ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE PIRAPORA
SECRETARIA DE GOVERNO
SECRETARIA DE GOVERNO
EDITAL Nº 01/2026 DE ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA O PROGRAMA CARTÃO FEIRA
EDITAL Nº 01/2026 DE ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA O PROGRAMA CARTÃO FEIRA
A Prefeitura Municipal de Pirapora, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.604/2023 de 29 de maio de 2023 e a suas alterações na Lei nº 2.804/2025 de 29 de dezembro de 2025 e o Decreto Municipal 006/2026, faz saber que, com base nas diretrizes propostas na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), com o intuído de seguir promover a segurança alimentar, a saúde, geração de emprego e renda no Município de Pirapora, buscando a construção de valores e melhorias na infraestrutura social para o atendimento as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e ∕ou risco social por meio da produção, comercialização e distribuição de alimentos saudáveis, produzidos localmente em bases sustentáveis, de acordo com as Instruções Especiais que passam a fazer parte integrante deste Edital.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo para o Programa Cartão Feira destina-se a seleção das famílias que através do programa realizará a aquisição de alimentos por meio de recursos financeiros movimentados através de um cartão magnético repassado as famílias beneficiadas, para adquirir gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros e agroindustrializados dos agricultores familiares, devidamente habilitados no programa.
1.1.1. É vedada a seleção de mais de 1 (um) beneficiário por núcleo familiar para cada período do programa.
1.1.2. O prazo de permanência da família selecionada no programa será de 12 meses podendo ser prorrogado conforme avaliação e parecer técnico.
1.2. Os beneficiários do programa serão famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e/ou risco social, insegurança alimentar e nutricional, devidamente cadastradas pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS e acompanhados pelas equipes de Referência das unidades de atendimento da SEMAS.
1.3. Para permanecer ativo no Programa será indispensável que o Núcleo Familiar:
I. Participe de programas em ações socioeducativas de incentivo à superação da situação de vulnerabilidade e ações comunitárias;
II. Seja acompanhada periodicamente para adequação e/ou exclusão do programa.
1.4 Acerca da concessão de mais de um benefício por núcleo familiar: Para fins deste edital, entende-se por núcleo familiar o grupo de pessoas que residam no mesmo domicílio. Caso haja mais de uma inscrição válida para o mesmo núcleo, será considerada a inscrição com menor renda per capita sendo as demais inscrições desclassificadas.
1.5. A concessão deste benefício será regida pelas Leis Municipais nº 2.604/2023 e a e suas alterações na Lei n° 2.804/2025 o Decreto Municipal nº 006/2026 , do Município de Pirapora.
II - DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
2.1. São condições básicas para inscrição e participação no Programa:
a) ser residente e domiciliado no Município de Pirapora;
b) estar devidamente cadastradas pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS e acompanhados pelas equipes de Referência das unidades de atendimento da SEMAS.
c) estar inscrito no Cadastro Único do município de Pirapora – MG e com cadastro atualizado.
2.2. No ato da inscrição, e para fins de comprovação dos requisitos legais, neste edital, considerar-se-ão os seguintes documentos:
a) Folha Resumo do Cadastro Único atualizado.
b) Original e cópia do documentos pessoais (RG e CPF) e da pessoa Referência Familiar (RF) da família conforme Folha Resumo do Cadastro Único;
d) Pessoas com Deficiência ou doença crônica - apresentação de atestado ou relatório médico atualizado. Os mesmos poderão solicitar atendimentos individualizados.
e) Comprovante de endereço atualizado.
f) Do comprovante de residência: todo e qualquer documento emitido por instituição pública ou privada que contenha, no mínimo, o nome do interessado e seu endereço no Município de Pirapora, a data da emissão ou postagem, tais como: contas de luz, água, telefone, contratos e recibos de locação de imóvel em nome do beneficiário, carteira de inscrição em unidades de saúde, carteira de vacinação dos filhos, acompanhadas das respectivas certidões de nascimento, correspondência em nome do interessado.
g) Na comprovação da residência, estando o documento comprobatório em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração pelo candidato, sob as penas da lei, de que reside naquele endereço.
h) Da qualidade de único beneficiário – declaração do próprio interessado, sob as penas da lei, de ser o único beneficiário do mesmo endereço do Programa Cartão Feira, instituído pelo Município de Pirapora.
i) Caso o usuário seja acompanhado pelos equipamentos da rede socioassistencial apresentar declaração emitida pelo equipamento.
