ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUARANI
JURÍDICO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N° 05/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICÍPIO DE GUARANI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n°. 18.338.160/0001-00, com sede à Praça Antônio Carlos, nº 10, Centro, na cidade de GUARANI/MG, CEP: 36.160- 000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Fernando Eduardo Pinheiro Bellotti, torna público que estão abertas, as inscrições ao Processo Seletivo Público, com fundamento no inciso IX, do artigo 37 c/c art. 84, IV, da Constituição Federal, art. 90, VII, da Constituição Estadual, bem como o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guarani.
Todas as publicações referentes a este processo seletivo serão realizadas no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Guarani, no site oficial do Município, no endereço: www.guarani.mg.gov.br, e no site oficial do Diário Oficial dos Municípios Mineiros – https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/.
É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Processo Seletivo, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.
O processo Seletivo Simplificado será executado pela Prefeitura Municipal de Guarani/MG, com auxílio de Comissão Especial de Avaliação composta por 02 (dois) membros da Secretaria de Administração e Recursos Humanos: Kaique Rodrigues Dias e Renata Severino da Silva e de 01(um) membro do Gabinete: Raquel de Fátima Menezes Teixeira.
Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Avaliação informada no item 1.4., e pela Procuradoria Municipal.
DA FINALIDADE
A contratação tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse público decorrente do afastamento de servidora para fins de desincompatibilização eleitoral.
DA VAGA, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
O Processo Seletivo tem por objeto a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) profissional que desempenhe atividade de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NA ZONA RURAL TUPI E TORNEIROS.
A carga horária é de 40h (quarenta horas) semanais.
A remuneração é de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais).
O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal, conforme Lei Federal nº 13.595/2018.
DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implicará conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como de eventuais adiamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
Dentre as condições estabelecidas, fica ciente o candidato que, no ato voluntário de inscrição, concorda com a publicidade de dados tais como nome completo, data de nascimento, nº de inscrição e resultados advindos deste Processo.
Não haverá, sob nenhum pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO:
As inscrições para o presente Processo Seletivo serão entre os dias 16/07/2024 a 17/07/2024, de 08h00min às 11h00min e de 13h00min às 16h00min, no seguinte local: Prefeitura Municipal de Guarani - Setor de Recursos Humanos, sito na Praça Antônio Carlos, nº 10, Centro, Guarani –MG.
4.4.2. Justifica-se o curto período de inscrição devido à ausência de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE nas áreas rurais do Tupi e Torneiros, uma vez que a servidora ocupante do cargo encontra-se afastada para fins de desincompatibilização eleitoral.
4.4.3. Para concorrer ao Processo Seletivo Público, o candidato deve:
a) Possuir diploma de ensino médio fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Se não houver candidatos aprovados, de forma suficiente para preenchimento do requisito previsto no artigo 6º Inc. III da Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006 (ensino médio), será admitida a classificação do candidato aprovado com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, de nacionalidade portuguesa, sendo que neste caso, deve estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72;
c) Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
d) Residir na área da Comunidade em que irá atuar desde a publicação deste edital.
e) Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do gênero masculino.
4.5. O formulário de inscrição e a documentação necessária deverá ser entregue em envelope lacrado, contendo em sua face frontal as informações abaixo:
Processo Seletivo Simplificado nº 05/2024 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Nome Completo do Candidato:
Endereço de e-mail:
4.6. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará na eliminação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado.
4.7. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar os requisitos, sendo vedada qualquer alteração posterior ao envio.
4.8. Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Especial de Avaliação excluí-lo deste Processo Seletivo, se o preenchimento for feito com dados incorretos e se inverídicas as referidas informações.
4.10. A aceitação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital. O candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo ou não será contratado, quando verificado, no respectivo ato pelo setor de Recursos Humanos.
