ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-SMS- Nº 007/2026
O Município de Leopoldina, Minas Gerais, através da Secretária Municipal de Saúde por intermédio de seu Secretário Márcio Vieira Machado, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas, no período 14 a 23 de setembro de 2026 as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para abertura 1 (uma) vaga e cadastro de reserva para contratação temporária emergencial de excepcional interesse público de Agente de Serviço Operacional (Motorista), para admissão em caráter temporário e por tempo determinado.
1. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
1.1 - A contratação por tempo determinado tem como fonte legal o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, bem como no § 3º, do art. 81 da Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar Municipal nº 15/2010.
1.2 - O processo seletivo destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vaga a saber:
|
CARGO |
ESCOLARIDADE/ PRÉ REQUISITO |
REMUNERAÇÃO |
JORNADA |
VAGAS |
|
Agente de Serviço Operacional (Motorista) Categoria D ou E
|
Ensino Fundamental Completo |
R$ 2.714,19 + R$800,00 (auxílio alimentação)
|
44 H/S |
1 VAGA + Cadastro de Reserva |
2- DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1- O processo seletivo simplificado, regido por esse Edital, será executado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Leopoldina, que contará com a participação dos membros abaixo para acompanhar,
coordenar e avaliar as etapas do referido processo.
- Ricardo Carvalho Ferreira – Diretor de Transporte.
- Jose Rolerito De Almeida Junior – Superintendente de Regulação, Controle e Avaliação.
- Márcio Vieira Machado – Secretário Municipal de Saúde.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Para concorrer ao Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve:
3.1 – Possuir a escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;( ENSINO FUNDAMENTAL)
3.2 – Ser brasileiro ou naturalizado, ou ainda, de nacionalidade portuguesa, sendo que neste caso, deve estar amparado pelo estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos politicos nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72;
3.3 – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.4 – Estar em dia com as obrigações militares;
3.5 – Gozar de perfeita saúde física e mental para o desempenho das atribuições do cargo;
3.6 – Ter disponibilidade para exercer à função pública objeto deste Edital no turno da manhã, tarde ou noite;
3.7 – Ser habilitado nas categorias D ou E.
4 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
|
ETAPA |
DATA |
|
|
1 |
Período de inscrição e envio da documentação |
Do dia 14/09/2026 a 23/09/2026 |
|
2 |
Prova prática (Para os candidatos classificados na primeira etapa) |
A divulgação da data e horário da prova prática será feita através do site oficial da prefeitura https://www.leopoldina.mg.gov.br/ Com antecedência mínima de 2 (dois) dias antes da realização da prova prática. |
4.1 - O Processo Seletivo Simplificado será composto por 2 (duas) ETAPAS de caráter eliminatório e classificatório:
4.1.1 - A 1ª Etapa será realizada com a análise das documentações enviadas através do link de inscrição para o cargo pretendido.
4.1.2 - A 2ª Etapa consiste na realização de uma prova prática composta da seguinte forma:
|
Prova Prática |
PONTUAÇÃO |
|
I - BALIZA |
20 (vinte) pontos |
|
II - PERCURSO |
20 (vinte) pontos |
|
TOTAL |
40 (quarenta) pontos |
4.2 - A Prova Prática tem como objetivo avaliar: o conhecimento técnico e prático, a destreza, a habilidade, a percepção, o raciocínio lógico e a agilidade na execução das atividades comuns à função.
4.3 - Os candidatos terão 30 (trinta) minutos para realizar as duas etapas (Baliza e Percurso).
4.4 - As condutas adotadas pelos candidatos, durante o percurso, que estiverem em desacordo com a legislação de trânsito vigente serão consideradas como faltas. A cada falta cometida será deduzida sua respectiva pontuação.
4.5 - As faltas são classificadas como: LEVES, MÉDIAS, GRAVES, GRAVÍSSIMAS/ELIMINATÓRIAS.
-A cada FALTA LEVE cometida será descontado1 (um) ponto do candidato.
-A cada FALTA MÉDIA cometida será descontado 2 (dois) pontos do candidato.
-A cada FALTA GRAVE cometida será descontado 3 (três) pontos do candidato.
4.6 - O candidato que cometer qualquer das FALTAS classificadas como GRAVÍSSIMA será automaticamente eliminado do certame.
