ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE UNIÃO DE MINAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EDITAL AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

EDITAL AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DE MINAS-MG, por meio da Comissão Organizadora, nomeada pelo Portaria nº 03/2026, publica edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. Trata-se de processo seletivo simplificado visando o provimento temporário das vagas dos cargos de Professor do Ensino Fundamental , Professor do Ensino Fundamental (Artes), Professor do Ensino Fundamental ( Literatura), Auxiliar de Serviços Gerais(Educação), Cantineira e Agente de Apoio Escolar previstos na Lei Complementar nº 059/2011, Lei Complementar nº086/2013 e suas alterações posteriores, a qual será efetuada por meio da classificação dos candidatos após realização de Análise de Títulos.

1.2. As vagas oferecidas aos classificados são aquelas previstas no Anexo II deste edital.

1.3. A carga horária e a remuneração dos cargos do presente processo seletivo simplificado são aquelas definidas pela lei vigente e especificadas no Anexo I deste edital.

1.4. As atribuições dos cargos que serão contratados temporários são aquelas previstas no Anexo III deste Edital.

1.5. Serão selecionados os candidatos que preencherem as exigências mínimas para o cargo preterido.

16. A análise de títulos e experiência profissional obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos no Anexo IV.

1.7. Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se, sucessivamente:

a) Maior idade, considerando ano, mês e dia;

b) Sorteio.

1.8. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado divulgado por meio de lista publicada no sítio eletrônico e Mural da Prefeitura Municipal de União de Minas.

1.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo para o qual pretende concorrer, conforme as exigências deste edital.

 

2– DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. As escolaridades mínimas exigidas para ingresso nos cargos deste Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo I do presente edital.

2.2. As comprovações das escolaridades mínimas exigidas serão aferidas pela apresentação de diplomas devidamente reconhecidos, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.3. As atribuições gerais do cargo constam do Anexo III deste edital.

 

3 – DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição deverá ser realizada no endereço Av. Cinco, 1137 – Centro CEP 38.288-000, de 7h:00min às 13h:00min e se efetivará pelo preenchimento do formulário de inscrição, conforme anexo V, o qual deverá ser feito, completa e corretamente, sob total responsabilidade do candidato, na data de 06 de fevereiro de 2026 a 24 de fevereiro de 2026.

3.2. A inscrição efetivada permitirá ao candidato concorrer à vaga pleiteada, vinculada à Prefeitura Municipal de União de Minas, cuja definição da lotação ficará a cargo desta última.

3.3. Ao realizar a inscrição, o candidato autoriza o uso dos seus dados pessoais fornecidos no momento da inscrição, para tratamento e processamentos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, incluindo autorização das publicações do seu nome, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame, observando as legislações vigentes.

3.4. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas, aceitando-as na sua íntegra.

3.5. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a efetivação de mais de uma inscrição, será considerada válida aquela inscrição que tiver sido realizada por último. As demais inscrições do candidato, nesta situação, serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores.

3.6. Após a data e horários fixados como prazo final de inscrição não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

3.7. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do formulário de inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos.

3.8. O resultado contendo o deferimento das inscrições será publicado no sitio oficial da prefeitura, na data de 27 de fevereiro de 2026.

3.9. A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas a qualquer tempo implicam DESCLASSIFICAÇÃO do candidato.

3.10. O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário de inscrição.

3.11. Não será cobrada qualquer quantia para inscrição neste processo seletivo simplificado.

 

4 – DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO E PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

4.1. O cidadão que desejar realizar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado e ser temporariamente contratado deverá atender às seguintes condições:

I. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal;

II. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

III. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

IV. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

V. Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.

VI. Apresentar, na época da contratação, os documentos comprobatórios descritos no item 5 deste edital.

VII. Não possuir vínculo empregatício incompatível ou acumulável, em observância ao art. 37, XVI, da CF.”

VIII. Cumprir e comprovar as exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação municipal, neste edital e em seu Anexo I;

4.2 O candidato que não preencher todos os requisitos previstos no item 4 ou em qualquer outra exigência prevista neste edital será imediatamente DESCLASSIFICADO do Processo Seletivo e terá sua inscrição INDEFERIDA.

 

5 – DA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO

5.1 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato receberá um comprovante de inscrição, onde estará expresso o rol dos documentos apresentados e o número de inscrição e deverá ser assinado pelo servidor competente, conforme anexo VI deste edital.

