ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE ARCOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL PARA CHAMAMENTO PÚBLICO DE DOAÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO “EMPRESA AMIGA DA LEITURA”

EDITAL PARA CHAMAMENTO PÚBLICO DE DOAÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO “EMPRESA AMIGA DA LEITURA”

 

A Secretaria Municipal de Educação de Arcos - Minas Gerais, torna público o processo de inscrição pública que regulamenta o EDITAL PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO do projeto “EMPRESA AMIGA DA LEITURA”, para doação de livros literários para compor o acervo bibliográfico das bibliotecas escolares da rede municipal de Arcos - MG, mediante chamamento público e realização dos procedimentos descritos pelo presente instrumento.

 

1. DO OBJETO

1.1 Trata-se de chamada pública, regulamentada pela lei municipal nº 3,014 de 10 de dezembro de 2021, para chamamento público de doação de obras para acervo bibliográfico das bibliotecas escolares da rede municipal de Arcos - MG, relacionadas às áreas de literatura infanto-juvenil e infantil, para as instituições educacionais do município que atendem crianças de 0 a 10 anos (educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental).

 

2. JUSTIFICATIVA

2.1 A biblioteca escolar, criada e regulamentada pela Lei 12.244/2010, pela Lei 14.837/24 e pela Lei 769/22, é essencial para o desenvolvimento intelectual e sociocultural dos alunos, proporcionando acesso à informação, incentivando a leitura e o prazer de aprender, e contribuindo para a formação de cidadãos críticos e informados. Ela atua como um espaço de apoio ao ensino e à aprendizagem, oferecendo recursos para pesquisas e estudos, além de promover a cultura e o lazer.

Este projeto foi desenvolvido a partir da relevância do hábito de leitura na vida escolar das crianças, como ato prazeroso e requisito para emancipação social e promoção da cidadania. Uma vez que, através da leitura, o ser humano consegue se transportar para o desconhecido, explorá-lo, decifrar os sentimentos e emoções que o cercam e acrescentar vida ao sabor da existência. Pode-se então, vivenciar experiências que propiciem e solidifiquem os conhecimentos significativos de seu processo de aprendizagem, contribuindo assim para a formação integral do indivíduo.

Tem-se que os livros precisam ser constantemente renovados, pois o tempo e o uso danificam o material, bem como também diante da necessidade de atualização e diversificação do acervo, promovendo uma biblioteca mais atrativa e útil para seus usuários, seja em termos de lazer, de aprendizado ou de formação profissional. Entretanto, os programas governamentais que propõem a renovação de livros literários nas redes de ensino não são suficientes para a demanda, uma vez que acontecem por meio do PNLD literário, regulamentado pelo Decreto nº 12.021 de 16 de maio de 2024,que contempla cada ciclo de ensino, e acontece a cada 4 anos em cada ciclo.E a aquisição de novos livros garante que a biblioteca mantenha-se atualizada com as últimas publicações e tendências literárias, proporcionando aos usuários acesso a informações e conhecimentos mais recentes, justifica-se a necessidade de ações como as previstas neste edital, para aumentar e diversificar os acervos das bibliotecas escolares.

Neste sentido pensamos ser dever da sociedade, através de uma parceria da rede de ensino com empresas “amigas” da leitura, propiciar aos educandos de nossa cidade, momentos que possam despertar neles o gosto pela leitura, o amor ao livro e a consciência da importância de se adquirir o hábito de leitura. O aluno deve perceber que a leitura é o instrumento chave para alcançar as competências necessárias a uma vida de qualidade, produtiva e com realização, assim como também deve entender que os livros são nossos “amigos” e devem estar sempre presente em nossas vidas.

 

3. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Podem participar empresas, indústrias e comércios da cidade de Arcos que se interessarem em contribuir com o desenvolvimento do projeto, bem como se preocupam com a formação integral dos alunos de nossa cidade, desde que a instituição não tenha sidodeclarada inidônea; suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública.

