classificado. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos cotistas pretos ou pardos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão reservadas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação da ampla concorrência por vaga.

 

9.26. A homologação do resultado final do Processo Seletivo Público para as vagas reservadas para candidatos pretos ou pardos será feita observando-se o número máximo de candidatos classificados em relação à quantidade de vagas previstas.

 

9.27 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos pretos ou pardos.

 

10. DOS LOCAIS DE TRABALHO

 

10.1. Os classificados neste Processo Seletivo, contratados pela Administração Municipal, irão desenvolver suas atividades em escolas desta municipalidade.

 

11. DOS PROCEDIMENTOS

 

11.1. Para inscrever-se o candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no site da Prefeitura e proceder conforme instruções no item 7.

 

11.2. Serão permitidas inscrições de candidato com formação mínima em Magistério nível médio para os cargos de Professor de Educação Infantil e Professor de Anos Iniciais.

 

11.3. Os cursos de licenciatura têm preponderância sobre o curso de Magistério nível médio para os cargos de professor.

 

11.4. Só serão pontuados os títulos de pós-graduação (em nível de especialização lato sensu) que sejam referentes ao diploma da graduação, diretamente relacionados ao cargo pretendido e à docência.

 

11.4.1. Os títulos de pós-graduação não serão pontuados para os candidatos aos cargos de Professor de Educação Infantil e Professor de Anos Iniciais que concorram com a formação em Curso Normal de nível médio (Magistério).

 

11.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

 

A inscrição do candidato implica em sua aceitação tácita das normas previstas neste Edital.

 

12. DOS TÍTULOS E DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

 

12.1. Na avaliação dos títulos, serão considerados para todos os cargos:

 

Discriminação do Título

Pontuação

Pontuação Máxima

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO Stricto Sensu – Doutorado relacionado com o cargo pretendido ou em Educação, devidamente reconhecido pelo MEC.

10 (dez) Pontos

10 (dez) Pontos

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO Stricto Sensu – Mestrado relacionado com o cargo pretendido ou em Educação, devidamente reconhecido pelo MEC.

08 (oito) Pontos

08 (oito) Pontos

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO Lato Sensu de acordo com o cargo pleiteado, com duração mínima de 360 horas, ministrado por Instituição de Ensino Superior, devidamente reconhecido pelo MEC.

 

05 (cinco) pontos

05 (cinco) pontos

Curso de aperfeiçoamento ministrado no âmbito do programa Compromisso Nacional Criança Alfabetizada com carga horária mínima de 40 horas em cada curso e/ou promovido em parceria com a Secretaria Municipal de Educação de João Monlevade a partir de 2021, a saber:

- Formação em Educação STEAM;

- Leitura e Escrita na Educação Infantil (LEEI);

- CNCA - O Ensino Fundamental de Anos Iniciais na BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e CRMG (Currículo Referência de Minas Gerais).

02 (dois) pontos

4 (quatro pontos)

Curso de aperfeiçoamento ministrado por Instituição credenciada no MEC com carga horária mínima de 40 horas em cada curso, diretamente relacionado com o cargo a que concorre.

01 (um) ponto

2 (dois pontos)

 

12.2. Na avaliação do exercício profissional será considerada experiência profissional, não concomitante com outra, para todos os cargos:

 

Experiência no cargo pretendido, devidamente comprovada (fornecida em dias)

01 (um) ponto por ano de trabalho observando-se os décimos sem arredondamento

10 (dez) pontos no máximo)

 

12.3. Da comprovação de Exercício Profissional.

 

12.3.1. Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pretendido, em escola devidamente reconhecida, observando o cargo desta municipalidade.

 

12.3.2. Para o cargo de Professor, considera-se exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente em Regência de Classe/Turma ou Regência de Aula, em escola devidamente reconhecida, observando o cargo para o qual se está concorrendo.

 

12.3.2.1. Não serão aceitos casos de exercício profissional diverso do cargo, conforme definido pela nomenclatura na Lei Municipal nº 2.185/2016.

 

12.3.2.2. O trabalho realizado como voluntário, trabalho como autônomo, estágio, bolsa de estudo ou monitoria (exercício de assistência a aulas feitas no período da graduação), aulas particulares, em cursos livres e o tempo exigido como requisito para conclusão de cursos de formação não serão considerados como experiência profissional.

 

12.4. Nos casos em que o órgão competente não especifica o cargo de acordo com a nomenclatura deste município, a contagem de tempo oficial, emitida pelo estado ou município, deve vir acompanhada de declaração em papel timbrado, carimbada e assinada pelo diretor da unidade de ensino, especificando o cargo conforme item 11.3.1.