 

6 – DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6.1. A Prova de Títulos e Experiência Profissional consiste na apresentação de documentos pelo candidato, referente aos títulos e experiências no cargo pretendido, imputando-lhe os pontos conforme o Anexo IV deste edital, após análise da banca da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

6.2. Os títulos e experiências que serão admitidos para cômputo de pontos neste Processo Seletivo Simplificado serão aqueles definidos pela Comissão Organizadora e explicitados no Anexo IV deste edital.

6.3. Os títulos devem ser apresentados no momento da inscrição, em envelope com a identificação PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026, que deve conter:

a) Cópia de documento pessoal com foto;

b) Cópia dos documentos (diplomas e títulos) para a análise dos títulos e experiência.

6.4. Os documentos anexados em linhas não correspondentes ao título, não serão pontuadas.

6.5. Os documentos enviados deverão estar separados e identificados na linha a qual pertence, conforme o Anexo IV.

6.6. Toda documentação deverá ser apresentada em cópias legíveis, frente e verso (quando houver), as quais ficarão retidas para futura conferência pela banca organizadora.

6.7. O candidato que não seguir as diretrizes estabelecidas no subitem 6.5 não receberá pontuação.

6.8. Não serão aceitos títulos entregues fora da data e horário estabelecidos, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

6.9. A comprovação dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato, assim como a correta enumeração dos mesmos na linha.

6.10. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

66.10.1 Os documentos/comprovantes dos títulos deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função/setor e assinatura do responsável, bem como constar a data do documento.

6.11. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.12. Somente serão admitidos e computados a experiência, bem como a apresentação de títulos obtidos nos últimos cinco anos.

6.13 Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data de publicação do presente edital, prevista no Anexo IV deste edital.

 

7 – DOS RESULTADOS, RECURSOS, CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

7.1. O resultado preliminar será publicado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de União de Minas na data de 02/03/2026.

7.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação. O recurso deverá ser protocolado por escrito na sede da Prefeitura, devidamente fundamentado.

7.3. O resultado final, após análise e decisão dos recursos, será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no sítio eletrônico e no Mural da Prefeitura.

7.4. Os candidatos classificados serão convocados conforme a necessidade da Administração, exclusivamente por meio de publicação oficial. Após a convocação, o classificado tem o prazo de dois dias úteis, contados a partir da publicação da convocação, para se apresentar, na sede da prefeitura municipal de União de Minas/MG, munido dos seguintes documentos:

I. Cópia e Original da Certidão de Nascimento (se solteiro, viúvo ou divorciado) ou certidão de casamento, atualizadas;

II. Cópia e Original do CPF e Cédula de Identidade;

III. Cópia e Original do Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

IV. Cópia do PIS/PASEP ou extrato fornecido pelo Banco do Brasil Ou Caixa Econômica Federal;

V. Comprovação de quitação com serviço militar (para homens);

VI. Comprovante de residência atual;

VII. Comprovação de escolaridade (de acordo com o cargo em que fora aprovado), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

VII. Cópia e Original de Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso voltados para a área em que concorre, especialmente que tenham compatibilidade com as atribuições dos cargos.

IX. Carteira de Trabalho (CTPS digital) tendo em vista que o regime de contratação será regido pela CLT.

X. Certidão Negativa Criminal junto a Justiça Federal (TRF6);

XI. Certidão Negativa Criminal junto a Justiça Estadual (TJMG);

XII. Certidão de Antecedentes Criminais;

XIII. Certidão Negativa de Débitos Fiscais;

7.5. A contratação será formalizada mediante assinatura de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, regido pela CLT e legislação municipal vigente.

7.6. O contrato de trabalho será de três meses de experiencia, após esse prazo será aditivado com duração máxima de 2 (dois) anos, admitida uma única prorrogação, dentro do limite previsto no art. 445, parágrafo único, da CLT.

7.7. Para assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos no item 7.4 deste edital e outros que são exigidos pelo RH.

7.8. Serão conferidos os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio da apresentação dos documentos originais no ato da convocação, ou cópia autenticada em cartório.

7.9. Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato será SUMARIAMENTE ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

7.8. Na hipótese da não apresentação da cópia da documentação prevista, para fins de atendimento à convocação, contratação temporária e designação do posto de trabalho, o candidato será DESCLASSIFICADO do Processo Seletivo Simplificado.

7.10. Os documentos apresentados em cópia e original serão autenticados por servidor da prefeitura, podendo ser substituídos os originais caso sejam apresentadas cópias autenticadas por cartório.

