ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE FORMIGA
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 003/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 003/2026
O Prefeito do Município de Formiga MG, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo nº. 003/2026.
O Processo Seletivo será coordenado pelas Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão e Secretaria Municipal de Educação.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº. 6191 de 20 de fevereiro de 2024 e suas alterações, bem como, Decreto Municipal nº 10.069/2023, de 31/07/2023 e suas alterações.
2 - DA DIVULGAÇÃO
2.1 - A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga (http://www.formiga.mg.gov.br/), afixado na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão na Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro, Formiga – MG, situada à Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro em Formiga-MG, bem como no aplicativo para dispositivos móveis APP Formiga.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1 – Requisitos básicos para a inscrição:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado.
II - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
III - Estar em dia com as obrigações militares, se for do sexo masculino.
IV - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.
V - Declarar, no requerimento da inscrição, que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.
VI - Ter saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício da função a que concorre.
VII - É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso, o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
3.2 – DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas exclusivamente através do aplicativo para dispositivos móveis APP FORMIGA, disponível gratuitamente nas lojas do Google Play ou App Store.
É obrigatório realizar o cadastro no aplicativo, para posteriormente se inscrever no processo através de seu login, de modo a garantir a coerência dos dados e o acompanhamento das etapas.
Para efetivar sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado disponível nesse edital e se inscrever através do aplicativo.
Realizar sua inscrição no período entre 00h00min do dia 29/06/2026 a 03/07/2026 até 23h59min, observado o horário oficial de Brasília/DF;
Informar o cargo a que deseja concorrer:
Incluir documento de identificação com foto, para fins de conferência das informações prestadas.
O candidato é responsável por preencher corretamente todos os campos do requerimento de inscrição e incluir a documentação solicitada.
A Prefeitura Municipal de Formiga não se responsabiliza por pedidos de inscrição não confirmados por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados por parte do candidato.
O comprovante da inscrição será disponibilizado através de notificação do próprio aplicativo APP Formiga.
Alternativamente o candidato que não dispor de acesso ao aplicativo poderá realizar sua inscrição presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, situada na Travessa Padre Leão João Dehon, nº 60, bairro
Santa Teresa.
Para inscrição presencial, também deverá ser respeitado o período de inscrição.
A inscrição presencial ocorrerá exclusivamente no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00.
O candidato poderá se inscrever para mais de uma função, devendo se atentar ao cronograma constante no Anexo III, não sendo possível realizar inscrição para os cargos cujas provas forem realizadas no mesmo dia e horário.
O candidato que se inscrever para dois cargos cujas provas forem realizadas no mesmo dia e horário será validado somente a última inscrição.
- Outras informações referentes às inscrições:
Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na ficha de inscrição, ou quando da apresentação de documentação necessária, implicará na perda de todos os direitos ao Processo Seletivo.
Os candidatos serão admitidos através de Contrato Administrativo, com contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Decreto respectivo, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
Do total de vagas ofertadas neste edital para cada cargo e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 10% (dez por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada), atualizado com no máximo 30 dias de data de emissão, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.
Conforme o §3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/1999, se na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) para esta reserva.
A convocação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira convocação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 11ª, a terceira na 21ª e posteriormente a cada dez novas vagas.
Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, deverão submeter-se a exame médico admissional que deverá constar, obrigatoriamente no exame, a deficiência com o seu grau e se é capaz de atuar na função na qual se candidatou.
O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão desta seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;
O candidato portador de deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à Secretaria Municipal de Educação e entregá-la no mesmo local de inscrição, das 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00, até o término do período de inscrições do processo seletivo;
Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Processo Seletivo, nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000.
A candidata lactante deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, enviando a cópia digitalizada da certidão de nascimento e indicando uma pessoa que ficará responsável pela guarda da criança em sala reservada.
O acompanhante somente terá acesso ao local da prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada, sendo expressamente proibida a utilização de aparelhos celulares, eletrônicos e similares.
Para ter acesso ao local da prova, o acompanhante deverá obrigatoriamente estar de posse de documento original de identificação oficial com foto ou cópia autenticada e da certidão original de nascimento da criança ou cópia autenticada.
Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante, de acordo com a Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação de seu filho de até 6 (seis) meses de idade, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo utilizado para amamentar será compensado durante a realização da prova, em igual período.
Caso a criança tenha mais de 6 (seis) meses de idade, o tempo utilizado para amamentação não será compensado.
Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança, a fim de garantir que sua conduta esteja em conformidade com os termos e condições estabelecidos neste Edital.
A candidata lactante que não levar uma pessoa responsável pela guarda da criança a ser amamentada não poderá realizar a prova, visto que a Prefeitura Municipal de Formiga não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.
Caso o nascimento ocorra depois de encerrado o período de inscrição, o atendimento especial deverá ser solicitado pelo e-mail rhsemefor@gmail.com até as 12 horas do dia 06/07/2026.
Terminado o prazo de inscrições, a Comissão publicará na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão e no site oficial do Município, no prazo de um dia, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito endereçado à Comissão, no prazo de um dia contado da publicação, mediante a apresentação que ampararem a sua irresignação.