2.3 As inscrições serão realizadas no período de 02/02/2026 a 07/02/2026 (SABADO), no horário das 08h às 16h, e no dia 07/02/2026 no horário de 08h as12h nos CRAS e CREAS.
2.3.1. Os endereços das unidades de atendimento para inscrição estarão contido no anexo II.
2.4 A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato interessado, não aceitando a inscrição condicional, por procuração, por via postal ou qualquer outro meio.
2.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das instruções e condições da presente seleção pública estabelecidas neste edital, das normas legais instituídas pela Lei Municipal 2.604/2023 e suas alterações na Lei nº 2.804/2023 do Decreto Municipal nº 006/2026, bem como das demais normas legais pertinentes, não podendo o mesmo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2.6 Verificado a qualquer tempo o recebimento da inscrição de candidato que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a mesma será imediatamente cancelada.
2.7 A aferição dos critérios e dos demais requisitos para a concessão do benefício será realizada quando do cadastramento inicial e em qualquer fase do Programa.
III- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
3.1. Serão disponibilizadas 1.000 vagas conforme previsto nas Leis Municipais 2.604/2023 e a suas alterações na Lei nº 2.804/2025. Os classificados serão convocados de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município de Pirapora.
3.2. No caso do número de alistamentos superar o de vagas, a preferência para a participação no Programa será definida mediante aplicação, pela ordem sucessiva, dos seguintes critérios:
a. Famílias/indivíduos em situação de insegurança alimentar e nutricional, vulnerabilidade e/ou em risco social acompanhadas pelas equipes técnicas da SEMAS.
b. Famílias/indivíduos em situação de insegurança alimentar e nutricional, vulnerabilidade e/ou risco social com maior número de membros em sua composição com crianças de 0 a 6 anos e renda percapita de até meio salário mínimo.
c. Famílias/indivíduos em situação de vulnerabilidades e/ou risco social e insegurança alimentar com maior número de membros em sua composição, chefiadas por mulheres e com filhos menores de 18 anos;
d. Famílias/indivíduos em situação de insegurança alimentar, vulnerabilidade e/ou risco social que possui pessoas idosas a partir de 60 anos e PCD;
e. Famílias/indivíduos vítimas de calamidade e emergência identificadas pela Defesa Civil que serão referenciadas nas unidades de atendimentos SEMAS.
3.3. Caso o número de alistamentos superar aos de vagas, haverá classificação de todos os candidatos na forma prevista do item 3.2 do presente Edital.
3.4. A convocação das famílias e/ou individuo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.
IV - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
4.1. No dia 23/ 02 / 2026 a Prefeitura Municipal de Pirapora publicará no “Diário Oficial do Município” pelo site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ e também por meio de seu site oficial http://www.pirapora.mg.gov.br/, o extrato da lista de classificação preliminar.
4.2. A Prefeitura Municipal de Pirapora não usará de comunicação pessoal com o candidato, devendo o interessado manter-se informado através de divulgações no “Diário Oficial do Município” pelo site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ ou dirigindo-se aos locais de inscrição conforme este edital ou pelo site www.pirapora.mg.gov.br.
4.3. O prazo para recurso de classificação final será de 02 dias úteis após a publicação do resultado preliminar, sendo analisada pela comissão de seleção e será realizado na sede da Secretaria da Assistência Social- SEMAS situada a rua Argemiro Peixoto, 72 – Centro de Pirapora.