7.11. O presente processo seletivo simplificado não gera direito a contratação, posto que as vagas serão disponibilizadas apenas para garantir a imparcialidade para a realização de contratação temporária nos casos previstos em lei, sendo que os contratos deverão ter duração máxima de dois anos e só serão prorrogados se o processo, como um todo for prorrogado e desde que evidenciada a situação temporária que especifica a lei.

7.12 Rescisão contratual: o contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:

I – por iniciativa do empregador ou do empregado, mediante aviso prévio e nas hipóteses previstas nos arts. 477 e seguintes da CLT;

II – por término do prazo contratual estabelecido;

III – por descumprimento das obrigações legais ou contratuais;

IV – por conveniência administrativa, devidamente fundamentada.

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, (maior nota para a menor nota) sendo que, a convocação se dará, por meio da publicação no site oficial e Mural da prefeitura municipal de União de Minas, conforme a necessidade de preenchimento da carga horária oferecida.

8.2. Em caso de desistência ou não comparecimento quando convocado pela administração pública de União de Minas/MG, o candidato renuncia automaticamente à sua vaga, sendo considerado desclassificado.

8.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma unica vez por igual período, havendo interesse da administração.

8.4. Toda menção a horário neste edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

8.5. A qualquer tempo, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado poderá anular a inscrição do candidato quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na sua documentação, anulando todos os atos dela decorrentes.

8.6. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado, quando convocados, terão direito a contratação temporária, obedecidos os preceitos previstos na Lei Complementar nº 059/2011, Lei Complementar nº086/2013 e suas alterações posteriores.

8.7. Todos os resultados e informações atinentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal https://www.uniaodeminas.mg.gov.br/

8.8. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste edital.

8.8. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações referentes a cada etapa por meio do sítio eletrônico: https://www.uniaodeminas.mg.gov.br/

8.10. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora nomeada em última instância, pelo Prefeito Municipal de União de Minas.

8.11. Fica eleita a comarca de Iturama/MG o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

Prefeitura Municipal de União de Minas –MG, 05 de fevereiro de 2026.

 

HELEM SILVIA FREITAS

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 001/2026

Portaria nº 03/2026

 

ANEXO I

ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO BÁSICO

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

VENCIMENTO BÁSICO

 

PROFESSOR DO ENS. FUND. ( ARTES )

24 Horas/Semanais

- Graduação em Pedagogia e Graduação correspondente à área de conhecimento Especifico ao cargo pretendido. Lei Lucas Lei Federal nº 13.722/25018

 

 

R$ 2.920,66

 

PROFESSOR DO ENS. FUND. ( LITERATURA )

24 Horas/Semanais

- Graduação em Pedagogia e Graduação correspondente à área de conhecimento Especifico ao cargo pretendido. Lei Lucas Lei Federal nº 13.722/25018

 

 

R$ 2.920,66

 

 

PROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL

 

24 Horas/Semanais

- Graduação em Pedagogia.. Lei Lucas Lei Federal nº 13.722/25018

 

 

R$ 2.920,66

 

AGENTE DE APOIO ESCOLAR

30 Horas/Semanais

- Ensino Médio Normal ou Graduação em Pedagogia.. Lei Lucas Lei Federal nº 13.722/25018

 

 

R$ 1621,00

 

CANTINEIRA

 

30 Horas/Semanais

Ensino Fundamental Incompleto

 

R$ 1621,00

 

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS (EDUCAÇÃO)

 

30 Horas/Semanais

Ensino Fundamental Incompleto

 

R$ 1621,00

 

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS

 

CARGO

TOTAL DE VAGAS

VAGA RESERVA

 

PROFESSOR DO ENS. FUND .( ARTES )

01

00

 

PROFESSOR DO ENS. FUND .

( LITERATURA )

01

00

 

 

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

03

13

CANTINEIRA

02

02

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS (EDUCAÇÃO)

01

02

AGENTE DE APOIO ESCOLAR

03

04

 

ANEXO III

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO:

PROFESSOR DO ENS. FUND. ( A.L.E. EF e II e L IJ ) e PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

ÁREA DE RECRUTAMENTO:

AMPLA

 

JORNADA DE TRABALHO:

24 horas / Aula

PROCESSO SELETIVO:

SIMPLIFICADO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

Participar das atividades de planejamento escolar e do projeto pedagógico da escola;

responsabilizar-se pela regência dá aulas, pela orientação de aprendizagem

da educação de Jovens e Adultos, entre outras, as seguintes atribuições:

a) e Participar do processo de planejamento, elaboração, execução, controle

avaliação do projeto pedagógico e do plano de desenvolvimento institucional

da escola;

b) Participar integralmente das horas-atividades constantes da sua carga horária e

definidas no planejamento escolar e no Regimento da unidade de ensino;

c) Elaborar e executar o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da

escola;

d) Acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho de seus alunos;

e) Assumir e saber lidar com as diversidades pessoa, social e cultural dos alunos,

repudiando qualquer tipo de discriminação e injustiça

f) Desenvolver hábitos de colaboração e trabalho em equipe;

g) Utilizar novas metodologias, estratégias e materiais de apoio;

h) Implementar estratégias de atendimento a alunos com menor rendimento ou

em processo de inclusão;

i) Incentivar o uso das tecnologias de informação e de comunicação;

j) Participar de cursos, atividades e programas de formação profissional como

parte integrante da jornada de trabalho;

k) Colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a

comunidade;

1) Cumprir as tarefas indispensáveis à consecução dos objetivos educacionais

previstos no Projeto Pedagógico da escola;

m) Exercer atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO:

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS (EDUCAÇÃO)

 

ÁREA DE RECRUTAMENTO:

AMPLA

 

JORNADA DE TRABALHO:

30 horas

PROCESSO SELETIVO:

SIMPLIFICADO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

Descrição geral das atividades: participar das atividades de planejamento escolar e do projeto pedagógico da escola; exercer atividades de limpeza, conservação do prédio, móveis e jardins, controle de alunos e da entrada e saída de pessoal, segurança dos imóveis, cumprindo, entre outras, as seguintes obrigações:

participar da elaboração, execução, controle e avaliação do projeto pedagógico e do planejamento institucional da escola;

realizar trabalhos de limpeza e conservação das instalações, móveis e equipamentos escolares, zelando pela sua ordem e higiene;

cuidar da conservação e limpeza das áreas externas da escola e jardins;

realizar pequenos reparos;

movimentar móveis e equipamentos e outros materiais;

cuidar da portaria e portões, controlando a entrada e saída de alunos, funcionários e do público;

ajudar no controle e cuidado dos alunos no âmbito da escola e eventos promovidos pela instituição;

responsabilizar-se, em casos emergenciais, pelo acompanhamento de alunos, da escola para casa ou de casa para a escola;

participar, quando convocado ou convidado, de reuniões, cursos, encontros e festividades promovidas pela escola;

exercer outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO:

CANTINEIRO(A)

 

ÁREA DE RECRUTAMENTO:

AMPLA

 

JORNADA DE TRABALHO:

30 horas

PROCESSO SELETIVO:

SIMPLIFICADO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

Descrição geral das atividades: participação das atividades de planejamento escolar e do projeto pedagógico da escola; preparação de alimentos, controle de gêneros alimentícios, cumprindo, entre outras, as seguintes obrigações:

participar da elaboração, execução, controle e avaliação do projeto pedagógico e do planejamento institucional da escola;

preparar e distribuir alimentos, zelando pela limpeza, higiene e adequada utilização dos utensílios e gêneros alimentícios;

cuidar do controle de estocagem de produtos alimentícios;

ajudar no controle e cuidado dos alunos no âmbito da escola e eventos promovidos pela instituição;

participar, quando convocado ou convidado, de reuniões, cursos, encontros e festividades promovidas pela escola;

exercer outras atividades afins.

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO:

AGENTE DE APOIO ESCOLAR

 

ÁREA DE RECRUTAMENTO:

AMPLA

 

JORNADA DE TRABALHO:

30 horas

PROCESSO SELETIVO:

SIMPLIFICADO

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

Participar das atividades de planejamento escolar e do projeto pedagógico da escola; dar assistência ao Professor, exercendo, entre outras, as seguintes atividades:

a. Colaborar com o professor regente na realização de atividades sócio recreativas e pedagógicas;

b. acompanhar crianças na chegada e saída da instituição até ao transporte, e em atendimentos especializados fora do estabelecimento escolar;

c. orientar a criança nas suas necessidades fisiológicas e no cuidado com a higiene pessoal e coletiva, como banho, troca de roupa, escovação de dentes etc.;

d. acompanhar e orientar as crianças na sua alimentação;

e. permanecer junto das crianças durante o repouso delas;

f. prestar primeiros socorros, se necessário;

g. auxiliar o professor na confecção de materiais didáticos, e no atendimento especializados das crianças, além de auxiliar na execução das atividades pedagógicas e recreativas diárias;

h. auxiliar o professor regente no monitoramento das atividades de sala e extraclasse;

i. ajudar o professor em apresentação artística das crianças, em eventos e projetos escolares;

j. acatar as orientações do professor regente, as deliberações da direção escolar e da coordenação pedagógica;

k. participar, ativamente, da elaboração, execução, controle e avaliação do Projeto Pedagógico da escola;

l. participar de cursos, atividades e programas de formação profissional oferecidos pela escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;

m. dar banho nas crianças;

n. exercer outras atividades correlatas com a natureza do cargo.

