ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 01/2026

Altera a Lei Municipal nº 4.503/2021, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas em situação de rua.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a inclusão social e produtiva de pessoas em situação de rua, mediante a reserva de vagas de trabalho nas empresas e organizações da sociedade civil que recebam recursos públicos, bem como nas empresas contratadas pela Administração Pública.

A medida reconhece que as pessoas em situação de rua enfrentam barreiras estruturais significativas para inserção no mercado de trabalho formal, devendo o Poder Público pensar em políticas públicas para fomentar esse acesso, uma vez que o trabalho constitui instrumento essencial de promoção da dignidade humana, da autonomia e da reinserção social.

Ressalta-se que a reserva de vagas não afasta a exigência de qualificação técnica e dos requisitos legais aplicáveis a determinadas funções, garantindo às pessoas em situação de rua, quando qualificadas, o acesso às vagas correspondentes, bem como a reserva de vagas para funções que não exijam qualificação específica.

Cumpre anotar que a possiblidade de o Município legislar sobre a matéria já foi objeto de discussão judicial, sendo reconhecida a competência concorrente e a possibilidade de iniciativa parlamentar (ADI nº 0002328678-46.2021.8.13.0000).

Dessa forma, o projeto busca conciliar justiça social, responsabilidade pública e desenvolvimento econômico, fortalecendo políticas de emprego e renda voltadas à população em situação de maior vulnerabilidade.

Ponte Nova,03 de janeiro de 2026.

 

WELLINGTON SABINO DE OLIVEIRA

Vereador - PP

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 01/2026

Altera a Lei Municipal nº 4.503/2021, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas em situação de rua.

 

A Câmara de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 4.503, de 24.09.2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Dispõe sobre a reserva de vagas nos casos em que especifica, quando da contratação de obras e serviços e nos casos de incentivos fiscais ou formalização de convênios ou instrumentos de parcerias com o poder público municipal em que haja previsão de contratação de mão-de-obra pelo beneficiário.

 

Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 4.503, de 24.09.2021, passa a vigorar acrescido de inciso IV e § 5º, com a seguinte redação:

Art. 1º .........................................................................................

...................................................................................................

IV – pessoas em situação de rua.

............................

§ 5º O disposto no caput deste artigo não afasta a obrigatoriedade de observância dos requisitos de qualificação técnica, formação profissional e demais critérios exigidos por lei, quando aplicáveis, para o exercício do cargo ou função a ser ocupado.

Art. 3º O art. 4º da Lei Municipal nº 4.503, de 24.09.2021, passa a vigorar acrescido de inciso IV e § 3º, com a seguinte redação:

Art. 4º ................

.........................

IV – pessoas em situação de rua, autodeclaração, observado o disposto no § 3º deste artigo.

......................

§ 3º Para fins de comprovação da condição de pessoa em situação de rua, será exigida exclusivamente autodeclaração do interessado no momento da candidatura à vaga, cabendo à empresa, posteriormente, promover a verificação da referida condição junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante consulta a cadastro próprio ou relatório social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR

Prefeito Municipal

 

LAZINIER SERRANO GONÇALVES

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

 

MARCELO HENRIQUE DE MELLO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo

 

Autoria:

 

WELLINGTON SABINO DE OLIVEIRA

Vereador - PP


Publicado por:
Paulo Gomes Coelho
Código Identificador:E539F354


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 10/02/2026. Edição 4210
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