4.7 - PROVA PRÁTICA – BALIZA
ESTACIONAR O VEÍCULO EM VAGA DELIMITADA POR BALIZAS REMOVÍVEIS
O candidato terá até 2 (dois) minutos para reconhecimento do veículo.
Tempo máximo para execução da baliza = 6 (seis) minutos e o candidato terá direito a 3 (três) tentativas para realização da baliza, dentro do prazo estipulado.
4.8 - Pontuação Total desta Etapa = 20,00 (vinte) pontos.
OBS: A delimitação da vaga balizada para o exame prático de direção veicular atende às seguintes especificações, por tipo de veículo utilizado:
Quanto ao comprimento: comprimento total do veículo, acrescido de mais 40%(quarenta por cento).
Quanto à largura total do veículo, acrescida de mais 40%( quarenta por cento).
O candidato que não realizar a 1ª etapa de forma satisfatória será ELIMINADO.
|
DESCRIÇÃO DA FALTA |
PONTUAÇÃO |
|
1 - Apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado em movimento. |
- 1,0 |
|
2 - Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta. |
- 2,0 |
|
3 - Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média. |
- 2,0 |
|
4 - Manter aporta do veículo aberta ou semi-aberta durante a realização da baliza. |
- 3,0 |
|
5 - Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente. |
- 3,0 |
|
6 - Não usar devidamente o cinto de segurança. |
- 3,0 |
|
7 - Perder o controle da direção do veículo em movimento. |
- 3,0 |
|
8 - Avançar sobre o meio fio. |
Eliminatória |
|
9 - Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas e no tempo máximo de 6 (seis) minutos. |
Eliminatória |
|
10 - Provocar acidente durante a realização da prova. |
Eliminatória |
4.9 - PROVA PRÁTICA – PERCURSO
REALIZAR O PERCURSO COM O VEÍCULO SEGUINDO AS ORIENTAÇÕES DO(A) EXAMINADOR(A).
Tempo máximo para execução = 24 (vinte e quatro minutos)
Pontuação= 20 (Vinte) pontos
|
DESCRIÇÃO DA FALTA |
PONTUAÇÃO |
|
1 - Apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado e em movimento. |
-1,0 |
|
2 - Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta durante o percurso. |
-2,0 |
|
3 - Fazer conversão incorretamente, |
-2,0 |
|
4 - Usar o pedal de embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens. |
-2,0 |
|
5 - Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso ou parte dele. |
-3,0 |
|
6 - Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente. |
-3,0 |
|
7 - Perder o controle da direção do veículo em movimento. |
-3,0 |
|
8 - Avançar sobre o meio fio. |
Eliminatória |
|
9 - Não concluir todas as etapas da prova, exceto por falha mecânica ou elétrica do veículo. |
Eliminatória |
|
10 - Provocar acidente durante a realização da prova. |
Eliminatória |
5 – DO PRAZO
A contratação objeto do presente certame será pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo a administração:
5.1 - Rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:
a)Desempenho ineficiente das funções;
b)Necessidade de redução com gasto de pessoal.
c) Apresentar qualquer conduta contrária ao disposto no artigo 66 da Lei Complementar Nº 15/2010.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1 - Para se inscrever acesse o link https://forms.gle/cUB2mJtfnYzYdsQ16 e preencha as informações do formulário e anexo os seguintes documentos na SEGUINTE ORDEM:
Carteira de Identidade
Comprovante de escolaridade
CNH Categoria D ou E
CPF
Curso de Especialização de Condutores de Transporte Coletivo de Passageiros e Emergência de acordo com as normas do CONTRAN-C.H de 50HS.
Carteira de Trabalho (CTPS) frente e verso e páginas que comprovem os contratos de trabalho
6.2 - O candidato que anexar os documentos FORA DA ORDEM que consta no item 6.1 terá sua INSCRIÇÃO CANCELADA.
6.3 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FINS DE PONTUAÇÃO
6.3.1 - Os documentos para fins de pontuação devem ser inseridos após os documentos exigidos no 6.1 deste edital
|
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Experiência mínima de 1 (um) ano em Transporte Coletivo |
5 (cinco) pontos |
|
Experiência mínima de 1 (um) ano em Transporte de Saúde |
5 (cinco) pontos |
|
TOTAL MÁXIMO |
10 (doze) pontos |
6.3.2 - Os documentos devem estar legíveis e identificáveis.