4 – DA FUNÇÃO PÚBLICA
Ensino Elementar Alfabetizado
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CARGO PÚBLICO |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
LOCAL DE TRABALHO |
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Operário de Serviços Gerais |
CR |
R$ 1.624,10 |
40 horas |
Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino |
Ensino Fundamental Incompleto
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CARGO PÚBLICO |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
LOCAL DE TRABALHO |
|
Servente Escolar |
CR |
R$ 1.624,10 |
40 horas |
Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino |
|
Zelador |
CR |
R$ 1.624,10 |
40 horas |
Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino |
Ensino Médio Completo
|
CARGO PÚBLICO |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
LOCAL DE TRABALHO |
|
Assistente de Educação Infantil |
CR |
R$ 1.624,10 |
40 horas |
Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino |
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Auxiliar de Biblioteca |
CR |
R$ 1.661,04 |
40 horas |
Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino |
|
Auxiliar de Educação Especial |
CR |
R$ 1.624,10 |
30 horas |
Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino |
|
Auxiliar de Secretaria Escolar |
CR |
R$ 1.661,04 |
40 horas |
Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino |
|
Inspetor de Alunos |
CR |
R$ 1.661,04 |
40 horas |
Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino |
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Monitor de Transporte Escolar |
CR |
R$ 1.760,64 |
40 horas |
Secretaria Municipal de Educação |
Ensino Superior Completo + Curso específico
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CARGO PÚBLICO |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
LOCAL DE TRABALHO |
|
Pedagogo |
CR |
R$ 5.130,63 |
40 horas |
Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino |
Ensino Superior Completo + Registro no conselho competente
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CARGO PÚBLICO |
VAGA |
REMUNERAÇÃO |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
LOCAL DE TRABALHO |
|
Bibliotecário |
CR |
R$ 3.105,75 |
40 horas |
Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino |
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Fonoaudiólogo |
CR |
R$ 2.270,36 |
20 horas |
CEMAP |
|
Terapeuta Ocupacional |
CR |
R$ 3.977,61 |
30 horas |
CEMAP |
4.1 – ATRIBUIÇÕES DO CARGO
DENOMINAÇÃO: OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Elementar alfabetizado
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Executar serviços de mão-de-obra, auxiliando nas atividades de obras públicas, mecânica e manutenção em geral, tais como calçamento de ruas, jardinagem, terraplanagem, manutenção de estradas, serviços de apoio de serralheria, carpintaria, soldagem, pintura e outros; Executar serviços de capina de rua, capina química e podas de árvores; Substituir garis, temporariamente e quando necessário; auxiliar, eventualmente, na apreensão de animais soltos em vias públicas, tais como cavalo, vaca, cachorros, cabritos, etc, conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a segurança da população; Executar serviços de limpeza de bueiros e similares; Manter organizadas e conservadas ferramentas, recolhendo-as ao local apropriado após a jornada de trabalho, bem como dos materiais utilizados na execução dos serviços; Executar atividades no campo de segurança de prédios públicos do Município, realizando trabalhos de guarda diurno e noturno (ronda), controlando a entrada e saída do público e dos servidores em órgãos do Município e logradouros públicos; Executar serviços de guarda (“guarita”) de cancela, em cruzamentos da linha ferroviária e similar; Lavar por completo, enxaguar, pulverizar e, eventualmente, lubrificar veículos e máquinas; Limpar e desinfetar o interior dos veículos e máquinas; Lavar externamente o motor e peças avulsas, sob supervisão; Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados; Manter sempre limpo o local de trabalho; Planejar suas tarefas, sob supervisão de superior imediato; Zelar pelos equipamentos e outros materiais de trabalho utilizados; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
DENOMINAÇÃO: SERVENTE ESCOLAR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Contribuir para a formação e conservação da horta escolar; zelar pela aparência física da escola e contribuir no desenvolvimento dos hábitos de higiene dos alunos; acompanhar as ações de saúde dentro da instituição; promover a limpeza e conservação do prédio e áreas; colaborar na elaboração dos cardápios e na preparação da merenda, com nutrientes necessários; conferir os gêneros em estoque, planejar o consumo e prestar contas do saldo existente; manter o depósito de merenda limpo; zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e utensílios da instituição; executar serviços de limpeza em geral; realizar trabalhos na copa e cozinha, preparando e servindo o café, recolhendo, lavando e guardando os utensílios; proceder a limpeza e higienização da cozinha, banheiros e demais dependências no setor em que estiver lotado; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: ZELADOR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Executar atividades relativas à segurança de prédios públicos municipais; executar serviços de ronda diurna e noturna dos prédios públicos municipais e áreas adjacentes, bem como em praças, postos de saúde e escolas; controlar a entrada e saída de veículos, pessoas e volumes em repartições municipais durante o expediente de trabalho; zelar pelo patrimônio, colaborar para sua manutenção e perfeito uso do patrimônio municipal; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Responsabilizar pela guarda e assistir a criança em suas necessidades diárias; cuidar da higiene das crianças; desenvolver atividades para distração, conforme orientação pedagógica; planejar diariamente as atividades propostas às crianças; avaliar sistematicamente o desenvolvimento da criança, obedecendo as normas instituídas, preenchendo as fichas e relatórios necessários, estimular a participação da criança nas atividades propostas, respeitando a individualidade de cada um; manter a organização e a disciplina no desenvolvimento das atividades; ser cordial, responsável, atencioso com as crianças, familiares e funcionários, desenvolver hábitos alimentares e valores éticos; zelar pela conservação do material, mantê-los limpos e organizados; participar de cursos, programas de formação profissional e atividades quando convocado ou convidado; zelar pela guarda, manutenção e conservação dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Disponibilizar e prestar informações em qualquer suporte; atender o usuário; arquivar o acervo bibliotecário; organizar os livros nas estantes; cadastrar obras no programa utilizado; zelar pelos livros, encapar, grampear, colar e recuperar obras danificadas; carimbar e etiquetar os livros; auxiliar no controle de entrada e saída de obras da Biblioteca; efetuar e atender ligações telefônicas; digitar e retirar cópias xerográficas de textos, dentro das normas estabelecidas; auxiliar os alunos nas pesquisas; disseminar informações para facilitar o acesso à geração do conhecimento; auxiliar a bibliotecária nas demais atividades necessárias ao bom funcionamento da biblioteca; zelar pelo patrimônio, utilizando adequadamente os equipamentos sob sua responsabilidade; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; auxiliar no desenvolvimento de ações educativas para estimular a leitura, atividades culturais e artísticas; cumprir e fazer cumprir as determinações da chefia imediata; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio completo acrescido de formação especializada de acordo com critérios estabelecidos na Resolução SEE nº 4.920 de 06 de outubro de 2023, ou outra que vier a alterar ou substituí-la (vide Anexo I).