 

12.4.1. A contagem de tempo de escola particular deverá ser formalizada por declaração, em papel timbrado, carimbada e assinada pelo diretor da unidade de ensino.

 

11.4.2. Só será computada a contagem de tempo que especifica o período de trabalho no cargo pretendido, juntamente com o somatório final de dias de efetivo exercício.

 

12.4.3. A contagem de tempo deverá ser apresentada em número de dias de efetivo exercício.

 

13. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

 

13.1. Serão eliminados deste processo seletivo público os candidatos que não atenderem às condições previstas neste Edital.

 

13.2. O critério para ordem de classificação será o somatório da pontuação obtida, obedecendo a ordem decrescente de pontuação.

 

13.2.1. Em caso de empate entre os candidatos, o desempate obedecerá ao critério de idade, observando-se a ordem decrescente, identificados o dia, mês, ano.

 

13.2.2. Será considerada a contagem de tempo de serviço no cargo pretendido até o dia 13/11/2024. A informação dada neste item é de inteira responsabilidade do candidato.

 

13.2.3. Não será considerado tempo de serviço concomitante.

 

14. DOS RESULTADOS PRELIMINARES E DOS RECURSOS

 

14.1. O resultado preliminar será divulgado até o dia 13 de dezembro de 2024, no site da Prefeitura de João Monlevade.

 

14.2. Poderá ser apresentado recurso no prazo de (02) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.

 

14.3. O recurso deverá ser apresentado em forma de texto escrito pelo candidato, propondo argumentos e questionamentos sobre o resultado preliminar e justificando adequadamente as razões para tal recurso.

 

14.4. O recurso deverá ser protocolado PRESENCIALMENTE na Secretaria Municipal de Educação, conter identificação do candidato, cópia do e-mail recebido comprovando a inscrição, cargo para o qual concorre e assinatura do recorrente ou do seu procurador.

 

14.5. Serão indeferidos os recursos apresentados fora do prazo previsto no item 14.2 e os recursos que não atendam todos os critérios dos itens 14.3 e 14.4.

 

14.6. A decisão da Comissão nomeada como responsável por este processo seletivo é irrecorrível.

 

14.7. O resultado dos recursos será publicado junto ao resultado final no site institucional do Município de João Monlevade e no Diário Oficial AMM.

 

15. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

 

15.1. O resultado final do Processo Seletivo será publicado no site da Prefeitura a partir das 12 horas do dia 20 de dezembro de 2024.

 

16. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO

 

16.1. A primeira convocação dos candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado será feita mediante edital para contratação das vagas temporárias, com prazo mínimo de 48 horas.

 

16.2. O edital de convocação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de João Monlevade e afixado na porta principal da Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Getúlio Vargas, 4.798 – Carneirinhos.

 

16.3. O edital de convocação deverá conter as orientações para contratação.

 

16.3.1. O edital de convocação deverá conter a relação de documentos a serem apresentados no ato da contratação, podendo ocorrer desclassificação caso não se confirmem os dados informados.

 

16.3.2. A classificação por nível no cargo de professor (I ao VI), orientador e supervisor (II ou III), só se dará no ato da contratação mediante apresentação do documento comprobatório, não podendo modificar durante o tempo que durar o contrato gerado na vigência deste edital.

 

16.3.3. Caso o candidato não esteja de posse do diploma, esse documento poderá ser substituído por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30 (trinta) dias por Instituição de Ensino credenciada, devendo o referido diploma ser apresentado em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a contratação.

 

16.4. Cumprido o prazo mínimo estabelecido para a divulgação da vaga e se no ato da designação não aparecerem os candidatos convocados, a vaga será disponibilizada para outros candidatos em nova chamada convocatória, obedecendo a ordem de classificação.

 

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

17.1. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação. A concretização da contratação está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à continuidade de repasse de recursos pelo governo federal, ao exclusivo interesse e conveniência da administração municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e limite de vagas existentes.

 

17.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado.

 

17.3. Caberá ao Prefeito a homologação do resultado final deste processo.

 

17.4. O direito às contratações decorrentes deste processo seletivo é previsto na Lei Municipal nº 2011/2012.

 

17.5. O contratado não terá direito ao pagamento de vale-transporte para se deslocar para outros municípios, sendo devido somente o vale-transporte dentro dos limites municipais.