6.3.3 - Comprovar experiência profissional, no cargo pretendido, mediante anexo dos documentos abaixo relacionados:
6.3.4 - Cópia legível da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS com data de admissão e/ou demissão ou, se estiver atuando, apresentar também declaração expedida pelo empregador;
6.3.5 - Declaração legível expedida pelo Departamento de Recursos Humanos da prefeitura, comprovando o tempo de serviço, em se tratando de contrato temporário;
6.3.6 - Certidão legível de Contagem de tempo de serviço no cargo pretendido;
6.3.7 - Será considerado “tempo de serviço”, para fins de pontuação de que trata este edital, aquele exercido nas Empresas Públicas e Privadas, na mesma função do cargo pretendido, desde que:
Não esteja vinculado a cargo efetivo ativo;
Não tenha sido utilizado para aposentadoria;
Não seja tempo de serviço paralelo (é o tempo trabalhado em mais de um emprego ao mesmo tempo, utilizado para a contagem de tempo de serviço, desde que não coincidente com o tempo já utilizado e outro processo de contratação e efetivação);
Não será contabilizado tempo de prestação de serviços como voluntário;
Não será contabilizado tempo como autônomo;
6.3.8 - A comprovação de experiência deverá constar de certidão emitida por órgão público, na qual se inclua o cargo desempenhado, bem como o tempo em que permaneceu no mesmo, ou ainda, no caso de contrato com empresas particulares, apresentar cópia legível da CTPS, com foto e folhas da parte do contrato e seguintes, para que seja permitido à Comissão, verificar o tempo de duração do referido contrato;
7 – DA SELEÇÃO
7.1 - O Processo Seletivo Simplificado consta de Prova de Títulos, de caráter classificatório e prova prática de carárter eliminatório realizado pela Comissão designada, que fará o acompanhamento, seleção, coordenação e a supervisão do Processo Seletivo Simplificado 005/2025;
7.2 - A avaliação dos títulos restringe-se a área de atuação a que o candidato concorre.
Não serão avaliados os TÍTULOS ILEGÍVEIS que contenham rasuras ou que estejam em desacordo com este Edital;
7.3 – Na contagem final do tempo de atuação no cargo pretendido, a fração igual ou superior a seis meses considera-se como 1(um) ano.
7.4 – O candidato que, após a avaliação de títulos, for considerado inabilitado não terá sua inscrição efetivada;
7.5 - A relação de classificação será elaborada seguindo rigorosamente a ordem decrescente da pontuação obtida na análise dos documentos e prova prática.
Se ocorrer empate na nota final dos candidatos terá preferência, sucessivamente, o que:
I-Possui maior Idade;
II- Maior Experiência profissional.
8 - PROVA PRÁTICA
Estará ELIMINADO do Processo Seletivo o candidato que:
a) deixar de comparecer à prova prática na data e horário informados no site da Prefeitura Municipal de Leopoldina;
b) não apresentar, no ato da prova prática, documento original da carteira de identidade ou de outro documento de identificação oficial que contenha foto;
c) abandonar a prova prática antes de seu término, por qualquer período, tempo ou motivo;
9 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
9.1 - TODA a documentação deverá ser enviada em UM ÚNICO arquivo de PDF escaneado.
9.2 - Os documentos devem ser enviados na mesma ordem especificada no item 6.1.
10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Somente será admitido recurso para efeito de recontagem de pontos. O recurso poderá ser interposto, em até 48 horas após a divulgação do resultado.
10.2 - Os recursos deverão ser apresentados mediante requerimento individual no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Leopoldina, Unidade de Atendimento Integrado (UAI), localizado na Rua Barão de Cotegipe, 10 - Centro.
10.3 - O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.