4.4. Após análise de eventuais recursos à classificação, a Prefeitura Municipal de Pirapora publicará no “Diário Oficial do Município” pelo site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/e também por meio de seu site oficial http://www.pirapora.mg.gov.br/, o resultado final da seleção pública conforme cronograma do anexo I deste edital, e informará a(s) data(s) de convocação para assinatura do Termo de Adesão ao Programa Cartão Feira.
V- DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
5.1. As famílias beneficiadas pelo Programa Cartão Feira receberão um cartão magnético com créditos disponibilizados mensalmente não cumulativos com valor de 100,00 (Cem reais), onde poderão adquirir exclusivamente os produtos diretamente dos produtores cadastrados e identificados no município de Pirapora.
VI – DA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS E AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS
6.1. As famílias beneficiarias do programa participarão de oficinas, palestras, capacitações ou ações socioeducativas e comunitárias com o intuito de incentivo à superação da situação de vulnerabilidade.
VII - DO ACOMPANHAMENTO
7.1. O acompanhamento das atividades dos beneficiários no Programa será feito pelos servidores responsáveis pelos órgãos em que estes atuarem e será controlada por meio de relatórios periódicos.
7.2. O beneficiário será excluído do Programa nas seguintes hipóteses:
I. Quando for identificado que a família superou a situação de insegurança alimentar, vulnerabilidade e/ou risco social;
II. For comprovada a omissão de informação ou da prestação de informação inverídica pela família;
III. A família solicitar;
IV. Uso indevido do cartão,
V. Não participarem das ações socioeducativas e/ou ações comunitárias por mais de 3 encontros consecutivos, sem a devida justificativa.
7.3. A manutenção do benefício está condicionada à utilização regular do cartão. A ausência de qualquer registro de uso pelo período de 60 dias ou superior resultará no cancelamento automático da concessão e na exclusão definitiva do beneficiário. A vaga decorrente dessa desclassificação será revertida imediatamente ao candidato subsequente na lista de classificação vigente, mediante convocação oficial.
7.4. Os casos excepcionais serão decididos pela Comissão de Monitoramento do Programa instituída por Portaria.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições da Seleção Pública para o Programa Cartão Feira, tais como se acham estabelecidas neste Edital, na Lei Municipal nº 2.604/2023 de 29 de maio de 2023 e suas alterações na Lei nº 2.804/2025 de 29 de dezembro de 2025 e no Decreto Municipal nº 006/2026
8.2. A inexistência, omissão e/ou irregularidade das informações e documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão em nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências.
8.3. A Prefeitura Municipal de Pirapora reserva-se o direito de conceder o benefício do Programa Cartão Feira em número que atenda ao seu interesse, obedecido sempre o limite imposto pela Lei Municipal nº 2.604/2023 e suas alterações na Lei nº 2.804/2025.
8.4 O processo de seleção, análise de documentos e homologação dos beneficiários será conduzido por uma Comissão de Seleção composta por servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), designada especificamente para este fim. A Comissão possui plena autonomia para validar as inscrições, realizar visitas técnicas se necessário, e decidir sobre casos omissos, garantindo a observância das regras e critérios estabelecidos neste Edital.
8.5 Todas as convocações, atos e comunicados referentes a este certame serão amplamente divulgados, sendo publicados no Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Pirapora e Diário Oficial. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegado desconhecimento como justificativa para a perda de prazos e/ou benefícios.
8.6. A presente Seleção Pública terá validade 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da classificação final, podendo ser prorrogado por igual período.
8.7. O prazo para impugnação do presente edital é de 2(dois) dias úteis a contar de sua publicação oficial.
8.8. Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante o prazo de seleção e pela Comissão de Monitoramento após a divulgação do resultado final.
Pirapora/MG, 21 de Janeiro de 2026.