 

17.6. Os contratos de trabalho para o ano letivo de 2025, decorrentes do presente Processo Seletivo, serão realizados conforme a legislação vigente.

 

17.6.1. No ato da pré-contratação deverá ser preenchida declaração de horário de trabalho se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e acúmulo legal de cargo de acordo com a Constituição Federal, não havendo possibilidade de trocas por interesse próprio.

 

17.7. A rescisão do contrato ocorrerá nos seguintes casos:

 

17.7.1. A qualquer tempo, quando servidor concursado entrar em efetivo exercício no cargo, adotando-se como critério para dispensa, neste caso, o último classificado no Processo Seletivo Simplificado contratado para a escola de lotação/exercício do concursado.

 

17.7.2. Pelo término do prazo contratual.

 

17.7.3. Por iniciativa da Administração Pública, nos seguintes casos:

a) de prática de infração disciplinar;

b) de conveniência da Administração;

c) de o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; d) em que o recomendar o interesse público.

 

17.7.4. A ocorrência de faltas injustificadas no mês, em número igual ou superior a 5 (cinco) dias, será compreendida entre as hipóteses de infração disciplinar para dispensa.

 

17.7.5. O desempenho que não recomende a permanência do servidor, após avaliação feita pela respectiva Direção Escolar, será compreendido como ausência de interesse público na continuidade do contrato.

 

17.8. O candidato que desistir da vaga após a contratação ficará impedido de participar de novo processo de contratação, conforme Lei nº 2011/2012 e suas alterações.

 

João Monlevade, 08 de novembro de 2024.

 

ALDA FERREIRA DA SILVA FERNANDES

Secretária Municipal de Educação

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE DATAS E PRAZOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 14/2024 SME

DESCRIÇÃO DAS AÇÕES

PERÍODO

Publicação do EDITAL

08/11/2024

Período de Inscrição

14/11/2024 a 22/11/2024

Verificação, por meio de convocação, do direito da autodeclaração e análise de histórico escolar/bolsa de estudos

27/11/2024 a 10/12/2024

Divulgação da Classificação Preliminar

13/12/2024

Recurso

16 e 17/12/2024

Divulgação da Classificação Final

20/12/2024

 

O CRONOGRAMA acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos e por decisão da Comissão de Processo Seletivo.

 

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

Eu, _____ , (nome completo do candidato) _______________________ , portador do documento de identidade nº_____________________ , (estado civil) inscrito(a) no CPF nº _____________________ , residente e domiciliado(a) na ________________ _______ , (endereço completo cidade/estado/CEP) candidato(a) ao cargo de _________________________________________________do Processo Seletivo Público do Município de João Monlevade/MG – Edital nº 12/2023, declaro, para fins de reserva de vagas, ser Pessoa com Deficiência (PcD) à luz da(s) legislação(ões) presente(s) e solicito participação no certame dentro dos critérios assegurados à PcD, conforme previsto no respectivo Edital.

 

Anexo a esta declaração apresento o Laudo Médico, atestando:

a) A espécie da minha deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID;

b) O enquadramento da deficiência no Decreto Federal nº 3.298, de 24 de outubro de 1999 e suas alterações e no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e suas alterações;

c) A assinatura e o carimbo do registro do Conselho Regional de Medicina - CRM - do médico responsável pela emissão do documento.

 

Por ser verdade, firmo o presente e, nestes termos, peço deferimento.

 

_______________________________________________, ____/____/ 2024

(Local) (Data) 

_____________________________

Assinatura do(a) candidato (a)

 

ANEXO III

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA INSCRIÇÕES

POR ETNIA PRETA OU PARDA

(LEI MUNICIPAL Nº 2526/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023)

 

Eu, _____ , (nome completo do candidato) _______________________ , portador do documento de identidade nº_____________________ , (estado civil) inscrito(a) no CPF nº _____________________ , residente e domiciliado(a) na ______________________________ , (endereço completo cidade/estado/CEP) candidato(a) ao cargo de _________________________________________________do Processo Seletivo Público do Município de João Monlevade/MG – Edital nº 12/2023, em conformidade com a  classificação do IBGE, declarar que sou:

 

( ) Preto (a)( ) Pardo(a)

 

Declaro, ainda, estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº 2526/2023, de 12 de abril de 2023.

 

Por ser verdade, firmo o presente termo. 

_______________________________________________, ____/____/ 2024

(Local) (Data) 

___________________________

Assinatura do(a) candidato (a)


Publicado por:
Kátia Cristina Angelo Passos
Código Identificador:DC302D86


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 13/11/2024. Edição 3897
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/