ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS - SEMUSA EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N º 11/2018
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA RECRUTAMENTO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos termos da Lei nº 4.450 de 22/12/1998 e demais preceitos de Direito Público torna público a realização do Processo Seletivo Público Simplificado, destinado à contratação de profissionais da área de saúde, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
1. DO OBJETO
1.1. O Processo Seletivo Público tem por objeto o recrutamento de pessoal a ser contratado, para complementação do quadro de servidores em exercício na Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis-MG.
2. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
2.1. A Comissão de Avaliação e Seleção do Processo Seletivo Simplificado instituída pela Portaria nº 059/2017 de 20 de Fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 08 de Março de 2017.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Os interessados deverão comparecer com a documentação descrita neste edital no subitem 3.4, na Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado a rua Minas Gerais, nº 55, Centro, Divinópolis-MG, no período de 14/09/2018 a 24/09/2018 de 12:30 hs às 17:30hs,.
3.2. O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche a todos os requisitos exigidos para o exercício da função, antes de efetuar a inscrição.
3.3. A inscrição deverá ser realizada presencialmente ou através de procuração,
3.4. Documentos exigidos para inscrição:
3.4.1. RG e CPF (fotocópia);
3.4.2. Carteira de Identidade Profissional e/ou protocolo do registro do respectivo Conselho Profissional com número de inscrição (fotocópia);
3.4.3. Diploma de conclusão do curso de graduação correspondente aos cargos de nível superior (fotocópia);
3.4.4. Currículo (Anexo IV) com comprovação do tempo de serviço, dados mencionados, Cursos e Títulos (fotocópia) conforme declarado;
3.4.5 Para pontuação da Experiência Profissional será considerada: Declaração ou outro documento em papel timbrado, que comprove a efetiva experiência profissional no cargo pretendido a ser validada pela comissão, emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor da Instituição (ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação;
3.4.6
Parágrafo Único: A inscrição somente será efetuada se o candidato apresentar todos os documentos indicados no subitem 3.4.
· Serão indeferidas as inscrições efetuadas por via postal ou por outras vias, senão presencial.
· A declaração falsa ou inexata de dados constantes a ficha de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.
4. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
4.1. Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da Constituição Federal, parágrafo 1º;
4.2. Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos na data da assinatura do contrato;
4.3. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
4.4. Não ter registro de antecedentes criminais;
4.5. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo pleiteado;
4.6. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo/área de atuação e/ou especialidade ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual e Municipal;
4.7. Não estar respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas Federal, Estadual e Municipal;
4.8. Preencher os pré-requisitos de escolaridade estabelecidos para a função;
4.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
4.10. As atribuições de cada cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
5. DOS CARGOS
5.1. O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se ao recrutamento de pessoal para complementação do quadro de servidores referentes ao cargo listado no quadro de vagas considerando atribuições por cargo e Programa conforme ANEXO II:
5.2. Tabela de Cargos:
|
01 |
MÉDICO GENERALISTA |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. e registro no órgão competente |
12HS |
R$ 2.819,34 |
01 |
|
02 |
MÉDICO GENERALISTA |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. e registro no órgão competente |
40HS |
R$ 9.361,24 |
02 |
|
03
|
MÉDICO PSIQUIATRA |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação,residência em Psiquiatria e registro no órgão competente |
12HS |
R$ 2.819,34 |
01 |
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOSAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
6.1. Das vagas destinadas ao cargo/especialidade, oferecidas neste edital ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 10% (dez) serão providas na forma da Lei Complementar Municipal 143/2008.
6.2. O candidato que se declarar com deficiência, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação descritos neste Edital.
6.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) Entregar no ato da inscrição, o laudo médico (original), legível, emitido nos últimos doze meses, no qual deverá constar a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
· O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.
· A inexistência de laudo médico implicará em indeferimento da inscrição, nesta categoria.
· O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim com não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.4. A não observância do disposto no subitem 6.3. acarretará na perda do direito ao pleito de vagas reservadas aos candidatos em tal condição e ao não atendimento às condições especiais necessárias.
6.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pessoas com deficiência, se aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham a classificação necessária, também, na lista de classificação geral do cargo.
6.6. Os candidatos que declararem-se pessoas com deficiência, para a nomeação, deverão submeterem-se à Perícia Médica promovida pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, a fim de averiguar a qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
6.7. Os candidatos deverão comparecer, quando convocados, à Perícia Médica do Município de Divinópolis, localizado à Rua Rio de Janeiro, 426, 2º andar, centro CRESST, munidos de laudo médico (original) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99, bem como à provável causa da deficiência.
6.8. A reprovação ou o não comparecimento na Perícia Médica do Município na ocasião da convocação, após resultado, acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
6.9. O candidato com necessidades especiais reprovado na Perícia Médica por não ter sido considerado deficiente, será eliminado do processo seletivo.