ALEXANDRO COSTA CÉSAR
Prefeito Municipal de Pirapora
Anexo I
Cronograma
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Ação |
Período |
Local |
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Publicação do Edital |
22/01/2026 |
Portal AMM: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar Site da prefeitura: https://www.pirapora.mg.gov.br
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Prazo para impugnação do Edital |
23/01/2026 |
26/01/2026 |
Envio de email: Sefam.gestao@pirapora.mg.gov.br |
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Resultado da impugnação do Edital |
28/01/2026 |
Site da prefeitura : https://www.pirapora.mg.gov.br
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Inscrição e entrega de documentação |
02/02/2026 |
07/02/2026 |
Unidades de Atendimento vinculadas a Secretaria de Assistencia Social (CRAS e CREAS) Horário de Funcionamento dias Uteis: 08h ás 16h Horário de Atendimento ao Sabado: 08h ás 12h |
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Período de análise documental |
09/02/2026 |
20/02/2026 |
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Publicação do resultado preliminar |
23/02/2026 |
Portal AMM: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar Site da prefeitura: https://www.pirapora.mg.gov.br
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Interposição de recursos |
24/02/2026 |
25/02/2026 |
Envio de email: Sefam.gestao@pirapora.mg.gov.br |
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Análise dos recursos ao resultado preliminar |
26/02/2026 |
27/02/2026 |
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Resultado dos recursos e Resultado Final |
02/03/2026 |
Portal AMM: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar Site da prefeitura: https://www.pirapora.mg.gov.br
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Anexo II
Locais de Inscrição
•
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Aparecida
Endereço: Avenida Comandante Santiago Dantas, nº 915, Nossa senhora Aparecida
Telefone: (38) 3740-6198
•
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Bom Jesus
•
Endereço: Rua Maria Alves Pamplona, nº 249, Bom Jesus
•
Telefone: (38) 3740-6225 / (38) 3740-6031
•
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Cidade Jardim
•
Endereço: Rua Professora Alzira Ferreira, nº 321, Cidade Jardim
•
Telefone: (38) 3740-6095
•
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS São Geraldo
•
Endereço: Rua Manaus, nº 412, São Geraldo
•
Telefone: (38) 3740-6003
•
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
•
Endereço: Rua Teófilo Barbosa, nº 353, Centro
•
Telefone: (38) 3740-6011
Anexo III
Declaração de Endereço
DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO
Eu,____________________________________________________________________,nacionalidade ____________,estado civil______________, profissão ____________,
portador(a) do RG nº ______________________, órgão expedidor ____________,
inscrito(a) no CPF nº ______________________,declaro, para fins de atendimento às exigências do Edital nº 001/2026, que resido e sou domiciliado(a) no seguinte endereço:
Logradouro: _________________________________________________________________________
Número: ________ Complemento: ___________________Bairro:___________________________
Município: _______________________________ UF: _____ CEP: ___________________
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras, estando ciente de que a falsidade da presente declaração poderá implicar nas sanções previstas no edital e na legislação vigente.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local e data
Assinatura do(a) declarante
Anexo IV
Declaração de Acompanhamento
DECLARAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
Declaramos, para os devidos fins, que ________________________________________
, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº _______________________, encontra-se acompanhado(a) pela Política Municipal de Assistência Social, por meio do__________________________, sendo atendido(a) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme preconiza a Lei nº 8.742/1993 (LOAS), a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e demais normativas aplicáveis.
O acompanhamento ocorre de forma continuada, mediante atendimentos técnicos, orientações e/ou participação em atividades socioassistenciais, de acordo com o Plano de Acompanhamento definido pela equipe técnica responsável.
A presente declaração é emitida exclusivamente para fins de comprovação junto ao Edital nº 01/2026, não substituindo outros documentos que eventualmente venham a ser exigidos pelo órgão demandante.
Declaro que as informações acima são verdadeiras e refletem a situação atual de acompanhamento socioassistencial.
Local e data
Nome do(a) profissional responsável:_____________________________________________________
Cargo/Função: ___________________________Registro Profissional (quando houver): ____________
Unidade/Órgão: ___________________________
Assinatura e carimbo
*REPUBLICADO POR RETIFICAÇÃO
Publicado por:
Jefferson Domingues Pereira
Código Identificador:E60568F0