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Atuar de forma colaborativa com os professores da classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo; Preparar, adaptar e flexibilizar material pedagógico relativo ao conteúdo estudado em sala de aula (atividades, exercícios, provas, avaliações, jogos, livros de histórias, dentre outros) com o uso de material concreto, figuras e simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para cada atividade, com o objetivo de proporcionar a apropriação e o aprendizado do uso do recurso de comunicação e ampliação de vocabulário de símbolos gráficos; executar as atividades em conformidade com o planejamento definido pelo setor competente; colaborar com professor regente e/ ou direção no desenvolvimento das atividades previstas no Projeto Político Pedagógico; desenvolver formas de comunicação simbólica, estimulando o aprendizado da linguagem expressiva; prover recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa; zelar pela segurança das crianças; identificar o melhor recurso de tecnologia assistiva que atenda às necessidades dos alunos de acordo com sua habilidade física e sensorial atual e promova sua aprendizagem por meio da informática acessível; promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola; orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional; indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; datilografar e/ou digitar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como conferir originais; arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da educação; receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; atender ao público em geral, prestando informações pertinentes à educação e aos trabalhos desenvolvidos na sua unidade de trabalho; encaminhar pessoas a outras unidades administrativas; preparar certidões, atestados, declarações e outros documentos; manter atualizados e corretos os registros de vida escolar dos alunos, realizar escrituração escolar; auxiliar na organização de eventos escolares; realizar escrituração escolar; colaborar com atividades sociais, físicas e desportivas promovidas pela escola; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: INSPETOR DE ALUNOS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Auxiliar na manutenção da disciplina escolar; assistir à entrada e à saída dos alunos em educandários; velar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; receber e entregar diariamente os livros e material didático dos professores; zelar pelo abastecimento de material escolar nas salas de aula; inspecionar as salas de aula para verificar as condições de limpeza e arrumação; revisar, após a saída dos alunos, as salas de aula a fim de verificar se foram esquecidos livros, cadernos e outros objetos, efetuando a sua arrecadação e recolhimento à Secretária; comunicar à autoridade competente os atos ou fatos relacionados à quebra de disciplina ou qualquer anormalidade; encaminhar aluno indisciplinado à direção para medidas cabíveis; chamar e acompanhar alunos no horário da merenda escolar; prestar assistência a alunos que adoecerem ou sofrerem acidentes; auxiliar nos serviços de secretaria da escola, no período de férias escolares; não permitir a presença de pessoas estranhas nas dependências da unidade escolar; manter a disciplina no período do recreio; controlar banheiros; verificar falta de professores e comunicar à coordenação que a turma está sem professor; permanecer na sala de aula quando o professor precisar se ausentar; dar sinal para início e término de turno; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Manter a disciplina dos educandos usuários do transporte escolar dentro do veículo, evitando situações de risco; fazer a checagem de entrada, verificando a presença dos educandos e controlar a saída destes; evitar que os educandos usuários do transporte escolar sejam transportados em local inadequado; acompanhar os educandos usuários do transporte escolar na travessia das pistas, nas unidades escolares; auxiliar na colocação de cinto de segurança e fiscalizar sua correta utilização; garantir que os educandos usuários do transporte escolar desembarquem apenas na escola ou no ponto da respectiva residência, exceto quando houver autorização expressa por escrito dos pais ou responsáveis; fazer o acompanhamento dos educandos durante todo o trajeto residência - escola e vice-versa; supervisionar a limpeza, organização e as condições do veículo; encaminhar à Unidade Escolar os materiais que por ventura tenham sido esquecidos no veículo; responsabilizar-se na aplicação dos termos de advertência/ocorrência verbal escrita; informar aos órgãos gestores do Transporte Escolar Municipal, qualquer irregularidade ocorrida no percurso entre a residência e a escola e vice-versa; apresentar relatórios à Secretária Municipal de Educação e Esportes, sobre ocorrências de situações irregulares; responsabilizar-se pelos educandos que aguardam os pais ou o transporte escolar até a chegada dos mesmos, zelando pela segurança e bem estar de todos; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência, bem como as que forem designadas pelo Setor de Transporte Escolar e Secretaria Municipal de Educação e Esportes; em caso de ausência do educando durante o retorno, deverá comunicar o fato aos órgãos gestores do transporte escolar público municipal e direção escolar, imediatamente, sendo que a este caberá às providências necessárias; em situações em que o trajeto tiver de ser interrompido, o monitor escolar deverá permanecer junto ao grupo de educandos, zelando por sua integridade e segurança.
DENOMINAÇÃO: PEDAGOGO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo (Pedagogia)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Coordenar e implementar, juntamente com os professores, o Projeto Pedagógico da Educação; assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados ao alcance dos objetivos curriculares; promover o desenvolvimento curricular, redefinindo, conforme as necessidades, os métodos e materiais de ensino; participar da elaboração do calendário escolar; participar, com o corpo docente, do processo de avaliação externa e de análise de seus resultados; coordenar o programa de capacitação do pessoal da Educação; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: BIBLIOTECÁRIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo (biblioteconomia)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Disponibilizar informações em qualquer suporte; catalogar e arquivar acervo bibliotecário; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informações para facilitar o acesso à geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas para estimular a leitura, atividades culturais e artísticas, prestar serviços de assessoria e consultoria as atividades pedagógicas, sugerindo bibliografias para o aperfeiçoamento da produção educacional e do conhecimento; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: FONOAUDIÓLOGO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Realizar avaliação, prescrição, tratamento e prevenção em fonoaudiologia, no que se refere à área de comunicação escrita, oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica; participar de grupos operativos e ações de educação em saúde; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Planejar e desenvolver a reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social; planejar e desenvolver programas educacionais, selecionando atividades específicas destinadas a recuperação do paciente; avaliar o paciente, identificando sua capacidade e deficiência; possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar o seu estado físico e psicológico; orientar os pacientes na execução das atividades terapêuticas, acompanhando seu desenvolvimento; dar atendimento e orientação individual ou grupal aos pacientes de enfermaria ou ambulatórios, aos familiares e, se for o caso, realizar visitas domiciliares; registrar os dados de diagnósticos, terapia e resultados dos tratamentos aplicados; colaborar com equipes multi-profissionais em estudos que envolvam assuntos de sua competência; manter intercâmbio com outros órgãos e profissionais especializados, objetivando obter subsídios ou parceiros para implantação ou melhoria dos serviços prestado; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho ; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
5 - Documentação necessária para admissão:
5.1 – Quando da efetiva convocação, para fins de contratação, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
Cópia certidão de nascimento ou casamento – se viúvo (a) certidão de óbito;
Cópia título de eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;
Cópia carteira de identidade;
Cópia CPF;
Cópia cartão de PIS/PASEP;
Cópia certificado de reservista (sexo masculino);
Cópia certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Cópia cartão de vacina dos filhos menores de 05 anos;
Declaração de frequência escolar dos filhos de 06 a 14 anos;
1 foto 3x4;
Cópia diploma, histórico escolar ou titulação exigida para ocupar o cargo;
Atestado Admissional, fornecido por médico do trabalho;
Cópia carteira de trabalho;
Cópia comprovante de residência atualizado (SAAE ou CEMIG);
Se aposentado(a), desde que não seja por invalidez, cópia de comprovante da concessão da mesma.