10.4 - O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
10.5 - Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
11 – DO RESULTADO
O resultado parcial e final serão publicados no site da Prefeitura: https://www.leopoldina.mg.gov.br/ de acordo com o cronograma abaixo:
|
Cronograma |
Período |
|
Inscrição |
14 a 23 de setembro de 2026 |
|
Resultado parcial da 1ª etapa |
A partir de 24 de setembro de 2026 |
|
Recurso quanto ao resultado parcial da 1ª etapa |
48 horas da divulgação do resultado |
|
Resultado final da 1ª etapa |
A partir do dia 28 de setembro de 2026 |
|
Convocação dos 10 primeiros classificados para a prova prática |
28 de setembro de 2026 |
|
Resultado parcial da 2ª etapa – prova prática |
A partir de 01 de outubro de 2026 |
|
Recurso quanto ao resultado parcial da 2ª etapa - prova prática |
48 horas da divulgação do resultado |
|
Reultado final do processo seletivo SMS 07/2026 |
A partir 05 de outubro de 2026 |
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Todas as publicações referentes a este processo seletivo serão publicadas no site oficial da Prefeitura de Leopoldina https://www.leopoldina.mg.gov.br/
12.2 - Os casos omissos serão decididos pelos membros da Seleção do Processo Seletivo Simplificado 005/2025 designada pelo Senhor Prefeito Municipal;
12.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, das quais ele não poderá alegar desconhecimento;
12.4 - Caso surjam novas vagas, em cargos de idêntica especificação, a Prefeitura de Leopoldina reserva-se no direito de preenchê-las utilizando o presente Processo Seletivo Simplificado, sempre de acordo com a ordem de classificação e desde que dentro do prazo de validade estabelecido;
12.5 - A classificação neste Processo Seletivo, não gera direito à admissão, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos;
12.6 - Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, o candidato classificado deverá acessar regularmente o site Oficial da Prefeitura Municipal de Leopoldina para veririficar informações referentes a este Edital.
12.7 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais é garantido o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a necessidade de que são portadoras;
12.8 - A admissão do candidato habilitado neste Processo Seletivo estará condicionada à conclusão do laudo médico da Prefeitura de Leopoldina, que ateste a capacidade para o desempenho das funções;
12.9 - O candidato classificado no Processo Seletivo e contratado para assumir o cargo, deverá estar disponível para assumir suas atividades a partir da data da contratação;
12.10 - O candidato classificado, quando da sua contratação, deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos para assinatura dos atos e apresentar obrigatoriamente todos os documentos exigidos para efetivar a contratação;
12.11 - Em hipótese alguma será admitido candidato com documentação incompleta ou que não atenda a convocação dando início às atividades;
12.12 - Os candidatos contratados temporariamente não adquirem a estabilidade de servidor do Quadro de Pessoal do Município de Leopoldina;
12.13 - O contratado que omitir fatos ou dados, prestar informação falsa ou infringir estas normas, terá após as devidas apurações, a sua inscrição cancelada e declarados nulos os atos dela decorrentes, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado, sob pena de ressarcimento ao erário, resguardados os terceiros de boa fé;
12.14 - Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do contratado;
12.15 - Compete à Secretaria Municipal de Administração, através de seu Departamento de Recursos Humanos proceder à contratação dos candidatos classificados mediante a existência de carência, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação, conforme previsto no Edital.
13 - DA CONTRATAÇÃO
13.1 - A contratação será processada observando a ordem de classificação dos candidatos e procedimentos a seguir:
13.1.1 - Os candidatos interessados na vaga divulgada deverão comparecer ao local indicado no edital de Convocação que será divulgado no site https://www.leopoldina.mg.gov.br/
13.1.2 - O Processo de Contratação será feito após 24 (vinte e quatro) horas de divulgação do Edital de Contratação;
13.1.3 - O candidato selecionado deverá apresentar no ato do Processo de Contratação, os documentos originais encaminhados no ato da inscrição;
13.1.4 - Caso o candidato não apresente a documentação prevista no Edital, será desclassificado passando para o candidato subsequente;
13.1.5 - Caso o contrato tenha sido firmado em tempo inferior à 06 (seis) meses, dentro de 05 (cinco) dias úteis de seu término e houver necessidade de uma nova contratação, o candidato poderá assinar novo contrato, desde que o tempo total de ambos os contratos não ultrapassem o prazo máximo de contratação previsto na Lei 2.620/94;
13.1.6 - Será considerado causa para rescisão do contrato temporário a ausência injustificada pelo servidor contratado, através do presente edital, por 05 dias de faltas durante a vigência do mesmo.
14 – DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O presente Processo Seletivo terá validade de 1 ano a partir da data da publicação de Homologação do resultado final.
Prefeitura do Município de Leopoldina, MG, 04/09/2026
MÁRCIO VIEIRA MACHADO
Secretário Municipal de Sáude
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ
Prefeito de Leopoldina
DANILO DE AZEVEDO SILVA
Procurador de Leopoldina
Publicado por:
Carla Monteiro da Silveira Silva
Código Identificador:DCB846AD