 

3.2. Fica vedado o recebimento de doação pelo Município de Arcos/MG, quando:

I - o doador for pessoa física condenada por ato de improbidade administrativa ou por crime contra a Administração Pública;

II - o doador for pessoa jurídica:

a) declarada inidônea;

b) suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública;

c) que tenha:

1. sócio majoritário condenado por ato de improbidade administrativa;

2. condenação pelo cometimento de ato de improbidade administrativa;

3. condenação definitiva pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, nos termos do disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;

III - a doação caracterizar conflito de interesses;

IV - o recebimento gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou de serviços por inexigibilidade de licitação;

V - o recebimento da doação do bem móvel ou do serviço puder acarretar, em vez de beneficio, prejuízos ao Município, conforme apurado pelo titular da Secretaria beneficiária, gerando despesas adicionais, presentes ou futuras, certas ou potenciais, que venham a torná-la antieconômica.

VI - quando o ônus ou o encargo exigido for desproporcional ao bem ou ao serviço oferecido em doação, de modo a tornar a doação desvantajosa à Administração Pública.

Parágrafo único. Os impedimentos de que tratam o inciso I e os itens 1 e 2 da alínea V do inciso II do caput deste artigo serão aplicados à pessoa física ou jurídica independentemente do trânsito em julgado para produção de efeitos, desde que haja decisão judicial válida nesse sentido que não tenha sido suspensa ou cassada por outra.

 

4. VIGÊNCIA

4.1 Este Edital é de fluxo contínuo, e a participação pode ser realizada a qualquer momento do ano de 2025.

 

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Não haverá contrapartida financeira de ambas as partes.

5.2 Serão aceitos livros atualizados, previamente aprovados pela comissão nomeada, responsável por este edital, uma vez que é necessário que os acervos sejam adequados às crianças atendidas pelas instituições municipais. No anexo I, segue uma lista com sugestão de obras e autores que podem ser doados.

5.3 O material doado e o doador, se assim desejar, serão divulgados nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Arcos nos termos do §1º do artigo 37 da Constituição da República.

5.4 O material doado integrará o acervo bibliográfico das bibliotecas escolares do município, tornando-se patrimônio público das respectivas instituições e fazendo parte de seus bens permanentes.

5.5 Em hipótese alguma a rede de ensino receberá a doação de valores em dinheiro ou transferência financeira de qualquer fonte, como forma de garantir a transparência e a integridade do projeto, evitando qualquer conflito de interesses ou irregularidades relacionadas ao recebimento de recursos monetários, sendo as doações feitas somente por meio dos livros literários.

 

7. EMPRESA AMIGA DA LEITURA

6.1. Como forma de reconhecimento ao apoio a leitura e sua contribuição para a comunidade, as empresas participantes receberão o certificado de EMPRESA AMIGA DA LEITURA, aser concedido anualmente às instituições que comprovadamente, realizaram doação de acervo bibliográfico para as bibliotecas das escolas municipais de Arcos como fonte de melhoria da educação pública.

6.2. O certificado objetiva o incentivo à solidariedade por parte de setores da sociedade civil, em relação ao desenvolvimento educacional no âmbito do Município de Arcos, posto que conforme preceito constitucional, a educação “será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

6.3. A ideia de solidariedade que circunda o presente edital é uma importante forma de cooperação entre a sociedade civil e a secretaria de educação para auxiliar o desenvolvimento do ensino público de nossa cidade. Além de promover um merecido reconhecimento às Pessoas Jurídicas que colaboram com o incentivo à leitura.

6.4. As empresas participantes do projeto poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, o certificado “Empresa Amiga da Leitura” e as ações praticadas em benefício da educação pública.

 

8. FORMA DE DOAÇÃO

7.1 O representante da empresa, indústria ou comércio deverá comparecer a Secretaria Municipal de Educação ou encaminhar um e-mail para a coordenação de ensino de Arcos (coordenacao@educacao.arcos.mg.gov.br), com o assunto “Edital empresa amiga da leitura”, identificando-se por meio da ficha de inscrição constante no anexo II e pontuando seu interesse de doação por meio do modelo de proposta constante no anexo III.

7.2 A coordenação de ensino encaminhará os interessados para a comissão de avaliação nomeada que definirá a viabilidade da doação e fará contato com a empresa para informar o deferimento ou indeferimento da inscrição.

7.3 Cabe à Comissão de Avaliação receber, avaliar e aceitar, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, as propostas de doação mais adequadas aos interesses da Administração.

7.4 A Comissão de Avaliação terá o prazo de 10 (dez) dias para avaliar a inscrição da empresa, sendo que poderá prorrogar o prazo de avaliação, de forma devidamente justificada, por até 5 (cinco) dias.