Cópia do comprovante de conta bancária (Caixa Econômica Federal) do tipo conta 3700.
Ponto da secretaria onde irá prestar serviços.
Certidão de antecedentes criminais de todos os servidores que atuam nas unidades de ensino municipais, a qual deverá ser apresentada e atualizada semestralmente, em observância ao disposto no art. 59-A da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), incluído pela Lei Federal nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de adoção de medidas destinadas à proteção de crianças e adolescentes contra a violência no âmbito das instituições educacionais ou similares.
6 – DA SELEÇÃO
6.1. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as funções do cargo.
7- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 – O Processo Seletivo para os níveis de escolaridade Elementar Alfabetizado e Ensino Fundamental Incompleto será realizado em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, consistindo em Prova Objetiva, com duração máxima de 02 (duas) horas. Para os cargos de nível de escolaridade Ensino Médio Completo, o Processo Seletivo será realizado em duas etapas, sendo: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com duração máxima de 02 (duas) horas, e Avaliação de Títulos referente a cursos de informática, de caráter exclusivamente classificatório. Para os cargos de nível de escolaridade Ensino Superior Completo haverá, além da Prova Objetiva, Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório.
7.1.1 - Para os cargos de Pedagogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional a Prova Objetiva conterá 30 (trinta) questões de múltipla escolha, valendo 02 (dois) pontos cada uma: total de 50 pontos.
7.1.2 - Para os demais cargos a Prova Objetiva conterá 20 (vinte) questões de múltipla escolha, valendo 02 (dois) pontos cada uma: total de 40 pontos.
Elementar Alfabetizado
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Cargo Público |
Provas |
Nº Questões |
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Operário de Serviços Gerais |
Língua Portuguesa |
10 |
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Matemática |
10 |
Ensino Fundamental Incompleto
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Cargo Público |
Provas |
Nº Questões |
|
Servente Escolar |
Língua Portuguesa |
10 |
|
Matemática |
10 |
|
|
Zelador |
Língua Portuguesa |
10 |
|
Matemática |
10 |
Ensino Médio Completo
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Cargo Público |
Provas |
Nº Questões |
|
Assistente de Educação Infantil |
Língua Portuguesa |
10 |
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Matemática |
10 |
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Auxiliar de Biblioteca |
Língua Portuguesa |
10 |
|
Matemática |
10 |
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Auxiliar de Educação Especial |
Língua Portuguesa |
10 |
|
Matemática |
10 |
|
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Auxiliar de Secretaria Escolar |
Língua Portuguesa |
10 |
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Matemática |
10 |
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Inspetor de Alunos |
Língua Portuguesa |
10 |
|
Matemática |
10 |
|
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Monitor de Transporte Escolar |
Língua Portuguesa |
10 |
|
Matemática |
10 |
Nível Superior Completo
|
Cargo Público |
Provas |
Nº Questões |
|
Pedagogo |
Língua Portuguesa |
10 |
|
Matemática |
10 |
|
|
Conhecimentos específicos |
10 |
Nível Superior Completo e Registro no Conselho Regional Competente
|
Cargo Público |
Provas |
Nº Questões |
|
Bibliotecário |
Língua Portuguesa |
10 |
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Matemática |
10 |
|
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Fonoaudiólogo |
Língua Portuguesa |
10 |
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Matemática |
10 |
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Conhecimentos específicos |
10 |
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Terapeuta Ocupacional |
Língua Portuguesa |
10 |
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Matemática |
10 |
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Conhecimentos específicos |
10 |
7.2 - A realização das provas para os cargos serão nos dias 08/07/2026 e 09/07/2026, em local e horário a serem divulgados por aviso afixado em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, na Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro, em Formiga-MG e no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga www.formiga.mg.gov.br
7.3 Ocorrendo a necessidade de alteração da data e horário de aplicação da prova, a NOVA DATA será divulgada, até 01 (um) dia antes da data marcada no subitem 7.1, por meio de aviso afixado em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, localizada à Rua Barão de Piumhi, 92, Centro, em Formiga-MG e no site oficial da Prefeitura www.formiga.mg.gov.br
7.4 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento pessoal com foto que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de material transparente, de ponta grossa de cor azul ou preta.
7.5 Não será permitida a aplicação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.
7.6 Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:
a) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;
b) consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;
c) utilizar-se de telefone celular, Pager, fone de ouvido, protetor auricular ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;
d) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;
e) portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;
f) tratar com descortesia, desacato ou desrespeito qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes e demais candidatos.
7.7 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas.
7.8 O candidato, ao termino das provas objetivas, entregará ao fiscal da sala, a sua prova e o gabarito retirando-se do local da realização das provas em seguida.
7.9 A duração da prova será de no máximo 02 (duas) horas.
7.10 Não será permitido a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local da realização das provas após assinado o termo de fechamento dos portões.
7.11 No horário aprazado para o encerramento das provas serão estas recolhidas, independente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.
8 – DO CONTEÚDO DAS PROVAS
8.1 PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
LÍNGUA PORTUGUESA – Ensino Elementar Alfabetizado
Leitura e Interpretação de textos literários e não literários, alfabeto, letra e som, vogais e consoantes, sílabas, divisão silábica. Sílaba tônica. Ortografia: escrita correta das palavras. Significação das palavras - sinônimos, antônimos. Acentuação Gráfica. Pontuação.
Referências:
Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, Domingos Paschoal Cegalla, Cia Editora Nacional, 49ª ed.
Dicionário Houaiss de Sinônimos e Antônimos, Publifolha, 2011. Dicionário Online Michaelis http://michaelis.uol.com.br).
Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa
https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/182955
Sites para estudo do conteúdo: www.portugues.com.br, www.soportugues.com.br
www.brasilescola.com.br/portugues, www.conjugacao.com.br
LÍNGUA PORTUGUESA – Ensino Fundamental Incompleto
Leitura e Interpretação de textos literários e não literários, gramática e ortografia: Fonética: Encontros vocálicos - ditongo, tritongo, hiato. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas - monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas. Divisão silábica. Sílaba tônica. Classificação das palavras quanto ao acento tônico - oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas. Ortografia. Acentuação Gráfica. Semântica: Significação das palavras - sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Modos e tempos verbais. Pontuação.