4.11. No ato da contratação o candidato deverá apresentar o original de todos os documentos entregues, para conferência de autenticidade; não sendo possível, o mesmo não será contratado.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO
5.1. O candidato deverá apresentar envelope lacrado, contendo os seguintes documentos, no ato da inscrição, pessoalmente:
a) Requerimento de inscrição corretamente preenchido (modelo em anexo);
b) Fotocópia legível e identificável do documento de identidade e CPF;
c) Cópia do comprovante de endereço, que ateste residir na área que for atuar, para o exercício do cargo de agente comunitário, ou declaração emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, comprovando que o candidato reside na referida área;
d) Cópia do comprovante de escolaridade (Ensino Médio Completo); e
e) Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do gênero masculino.
5.2. A Secretaria Municipal de Saúde terá o prazo de 24h (vinte e quatro horas) após eventual requerimento do candidato interessado, para consultar seus dados cadastrais e, caso verifique que o mesmo possua residência na área que pretenda concorrer, emitir declaração atestando o endereço do mesmo.
6. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. O presente processo seletivo será realizado mediante Prova de Avaliação de Títulos apresentados, conforme os seguintes critérios:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS |
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ALÍNEA |
TÍTULO |
VALOR DE CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A |
CURSOS, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS, CONGRESSOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO COM DATA DE ATÉ CINCO ANOS ANTERIORES, CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. NO MÁXIMO 05 (CINCO) CERTIFICADOS TOTALIZANDO 10 (DEZ) PONTOS. |
02 (DOIS) PONTOS POR CADA TÍTULO. |
10 (DEZ) PONTOS |
B |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA DE NO MÍNIMO 06 (SEIS) MESES, ATÉ A DATA DA INSCRIÇÃO. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 05 (CINCO) PONTOS. |
05 (CINCO) PONTOS |
05 (CINCO) PONTOS |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
15 (QUINZE) PONTOS |
6.2. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado mediante uma das seguintes opções:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social e, quando for o caso, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada, nas hipóteses onde não puder haver comprovação de plano, através da análise da CTPS;
b) certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando se tratar de esfera pública;
c) contrato de prestação de serviços acrescido de Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), acrescido de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.
6.3. Não serão pontuados períodos de tempo de trabalho inferiores ao mínimo estabelecido no quadro de pontuações.
6.4. Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, etc.) deverão ser entregues em envelope lacrado no ato da inscrição, junto com a ficha de inscrição.
6.5. Os comprovantes- títulos devem estar legíveis e não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.
6.6. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não obter pontuação relativo ao comprovante- título com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
6.7. Não serão atribuídos pontos aos documentos- títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição e/ou contratação, bem como aos cursos não concluídos.
6.8. Comprovada a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como, o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter pontuação, o Candidato será eliminado.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que:
a) Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia das inscrições, em atendimento ao que dispõe o Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;
b) Obtiver o maior número de pontos no item experiência profissional no serviço Público;
c) Obtiver o maior número de pontos no item experiência profissional no serviço privado; e
d) Possuir maior idade, considerando- se dia, mês e ano de nascimento.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Recursos quanto ao resultado do presente Processo Seletivo Público serão admitidos desde que formalizados por escrito e protocolados até 01 (um) dia útil após a data da divulgação do resultado, exclusivamente na sede do Paço Municipal, localizada na Praça Antônio Carlos, nº 10, centro, Guarani – MG – Setor Recursos Humanos.
9. DO RESULTADO
9.1. O resultado final dos candidatos classificados será divulgado no prazo de até 10 (dez) dias no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Guarani, no site oficial do Município, no endereço: www.guarani.mg.gov.br, e no site oficial do Diário Oficial dos Municípios Mineiros – https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, o candidato aprovado deverá manter junto a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, seu endereço atualizado visando a eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização.
10.2. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é garantido o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a necessidade de que são portadoras.
10.3. A admissão do candidato habilitado neste Processo Seletivo estará condicionada à conclusão do laudo médico de um dos profissionais do quadro do Município de Guarani/MG, que ateste a capacidade para o desempenho das funções.
10.4. O candidato aprovado no Processo Seletivo e convocado para assumir o cargo, deverá estar disponível para assumir suas atividades a partir da data da convocação.
