ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO BRANCO
PREFEITURA DE OURO BRANCO
3035
LEI Nº 3.035, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
“DÁ DENOMINAÇÃO À VIA QUE MENCIONA.”
A Câmara Municipal de Ouro Branco Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada Rua Alípio da Assunção Pereira a via pública localizada na área urbana isolada da Comunidade de Castiliano, no Município de Ouro Branco/MG, compreendida entre as seguintes coordenadas geográficas em UTM: Início: 23K 639194,00m E / 7722922,00m S; Final: 23K 639198,00m E / 7722523,00m S.
Art. 2º – O Chefe do Poder Executivo Municipal se encarregará de comunicar aos órgãos competentes sobre a denominação, bem como providenciar a instalação de placa indicativa com a denominação oficial da via.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Branco, 10 de setembro de 2026.
SÁVIO RODRIGUES FONTES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Silvana Aparecida da Silva
Código Identificador:E35F174D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/09/2026. Edição 4360
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
Imprimir a Matéria