Referências:
Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, Domingos Paschoal Cegalla, Cia Editora Nacional, 49ª ed.
Dicionário Houaiss de Sinônimos e Antônimos, Publifolha, 2011. Dicionário Online Michaelis http://michaelis.uol.com.br).
Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa
https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/182955
Sites para estudo do conteúdo: www.portugues.com.br, www.soportugues.com.br
www.brasilescola.com.br/portugues, www.conjugacao.com.br
LÍNGUA PORTUGUESA – Ensino Médio Completo
Leitura e Interpretação de textos literários e não literários, gramática e ortografia: Fonética: Encontros vocálicos - ditongo, tritongo, hiato. Encontros consonantais. Dígrafos. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas - monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas. Divisão silábica. Sílaba tônica. Classificação das palavras quanto ao acento tônico - oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas. Ortografia. Acentuação Gráfica. Notações léxicas. Morfologia: Classificação e flexão das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Semântica: Significação das palavras - sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Modos e tempos verbais, formas nominais. Pontuação. Sintaxe do período simples. Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Regência verbal e nominal. Concordância Verbal e nominal.
Indicação de leitura literária: Conto: “A carteira”, de Machado de Assis
Referências:
Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, Domingos Paschoal Cegalla, Cia Editora Nacional, 49ª ed.
Dicionário Houaiss de Sinônimos e Antônimos, Publifolha, 2011. Dicionário Online Michaelis http://michaelis.uol.com.br).
Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa
https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/182955
Sites para estudo do conteúdo: www.portugues.com.br, www.soportugues.com.br
www.brasilescola.com.br/portugues, www.conjugacao.com.br
Download do conto “A carteira”, disponível em: https://dominiopublico.mec.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=1877
Ou https://machadodeassis.net/texto/a-carteira/56869
Acesso ao conto “A carteira”, disponível em: https://meclivros.mec.gov.br/search/view-work?id=300000213
LÍNGUA PORTUGUESA – Ensino Superior Completo
Leitura e Interpretação de textos literários e não literários, gramática e ortografia: Fonética: Ortografia. Acentuação Gráfica. Morfologia: Classificação e flexão das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Semântica: Significação das palavras - sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Modos e tempos verbais, formas nominais. Pontuação. Sintaxe do período simples. Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Regência verbal e nominal. Crase. Concordância Verbal e nominal. Sintaxe do período composto. Período composto por coordenação e subordinação. Sintaxe de colocação. Efeitos de Sentido. Funções da linguagem.
Indicação de leitura literária: “Vidas secas”, de Graciliano Ramos.
Referências:
Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, Domingos Paschoal Cegalla, Cia Editora Nacional, 49ª ed.
Dicionário Houaiss de Sinônimos e Antônimos, Publifolha, 2011. Dicionário Online Michaelis http://michaelis.uol.com.br).
Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa
https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/182955
Sites para estudo do conteúdo: www.portugues.com.br, www.soportugues.com.br
www.brasilescola.com.br/portugues, www.conjugacao.com.br
Acesso à obra “Vidas Secas”, disponível em:
https://meclivros.mec.gov.br/search?search=vidas+secas
MATEMÁTICA – Ensino Elementar Alfabetizado
Números e contagem. Operações básicas (adição, subtração). Formas geométricas simples. Reconhecimento de padrões.
Referências:
CARAÇA, Bento de Jesus. Conceitos fundamentais de Matemática. Lisboa: Gradiva, 1996.
DANTE, Luiz Roberto. Formulação e resolução de problemas de Matemática: teoria e prática. São Paulo: Ática, 2010.
MATEMÁTICA – Ensino Fundamental Incompleto
Operações fundamentais com números inteiros: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Números fracionários e números decimais. Sistema de numeração decimal. Múltiplos e divisores. Medidas de comprimento, massa, capacidade, superfície e tempo. Geometria plana: identificação de figuras geométricas. Leitura e interpretação de tabelas e gráficos simples.
Referências:
GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática. São Paulo: FTD.
Projeto Araribá Matemática. São Paulo: Moderna.
BIANCHINI, Edwaldo. Matemática. 7. ed. São Paulo: Moderna, 2011.
MATEMÁTICA – Ensino Médio Completo
Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.
Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão, Potenciação e Radiciação.Operações algébricas. Equações e inequações do 1º e 2º graus. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Funções do 1º e 2º graus e interpretação de gráficos. Geometria plana: perímetro, áreas e Teorema de Pitágoras.Trigonometria básica. Estatística básica: média aritmética, moda e mediana. Probabilidade básica. Análise combinatória simples. Interpretação e resolução de problemas matemáticos. Leitura e interpretação de tabelas e gráficos.
Referências:
IEZZI, Gelson et al. Matemática: Ciência e Aplicações. São Paulo: Atual Editora.
CARAÇA, Bento de Jesus. Conceitos Fundamentais de Matemática. Lisboa: Gradiva, 1996.
IEZZI, Gelson et al. Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo: Atual Editora.
DANTE, Luiz Roberto. Matemática: Contexto & Aplicações. São Paulo: Ática.
GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática. São Paulo: FTD.
MATEMÁTICA – Ensino Superior Completo
Raciocínio lógico e resolução de problemas. Estruturas lógicas, proposições e conectivos. Sequências lógicas e numéricas. Razão, proporção e porcentagem. Matemática financeira: juros simples e compostos, descontos e taxas percentuais. Estatística descritiva: média, moda e mediana. Interpretação e análise de tabelas, gráficos e indicadores. Reconhecimento de sequências e padrões. Compreensão de estruturas lógicas. Princípios de contagem e probabilidade. Geometria plana e espacial, perímetro, área e volume.
Referências:
IEZZI, Gelson et al. Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual Editora.
DANTE, Luiz Roberto. Formulação e Resolução de Problemas de Matemática: teoria e prática. São Paulo: Ática, 2010.
DANTE, Luiz Roberto. Matemática: Contexto & Aplicações. São Paulo: Ática.
GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto. Matemática Completa. São Paulo: FTD.
HAZZAN, Samuel; POMPEO, José Nicolau. Matemática Financeira. São Paulo: Saraiva.
UFRJ, Projeto Fundão, Spec/PADCT/Capes, 1996.
MORETTIN, Pedro Alberto; BUSSAB, Wilton de Oliveira. Estatística Básica. São Paulo: Saraiva.