6.10. O Candidato com deficiência reprovado na Perícia Médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do processo seletivo.
6.11. As vagas definidas no subitem 6.1. não providas por falta de candidatos com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. A seleção será por critérios, considerando-os por bloco conforme cada cargo requerido (ANEXO I).
7.2. A documentação de cada candidato será avaliada pela comissão avaliadora. Caso haja divergências na avaliação, o Presidente da Comissão analisará com parecer final.
8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Na hipótese de empate no número final de pontos serão adotados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:
8.1.2. Maior idade considerando dia, mês e ano;
8.1.3. Tempo superior de serviço na área da saúde para o cargo pretendido;
9. DO RESULTADO
9.1. O resultado será emitido pela Secretaria municipal de Saúde com listagem em ordem decrescente dos pontos obtidos e publicado até no dia 06 de outubro de 2018 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.divinopolis.mg.gov.br e na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Minas Gerais, nº 55 Centro - Recursos Humanos. Em caso de finalização do processo de análise antes da data estabelecida, a divulgação do resultado poderá ocorrer antecipadamente.
9.2. O candidato poderá interpor recurso do resultado do Processo Seletivo através de formulário específico (Anexo III), no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do resultado, para julgamento em igual prazo pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado. O recurso deverá ser interposto e entregue na Secretaria Municipal de Saúde, localizada Rua Minas Gerais, nº900 Centro - Recursos Humanos, até às 16hs do prazo acima especificado.
9.3. A homologação final da Classificação será publicada no Diário Oficial do Município no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, e disponibilizada a resposta ao recurso do (a) candidato (a) no Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde.
10. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
10.1. As chamadas de candidatos classificados serão realizadas por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg ou na Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis, informando local e data para apresentação dos candidatos classificados no prazo máximo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar da data de convocação.
10.2. Os candidatos deverão comparecer na data e local informado no Edital de Convocação, para receber a listagem de exames pré-admissionais solicitados e demais orientações e no prazo máximo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar da data de recebimento do encaminhamento o candidato deverá comparecer ao CRESST.
.
10.3. Os candidatos deverão comparecer na Perícia do Município conforme orientação e portando os resultados de exames solicitados na data estabelecida.
10.4. Se considerados aptos por laudo médico da Perícia do Município, deverão se apresentar à SEMUSA no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após avaliação pericial, sob pena de decadência do direito à contratação, possibilitando a convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.
10.5. Estes deverão apresentar os seguintes documentos na data e local de apresentação:
10.5.1. Fotocópia Autenticada de cédula de Identidade (RG ou Carteira de Habilitação) e CPF;
10.5.2. Fotocópia Autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
10.5.3. Fotocópia Autenticada do comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (1º e 2º Turno) da última Eleição ou Certidão de quitação Eleitoral, emitida no endereço eletrônico: http//TSE.jus.br;
10.5.4. Fotocópia Autenticada do número do cartão do PIS ou PASEP;
10.5.5. Fotocópia Autenticada de certificado de reservista;
10.5.6. Fotocópia Autenticada do CPF e certidão de nascimento dos dependentes (filhos de 0 a 21 anos);
10.5.7. Fotocópia Autenticada do Termo de Curatela ou interdição (no caso de dependente inválido);
10.5.8. Laudo Médico atestando incapacidade definitiva (no caso de dependente inválido);
10.5.9. Uma foto 3x4 colorida e recente;
10.5.10. Original e cópia do Cartão do PIS/PASEP;
10.5.11. Fotocópia do cartão da conta bancária ou declaração de abertura de conta corrente (Caixa Econômica Federal);
10.5.12. Fotocópia Autenticada do diploma ou certidão de conclusão de curso em registro no órgão competente;
10.5.13. Fotocópia Autenticada da Carteira de Identidade Profissional;
10.5.14. Original e cópia do comprovante de residência, atualizado com no máximo 30 dias (conta de água ou energia elétrica);
10.5.15. No caso de imóvel alugado, cópia autenticada do contrato de locação do imóvel juntamente com o comprovante de endereço atualizado, com no máximo 30 dias;
10.5.16. Caso resida com parentes, amigos, república ou em imóvel cedido, apresentar Declaração de Residência preenchida pelo proprietário do imóvel com assinatura reconhecida em cartório e comprovante de endereço original e cópia, atualizado no máximo 30 dias, do proprietário;
10.5.17. Declaração de Residência em moradia Estudantil se for o caso;
10.5.18. Declaração para Admissão e exercício;
10.5.19. Declaração de bens – Duas;
10.5.20. Declaração de dependentes para fins de IRRF – Duas;
10.5.21. Certidão Negativa expedida pelo FÓRUM;
10.5.22. Certidão Negativa Criminal expedida pela Justiça Federal de Minas Gerais, emitida pelo endereço eletrônico: http//www.trf1.jus.br;
10.5.23. Currículo do Candidato (ANEXO IV);
10.5.24. Os candidatos aprovados serão convocados para apresentação de acordo com a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação durante o período de validade deste Processo deste Seletivo Simplificado;
10.5.25. Na etapa de exames médicos pré-admissionais, serão desclassificados os candidatos nas situações abaixo descritas, possibilitando a convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação:
10.5.25.1. Quando não fornecerem os exames solicitados no prazo estabelecido pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado;