 

ANEXO IV

TABELA DE TÍTULOS

LINHA

TÍTULOS*

VALOR

 

1

Pós-graduação

* Máximo de 3 pontos não cumulativo

Especialização: 1,0 pontos

Mestrado: 2,0 pontos

Doutorado: 3,0 pontos

 

2

Curso de formação e capacitação ou afim.

Obtido nos últimos 5 anos.

* Máximo de 3,0 pontos

De 40 horas: 0,5 ponto

De 41 horas a 80 horas: 1,0 ponto

De 81 horas a 120 horas: 1,2 ponto

Acima de 120 horas: 1,5 pontos

 

3

Participação em evento,

Palestra, congresso, jornada, workshop e afim.

Obtido nos últimos 5 anos.

* Máximo de 2,0 pontos

Até 8 horas: 0,1 ponto

De 9 horas a 40 horas: 0,2 ponto

De 41 horas a 80 horas: 0,3 ponto

De 81 horas a 120 horas: 0,4 ponto

Acima de 120 horas: 0,5 ponto

 

4

 

Experiência profissional*

Obtido nos últimos 5 anos

* Máximo de 4 pontos

Até 1 (um) ano: 0,5 ponto

De 1 (um) a 2 (dois) anos: 1,5 pontos

De 2 (dois) a 4 (quatro) anos: 2,0 pontos

De 4 (quatro) a 5 (cinco) anos: 3,0 pontos

5

Experiência profissional em Órgão Público

*Máximo de 4 pontos

Até 1 (um) ano: 0,5 ponto

De 1 (um) a 2 (dois) anos: 1,5 pontos

De 2 (dois) a 4 (quatro) anos: 2,0 pontos

De 4 (quatro) a 5 (cinco) anos: 3,0 pontos

 

*OBSERVAÇÃO:

 

- Todos os títulos devem ser de áreas afins à função preterida, sendo que toda a documentação comprobatória deverá ser apresentada no ato da inscrição, nos termos deste edital, cabendo ao candidato a responsabilidade de enumerar os títulos de acordo com a linha que pretende ver computado os pontos.

 

- PARA TODOS OS CARGOS ACIMA CITADOS É OBRIGATÓRIO APRESENTAR CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS DE ACORDO COM A LEI LUCAS LEI FEDERAL13.722/2018, SENDO ASSIM OS CANDIDATOS TERÃO PRAZO DE 30 DIAS APÓS A POSSE PARA APRESENTAR O CERTIFICADO NO RH, SOB PENA DE EXONERAÇÃO CONTRATUAL CASO NAO APRESENTAR DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO.

 

ANEXO V

FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2025

Número de Inscrição: _______

 

Cargo:

 

Nome:

Identidade

Data de Nascimento:

Sexo: M ( )

F ( )

CPF:

Fone:

E-mail:

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

CEP:

PCD(Pessoa com deficiência)

( ) Sim ( ) Não

Qual:

DOCUMENTOS APRESENTADOS

 

 

 

OBSERVAÇÕES:

Declaro, para fins de direito, estar ciente do inteiro teor do edital e que concordo com todos os termos, nada a contestar e que preencho as condições legais para o ato de inscrição;

Declaro, sob as penas da lei, assumo integral responsabilidade pelo preenchimento e pelas informações prestadas neste formulário de inscrição, bem como que tenho que acompanhar as publicações no sitio oficial acerca das convocações para contratação temporária.

 

União de Minas/MG, ............/............./...........

Assinatura do Candidato:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO

(este documento será emitido após a conclusão da inscrição pelo candidato e entregue em mãos para aqueles que fizerem a inscrição pessoalmente ou enviado via e-mail para aqueles que fizerem a inscrição por este meio)

 

Cargo:

 

Nome Completo:

 

CPF:

 

RG:

 

Fez requerimento como PCD?

 

Endereço:

 

Telefone:

 

E-mail:

 

Número de inscrição:

 

Data da inscrição:

 

Documentos Apresentados:

 

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

 

DATA: -----------------_____/ ______/__________

 

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO.


Publicado por:
Regina Maria Soares Ferreira
Código Identificador:E1822902


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 06/02/2026. Edição 4208
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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