MORGADO, Augusto César et al. Análise Combinatória e Probabilidade. Rio de Janeiro: SBM.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PEDAGOGO
Base Nacional Comum Curricular (BNCC): princípios, competências gerais, direitos de aprendizagem e desenvolvimento, competências e habilidades do Ensino Fundamental. Políticas públicas educacionais e legislação da educação básica. Planejamento educacional e organização do trabalho pedagógico. Projeto Político-Pedagógico (PPP): elaboração, implementação e acompanhamento. Coordenação pedagógica: funções, atribuições, formação continuada e acompanhamento docente. Formação continuada em serviço e desenvolvimento profissional docente. Gestão democrática e articulação entre escola, família e comunidade. Avaliação da aprendizagem e acompanhamento de resultados educacionais. Alfabetização e letramento: processos de aquisição da leitura e da escrita. Educação inclusiva: princípios, práticas pedagógicas e legislação. Atendimento Educacional Especializado (AEE): organização, objetivos e funcionamento. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): direitos fundamentais da criança e do adolescente. Currículo, práticas pedagógicas e metodologias de ensino. Diversidade, inclusão e equidade no ambiente escolar. Desenvolvimento integral do estudante: aspectos cognitivos, sociais e emocionais. Relações interpessoais, mediação pedagógica e trabalho colaborativo na escola.
Referências:
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Brasília: MEC, 2018.
BRASIL. Ministério da Educação. BNCC Computação – Complemento à Base Nacional Comum Curricular para o ensino de Computação na Educação Básica. Brasília: MEC, 2022.
MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Educação. Currículo Referência de Minas Gerais – Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais). Belo Horizonte: SEE/MG.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, com atualizações da Lei nº 13.441/2017 (ECA Digital).
MUNICÍPIO DE [NOME DO MUNICÍPIO]. Portaria Municipal nº 01/2026.
BRASIL. Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969. Dispõe sobre tratamento excepcional para alunos portadores de afecções.
MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Educação. Resolução/Orientação SRI nº 4/2025.
BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Ministério da Educação. Brasília: MEC/SEESP, 2008.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
MUNICÍPIO DE FORMIGA/MG. Lei Municipal nº 5.634, de 25 de maio de 2021. Institui o EMAD.
MUNICÍPIO DE FORMIGA/MG. Lei Municipal nº 5.387, de 04 de abril de 2019. Institui o PROMIP.
FONOAUDIOLOGIA
Motricidade orofacial: anatomia e fisiologia do sistema estomatognático; avaliação e tratamento dos distúrbios da motricidade orofacial; Distúrbios de fala, disartria, anomalias orofaciais, avaliação e tratamento dos distúrbios da deglutição na população neonatal, pediátrica e adulta/Disfagia; Neurofisiologia da linguagem: bases neurológicas dos distúrbios de linguagem; avaliação e tratamento dos distúrbios da linguagem oral e escrita, Afasia; Voz: anatomia e fisiologia laríngea; avaliação e tratamento das disfonias; avaliação e tratamento fonoaudiológico dos pacientes submetidos à cirurgia de cabeça e pescoço; Audiologia: desenvolvimento auditivo e perda auditiva em crianças; etiologia da perda auditiva no recém-nascido; patologias otológicas na infância; Triagem auditiva neonatal universal. Avaliação Audiológica Infantil; Follow-Up do Recém-Nascido de Alto Risco; Ética profissional. Educação Especial e Inclusiva, deficiências e o Transtorno do Espectro Autista.
Referências:
LOPES, Leonardo et al. (ed.). TRATADO DE FONOAUDIOLOGIA. 3. ed. Barueri, SP: Manole, 2024.
CESAR, Andréa de Melo; LIMA, Meline Duarte. FUNDAMENTOS E PRÁTICAS EM FONOAUDIOLOGIA. v. 3. 1. ed. Rio de Janeiro: Thieme Revinter, 2020
PERNAMBUCO, Leandro de Araújo; ASSENÇO, Ana Manhani Cáceres. Fonoaudiologia: avaliação e diagnóstico. 1. ed. Rio de Janeiro: Thieme Revinter, 2021.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 7 jul. 2015. Disponível em: Planalto – Lei nº 13.146/2015. Acesso em: 26 maio 2026.
BRASIL. Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025. Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 21 out. 2025. Disponível em: Portal da Câmara dos Deputados – Decreto nº 12.686/2025. Acesso em: 26 maio 2026.
TERAPIA OCUPACIONAL
Atividades e Recursos Terapêuticos. Fundamentos da Terapia Ocupacional. Neurologia. Ortopedia. Patologia de Órgãos e sistemas. Saúde Pública. Administração em Terapia Ocupacional. Pneumologia, Reumatologia, Psiquiatria, Cardiologia. Psicomotrocidade. Terapia ocupacional aplicada a Neuro/ortopedia, a disfunções sensoriais, a problemas sociais, a saúde mental, a Psiquiatria, a Gerontologia e Geriatria, a Deficiência Intelectual, a Patologias diversas. Prótese e órtese. Ética e Deontologia. Ética profissional. Educação Especial, Inclusiva e legislações específicas da área.
Referências:
CAVALCANTI, A.; GALVÃO, C.; CAMPOS, M.A.A.D. TERAPIA OCUPACIONAL: Fundamentação e Prática. Rio de Janeiro: Guanabara, Koogan, 2007.
PEDRETTI, Lorraine Williams; EARLY, Mary Beth. TERAPIA OCUPACIONAL: Capacidades práticas para as disfunções físicas. 5. ed. São Paulo: Roca, 2005.
NEPOMUCENO, Régis; GALLO, Giulia Calefi. TERAPIA OCUPACIONAL EM EDUCAÇÃO INCLUSIVA: contextos de atuação da terapia ocupacional na escola. [S.l.]: Inclusão Eficiente, 2019. E-book Kindle.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 7 jul. 2015. Disponível em: Planalto – Lei nº 13.146/2015. Acesso em: 26 maio 2026.
BRASIL. Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025. Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 21 out. 2025. Disponível em: Portal da Câmara dos Deputados – Decreto nº 12.686/2025. Acesso em: 26 maio 2026.
9 – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
9.1 - A avaliação de títulos tem caráter apenas classificatório, ao qual se submeterão apenas os candidatos aos cargos de nível de escolaridade Ensino Médio Completo e Ensino Superior Completo.