7.5 A Comissão de Avaliação encaminhará os resultados à autoridade competente para celebrar o Termo de Doação, a qual homologará o chamamento público.

7.6Os inscritos que tiverem suas propostas de doação aceitas pela Comissão de Avaliação serão convocados para celebração do Termo de Doação, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da convocação. O Termo de Doação será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.

7.6.1 O Termo deverá prever os critérios, as condições e demais informações necessárias ao recebimento do objeto.

7.6.2 Os custos decorrentes da entrega dos direitos serão de responsabilidade do doador.

7.6.3 Os extratos dos termos de doação celebrados serão publicados no Diário Oficial do Estado pelo órgão ou entidade beneficiada.

 

8. ENDEREÇO DE ENTREGA

8.1 As doações poderão ser entregues ou remetidas à Secretaria Municipal de Educação de Arcos, situada no Prédio I da PUC Minas/Arcos - 2º andar, localizada na Avenida Yolando Sebastião Logli, 255 – Bairro Industrial II. Arcos/MG – CEP: 35.600-337 ou, pode ser solicitado a retirada no endereço do doador, ou pode ser combinado a doação em alguma instituição de ensino específica, a ser combinado.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Quaisquer esclarecimentos relativos a este Edital podem ser solicitados pelo e-mail coordenacao@educacao.arcos.mg.gov.br

9.2 O recebimento das doações de que trata este instrumento não caracterizam nem serão interpretadas por qualquer das partes como novação, pagamento ou transação de débitos dos doadores.

9.3 A participação no procedimento de doação implica o conhecimento pleno e a aceitação das condições estipuladas neste Edital.

9.4 Cabe à Secretaria Municipal de Educação, por meio da coordenação de ensino,a execução dos procedimentos técnicos e operacionais necessários ao cumprimento do disposto neste edital.

9.5 A Secretaria Municipal de Educação, por razões de interesse público, poderá realizar nova publicação alterando as condições definidas inicialmente neste Edital.

 

Arcos, 14 de agosto de 2025

 

LÍLIAN TEIXEIRA GARCIA GOMES

Secretária Municipal de Educação

 

ANEXO I - Sugestão de Obras e Autores

 

Livros para escolas:

Ruth Rocha (Coleção Comecinho; Coleção Ler e Brincar; Série Clássicos; Série Vou Te Contar!; Coleção Marcelo, Marmelo, Martelo e Outras Histórias; Coleção Recontos Bonitinhos; Entre outras obras da autora)

Ana Maria Machado (Coleção Mico Maneco; Coleção Barquinho de Papel; Coleção Conta de Novo; Coleção Batutinha; Coleção Adivinhe Só; Coleção Lê pra Mim; Entre outras obras da autora)

Mary França (Coleção Pingos; Coleção Gato e Rato)

Sérgio Capparelli (Diversas obras do autor)

Lygia Bojunga (Diversas obras da autora)

Eva Furnari (Diversas obras da autora)

Sônia Junqueira (Coleção Estrelinha I, II e III)

Sylvia Orthof; (Diversas obras da autora)

Lilian Sypriano; (Coleção Casa Amarela)

José Roberto Torero (Coleção Fábrica de Fábulas)

Jeff Kinney; (Coleção Diário de um banana)

Terry Denton, (Coleção casa na árvore);

Flávia Lins e Silva (Coleção Diário de Pilar)

Maurício de Sousa (Gibis)

Ziraldo ( Coleção Menino Maluquinho; Coleção ABZ; Coleção Bichim; Coleção Conta Tudo; Coleção Os Meninos dos Planetas; Coleção Dó-Ré-Zi; Coleção Um Menino Muito Maluquinho; Entre outras obras do autor)

Monteiro Lobato (Coleção Sítio do Pica-Pau Amarelo; Coleção Pirlimpimpim; Coleção Tatu Bola; Coleção Trenzinho; Entre outras obras do autor)

Silvana Rando (Coleção Gildo; Coleção Bibo)

Vinicius de Moraes (A arca de Noé)

Audrey Wood (A casa Sonolenta)

Cecília Meireles (Diversas obras da autora)

Roseana Murray (Diversas obras da autora)

Tatiana Belinky (Diversas obras da autora)