10.5.25.2. Quando forem considerados inaptos para o exercício da função a qual deverão desempenhar.
11. DA REMUNERAÇÃO
11.1. A remuneração do pessoal contratado será conforme estabelecido na tabela de cargos, subitem 5.2. deste Edital.
12. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
12.1. O prazo de vigência do Processo Público Simplificado é de 12 (doze) meses, contado da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Secretaria Municipal da Saúde.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1. A classificação, no processo Seletivo Público Simplificado da qual trata este Edital, não assegura ao candidato o direito de contratação imediata;
13.2. O processo Seletivo Público Simplificado será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde por meio da Comissão Especial de Processo Seletivo, Portaria nº 059/2017 de 20 de Fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 08 de Março de 2017;
13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão tratada no item 13.2.
Divinópolis, 12 de Setembro de 2018.
AMARILDO DE SOUSA
Secretário Municipal de Saúde/ Divinópolis-MG
ANEXO I
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TÍTULO |
PONTUAÇÃO POR PERÍODO/CURSO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
|
Experiência profissional em Saúde Pública, |
05 pontos/ano |
25 pontos |
|
Doutorado na área de Ciências da Saúde, Saúde Pública. |
15 pontos/curso |
30 pontos |
|
Mestrado na área de Ciências da Saúde, Saúde Pública. |
10 pontos/curso |
20 pontos |
|
Pós Graduação “Lato Sensu” C.h. mínima 360 hs em Ciências da Saúde, Saúde Pública. |
05 pontos/curso |
10 pontos |
|
Curso de aperfeiçoamento com carga horária de180h na Área de Ciências da Saúde, Saúde Pública. |
02 Pontos/curso |
10 pontos |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES POR CARGO E PROGRAMA
MÉDICO(S) ESPECIALISTA(S)
Executar trabalhos em atividades correspondentes à sua formação em nível superior, observando as normas regulamentares de cada atividade.
MÉDICO GENERALISTA PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Atender as demandas do Programa de Saúde da Família, realizar atendimentos em nível de residências, de comunidades e centros de saúde, atuar na prevenção e promoção da saúde, fazer visitas domiciliares nas zonas urbanas e rurais, com atendimentos individuais e de grupo, devendo especialmente:
I - realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
II - realizar consultas clínicas em todo o ciclo de vida dos indivíduos sob sua responsabilidade, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo, atendimento domiciliar, e/ou atividades/atendimento nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;
V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
VI - contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e
VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO SEMUSA Nº 11/2018
|
Nome do Candidato: CPF: |
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|
Nº de inscrição: |
Cargo |
Código |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
Divinópolis, de de 2018.
_____________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CURRÍCULO DO CANDIDATO
|
I – IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
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Nome do(a) Candidato(a) Data de Nascimento |
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Endereço Completo |
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Bairro |
Cidade |
UF |
CEP |
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Telefone Residencial |
Telefone Celular |
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CARGO PRETENDIDO |
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I – EXPERIÊNCIA ACADÊMICA |
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|
Cursos de Graduação: |
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|
Área |
Ano de Conclusão |
|||
|
Cursos de longa duração (pós-graduação lato sensu ou stricto sensu) em áreas afins ao(s) próprio(s) curso de graduação: |
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Descrição |
Ano de Conclusão |
|||
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AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO CURRÍCULO DEVERÃO SEGUIR IMPRETERIVELMENTE DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.
|
II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
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|
Descreva sua experiência trabalhista dos últimos empregos (do mais antigo até o atual): |
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Descrição |
Período |
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Descrição |
Período |
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Descrição |
Período |
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|
III – COMENTÁRIOS E OBSERVAÇÕES |
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Registre aqui aspectos de sua experiência pessoal ou profissional e considere a maneira pela qual você entende que ela poderá ser aproveitada neste órgão. |
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|
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|
PARA USO DA COMISSÃO
|
TABELA DE PONTUAÇÃO |
|||||||||
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ITENS |
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
TOTAL |
|
Nº DE PONTOS |
|
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|
|
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AVALIADOR |
ASS. |
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AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO CURRÍCULO DEVERÃO SEGUIR IMPRETERIVELMENTE DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:E2533C53
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 13/09/2018. Edição 2336
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