9.2 - Os títulos deverão ser encaminhados exclusivamente no momento da inscrição, conforme cronograma do Anexo III.
9.3 - Não serão considerados em nenhuma hipótese, documentos ilegíveis, incompletos ou que impossibilitem sua análise e conferência, sendo de total responsabilidade do candidato assegurar a qualidade do documento anexado no momento da inscrição.
9.4 - Na fase de avaliação de títulos será atribuída nota 0(zero) ao candidato que não enviar os títulos na forma, no prazo e no local estipulado neste Edital, não caracterizando este fato em sua eliminação no certame.
9.5 - Para atribuição da pontuação aos títulos deste Edital, o certificado deverá informar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.
9.5.1 - Caso o certificado apresentado não informe que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do Conselho Nacional de Educação.
9.5.2 - Não será atribuída pontuação ao candidato que apresentar certificado sem a comprovação que o curso foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.
9.6 - Será atribuída a pontuação somente certificados/declarações em que conste a carga horária.
9.7 - Os diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil regularmente credenciada e que possua curso na mesma área de conhecimento.
9.8 - Todo documento expedido em língua estrangeira deverá estar traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, para fins de avaliação e pontuação na fase de títulos.
9.9 - Não serão considerados para efeitos de pontuação: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou quaisquer documentos que não estejam em consonância ao disposto no presente Edital.
9.10 - Não serão considerados títulos de graduação ou pós-graduação quando este for requisito exigido para o exercício do respectivo cargo, bem como outros títulos de formação, tais como: língua inglesa, língua espanhola, entre outros.
9.11 - Todos os cursos previstos para pontuação na fase de avaliação de títulos deverão estar concluídos.
9.12 - Os títulos considerados neste Processo Seletivo, suas pontuações e forma de comprovação, estão descritos no Anexo II deste Edital.
10 – DOS RESULTADOS
10.1. O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no dia 16/07/2026 através do site www.formiga.mg.gov.br, APP FORMIGA e afixado na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão situada a Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro, Formiga – MG.
11 - DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, dirigido à Comissão responsável, devendo ser protocolado o pedido na Secretaria Municipal de Educação, situada à Travessa Padre Leão João Dehon, nº 60, Bairro Santa Tereza, de Formiga-MG contra os seguintes atos:
11.1.1. Contra questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 01 (um) dia útil, a contar da publicação do Gabarito Provisório no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão de Formiga-MG e no site www.formiga.mg.gov.br
11.1.2. Deverá ser feito um recurso para cada questão de prova impugnada, ou seja, cada questão deverá ser apresentada em folha separada.
11.1.3. Para interposição de recurso, os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta na Secretaria Municipal de Educação de Formiga-MG.
11.1.4. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que não tenha recorrido ou ingressado em juízo.
11.1.5. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.
11.1.6. Contra valoração incorreta de títulos, dentro de 01 (um) dia útil, a contar da publicação da divulgação da classificação parcial contemplando a análise dos títulos enviados pelos candidatos.
12 – DA CLASSIFICAÇÃO
12.1 – O candidato será considerado habilitado desde que não obtenha nota zero em nenhuma das provas (Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos).
12.2 – A classificação será feita em ordem decrescentes da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.
12.3 – Em caso de empate na nota final, para efeito de classificação, terá preferência, sucessivamente, ao candidato que:
Apresentar idade mais avançada;
Obtiver maior número de pontos no conteúdo “conhecimentos específicos”
Sorteio em ato público.
12.4 Após findadas todas as etapas do Processo Seletivo, ele será homologado por ato do Chefe do Executivo.
13 – DA CONTRATAÇÃO
13.1 – Quanto a ordem de classificação, será realizado de acordo com o Decreto Municipal nº 10.069/2023, de 31/07/2023, onde especifica que, quando da vigência de Concurso Público Municipal, os aprovados terão preferência obrigatória para fins de contratação temporária quanto aos aprovados em Processo Seletivo Simplificado, nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.191, de 20 de fevereiro de 2024.
13.2 - A contratação no cargo público será efetuada de acordo com Decreto Municipal nº 10.069/2023 se forem atendidas as seguintes condições:
I – A Convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante a validade deste Processo Seletivo.
II - ser considerado apto na inspeção de saúde;
II – apresentar os documentos previstos no item 5 deste Edital:
- A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á por meio de notificação pessoal, encaminhada exclusivamente pelo aplicativo para dispositivos móveis “APP Formiga”, bem como mediante publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Formiga (www.formiga.mg.gov.br) e afixação de cópia na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, localizada à Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro, Formiga/MG.
- O aplicativo para dispositivos móveis APP FORMIGA, está disponível gratuitamente nas lojas do Google Play ou App Store.
13.5 - O candidato convocado deverá manifestar formalmente seu interesse na vaga no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado a partir do envio da notificação de convocação, realizando o aceite eletrônico por meio do próprio aplicativo. A ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido será interpretada como desistência tácita, implicando a eliminação do candidato da respectiva convocação e a consequente chamada do candidato subsequente, respeitada a ordem de classificação.
13.6 É de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro devidamente atualizado, bem como assegurar o correto funcionamento e atualização do aplicativo móvel, durante toda a vigência do presente certame.
13.7 – O candidato responsabiliza-se pelo acompanhamento de todas as publicações, comunicações e notificações relativas ao processo seletivo, inclusive aquelas eventualmente encaminhadas por meio eletrônico.
13.8 – O aplicativo “APP Formiga” disponibiliza, ainda, versão web com as mesmas funcionalidades da versão móvel,
13.9 – Dentro do prazo estabelecido em cada convocação, o candidato poderá comparecer presencialmente à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, durante o horário de expediente (08:00h às 11:00h e de 13:00h às 16:00h), para realizar o aceite da vaga de forma presencial, devendo, para tanto, apresentar documento oficial de identificação com foto.
13.10 – Quando convocado, o candidato poderá optar por uma das seguintes alternativas:
I – aceitar a vaga;
II – desistir da vaga, hipótese em que não mais será convocado no âmbito do presente certame; ou
III – solicitar, por uma única vez, o reposicionamento para o final da lista de classificados, permanecendo com direito a uma nova oportunidade de convocação.
Parágrafo único. A solicitação prevista no inciso III somente poderá ser realizada presencialmente na Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, durante o horário de expediente e dentro do prazo estipulado na convocação.