Maurício de Sousa (Diversas obras do autor)

Pedro Bandeira (Diversas obras do autor)

Flávia Muniz (Diversas obras da autora)

 

Livros para creches:

Coleção Meu mundo Fofinho - Editora Todo Livro

Coleção Divirta-se explorando - Editora Todo Livro

Coleção É bom tomar banho - Editora Todo Livro

Coleção Descobrindo meu mundo - Editora Todo Livro

Coleção Companheiros no banho - Editora Todo Livro

Coleção Que fofura - Editora Todo Livro

Coleção Na Ponta dos Dedos- Editora Todo Livro

Coleção Meu livro divertido - Editora Todo Livro

Coleção Meu livro fofinho - Editora Todo Livro

Coleção Dia de festa - Editora Todo Livro

Coleção Hora do Soninho - Editora Todo Livro

Coleção Me sinto bem - Editora Todo Livro

Coleção Dia de festa - Editora Todo Livro

Coleção Espie e toque - Editora Todo Livro

Coleção Rimas e cantigas no banho - Editora Todo Livro

Coleção Agito no banho - Editora Todo Livro

Coleção Dia a dia do bebê - Editora Todo Livro

Coleção Folia no banho - Editora Todo Livro

Coleção Melodias de Ninar - Editora Todo Livro

Coleção Bichinhos fofinhos - Editora Todo Livro

Coleção Amiguinhos de pano - Editora Todo Livro

Coleção Primeiras palavras no banho - Editora Todo Livro

Coleção Quem sou eu - Editora Todo Livro

Coleção Na hora do banho - Editora Todo Livro

Coleção Amigos fofinhos - Editora Happy Books

Coleção Melhores amigos - Editora Happy Books

Coleção Sons e texturas - Editora Happy Books

Coleção Mundo de descobertas - Editora Happy Books

Coleção Meu grande livro - Editora Happy Books

Coleção Perceba, leia e aprenda- Editora Happy Books

Coleção Feltros macios - Editora Happy Books

Coleção Feltros curiosos - Editora Happy Books

Coleção Abraços carinhos - Editora Happy Books

Coleção Amigos animais - Editora Happy Books

Coleção Deslize e descubra - Editora Happy Books

Coleção Encaixa e escuta - Editora Catapulta Junior

Coleção Miminhos - Editora Catapulta Junior

Coleção Pequenos curiosos - Editora Catapulta Junior

Coleção Meu livro animado - Auzou

Coleção Aba a Aba - Studio Image Books

Coleção Encaixa e escuta - Editora Catapulta Junior

Coleção Achou - Editora VR

Coleção Vamos Passear - Yoyo Books

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO para doação de livros literários para compor o acervo bibliográfico das bibliotecas escolares da rede municipal de Arcos - MG, mediante chamamento público e realização dos procedimentos descritos pelo presente instrumento.

DADOS DO PROPONENTE:

Nome:

RG/CNPJ:

Endereço completo:

Telefones para contato:

Endereço de correio eletrônico:

(inclua também, quando aplicável, os dados do procurador e do representante legal)

2. REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

E, por ser expressão da verdade, declaro que li o edital indicado acima e, estando de acordo com todos os seus termos, requeiro à Comissão de Avaliação o deferimento da minha inscrição no presente chamamento público.

 

(Local e data).

__________________

(Nome/assinatura do representante legal)

 

ANEXO III

 

MODELO DE PROPOSTA

 

Pelo presente termo, eu, _________________, representante da ___________, inscrita pelo CNPJ: ________________, telefone: ___________, e-mail: ____________, localizada: ______________, na cidade de Arcos-MG, declaro a proposta de ceder a Secretaria Municipal de Educação de Arcos, sem quaisquer restrições quanto aos seus efeitos patrimoniais e financeiros, a plena propriedade dos livros por mim doados e, ainda, que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.

Após a avaliação técnica e cultural do material, as bibliotecas escolares municipais ficarão autorizadas a incorporar a seu acervo bibliográfico e utilizar essas obras em seus trabalhos e projetos pedagógicos, com a finalidade de promover o incentivo à leitura.

 

Quantidade

Obra

Autor

Editora

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Arcos, ___ de ____________ de 2025


Publicado por:
Helen Cristina Batista
Código Identificador:E00F5DBB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 17/09/2025. Edição 4109
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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