10.5. O candidato aprovado, quando da sua convocação, deverá se apresentar ao departamento de Recursos Humanos e apresentar obrigatoriamente todos os documentos exigidos para efetivar a contratação.
10.6. Em hipótese alguma será admitido candidato com documentação incompleta ou que não atenda a convocação dando início às atividades.
10.7. Não haverá nova chamada ao candidato que não comparecer nos prazos estabelecidos para admissão.
10.8. É vedado o desvio de função do contratado, sob pena de nulidade do contrato e apuração da responsabilidade administrativa e civil da chefia imediata e do contratado.
10.9. O candidato contratado temporariamente não adquire a estabilidade de servidor do Quadro de Pessoal do Município de Guarani/MG.
10.10. O contratado que omitir fatos ou dados, prestar informação falsa ou infringir estas normas, terá após as devidas apurações, a sua inscrição cancelada e declarados nulos os atos dela decorrentes, em qualquer fase do Processo Seletivo, sob pena de ressarcimento ao erário, resguardados os terceiros de boa fé.
10.11. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do contratado.
10.12. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, através de seu Departamento de Pessoal, proceder à convocação dos candidatos classificados mediante a existência de carência, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação, conforme previsto no Edital.
10.13. A convocação do candidato classificado será realizada exclusivamente pelo site oficial do Município - www.guarani.mg.gov.br.
10.14. O candidato que não atender à convocação no prazo de 02(dois) dias úteis, sem justificativa, será considerado desistente e passará, automaticamente, para o final da listagem de classificação.
10.15. A classificação neste Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
10.16. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
10.17. Serão atos administrativos discricionários, a designação de locais e horários para o trabalho dos aprovados, de acordo com o interesse público.
11. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1. O presente Processo Seletivo terá validade até 07/10/2024.
Guarani, 15 de julho de 2024.
FERNANDO EDUARDO PINHEIRO BELLOTTI
Prefeito
Certifico que, no dia 15 de julho de 2024, foi dada publicidade por afixação no Quadro de Publicações Oficiais, por publicação no site oficial desta Prefeitura e por publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros ao presente ato administrativo.
DRA. RAPHAELA DA SILVA PEREIRA –
OAB/MG 179.155
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
N° 05/2024
DADOS PESSOAIS |
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NOME COMPLETO |
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FILIAÇÃO |
PAI |
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MÃE |
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NACIONALIDADE |
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NATURALIDADE |
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DATA DE NASCIMENTO |
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ESTADO CIVIL |
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DADOS DE IDENTIFICAÇÃO |
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RG |
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CPF |
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TÍTULO DE ELEITOR |
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ZONA |
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SEÇÃO |
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NÚMERO DE RESERVISTA |
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ENDEREÇO |
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TELEFONES |
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ESCOLARIDADE |
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GRADUAÇÃO |
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CURSO |
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INSTITUIÇÃO DE ENSINO |
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ANO DE CONCLUSÃO |
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ENSINO MÉDIO |
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INSTITUIÇÃO |
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ANO DE CONCLUSÃO |
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GUARANI, ___ DE___________DE 2024.
______________
ASSINATURA DO CANDIDATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI/MG
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO Nº 05/2024
Candidato:
Cargo: Data: ______________
Assinatura do Profissional responsável:
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N° 05/2024
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Eu, ______, brasileiro (a) ( ), solteiro (a) ( ), casado (a) ( ), divorciado (a) ( ), viúvo (a) ( ), residente e domiciliado (a) à Rua , nº ___ , Bairro, _________na cidade ______________estado de _____ , Portador(a) da Cédula de Identidade n°_____________ , e CPF _____________________. Venho por meio deste INTERPOR junto a Comissão do Processo, RECURSO, nos seguintes fundamentos:
___________
Nestes termos, Pede Deferimento.
Guarani _____de __________________de 2024.
Assinatura do Candidato
Publicado por:
Raphaela da Silva Pereira
Código Identificador:E53A0C03
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 16/07/2024. Edição 3811
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/