14 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogável uma vez, por igual período.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
15.2 – A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como o Decreto, e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
15.3 – Todas as publicações referentes a este Edital, até a sua homologação serão divulgadas no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, situada à Rua Barão de Piumhi, 92, Centro, em Formiga-MG e APP Formiga.
15.4 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo.
15.5 – O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, inclusive com número de telefone, junto a Secretaria Municipal de Educação. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do seu endereço.
15.6 – A aprovação no processo seletivo não gera direito à contratação, sendo apenas expectativa de direito, condicionada à existência de recursos orçamentários – financeiros e observância das disposições legais, bem como de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal.
15.7 – Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados.
15.8 - Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas ao Processo Seletivo, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a homologação do resultado final.
15.9 – As relações com o resultado oficial dos candidatos aprovados e classificados ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, sendo mantidos até o prazo de validade do processo seletivo.
15.10 – O candidato classificado que não atender à convocação para contração, num prazo de um dia útil será preterido pelo candidato seguinte.
15.11 – O candidato classificado que desistir da vaga que lhe for destinada será substituído pelo seguinte na ordem classificatória.
15.12 – Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
Formiga MG, 22 de junho de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
CORONEL LÁERCIO
Prefeito Municipal
APARECIDA DE SÁ SILVA
Secretária Municipal de Educação
LUIS HENRIQUE SILVA SOARES
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Gestão
ANEXO I - EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N° 003/2026
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA PARA ATUAR NO CARGO DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
(Oferecida por instituição de ensino credenciada)
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CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO NOTA NA PROVA OBJETIVA E FORMAÇÃO ESPECIALIZADA |
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FORMAÇÃO ESPECIALIZADA |
COMPROVANTES |
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1º |
- Licenciatura plena em Educação Especial. |
Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar de Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC. |
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2º |
- Pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva ou Pós-graduação em Atendimento Educacional Especializado (da qual conste Deficiência Intelectual, Altas Habilidades, Superdotação, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), Deficiência Múltipla e Surdocegueira, Deficiência Sensorial: Auditiva e Surdez, Deficiência Visual: Baixa Visão e Cegueira e Deficiência Física e Mobilidade Reduzida) ou Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento cujo histórico comprove, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas de conteúdos da Educação Especial. |
Certificado de pós-graduação Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar de Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC. |
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3º |
- 01 a 06 cursos com, no mínimo, 180* (cento e oitenta) horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), oferecidos por instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas. |
Certificados dos cursos específicos de Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC. *Carga horária estabelecida no Decreto Federal n 12.773/2025. |
ANEXO II - EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N° 003/2026
BAREMA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
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TITULAÇÃO |
CARGOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu), na área específica do cargo pretendido, em nível de doutorado (título de Doutor), acompanhado do respectivo histórico escolar. |
Nível de escolaridade - Ensino Superior Completo |
20 |
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Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu), na área específica do cargo pretendido, em nível de mestrado (título de Mestre), acompanhado do respectivo histórico escolar. |
Nível de escolaridade - Ensino Superior Completo |
15 |
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Certificado, devidamente registrado, de conclusão de pós-graduação (lato sensu), na área específica do cargo pretendido, em nível de especialização, acompanhado do respectivo histórico escolar, com carga horária mínima de 360horas. |
Nível de escolaridade - Ensino Superior Completo |
10 |
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Curso de Aperfeiçoamento na área objeto do Processo Seletivo, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, com duração mínima de 180 horas. |
Nível de escolaridade - Ensino Superior Completo |
03 |
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Certificado de conclusão de curso na área de Informática que inclua, no mínimo, noções básicas de Word, Power Point, Excel e navegação na Internet, com carga horária mínima de 30 horas |
Nível de escolaridade – Ensino Médio Completo e Ensino Superior Completo |
02 |
ANEXO III - EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N° 003/2026
CRONOGRAMA
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DATA |
HORÁRIO |
ATIVIDADE |
LOCAL |
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De 29/06/2026 a 03/07/2026 |
Das 00h do dia 29/06/2026 às 23h59min do dia 03/07/2026 |
Inscrição do candidato |
AppFormiga |
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02/07/2026 |
A partir das 16h |
Divulgação da lista parcial de inscritos |
Pelo site www.formiga.mg.gov.br e AppFormiga |
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06/07/2026 |
A partir das 12h |
Divulgação da lista final de inscritos |
Pelo site www.formiga.mg.gov.br e AppFormiga |
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08/07/2026 |
De 19 as 21h |
Horário das provas para os cargos: Servente Escolar, Zelador, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Educação Especial, Auxiliar de Secretaria Escolar, Inspetor de Alunos, Monitor de Transporte Escolar. |
A ser divulgada juntamente com a lista final de inscritos |
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09/07/2026 |
De 19 as 21h |
Horário das provas para os cargos: Operário de Serviços Gerais Assistente de Educação Infantil Bibliotecário, Fonoaudiólogo, Pedagogo, Terapeuta Ocupacional. |
A ser divulgada juntamente com a lista final de inscritos |
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10/07/2026 |
A partir das 16h |
Divulgação do gabarito e da classificação parcial contemplando a análise dos títulos enviados pelos candidatos |
Pelo site www.formiga.mg.gov.br e AppFormiga |
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13/07/2026 |
De 08 às 11h e 13 às 16h |
Recursos das avaliações de títulos e da prova objetiva |
Secretaria Municipal de Educação Travessa Padre Leão João Dehon, 60, Bairro Santa Teresa. |
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15/07/2026 |
A partir das 16h |
Divulgação do julgamento dos recursos interpostos da avaliação de títulos e da prova objetiva |
Pelo site www.formiga.mg.gov.br e AppFormiga |
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16/07/2026 |
A partir das 16h |
Divulgação do resultado preliminar |
Pelo site www.formiga.mg.gov.br e AppFormiga |
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17/07/2026 |
A partir das 16h |
Homologação do Processo |
Pelo site www.formiga.mg.gov.br e AppFormiga |
Formiga MG, 22 de junho de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
CORONEL LÁERCIO
Prefeito Municipal
APARECIDA DE SÁ SILVA
Secretária Municipal de Educação
LUIS HENRIQUE SILVA SOARES
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Gestão
Publicado por:
Rafaella Candelaria Machado Sousa
Código Identificador:DF75B097
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23/06/2026. Edição 4301
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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